Concluída

Política de Arte e Cultura do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - IFTM.

A política de arte e cultura no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM tem a finalidade de estabelecer as diretrizes para orientação, promoção e desenvolvimento do campo da Arte e da Cultura, em seus diversos sentidos, linguagens e especificidades, no âmbito do IFTM e das suas ações de Ensino, Pesquisa e Extensão, em consonância com a legislação vigente para a Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA\DIRETORIA DE EXTENSÃO E CULTURA E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Cronograma:
 Concluída a partir de 09/11/2022 até 01/03/2023
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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RESOLUÇÃO IFTM N° XX DE XX DE XXX DE XXX.

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Dispõe sobre a política de Arte e Cultura do Instituto Federal do Triângulo Mineiro - IFTM

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O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008 e a Portaria nº 635 de 08/06/2021, publicada no DOU de 09/06/2021 e Portaria nº 1.446 de 30 de novembro de 2021, publicada no D.O.U. do dia 01 de dezembro de 2021, e 

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CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de  Arte e Cultura (CPAC) é órgão colegiado da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEXT); 

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CONSIDERANDO o Plano de Desenvolvimento Institucional (2019-2023) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM), 

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CONSIDERANDO a relevância em estabelecer diretrizes para orientação, promoção e desenvolvimento do campo da Arte e da Cultura no âmbito do IFTM;

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RESOLVE:

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Art. 1º  Aprovar a política de Arte e Cultura do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro -  IFTM.

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CAPÍTULO I

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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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Art. 2º A política de arte e cultura no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM tem a finalidade de estabelecer as diretrizes para orientação, promoção e desenvolvimento do campo da Arte e da Cultura, em seus diversos sentidos, linguagens e especificidades, no âmbito do IFTM e das suas ações de Ensino, Pesquisa e Extensão, em consonância com a legislação vigente para a Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

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Art. 3º As disposições desta política compreendem atividades que tenham como princípio o reconhecimento da diversidade cultural e da multiplicidade de expressões artísticas e culturais, a democratização do acesso aos meios de fruição, produção e difusão artístico-cultural, a valorização da produção artística e cultural local e a articulação da Instituição com o poder público e com a comunidade local.

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CAPÍTULO II

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DAS CONCEPÇÕES

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Art. 4º No âmbito da presente política, compreende-se a cultura enquanto uma rede de representações, práticas e significados, na qual a arte se estabelece como linguagem, em suas dimensões ética e estética, de modo singular e transversal e indispensável à formação dos sujeitos e/em seus modos de ver, ler e se colocar no mundo. 

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§1º As práticas sociais, dentre elas as educacionais, o desenvolvimento técnico e tecnológico, a percepção das múltiplas identidades, a expressão do pensamento por meio da linguagem, dos objetos, do agregado histórico, são formas de concretização da cultura.

17

§2º A cultura como expressão da arte ou a arte como produto cultural compreende um conjunto de realizações humanas criativas voltadas para a estética, do mesmo modo que as necessidades humanas e suas concepções de qualidade de vida estão intrinsecamente relacionadas com a cultura.

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Art. 5º Pela concepção de que trata o artigo anterior, busca-se o entendimento das múltiplas dimensões humanas, entendendo a arte em sua pluralidade de manifestações e expressões artístico-culturais, em seus aspectos diversos, respeitando o disposto na lei 9394/96, e na resolução CNE/CP nº 2/2017, fundamentada no Parecer CNE/CP nº 15/2017 e a autonomia e especificidades de cada linguagem artística (Música, Teatro, Artes Visuais e Dança).

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§1º Considerando a história e a contextualização do ensino curricular das artes no Brasil, a música, o teatro, as artes visuais e a dança, respeitando o disposto na lei 13.278/2016, são consideradas áreas distintas do conhecimento e estabelecem a necessidade de formações específicas de acordo com cada linguagem para o exercício de sua docência.

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Art. 6º As ações de arte e cultura são percebidas como estratégicas, visando a permanência, o êxito e a participação de estudantes nos ambientes institucionais através da realização de ações que incentivem e qualifiquem o acesso a atividades que integram o conhecimento, a produção e o desenvolvimento de habilidades e processos criativos, artísticos e culturais.

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Parágrafo único. No âmbito da formação educacional integral, levando em conta as características da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, a articulação da arte e da cultura se apresenta para além de uma perspectiva instrumental e funcionalista, colocando-se de modo atento a aspectos de transversalidade, interdisciplinaridade e interculturalidade, articulados às realidades e contextos de cada campus, sendo proposta como elemento de promoção do exercício da criatividade, do protagonismo de todos seus agentes e no direito ao acesso, produção e fruição dos bens artístico-culturais, afirmando noções de pertencimento e reconhecimento das identidades e da cidadania cultural.

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CAPÍTULO III

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DAS DIRETRIZES

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Art. 7º São diretrizes da política de arte e de cultura no âmbito do IFTM:

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I. Democratização da Arte e da Cultura junto à sociedade civil;

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II. Liberdade de expressão, criação e fruição de bens artísticos e culturais, com responsabilidade relativas aos impactos sobre as pessoas e a vida em sociedade

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III. Respeito à diversidade artístico-cultural, dos direitos culturais e dos direitos humanos na perspectiva da interculturalidade e multiculturalidade;

28

IV. Compromisso com o fomento e a valorização das produções e manifestações artísticas e culturais nos territórios em que os campi estão inseridos;

29

V. Direito à memória e ao patrimônio em suas dimensões material e imaterial;

30

VI. Valorização da arte e da cultura como vetores do desenvolvimento sustentável, na perspectiva da economia criativa e da economia solidária;

31

VII. Respeito às especificidades das linguagens da arte nos currículos e em todas as dimensões institucionais.

32

VIII. Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão no contexto de suas práticas junto às ações realizadas no IFTM;

33

IX. Equidade nos processos de avaliação e pontuação das produções artístico-culturais no âmbito da participação e concorrência em eventos, editais, incentivos, prêmios, licenças, afastamentos, progressões e disponibilização de recursos orçamentários;

34

X. Incentivo à formação inicial e continuada de servidores no âmbito da arte e da cultura, de modo a propiciar qualificação de sua atuação profissional no âmbito do IFTM;

35

XI. Promoção e valorização dos percursos formativos no âmbito da arte e da cultura para estudantes;

36

XII. Colaboração entre agentes culturais internos e externos para o desenvolvimento da política de arte e de cultura do IFTM;

37

XIII. Incentivo às ações artísticas e culturais articuladas às ações de núcleos de ações afirmativas no âmbito do IFTM;

38

IV. Responsabilidade institucional pela implementação e acompanhamento da política de arte e de cultura do IFTM.

39

§1º Ficam incentivadas todas as formas de arte e de cultura no âmbito do IFTM, como literatura, artes plásticas, audiovisual, teatro, dança, música e outras, por meio de editais de fomento, estabelecimento de parcerias, interação com outras entidades e demais formas de realização, sempre inserindo o estudante como protagonista de seu processo formativo. 

40

§2º As ações, projetos e atividades de arte e cultura desenvolvidos no âmbito do IFTM devem conduzir os envolvidos à produção e compartilhamento de saberes entre os diversos atores, à consolidação das diversidades e identidades socioculturais e ao desenvolvimento de práticas como alternativas de geração de trabalho e renda.

41

§3º São vedadas todas as formas de manifestação artística e cultural que veiculem ou incentivem preconceitos, como os de cor, raça, religião, condição social, gênero, de sexualidade, de epistemologias e outros, assim como aquelas que incentivem a violência contra pessoas e animais, a depredação de patrimônios e demais manifestações desordeiras.

42

§4º Os casos em que se incidem as vedações dispostas no parágrafo anterior não se confundem com a livre manifestação do pensamento e da criatividade, inclusive quanto aos movimentos de promoção da arte e de cultura.

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CAPÍTULO IV

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DOS OBJETIVOS

45

Art. 8º Ao implementar sua Política de Arte e de Cultura, o IFTM, em todas as suas instâncias de administração, desenvolverá ações que corroborem para o atendimento dos objetivos relacionadas aos seguintes eixos:

46

I. Democratização e liberdade de expressão, criação e fruição;

47

II. Linguagens Artísticas;

48

III. Formação Inicial, Formação Continuada, Qualificação e Atualização;

49

IV. Memória e Patrimônio;

50

V. Indissociabilidade entre as áreas de Ensino, Pesquisa e Extensão;

51

VI. Infraestrutura e realização de eventos;

52

VII. Responsabilidade institucional;

53

VIII. Arranjo produtivo local e regional, economia criativa e cadeia produtiva cultural.

54

§1º Por democratização e liberdade de expressão, criação e fruição, entende-se o desenvolvimento de ações pautadas nos seguintes objetivos:

55

I. Possibilitar o exercício do direito à arte e à cultura de estudantes, servidores e comunidade dos campi do IFTM;  

56

II. Acolhimento das diversas formas de expressão, dando visibilidade às manifestações artístico-culturais, com atenção para os segmentos identitários marginalizados;

57

III. Contribuição para a sensibilização e a formação crítica de públicos para a arte e a cultura e de produtores de arte e de cultura;

58

IV. Reconhecimento da transversalidade da formação artística, estética e cultural nos âmbitos do ensino, da pesquisa e da extensão, estimulando ações que produzam experiências integradoras;

59

V. Proporcionamento de espaços de arte e cultura como ambientes de liberdade para expressão, criação e fruição, contextualizando as manifestações das diferentes linguagens e culturas;

60

VI. Promoção de intercâmbios e da troca de experiências interculturais no mundo contemporâneo, visando proporcionar maior integração entre servidores, estudantes e comunidade externa, nos âmbitos local, intercampi e além fronteiras;

61

VII. Viabilização de processos seletivos específicos para servidores docentes, técnico-administrativos relacionados às áreas artísticas e de produção cultural, nos campi em que haja necessidade destas práticas, dentre outros.

62

§2º Por linguagens artísticas, entende-se o desenvolvimento de ações pautadas nos seguintes objetivos:

63

I. Oportunizar o acesso ao ensino da arte ao longo do Ensino Básico, em número de períodos semanais (carga horária) coerente com as especificidades das linguagens, a serem previstos nos Projetos Pedagógicos de Cursos (PPC’s) dos diferentes níveis da formação ofertada;

64

 II. Reconhecer a Arte como área de conhecimento e garantir que o componente curricular Arte, seja ministrado por docentes habilitados, considerando as especificidades de cada linguagem e área de concurso, de modo a preservar o desenvolvimento do campo e sua autonomia preconizada pela Lei nº 9394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e a Base Nacional Comum Curricular (BNCC - Resolução CNE/CP nº 2/2017, fundamentada no Parecer CNE/CP nº 15/2017), e respeitando a autonomia e especificidades de cada linguagem artística (Música, Teatro, Artes Visuais, Dança e Audiovisual);

65

 III. Garantir a realização de concursos específicos para provimento das vagas de docentes de música, teatro, artes visuais e dança, conforme definição de cada campus;

66

 IV. Buscar meios para ofertar a existência de, pelo menos, duas linguagens distintas dentre as quatro linguagens da arte, em cada campus, buscando a oferta plena do ensino da arte de acordo com os marcos legais e com os arranjos de cada campus

67

 V. Viabilizar o exercício de 40h/DE para docentes das linguagens das artes, considerando a importância da formação humana, artística, estética e integrada, no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão;

68

 VI. Valorizar a criação e o desenvolvimento de cursos em todos os níveis e em sua verticalização abrangendo as linguagens artísticas e suas articulações.

69

§3º Por formação inicial, qualificação e atualização, entende-se o desenvolvimento de ações pautadas nos seguintes objetivos:

70

I. Oportunidade de formação inicial e continuada dos servidores considerando a amplitude de experiências e percursos formativos integrantes das áreas da arte; 

71

 II. Promoção de acesso aos meios de produção, difusão e fruição artístico-cultural, como aspectos formativos;

72

 III. Estímulo à integração das disciplinas de artes em trabalhos interdisciplinares com outras áreas/componentes curriculares, reconhecendo os conteúdos específicos da área para além da linguagem;

73

 IV. Constituição de grupo de trabalho nos campi visando discutir possibilidades de pesquisas específicas e publicização das práticas, produções e experiências relacionadas às artes no IFTM.

74

 §4º Por memória e patrimônio, entende-se o desenvolvimento de ações pautadas nos seguintes objetivos:

75

I. Viabilização de formação de acervos constituídos por elementos significativos do patrimônio material e imaterial da instituição e da comunidade externa, representativos para os contextos dos campi;

76

II. Promoção de ações que contemplem a manutenção, divulgação e acesso a bens materiais e imateriais da instituição e da comunidade, por meio da criação de arquivos e espaços museológicos;

77

III. Estímulo a ações que promovam a manutenção da memória artística e cultural dos campi, bem como de suas regiões de atuação.

78

IV. Incentivo à criação de Núcleos de Memórias e projetos de observatório artístico-cultural nos campi.

79

§5º Por indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, entende-se o desenvolvimento de ações pautadas nos seguintes objetivos:

80

I. Estímulo ao desenvolvimento de programas e projetos, relacionados às temáticas de arte e cultura, no âmbito de ensino, pesquisa e extensão; 

81

II. Fomento de projetos, por meio de editais específicos na área de arte e cultura, articulando práticas e experiências no âmbito de ensino, pesquisa e extensão;

82

III. Atendimento à classificação específica da área de artes, conforme tabela Qualis Artístico (CAPES) para produção artístico-científica, em processos de avaliação e pontuação em eventos, editais, incentivos, prêmios, licenças, afastamentos e progressões, visando equidade;

83

IV. Compreensão e validação, nos processos avaliativos para eventos, editais, incentivos, prêmios, licenças, afastamentos e progressões, as especificidades da área de artes em seus processos metodológicos e instrumentos de validação;

84

V. Promoção da colaboração entre agentes culturais, internos e externos, para o desenvolvimento de projetos e ações relacionadas aos princípios desta política;

85

VI. Acolhimento e estímulo à produção de artistas e agentes culturais das comunidades locais em que se insere o IFTM;

86

VII. Estímulo à criação de Grupos de Estudos e Pesquisas devidamente cadastrados ao CNPq visando a produção científica na área;

87

VIII. Estímulo a ações e projetos que visem a ocupação de espaços públicos, sobretudo em cidades de atuação dos campi com demanda de equipamentos culturais (teatros, cinemas, bibliotecas, galerias, centros culturais, salas de concerto, museus, etc);

88

IX. Incentivo para que programas, projetos e atividades em geral de âmbito artístico-cultural sejam desenvolvidos e/ou apoiados por servidores habilitados para as áreas de Artes ou com comprovada trajetória acadêmica e/ou experiência profissional na área de atuação.

89

§6º Por infraestrutura e realização de eventos, entende-se o desenvolvimento de ações pautadas nos seguintes objetivos:

90

I. Previsão em planos de ação de recursos para o desenvolvimento das ações de arte e cultura;

91

II. Criação e qualificação de espaços, laboratórios, ambientes, habitats e equipamentos culturais destinados ao desenvolvimento de expressões artístico-culturais, no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão, em todos os campi;

92

III. Obtenção de meios, materiais e insumos necessários para produzir, registrar, gerir e difundir iniciativas artístico-culturais;

93

IV. Garantia de aquisição de equipamentos, de livros, de materiais didáticos e outros recursos previstos em planos de ação para o completo atendimento da pluralidade das linguagens artísticas em todos os campi;

94

V. Viabilização de recursos financeiros e humanos para a organização e realização de eventos artísticos e culturais, sob a forma de festivais, mostras, programas, projetos e/ou cursos voltados à integração de servidores, estudantes e comunidade externa, como foco em cada uma das linguagens artísticas, de âmbito local, intercampi, regional e estadual;

95

VI. Contribuição para a logística e efetiva participação de estudantes e servidores com proposições artísticas - individuais ou coletivas - em âmbito institucional e extra-muros, de forma integral e protagonista, proporcionando trocas de experiências e aprendizados.

96

§7º Por responsabilidade institucional, entende-se o desenvolvimento de ações pautadas nos seguintes objetivos:

97

I. A Comissão Permanente de Arte e de Cultura, vinculada à Pró-reitoria de Extensão e Cultura será responsável pela implementação, acompanhamento e avaliação presente política no âmbito do IFTM;

98

II. Composição, em cada campus, de uma comissão permanente local de arte e de cultura para implementação, desenvolvimento e manutenção da presente política em âmbito local, com um presidente, obrigatoriamente, docente de Arte, excetuando o campus que ainda não tiver esse profissional no corpo docente;

99

III.  Cada campus deverá destinar um percentual mínimo anualmente do orçamento de custeio (fonte tesouro), conforme meta do PDI, para que a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura operacionalize programas, projetos, ações e/ou editais específicos relacionados à arte e cultura, a fim de que esta política seja exequível.

100

IV. Viabilização da constituição de parcerias na busca por espaços para trocas pedagógicas como fomento de trabalhos interdisciplinares intercampi e entre outras instituições artísticas e culturais;

101

V. Estímulo a iniciativas que valorizem a produção artístico-cultural como vetor do desenvolvimento sustentável, na perspectiva da economia criativa e da economia solidária, integrada aos eixos desenvolvidos no contexto de cada campus;

102

V. Estímulo à criação e ao fomento de cursos, em todos os níveis, ligados às linguagens artísticas e à gestão e produção cultural.

103

§7º Arranjo produtivo local e regional, economia criativa e cadeia produtiva cultural, entende-se o desenvolvimento de ações pautadas nos seguintes objetivos:

104

I. Orienta a oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;

105

II. Incentivo a mapeamentos, pesquisas e diagnósticos de demandas e ações como estratégias de desenvolvimento junto aos setores econômicos;

106

III. Estímulo à implementação de observatórios catalisadores de indicadores para medir a participação artística e cultural na economia e na sociedade brasileira;

107

IV. Diálogo com setores da administração pública direta e indireta de fomento à arte e à cultural, tais como fundos de incentivo cultural, leis de captação e outros, visando a formação e a preparação técnica e profissional de artistas, agentes culturais e detentores de saberes tradicionais;

108

V. Fomento de diálogo com setores econômicos para definição de ações formativas, tais como hotelaria, turismo, alimentação, transporte, produção de eventos, áudio e som, vestuário e outros.

109

CAPÍTULO V

110

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL, COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

111

Art. 9º A Política de Arte e de Cultura, pautada na indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, está vinculada, no âmbito do IFTM, à seguinte estrutura organizacional:

112
  1. Pró-reitoria de Extensão e Cultura;
  2. Comissão Permanente de Arte e Cultura;
  3. Comissões Permanentes Locais de Arte e Cultura;
  4. Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão ou setor equivalente;
  5. Coordenação de Extensão ou setor equivalente.
113

§1º A Comissão Permanente de Arte e de Cultura, respeitando as atribuições definidas em legislação interna específica, no desenvolvimento da política de arte e cultura no âmbito do IFTM, deverá:

114

I. Coordenar ações voltadas à criação e à consolidação da política de arte e cultura do IFTM;

115

II. Articular a política de Arte e Cultura no âmbito do IFTM às propostas nacional, estadual e/ou municipal;

116

III. Participar da promoção e divulgação de programas, projetos e atividades de arte e cultura internos e externos ao IFTM, em articulação com a Diretoria de Comunicação Social e Eventos e de acordo com a Política de Comunicação institucional. 

117

IV. Propor estratégias de incentivo aos servidores e estudantes na organização de atividades e eventos culturais;

118

V. Gerenciar o calendário de eventos artístico-culturais do IFTM;

119

VI. Encaminhar demandas externas e internas de atividades de arte e cultura às instâncias competentes;

120

VII. Elaborar editais de fomento a projetos de arte e cultura, fornecendo apoio à execução das ações previstas e zelando pelo cumprimento do cronograma das atividades;

121

VIII. Divulgar editais externos de arte e cultura, incentivando a participação de alunos e servidores do IFTM;

122

IX. Acompanhar o desenvolvimento das políticas, programas, projetos e ações da arte e cultura institucionalizados nos âmbitos interno e externo;

123

X. Assessorar na gestão dos projetos oriundos de editais internos e externos de arte e cultura, aprovados pela Proext, fornecendo acompanhamento técnico e operacional;

124

XI. Acompanhar a execução dos projetos de arte e cultura no que diz respeito aos recursos financeiros/execução orçamentária e materiais envolvidos nos mesmos;

125

XII. Criar e manter banco de dados das ações de arte e cultura para subsidiar relatórios de acompanhamento e avaliação;

126

XIII. Elaborar o planejamento e relatório anual institucional das ações de arte e cultura.

127

§2º As Comissões Permanentes Locais de Arte e de Cultura, respeitando as atribuições definidas em legislação interna específica, no desenvolvimento da política de arte e cultura no âmbito do IFTM, deverão:

128

I. Atuar com projetos de promoção da arte e cultura nas mais diversas modalidades (teatro, cinema, música, literatura, folclore, memórias, dança, dentre outros);

129

II. Promover cursos, oficinas e palestras em sua área de atuação, conforme as demandas da sociedade;

130

III. Implantar projetos experimentais;

131

IV. Realizar concursos e eventos de exposição e de integração de resultados;

132

V. Organizar eventos artístico-culturais promovidos pelos campi em articulação com a Comissão de Comunicação Social e a Comissão de Cerimonial e Eventos do campus, e de acordo com a Política de Comunicação do IFTM;

133

VI. Prestar serviços por meio de curadorias e outras alternativas;

134

VII. Auxiliar o campus a promover práticas de extensão em relação à linha de atuação da comissão;

135

VIII. Oferecer suporte especializado e emitir parecer em matérias no âmbito de sua linha de atuação;

136

IX. Dispor regularmente de relatórios de atividades realizadas, de forma ordinária e sempre que solicitado pelas instâncias competentes;

137

X. Acompanhar e avaliar periodicamente a abrangência desta política com base em indicadores de produção e acesso à cultura, para a atualização e o aperfeiçoamento das diretrizes;

138

XI. Contribuir com a preservação do acervo histórico, patrimônio material e imaterial, e memórias produzidas pelo campus e comunidade externa/sociedade;

139

XII. Constituir grupos de estudo para investigar acervos culturais e artísticos locais e manifestações de linguagens artísticas;

140

XIII. Auxiliar na elaboração de planejamento e relatório anual das ações de arte e cultura;

141

XIV. Fomentar e valorizar a cultura popular, através de encontros, oficinas e trocas de experiências entre os artistas regionais e a comunidade escolar;

142

XV. Colaborar na criação e manutenção de banco de dados das ações de arte e de cultura para subsidiar relatórios de acompanhamento e avaliação.

143

XVI. Participar da promoção e divulgação de programas, projetos e atividades de arte e cultura internos e externos ao IFTM, no âmbito local, em articulação com a Comissão de Comunicação Social do campus, e de acordo com a Política de Comunicação do IFTM

144

§3º A Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão, ou setor equivalente, e Coordenação de Extensão, ou setor equivalente, respeitando as atribuições definidas em legislação interna específica, no desenvolvimento da política de arte e cultura no âmbito do IFTM, deverão, em conjunto:

145

I. Mobilizar a comunidade acadêmica interna e externa para a compreensão e a viabilização da arte e cultura como dimensão articuladora na formação integral do estudante;

146

II. Contribuir na organização, divulgação e operacionalização de programas, projetos e ações de arte e cultura no campus;

147

III. Publicar editais internos para fomento a programas e projetos de arte e cultura no âmbito do campus;

148

IV. Acompanhar e avaliar projetos de arte e cultura realizados no âmbito do campus;

149

V. Fomentar e colaborar na organização de eventos vinculados à arte e à cultura realizados no campus;

150

VI. Articular os debates relacionados à política e ações de arte e cultura para o IFTM no campus;

151

VII. Discutir junto à comunidade acadêmica e à direção do campus as demandas relacionadas aos eventos artístico-culturais, bem como a sua respectiva disponibilidade orçamentária;

152

VIII. Providenciar o registro e a certificação dos eventos artísticos-culturais realizados pelo campus;

153

IX. Viabilizar recursos financeiros e humanos para a organização e realização de eventos artísticos e culturais, sob a forma de festivais, mostras, programas, projetos e/ou cursos voltados à integração de servidores, estudantes e comunidade externa, como foco em cada uma das linguagens artísticas, de âmbito local, intercampi, regional, estadual e nacional;

154

X. Atuar juntamente com a Direção Geral do campus para qualificar e viabilizar espaços físicos e itinerantes, laboratórios, ambientes, habitats e equipamentos culturais destinados ao desenvolvimento de expressões artístico-culturais, no âmbito do ensino, da pesquisa e da extensão, no campus;

155

XI. Contribuir para a logística e efetiva participação de estudantes e servidores com proposições artísticas - individuais ou coletivas - em âmbito institucional e extramuros, de forma integral e protagonista, proporcionando trocas de experiências e aprendizados;

156

XII. Executar demais atividades que lhe forem atribuídas.

157

CAPÍTULO V

158

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

159

Art. 10. A Política de Arte e Cultura deverá ser revista a cada dois anos pelos servidores envolvidos em sua efetivação, tendo como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento da sua implementação em conformidade com o ciclo do Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI.

160

Art. 11. Os casos omissos serão apreciados pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, por meio da Comissão Permanente de Arte e Cultura, observando-se a legislação vigente.

161

Art. 12. Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior do IFTM.