Política de Arte e Cultura do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - IFTM.
A política de arte e cultura no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM tem a finalidade de estabelecer as diretrizes para orientação, promoção e desenvolvimento do campo da Arte e da Cultura, em seus diversos sentidos, linguagens e especificidades, no âmbito do IFTM e das suas ações de Ensino, Pesquisa e Extensão, em consonância com a legislação vigente para a Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
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RESOLUÇÃO IFTM N° XX DE XX DE XXX DE XXX.
Dispõe sobre a política de Arte e Cultura do Instituto Federal do Triângulo Mineiro - IFTM
O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008 e a Portaria nº 635 de 08/06/2021, publicada no DOU de 09/06/2021 e Portaria nº 1.446 de 30 de novembro de 2021, publicada no D.O.U. do dia 01 de dezembro de 2021, e
CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Arte e Cultura (CPAC) é órgão colegiado da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEXT);
CONSIDERANDO o Plano de Desenvolvimento Institucional (2019-2023) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM),
CONSIDERANDO a relevância em estabelecer diretrizes para orientação, promoção e desenvolvimento do campo da Arte e da Cultura no âmbito do IFTM;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a política de Arte e Cultura do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - IFTM.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º A política de arte e cultura no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM tem a finalidade de estabelecer as diretrizes para orientação, promoção e desenvolvimento do campo da Arte e da Cultura, em seus diversos sentidos, linguagens e especificidades, no âmbito do IFTM e das suas ações de Ensino, Pesquisa e Extensão, em consonância com a legislação vigente para a Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
Art. 3º As disposições desta política compreendem atividades que tenham como princípio o reconhecimento da diversidade cultural e da multiplicidade de expressões artísticas e culturais, a democratização do acesso aos meios de fruição, produção e difusão artístico-cultural, a valorização da produção artística e cultural local e a articulação da Instituição com o poder público e com a comunidade local.
CAPÍTULO II
DAS CONCEPÇÕES
Art. 4º No âmbito da presente política, compreende-se a cultura enquanto uma rede de representações, práticas e significados, na qual a arte se estabelece como linguagem, em suas dimensões ética e estética, de modo singular e transversal e indispensável à formação dos sujeitos e/em seus modos de ver, ler e se colocar no mundo.
§1º As práticas sociais, dentre elas as educacionais, o desenvolvimento técnico e tecnológico, a percepção das múltiplas identidades, a expressão do pensamento por meio da linguagem, dos objetos, do agregado histórico, são formas de concretização da cultura.
§2º A cultura como expressão da arte ou a arte como produto cultural compreende um conjunto de realizações humanas criativas voltadas para a estética, do mesmo modo que as necessidades humanas e suas concepções de qualidade de vida estão intrinsecamente relacionadas com a cultura.
Art. 5º Pela concepção de que trata o artigo anterior, busca-se o entendimento das múltiplas dimensões humanas, entendendo a arte em sua pluralidade de manifestações e expressões artístico-culturais, em seus aspectos diversos, respeitando o disposto na lei 9394/96, e na resolução CNE/CP nº 2/2017, fundamentada no Parecer CNE/CP nº 15/2017 e a autonomia e especificidades de cada linguagem artística (Música, Teatro, Artes Visuais e Dança).
§1º Considerando a história e a contextualização do ensino curricular das artes no Brasil, a música, o teatro, as artes visuais e a dança, respeitando o disposto na lei 13.278/2016, são consideradas áreas distintas do conhecimento e estabelecem a necessidade de formações específicas de acordo com cada linguagem para o exercício de sua docência.
Art. 6º As ações de arte e cultura são percebidas como estratégicas, visando a permanência, o êxito e a participação de estudantes nos ambientes institucionais através da realização de ações que incentivem e qualifiquem o acesso a atividades que integram o conhecimento, a produção e o desenvolvimento de habilidades e processos criativos, artísticos e culturais.
Parágrafo único. No âmbito da formação educacional integral, levando em conta as características da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, a articulação da arte e da cultura se apresenta para além de uma perspectiva instrumental e funcionalista, colocando-se de modo atento a aspectos de transversalidade, interdisciplinaridade e interculturalidade, articulados às realidades e contextos de cada campus, sendo proposta como elemento de promoção do exercício da criatividade, do protagonismo de todos seus agentes e no direito ao acesso, produção e fruição dos bens artístico-culturais, afirmando noções de pertencimento e reconhecimento das identidades e da cidadania cultural.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
Art. 7º São diretrizes da política de arte e de cultura no âmbito do IFTM:
I. Democratização da Arte e da Cultura junto à sociedade civil;
II. Liberdade de expressão, criação e fruição de bens artísticos e culturais, com responsabilidade relativas aos impactos sobre as pessoas e a vida em sociedade
III. Respeito à diversidade artístico-cultural, dos direitos culturais e dos direitos humanos na perspectiva da interculturalidade e multiculturalidade;
IV. Compromisso com o fomento e a valorização das produções e manifestações artísticas e culturais nos territórios em que os campi estão inseridos;
V. Direito à memória e ao patrimônio em suas dimensões material e imaterial;
VI. Valorização da arte e da cultura como vetores do desenvolvimento sustentável, na perspectiva da economia criativa e da economia solidária;
VII. Respeito às especificidades das linguagens da arte nos currículos e em todas as dimensões institucionais.
VIII. Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão no contexto de suas práticas junto às ações realizadas no IFTM;
IX. Equidade nos processos de avaliação e pontuação das produções artístico-culturais no âmbito da participação e concorrência em eventos, editais, incentivos, prêmios, licenças, afastamentos, progressões e disponibilização de recursos orçamentários;
X. Incentivo à formação inicial e continuada de servidores no âmbito da arte e da cultura, de modo a propiciar qualificação de sua atuação profissional no âmbito do IFTM;
XI. Promoção e valorização dos percursos formativos no âmbito da arte e da cultura para estudantes;
XII. Colaboração entre agentes culturais internos e externos para o desenvolvimento da política de arte e de cultura do IFTM;
XIII. Incentivo às ações artísticas e culturais articuladas às ações de núcleos de ações afirmativas no âmbito do IFTM;
IV. Responsabilidade institucional pela implementação e acompanhamento da política de arte e de cultura do IFTM.
§1º Ficam incentivadas todas as formas de arte e de cultura no âmbito do IFTM, como literatura, artes plásticas, audiovisual, teatro, dança, música e outras, por meio de editais de fomento, estabelecimento de parcerias, interação com outras entidades e demais formas de realização, sempre inserindo o estudante como protagonista de seu processo formativo.
§2º As ações, projetos e atividades de arte e cultura desenvolvidos no âmbito do IFTM devem conduzir os envolvidos à produção e compartilhamento de saberes entre os diversos atores, à consolidação das diversidades e identidades socioculturais e ao desenvolvimento de práticas como alternativas de geração de trabalho e renda.
§3º São vedadas todas as formas de manifestação artística e cultural que veiculem ou incentivem preconceitos, como os de cor, raça, religião, condição social, gênero, de sexualidade, de epistemologias e outros, assim como aquelas que incentivem a violência contra pessoas e animais, a depredação de patrimônios e demais manifestações desordeiras.
§4º Os casos em que se incidem as vedações dispostas no parágrafo anterior não se confundem com a livre manifestação do pensamento e da criatividade, inclusive quanto aos movimentos de promoção da arte e de cultura.
CAPÍTULO IV
DOS OBJETIVOS
Art. 8º Ao implementar sua Política de Arte e de Cultura, o IFTM, em todas as suas instâncias de administração, desenvolverá ações que corroborem para o atendimento dos objetivos relacionadas aos seguintes eixos:
I. Democratização e liberdade de expressão, criação e fruição;
II. Linguagens Artísticas;
III. Formação Inicial, Formação Continuada, Qualificação e Atualização;
IV. Memória e Patrimônio;
V. Indissociabilidade entre as áreas de Ensino, Pesquisa e Extensão;
VI. Infraestrutura e realização de eventos;
VII. Responsabilidade institucional;
VIII. Arranjo produtivo local e regional, economia criativa e cadeia produtiva cultural.
§1º Por democratização e liberdade de expressão, criação e fruição, entende-se o desenvolvimento de ações pautadas nos seguintes objetivos:
I. Possibilitar o exercício do direito à arte e à cultura de estudantes, servidores e comunidade dos campi do IFTM;
II. Acolhimento das diversas formas de expressão, dando visibilidade às manifestações artístico-culturais, com atenção para os segmentos identitários marginalizados;
III. Contribuição para a sensibilização e a formação crítica de públicos para a arte e a cultura e de produtores de arte e de cultura;
IV. Reconhecimento da transversalidade da formação artística, estética e cultural nos âmbitos do ensino, da pesquisa e da extensão, estimulando ações que produzam experiências integradoras;
V. Proporcionamento de espaços de arte e cultura como ambientes de liberdade para expressão, criação e fruição, contextualizando as manifestações das diferentes linguagens e culturas;
VI. Promoção de intercâmbios e da troca de experiências interculturais no mundo contemporâneo, visando proporcionar maior integração entre servidores, estudantes e comunidade externa, nos âmbitos local, intercampi e além fronteiras;
VII. Viabilização de processos seletivos específicos para servidores docentes, técnico-administrativos relacionados às áreas artísticas e de produção cultural, nos campi em que haja necessidade destas práticas, dentre outros.
§2º Por linguagens artísticas, entende-se o desenvolvimento de ações pautadas nos seguintes objetivos:
I. Oportunizar o acesso ao ensino da arte ao longo do Ensino Básico, em número de períodos semanais (carga horária) coerente com as especificidades das linguagens, a serem previstos nos Projetos Pedagógicos de Cursos (PPC’s) dos diferentes níveis da formação ofertada;
II. Reconhecer a Arte como área de conhecimento e garantir que o componente curricular Arte, seja ministrado por docentes habilitados, considerando as especificidades de cada linguagem e área de concurso, de modo a preservar o desenvolvimento do campo e sua autonomia preconizada pela Lei nº 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC - Resolução CNE/CP nº 2/2017, fundamentada no Parecer CNE/CP nº 15/2017), e respeitando a autonomia e especificidades de cada linguagem artística (Música, Teatro, Artes Visuais, Dança e Audiovisual);
III. Garantir a realização de concursos específicos para provimento das vagas de docentes de música, teatro, artes visuais e dança, conforme definição de cada campus;
IV. Buscar meios para ofertar a existência de, pelo menos, duas linguagens distintas dentre as quatro linguagens da arte, em cada campus, buscando a oferta plena do ensino da arte de acordo com os marcos legais e com os arranjos de cada campus;
V. Viabilizar o exercício de 40h/DE para docentes das linguagens das artes, considerando a importância da formação humana, artística, estética e integrada, no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão;
VI. Valorizar a criação e o desenvolvimento de cursos em todos os níveis e em sua verticalização abrangendo as linguagens artísticas e suas articulações.
§3º Por formação inicial, qualificação e atualização, entende-se o desenvolvimento de ações pautadas nos seguintes objetivos:
I. Oportunidade de formação inicial e continuada dos servidores considerando a amplitude de experiências e percursos formativos integrantes das áreas da arte;
II. Promoção de acesso aos meios de produção, difusão e fruição artístico-cultural, como aspectos formativos;
III. Estímulo à integração das disciplinas de artes em trabalhos interdisciplinares com outras áreas/componentes curriculares, reconhecendo os conteúdos específicos da área para além da linguagem;
IV. Constituição de grupo de trabalho nos campi visando discutir possibilidades de pesquisas específicas e publicização das práticas, produções e experiências relacionadas às artes no IFTM.
§4º Por memória e patrimônio, entende-se o desenvolvimento de ações pautadas nos seguintes objetivos:
I. Viabilização de formação de acervos constituídos por elementos significativos do patrimônio material e imaterial da instituição e da comunidade externa, representativos para os contextos dos campi;
II. Promoção de ações que contemplem a manutenção, divulgação e acesso a bens materiais e imateriais da instituição e da comunidade, por meio da criação de arquivos e espaços museológicos;
III. Estímulo a ações que promovam a manutenção da memória artística e cultural dos campi, bem como de suas regiões de atuação.
IV. Incentivo à criação de Núcleos de Memórias e projetos de observatório artístico-cultural nos campi.
§5º Por indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, entende-se o desenvolvimento de ações pautadas nos seguintes objetivos:
I. Estímulo ao desenvolvimento de programas e projetos, relacionados às temáticas de arte e cultura, no âmbito de ensino, pesquisa e extensão;
II. Fomento de projetos, por meio de editais específicos na área de arte e cultura, articulando práticas e experiências no âmbito de ensino, pesquisa e extensão;
III. Atendimento à classificação específica da área de artes, conforme tabela Qualis Artístico (CAPES) para produção artístico-científica, em processos de avaliação e pontuação em eventos, editais, incentivos, prêmios, licenças, afastamentos e progressões, visando equidade;
IV. Compreensão e validação, nos processos avaliativos para eventos, editais, incentivos, prêmios, licenças, afastamentos e progressões, as especificidades da área de artes em seus processos metodológicos e instrumentos de validação;
V. Promoção da colaboração entre agentes culturais, internos e externos, para o desenvolvimento de projetos e ações relacionadas aos princípios desta política;
VI. Acolhimento e estímulo à produção de artistas e agentes culturais das comunidades locais em que se insere o IFTM;
VII. Estímulo à criação de Grupos de Estudos e Pesquisas devidamente cadastrados ao CNPq visando a produção científica na área;
VIII. Estímulo a ações e projetos que visem a ocupação de espaços públicos, sobretudo em cidades de atuação dos campi com demanda de equipamentos culturais (teatros, cinemas, bibliotecas, galerias, centros culturais, salas de concerto, museus, etc);
IX. Incentivo para que programas, projetos e atividades em geral de âmbito artístico-cultural sejam desenvolvidos e/ou apoiados por servidores habilitados para as áreas de Artes ou com comprovada trajetória acadêmica e/ou experiência profissional na área de atuação.
§6º Por infraestrutura e realização de eventos, entende-se o desenvolvimento de ações pautadas nos seguintes objetivos:
I. Previsão em planos de ação de recursos para o desenvolvimento das ações de arte e cultura;
II. Criação e qualificação de espaços, laboratórios, ambientes, habitats e equipamentos culturais destinados ao desenvolvimento de expressões artístico-culturais, no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão, em todos os campi;
III. Obtenção de meios, materiais e insumos necessários para produzir, registrar, gerir e difundir iniciativas artístico-culturais;
IV. Garantia de aquisição de equipamentos, de livros, de materiais didáticos e outros recursos previstos em planos de ação para o completo atendimento da pluralidade das linguagens artísticas em todos os campi;
V. Viabilização de recursos financeiros e humanos para a organização e realização de eventos artísticos e culturais, sob a forma de festivais, mostras, programas, projetos e/ou cursos voltados à integração de servidores, estudantes e comunidade externa, como foco em cada uma das linguagens artísticas, de âmbito local, intercampi, regional e estadual;
VI. Contribuição para a logística e efetiva participação de estudantes e servidores com proposições artísticas - individuais ou coletivas - em âmbito institucional e extra-muros, de forma integral e protagonista, proporcionando trocas de experiências e aprendizados.
§7º Por responsabilidade institucional, entende-se o desenvolvimento de ações pautadas nos seguintes objetivos:
I. A Comissão Permanente de Arte e de Cultura, vinculada à Pró-reitoria de Extensão e Cultura será responsável pela implementação, acompanhamento e avaliação presente política no âmbito do IFTM;
II. Composição, em cada campus, de uma comissão permanente local de arte e de cultura para implementação, desenvolvimento e manutenção da presente política em âmbito local, com um presidente, obrigatoriamente, docente de Arte, excetuando o campus que ainda não tiver esse profissional no corpo docente;
III. Cada campus deverá destinar um percentual mínimo anualmente do orçamento de custeio (fonte tesouro), conforme meta do PDI, para que a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura operacionalize programas, projetos, ações e/ou editais específicos relacionados à arte e cultura, a fim de que esta política seja exequível.
IV. Viabilização da constituição de parcerias na busca por espaços para trocas pedagógicas como fomento de trabalhos interdisciplinares intercampi e entre outras instituições artísticas e culturais;
V. Estímulo a iniciativas que valorizem a produção artístico-cultural como vetor do desenvolvimento sustentável, na perspectiva da economia criativa e da economia solidária, integrada aos eixos desenvolvidos no contexto de cada campus;
V. Estímulo à criação e ao fomento de cursos, em todos os níveis, ligados às linguagens artísticas e à gestão e produção cultural.
§7º Arranjo produtivo local e regional, economia criativa e cadeia produtiva cultural, entende-se o desenvolvimento de ações pautadas nos seguintes objetivos:
I. Orienta a oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;
II. Incentivo a mapeamentos, pesquisas e diagnósticos de demandas e ações como estratégias de desenvolvimento junto aos setores econômicos;
III. Estímulo à implementação de observatórios catalisadores de indicadores para medir a participação artística e cultural na economia e na sociedade brasileira;
IV. Diálogo com setores da administração pública direta e indireta de fomento à arte e à cultural, tais como fundos de incentivo cultural, leis de captação e outros, visando a formação e a preparação técnica e profissional de artistas, agentes culturais e detentores de saberes tradicionais;
V. Fomento de diálogo com setores econômicos para definição de ações formativas, tais como hotelaria, turismo, alimentação, transporte, produção de eventos, áudio e som, vestuário e outros.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 9º A Política de Arte e de Cultura, pautada na indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, está vinculada, no âmbito do IFTM, à seguinte estrutura organizacional:
- Pró-reitoria de Extensão e Cultura;
- Comissão Permanente de Arte e Cultura;
- Comissões Permanentes Locais de Arte e Cultura;
- Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão ou setor equivalente;
- Coordenação de Extensão ou setor equivalente.
§1º A Comissão Permanente de Arte e de Cultura, respeitando as atribuições definidas em legislação interna específica, no desenvolvimento da política de arte e cultura no âmbito do IFTM, deverá:
I. Coordenar ações voltadas à criação e à consolidação da política de arte e cultura do IFTM;
II. Articular a política de Arte e Cultura no âmbito do IFTM às propostas nacional, estadual e/ou municipal;
III. Participar da promoção e divulgação de programas, projetos e atividades de arte e cultura internos e externos ao IFTM, em articulação com a Diretoria de Comunicação Social e Eventos e de acordo com a Política de Comunicação institucional.
IV. Propor estratégias de incentivo aos servidores e estudantes na organização de atividades e eventos culturais;
V. Gerenciar o calendário de eventos artístico-culturais do IFTM;
VI. Encaminhar demandas externas e internas de atividades de arte e cultura às instâncias competentes;
VII. Elaborar editais de fomento a projetos de arte e cultura, fornecendo apoio à execução das ações previstas e zelando pelo cumprimento do cronograma das atividades;
VIII. Divulgar editais externos de arte e cultura, incentivando a participação de alunos e servidores do IFTM;
IX. Acompanhar o desenvolvimento das políticas, programas, projetos e ações da arte e cultura institucionalizados nos âmbitos interno e externo;
X. Assessorar na gestão dos projetos oriundos de editais internos e externos de arte e cultura, aprovados pela Proext, fornecendo acompanhamento técnico e operacional;
XI. Acompanhar a execução dos projetos de arte e cultura no que diz respeito aos recursos financeiros/execução orçamentária e materiais envolvidos nos mesmos;
XII. Criar e manter banco de dados das ações de arte e cultura para subsidiar relatórios de acompanhamento e avaliação;
XIII. Elaborar o planejamento e relatório anual institucional das ações de arte e cultura.
§2º As Comissões Permanentes Locais de Arte e de Cultura, respeitando as atribuições definidas em legislação interna específica, no desenvolvimento da política de arte e cultura no âmbito do IFTM, deverão:
I. Atuar com projetos de promoção da arte e cultura nas mais diversas modalidades (teatro, cinema, música, literatura, folclore, memórias, dança, dentre outros);
II. Promover cursos, oficinas e palestras em sua área de atuação, conforme as demandas da sociedade;
III. Implantar projetos experimentais;
IV. Realizar concursos e eventos de exposição e de integração de resultados;
V. Organizar eventos artístico-culturais promovidos pelos campi em articulação com a Comissão de Comunicação Social e a Comissão de Cerimonial e Eventos do campus, e de acordo com a Política de Comunicação do IFTM;
VI. Prestar serviços por meio de curadorias e outras alternativas;
VII. Auxiliar o campus a promover práticas de extensão em relação à linha de atuação da comissão;
VIII. Oferecer suporte especializado e emitir parecer em matérias no âmbito de sua linha de atuação;
IX. Dispor regularmente de relatórios de atividades realizadas, de forma ordinária e sempre que solicitado pelas instâncias competentes;
X. Acompanhar e avaliar periodicamente a abrangência desta política com base em indicadores de produção e acesso à cultura, para a atualização e o aperfeiçoamento das diretrizes;
XI. Contribuir com a preservação do acervo histórico, patrimônio material e imaterial, e memórias produzidas pelo campus e comunidade externa/sociedade;
XII. Constituir grupos de estudo para investigar acervos culturais e artísticos locais e manifestações de linguagens artísticas;
XIII. Auxiliar na elaboração de planejamento e relatório anual das ações de arte e cultura;
XIV. Fomentar e valorizar a cultura popular, através de encontros, oficinas e trocas de experiências entre os artistas regionais e a comunidade escolar;
XV. Colaborar na criação e manutenção de banco de dados das ações de arte e de cultura para subsidiar relatórios de acompanhamento e avaliação.
XVI. Participar da promoção e divulgação de programas, projetos e atividades de arte e cultura internos e externos ao IFTM, no âmbito local, em articulação com a Comissão de Comunicação Social do campus, e de acordo com a Política de Comunicação do IFTM
§3º A Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão, ou setor equivalente, e Coordenação de Extensão, ou setor equivalente, respeitando as atribuições definidas em legislação interna específica, no desenvolvimento da política de arte e cultura no âmbito do IFTM, deverão, em conjunto:
I. Mobilizar a comunidade acadêmica interna e externa para a compreensão e a viabilização da arte e cultura como dimensão articuladora na formação integral do estudante;
II. Contribuir na organização, divulgação e operacionalização de programas, projetos e ações de arte e cultura no campus;
III. Publicar editais internos para fomento a programas e projetos de arte e cultura no âmbito do campus;
IV. Acompanhar e avaliar projetos de arte e cultura realizados no âmbito do campus;
V. Fomentar e colaborar na organização de eventos vinculados à arte e à cultura realizados no campus;
VI. Articular os debates relacionados à política e ações de arte e cultura para o IFTM no campus;
VII. Discutir junto à comunidade acadêmica e à direção do campus as demandas relacionadas aos eventos artístico-culturais, bem como a sua respectiva disponibilidade orçamentária;
VIII. Providenciar o registro e a certificação dos eventos artísticos-culturais realizados pelo campus;
IX. Viabilizar recursos financeiros e humanos para a organização e realização de eventos artísticos e culturais, sob a forma de festivais, mostras, programas, projetos e/ou cursos voltados à integração de servidores, estudantes e comunidade externa, como foco em cada uma das linguagens artísticas, de âmbito local, intercampi, regional, estadual e nacional;
X. Atuar juntamente com a Direção Geral do campus para qualificar e viabilizar espaços físicos e itinerantes, laboratórios, ambientes, habitats e equipamentos culturais destinados ao desenvolvimento de expressões artístico-culturais, no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão, no campus;
XI. Contribuir para a logística e efetiva participação de estudantes e servidores com proposições artísticas - individuais ou coletivas - em âmbito institucional e extramuros, de forma integral e protagonista, proporcionando trocas de experiências e aprendizados;
XII. Executar demais atividades que lhe forem atribuídas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10. A Política de Arte e Cultura deverá ser revista a cada dois anos pelos servidores envolvidos em sua efetivação, tendo como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento da sua implementação em conformidade com o ciclo do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI.
Art. 11. Os casos omissos serão apreciados pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, por meio da Comissão Permanente de Arte e Cultura, observando-se a legislação vigente.
Art. 12. Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior do IFTM.