Concluída

POLÍTICA DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTE E LAZER DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO – IFTM

O presente dcoumento proposto pela Comissão Permanente de Esporte e Lazer (CPEL), que é um órgão colegiado da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEXT), propõe estabelecer diretrizes para orientação, promoção e desenvolvimento do campo da Educação Física, do Esporte e do Lazer no âmbito do IFTM, considerando o item 1.4 do Plano de Desenvolvimento Institucional do 2019-2023 do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM, a saber, "Ser uma instituição de excelência na educação profissional e tecnológica, impulsionando o desenvolvimento tecnológico, científico, humanístico, ambiental, social e cultural, alinhado às regionalidades em que está inserido"

 

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA\DIRETORIA DE EXTENSÃO E CULTURA E ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
Cronograma:
 Em discussão a partir de 22/09/2022 até 22/11/2022
 Em relatoria a partir de 23/11/2022 até 21/12/2022
 Em votação a partir de 22/12/2022 até 26/05/2023
 Concluída a partir de 27/05/2023 até 30/08/2023
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

1

RESOLUÇÃO IFTM N° XX DE XX DE XXX DE XXX.

2

Dispõe sobre a política de Educação física, esporte e lazer do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro -  IFTM.

3

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008 e a Portaria nº 635 de 08/06/2021, publicada no DOU de 09/06/2021 e Portaria nº 1.446 de 30 de novembro de 2021, publicada no D.O.U. do dia 01 de dezembro de 2021, e 

4

CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Esporte e Lazer (CPEL) é órgão colegiado da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEXT); 

5

CONSIDERANDO o Plano de Desenvolvimento Institucional (2019-2023) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM), 

6

CONSIDERANDO a relevância em estabelecer diretrizes para orientação, promoção e desenvolvimento do campo da Educação Física, do Esporte e do  Lazer no âmbito do IFTM;

7

RESOLVE:

8

Art. 1º  Aprovar a política de Educação física, esporte e lazer do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro -  IFTM.

9

CAPÍTULO I

10

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

11

Art. 2º A Política de Educação Física, Esporte e Lazer do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) tem a finalidade de orientar a promoção e o desenvolvimento de Práticas Corporais Relacionadas a Cultura Corporal de Movimento (PCRCCM) de abrangência da área da Educação Física no âmbito da Instituição e suas ações junto às comunidades atendidas, em consonância com os documentos regulamentadores e orientadores do IFTM. A política de Educação Física, Esporte e Lazer, elaborada neste contexto, busca estar alinhada à missão, visão e objetivos estratégicos propostos no PDI 2019 – 2023.

12

Parágrafo único. As PCRCCM explicitam-se pelo corpo e pelo movimento corporal, buscando superar a visão biologicista-mecanicista de ambos. No sentido proposto, não são fundamentadas exclusivamente em princípios técnicos ou tecnocientíficos, mas também e principalmente, são constituídas por um conjunto de técnicas disponíveis em determinado período histórico e organizadas numa lógica específica, a partir de um saber ou saberes. Por serem desenvolvidas/forjadas a partir de interações sociais, lhes é atribuído significado coletivo e plural. Para sua realização é necessário contar com estrutura específica (espaços, materiais e/ou equipamentos). Apresentam componentes lúdicos e, geralmente, implicam certo grau de dinamicidade, aumentando a movimentação corporal e a produção/gasto de energia.

13

CAPÍTULO II

14

DAS CONCEPÇÕES 

15

Art. 3º Sobre a Educação Física, o Esporte, o Lazer e a Formação Continuada, articulam-se valores, comportamentos, significados e saberes, compatíveis com os preceitos de uma sociedade republicana e democrática. 

16

Art. 4º A Educação Física é definida como área de conhecimento científico e de intervenção pedagógico-profissional no âmbito das práticas corporais da cultura corporal do movimento (PCRCCM) que objetiva, mediante referenciais científicos, filosóficos, éticos e estéticos a compreensão multidimensional das manifestações constitutivas de cada uma delas (jogos, esportes, ginásticas, exercícios físicos, lutas, danças, práticas corporais de aventura urbanas e na natureza,  práticas  corporais  no  meio  líquido,  conhecimentos sobre o corpo dentre outras), 

17

contribuindo para a formação de cidadãos que possam usufruir, compartilhar, produzir, reproduzir e transformá-la. 

18

Art. 5º O Esporte é uma prática corporal que, além de ser um direito social, se constitui em conteúdo de especificidade da Educação Física escolar de grande relevância e diversidade. Suas manifestações envolvem, de forma articulada ou não, possibilidades de profissionalização, lazer, melhoria da qualidade de vida, inclusão social, educação formal e não formal, esporte adaptado, dentre outras. Nesta Política, além de considerar as dimensões supracitadas, o esporte será configurado em duas perspectivas: Esporte e Cidadania e Esporte Competição. 

19

Art. 6º O Lazer é um direito social, garantido no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, e é compreendido como uma produção cultural humana, que constitui relações dialógicas com a educação, com o trabalho, com a política, com a economia, com a linguagem e com a arte, entre outras dimensões da vida social, sendo parte integrante e constitutiva de cada coletividade. Como necessidade humana e como uma dimensão da cultura, o lazer constitui-se na articulação de 03 (três) elementos fundamentais: Ludicidade, manifestações culturais e tempo/espaço social. Dessa maneira, pode se materializar como um tempo-espaço de (re)organização, vivência e fruição das PCRCCM.

20

Art. 7º A Formação Continuada se configura como um tempo/espaço destinado a oferecer aos sujeitos oportunidades para que possam debater e refletir, de forma crítica e analítica, sobre suas ações profissionais nos diversos contextos de atuação, os quais, geralmente, são permeados por enfrentamentos distintos e contradições diversas.

21

CAPÍTULO III

22

SEÇÃO I

23

DA EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR

24

Art. 8º A Educação Física Escolar é entendida como um componente curricular responsável pela tematização das PCRCCM em suas diversas formas de codificação e significação social, compreendidas como manifestações das possibilidades expressivas dos sujeitos, por meio da gestualidade e do patrimônio cultural da humanidade, produzidas por diversos grupos sociais no decorrer da história. 

25

Parágrafo único. As temáticas necessitam ser estudadas considerando-as como um fenômeno cultural dinâmico, diversificado, pluridimensional, singular e contraditório, assegurando a construção e a reconstrução de um conjunto de conhecimentos necessários à formação do cidadão, que permitam a participação dos estudantes de forma autônoma na sociedade, bem como a ampliação dos recursos para o cuidado de si e dos outros, ultrapassando os muros da escola. 

26

SEÇÃO II

27

DO ESPORTE

28

Art. 9º O esporte é concebido como uma prática corporal desvinculada das aulas de Educação Física e que podem ocorrer durante o calendário acadêmico da instituição ou em épocas específicas em que as atividades ocorrem em um contexto de formação cidadã e/ou de desenvolvimento de habilidades técnicas associadas a competições.  

29

I - Esporte e Cidadania: compreende-se por Esporte e Cidadania a promoção de ações esportivas educativas que possam contribuir com a formação do sujeito para o exercício  da  cidadania.  As  ações desenvolvidas devem estar relacionadas com momentos de estudo, debates e práticas esportivas com finalidade inclusiva, democrática, não seletiva, recreativa e/ou lúdica. 

30

II - Esporte e Competição: compreende-se por Esporte e Competição a promoção de ações esportivas com centralidade na formação dos sujeitos, proporcionando aprendizagem e aprimoramento das habilidades técnicas, táticas e físicas. Objetiva-se ainda, oportunizar a representatividade institucional em competições e eventos esportivos desenvolvidos pela própria rede e externos à instituição. 

31

SEÇÃO III

32

DO LAZER 

33

Art. 10. O lazer é concebido como tempo/espaço de experiências educativas lúdicas, valorizando a diversidade cultural, como também as identidades socioculturais locais e regionais. 

34

§ 1º Inclui-se diferentes propostas de experiências, vivências, eventos e ações, no âmbito escolar e não escolar, que visem a ampliação cultural, a educação para a democracia e a participação e cooperação como fundamentos da vida coletiva. 

35

§ 2º Os campi deverão oferecer estrutura, espaços, tempo e materiais adequados para a prática de Educação Física, Esporte e Lazer, preferencialmente relacionadas às PCRCCM. 

36

§ 3º A responsabilidade pelas atividades de lazer não é exclusividade dos professores de Educação Física, sendo preferencialmente compartilhada entre servidores e estudantes, para a livre vivência das PPRCCM dentro dos campi. 

37

SEÇÃO IV

38

DA FORMAÇÃO CONTINUADA 

39

Art. 11. A formação continuada é compreendida como um tempo e espaço que oportuniza a qualificação do corpo docente do IFTM e da comunidade externa, desenvolvida numa perspectiva crítica, em que os sujeitos são reconhecidos enquanto detentores de conhecimento resultante de suas experiências formativas e profissionais, possibilitando-lhes ampliar, reconfigurar e compartilhar suas concepções a partir da reflexão coletiva e da autorreflexão sobre suas práticas nos diferentes ambientes educacionais. 

40

I – Qualificação do corpo docente do IFTM: a formação continuada visa contribuir para a produção de conhecimentos curriculares e didático-pedagógicos, o que envolve estabelecer relações entre o significado dos conteúdos e conhecimentos curriculares e as ações docentes desenvolvidas na dimensão didático-pedagógica, numa perspectiva de integração/articulação curricular e integração de saberes, principalmente, no que concerne ao Ensino Médio Integrado.

41

II – Qualificação da comunidade externa: a formação continuada visa contribuir para a produção de conhecimentos curriculares e didático-pedagógicos, o que envolve estabelecer relações entre o significado dos conteúdos e conhecimentos curriculares e as ações docentes desenvolvidas na dimensão didático-pedagógica, adotando uma perspectiva interdisciplinar e/ou de integração de saberes.

42

CAPÍTULO IV

43

DOS OBJETIVOS

44

Art. 12.  O IFTM, por meio da Política de Educação Física, Esporte e Lazer, objetiva: 

45

I – Contribuir para o desenvolvimento de identidade formativa, educativa e inclusiva na área da Educação Física, Esporte e Lazer na Instituição; 

46

II - Promover ações que contemplem os eixos descritos neste documento, na pluralidade de suas manifestações, de maneira a atender as demandas da comunidade interna e externa, e na relação entre ambas; 

47

III - Constituir um lócus privilegiado para a orientação, articulação e desenvolvimento de ações de Ensino, Pesquisa e Extensão, contemplando prioritariamente a indissociabilidade; 

48

IV – Contribuir na estimulação e ampliação das condições de permanência e êxito dos estudantes no IFTM, agindo de forma preventiva nas situações de retenção e evasão, valorizando a equidade; 

49

V – Tematizar nas aulas de Educação Física as PCRCCM como fenômenos culturais dinâmicos, diversificados, pluridimensionais, singulares e contraditórios; 

50

VI - Contribuir para a construção de um conjunto de conhecimentos que permitam desenvolver a consciência dos estudantes a respeito dos cuidados necessários para a manutenção e prevenção da saúde individual e coletiva, e o cuidado de si e dos outros; 

51

VII – Incentivar, promover e viabilizar a participação dos estudantes nos eventos esportivos e de lazer – com fins formativos e educativos – promovidos pelos campi, pelo IFTM, e por instituições externas; 

52

VIII – Contribuir com as ações das associações estudantis – Grêmios Estudantis, Diretórios e Centros Acadêmicos – no desenvolvimento de ações formativas esportivas e de lazer; 

53

IX – Estimular, promover, mediar e fomentar a formação continuada de professores de Educação Física do IFTM e da comunidade externa, vinculada aos eixos da referida Política.

54

X – Promover a divulgação de programas, projetos e atividades de esporte e lazer internos e externos ao IFTM, no âmbito institucional, em articulação com a Diretoria de Comunicação Social e Eventos, e no âmbito local, em articulação com a Comissão de Comunicação Social e a Comissão de Cerimonial e Eventos do campus, e de acordo com a Política de Comunicação do IFTM.

55

Art. 13. Constituem-se em orientações para a elaboração, avaliação e a implementação das ações vinculadas a esta Política as seguintes diretrizes: princípio educativo formativo; interação dialógica e transformação social. 

56

Art. 14. O princípio educativo-formativo contempla: 

57

I - Abordagens educacionais que contribuam para a formação acadêmica e humana de todos os sujeitos, evitando qualquer forma de exclusão; 

58

II - Práticas didático-pedagógicas que estimulem e oportunizem a participação, a produção e a democratização do conhecimento; 

59

III - Abordagens multidimensionais do conhecimento (saberes corporais, conceituais técnicos e conceituais críticos ou dimensões de conteúdos conceituais, procedimentais e atitudinais).

60

Art. 15. A interação dialógica presume: 

61

I - O desenvolvimento de relações entre os atores do IFTM e destes com a sociedade, pautadas pelo diálogo, reconhecimento, compartilhamento e interlocução de saberes; 

62

II - O estabelecimento de estratégias para a superação de desigualdades, preconceitos e qualquer forma de exclusão, objetivando a construção de uma sociedade mais justa, ética e democrática.

63

Art. 16. A transformação social pressupõe: 

64

I - A formação de sujeitos críticos e comprometidos com o desenvolvimento local e regional, respeitando e fomentando a pluralidade cultural. 

65

II - Ações comprometidas em fornecer referenciais básicas aos estudantes e comunidade, relacionado à área da Educação Física, colaborando para a democratização do acesso às PCRCCM, e produção de conhecimentos que possibilitem uma melhor compreensão dos problemas sociais. 

66

III - O fortalecimento de parcerias com entidades, públicas e privadas, seguindo a Instrução Normativa específica do IFTM para esse fim, objetivando contribuir no desenvolvimento de ações da área visando à elucidação ou redução de problemas concretos pertencentes ao campo da Educação Física, Esporte e Lazer.

67

CAPÍTULO V

68

DAS AÇÕES

69

Art. 17. As ações com foco na “Educação Física Escolar” devem contemplar, entre outros: 

70

I - A utilização dos referenciais curriculares, em especial à Base Nacional Comum Curricular da Educação física; 

71

II - O estudo das temáticas relativas às PCRCCM (jogos, esportes, ginásticas, exercícios físicos, lutas, danças, práticas corporais de aventura urbanas e na natureza, conhecimentos sobre o corpo, práticas corporais no meio líquido, dentre outros) ao longo do ano letivo considerando a estrutura disponível de cada campus; 

72

III - A organização dos conteúdos em Unidades Didáticas, observando: carga horária adequada, objetivos educacionais, multidimensionalidade dos conteúdos, estratégias didático-pedagógicas e avaliação; 

73

IV - A produção de conhecimentos acerca das PCRCCM; 

74

V - A implementação de estratégias didático-pedagógicas inovadoras, em consonância com os referenciais, marcos legais e teóricos recentes. 

75

VI - Vivência e reflexão sobre a relação entre as PCRCCM e as relações de gênero, étnico-raciais e necessidades específicas (práticas corporais adaptadas, esporte paraolímpico, dentre outros). 

76

Art. 18. As ações com foco no "Esporte e Cidadania", nas diversas modalidades esportivas tradicionais e não tradicionais, devem contemplar, entre outros: 

77

I - O desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa, extensão e indissociáveis, preferencialmente disponibilizando bolsas de fomento institucionais; 

78

II - A organização e participação em eventos (internos e externos) de integração esportiva, gincanas e demais atividades recreativas e/ou lúdicas com enfoque na inclusão. 

79

Art. 20. As ações com foco no “Esporte e Competição”, nas diversas modalidades esportivas tradicionais e não tradicionais, devem contemplar, entre outros: 

80

I - O desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa, extensão e indissociáveis, preferencialmente disponibilizando bolsas de fomento institucionais; 

81

II - Organização de equipes para representatividade institucional interna e externa;

82

III - A organização/participação de/em eventos escolares/universitários (internos e externos) de competição esportiva. 

83

Art. 19. As ações com foco no “Lazer” devem contemplar, entre outros: 

84

I - A organização de espaços e ofertas de materiais para PCRCCM referentes ao lazer; 

85

II - O estímulo à adesão de PCRCCM como opção de lazer. 

86

Art. 20. As ações com foco na “Formação Continuada” devem contemplar, entre outros: 

87

I - A organização, promoção e participação de cursos, seminários, palestras, trocas de experiências e intercâmbios dos docentes da Educação Física do IFTM e com as pessoas da comunidade externa.

88

CAPÍTULO VI

89

DAS ESTRUTURAS FÍSICAS, AÇÕES ESPORTIVAS, LAZER E FORMAÇÃO CONTINUADA

90

Art. 21. Ao implementar sua Política de Educação Física, Esporte e Lazer, com foco nas condições da estrutura física e nos materiais e equipamentos, o IFTM deve desenvolver ações que: 

91

I - Assegurem as condições de trabalho adequadas nos campi para a oferta e desenvolvimento da Educação Física Escolar, Esporte Cidadania, Esporte Competição, tempos e espaços para o Lazer; 

92

II - Viabilizar a manutenção e investimentos sistemáticos nas estruturas já existentes e sempre que possível, em novas estruturas, no que tange aos espaços para a realização das ações vinculadas a esta Política; 

93

III - Viabilizar a aquisição, em termos de quantidade, qualidade e acessibilidade, de materiais didáticos para as ações previstas nesta Política.

94

CAPÍTULO VII

95

DAS COMISSÕES DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTE E LAZER

96

Art. 22. A formação da comissão Permanente de Educação Física, Esporte e Lazer será constituída pelos Professores de Educação Física dos Campi do IFTM. 

97

Art. 23. Os membros representantes de seu Campus na Comissão Permanente de Educação Física, Esporte e Lazer irão criar uma sub comissão local para tratar de assuntos específicos de seu respectivo Campus. 

98

Parágrafo Único. As funções das comissões e sub comissões serão de caráter consultivo, propositivo e deliberativo no que se refere a esta Política.

99

CAPÍTULO VIII

100

DO FOMENTO A EDUCAÇÃO FÍSICA, AO ESPORTE E AO LAZER

101

Art. 24. Cada campus deverá destinar um percentual mínimo anualmente do orçamento de custeio (fonte tesouro), conforme meta do PDI, para que a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura operacionalize programas, projetos, ações e/ou editais específicos relacionados ao esporte e lazer, a fim de que esta política seja exequível.

102

Art. 25. A Reitoria deverá garantir a destinação anual de recursos orçamentários que proporcionem o fomento de ações relacionadas a esta Política em nível institucional, preferencialmente, àquelas relacionadas à melhora estrutural nos campi conforme necessidade. 

103

Art. 26. Para fins de realização específica do JIF, etapa Institucional (realizada entre os 9 campi do IFTM), regional (realizada entre os IFs da região Sudeste) e Nacional (realizada pelos campeões das etapas regionais), a reitoria deverá reter 5% do orçamento da assistência estudantil, viabilizando a participação do IFTM em todas as etapas.

104

CAPÍTULO IX

105

DAS RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS

106

Art. 27 Os docentes de Educação Física do IFTM, proponentes de ações (preferencialmente cadastradas em sistema próprio, editais/bolsa devidamente vinculadas a alguma pró-reitoria) vinculadas à Política, poderão propor parcerias entre o IFTM e instituições públicas e privadas para a realização das mesmas, seguindo a Instrução Normativa vigente do IFTM específica para esse fim. 

107

Parágrafo único. Os docentes de Educação Física juntamente com a direção de ensino poderão celebrar parcerias junto a Instituições de ensino superior que contem com acadêmicos de educação física que necessitem de estágio, monitoria ou queiram colaborar em projetos de Educação  Física,  esporte  e  lazer  desde  que  fora  do  horário  de  aulas, (exceto monitoria e estágio) recebendo um certificado de estágio ou de colaboração técnica posteriormente do IFTM.

108

CAPÍTULO X

109

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

110

Art. 28. Todas as orientações para desenvolvimento desta Política devem ser regulamentadas por Instruções Normativas emitidas pela Reitoria, elaboradas conjuntamente com a Comissão de elaboração da Política de Educação Física, Esporte e Lazer do IFTM.

111

Art. 29. Os casos omissos serão apreciados pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, por meio da Comissão Permanente de Esporte e Lazer, observando-se a legislação vigente.

112

Art. 30. Esta Política entra em vigor após sua aprovação pelo Conselho Superior do IFTM.

113

Art. 31. Esta Política entra em vigor no dia XX/XX/XXXX, conforme artigo 4º do decreto 10.139 / 2019.

Conteúdo sugerido pelos participantes

1

Sugiro uma interação maior aos estudantes do Ensino superior na prática ao esporte.

Por Graciele Morais em 18/10/2022 17:13
2

Muitos alunos têm interesse em fazer aulas de dança e nunca se foi dado uma aula assim. Que tal dar aulas a quem estiver interessado?

Por Maria Santos em 19/10/2022 07:44
3

Bom dia!


Todos os campi deverá ter uma academia em boas condições de uso para esporte individual e, em especial no Campus Uberlândia, tem alunos internos,ter um monitor após o horário de aula.

Por Sebastiao Soares em 21/10/2022 07:32

Votação

1

RESOLUÇÃO IFTM N° XX DE XX DE XXX DE XXX.

2

Dispõe sobre a política de Educação física, esporte e lazer do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro -  IFTM.

3

O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008 e a Portaria nº 635 de 08/06/2021, publicada no DOU de 09/06/2021 e Portaria nº 1.446 de 30 de novembro de 2021, publicada no D.O.U. do dia 01 de dezembro de 2021, e 

4

CONSIDERANDO que a Comissão Permanente de Esporte e Lazer (CPEL) é órgão colegiado da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEXT); 

5

CONSIDERANDO o Plano de Desenvolvimento Institucional (2019-2023) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM), 

6

CONSIDERANDO a relevância em estabelecer diretrizes para orientação, promoção e desenvolvimento do campo da Educação Física, do Esporte e do  Lazer no âmbito do IFTM;

7

RESOLVE:

8

CAPÍTULO I

9

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

10

Art. 1º  Aprovar a política de Educação física, esporte e lazer do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro -  IFTM.

11

Art. 2º A Política de Educação Física, Esporte e Lazer do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) tem a finalidade de orientar a promoção e o desenvolvimento de Práticas Corporais Relacionadas a Cultura Corporal de Movimento (PCRCCM) de abrangência da área da Educação Física no âmbito da Instituição e suas ações junto às comunidades atendidas, em consonância com os documentos regulamentadores e orientadores do IFTM. A política de Educação Física, Esporte e Lazer, elaborada neste contexto, busca estar alinhada à missão, visão e objetivos estratégicos propostos no PDI 2019 – 2023. As PCRCCM: 

12

§ 1º Explicitam-se pelo corpo e pelo movimento corporal, buscando superar a visão biologicista-mecanicista de ambos. 

13

§ 2º Não são fundamentadas exclusivamente em princípios técnicos ou tecnocientíficos, mas, também, e, principalmente, são constituídas por um conjunto de técnicas disponíveis em determinado período histórico e organizadas numa lógica específica, a partir de um saber ou saberes. 

14

§ 3º  Possuem significado coletivo e plural por serem desenvolvidas a partir de interações sociais. 

15

§ 4º Necessitam contar com estrutura específica (espaços, materiais e/ou equipamentos). 

16

§ 5º Apresentam componentes lúdicos e, geralmente, implicam certo grau de dinamicidade, aumentando a movimentação corporal e a produção/gasto de energia.

17

CAPÍTULO II

18

DAS CONCEPÇÕES 

19

Art. 3º Sobre a Educação Física, o Esporte, o Lazer e a Formação Continuada, articulam-se valores, comportamentos, significados e saberes, compatíveis com os preceitos de uma sociedade republicana e democrática. 

20

Art. 4º A Educação Física é definida como área de conhecimento científico e de intervenção pedagógico-profissional no âmbito das práticas corporais da cultura corporal do movimento (PCRCCM) que objetiva, mediante referenciais científicos, filosóficos, éticos e estéticos a compreensão multidimensional das manifestações constitutivas de cada uma delas (jogos, esportes, ginásticas, exercícios físicos, lutas, danças, práticas corporais de aventura urbanas e na natureza,  práticas  corporais  no  meio  líquido,  conhecimentos sobre o corpo dentre outras), contribuindo para a formação de cidadãos que possam usufruir, compartilhar, produzir, reproduzir e transformá-la. 

21

Art. 5º O Esporte é uma prática corporal que, além de ser um direito social, se constitui em conteúdo de especificidade da Educação Física escolar de grande relevância e diversidade. Suas manifestações envolvem, de forma articulada ou não, possibilidades de profissionalização, lazer, melhoria da qualidade de vida, inclusão social, educação formal e não formal, esporte adaptado, dentre outras. Nesta Política, além de considerar as dimensões supracitadas, o esporte será configurado em duas perspectivas: Esporte e Cidadania e Esporte Competição. 

22

Art. 6º O Lazer é um direito social, garantido no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, e é compreendido como uma produção cultural humana, que constitui relações dialógicas com a educação, com o trabalho, com a política, com a economia, com a linguagem e com a arte, entre outras dimensões da vida social, sendo parte integrante e constitutiva de cada coletividade. Como necessidade humana e como uma dimensão da cultura, o lazer constitui-se na articulação de 03 (três) elementos fundamentais: Ludicidade, manifestações culturais e tempo/espaço social. Dessa maneira, pode se materializar como um tempo-espaço de (re)organização, vivência e fruição das PCRCCM.

23

Art. 7º A Formação Continuada se configura como um tempo/espaço destinado a oferecer aos sujeitos oportunidades para que possam debater e refletir, de forma crítica e analítica, sobre suas ações profissionais nos diversos contextos de atuação, os quais, geralmente, são permeados por enfrentamentos distintos e contradições diversas.

24

CAPÍTULO III

25

DAS DIRETRIZES 

26

SEÇÃO I

27

DA EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR

28

Art. 8º A Educação Física Escolar é entendida como um componente curricular responsável pela tematização das PCRCCM em suas diversas formas de codificação e significação social, compreendidas como manifestações das possibilidades expressivas dos sujeitos, por meio da gestualidade e do patrimônio cultural da humanidade, produzidas por diversos grupos sociais no decorrer da história. 

29

Parágrafo único. As temáticas necessitam ser estudadas considerando-as como um fenômeno cultural dinâmico, diversificado, pluridimensional, singular e contraditório, assegurando a construção e a reconstrução de um conjunto de conhecimentos necessários à formação do cidadão, que permitam a participação dos estudantes de forma autônoma na sociedade, bem como a ampliação dos recursos para o cuidado de si e dos outros, ultrapassando os muros da escola. 

30

SEÇÃO II

31

DO ESPORTE

32

Art. 9º O esporte é concebido como uma prática corporal desvinculada das aulas de Educação Física e que podem ocorrer durante o calendário acadêmico da instituição ou em épocas específicas em que as atividades ocorrem em um contexto de formação cidadã e/ou de desenvolvimento de habilidades técnicas associadas a competições, conforme as seguintes modalidades:  

33

I - Esporte e Cidadania: compreende-se por Esporte e Cidadania a promoção de ações esportivas educativas que possam contribuir com a formação do sujeito para o exercício  da  cidadania.  As  ações desenvolvidas devem estar relacionadas com momentos de estudo, debates e práticas esportivas com finalidade inclusiva, democrática, não seletiva, recreativa e/ou lúdica. 

34

II - Esporte e Competição: compreende-se por Esporte e Competição a promoção de ações esportivas com centralidade na formação dos sujeitos, proporcionando aprendizagem e aprimoramento das habilidades técnicas, táticas e físicas. Objetiva-se ainda, oportunizar a representatividade institucional em competições e eventos esportivos desenvolvidos pela própria rede e externos à instituição. 

35

SEÇÃO III

36

DO LAZER 

37

Art. 10. O lazer é concebido como tempo/espaço de experiências educativas lúdicas, valorizando a diversidade cultural, como também as identidades socioculturais locais e regionais. 

38

§ 1º Inclui-se diferentes propostas de experiências, vivências, eventos e ações, no âmbito escolar e não escolar, que visem a ampliação cultural, a educação para a democracia e a participação e cooperação como fundamentos da vida coletiva. 

39

§ 2º Os campi deverão oferecer estrutura, espaços, tempo e materiais adequados para a prática de Educação Física, Esporte e Lazer, preferencialmente relacionadas às PCRCCM. 

40

§ 3º A responsabilidade pelas atividades de lazer não é exclusividade dos professores de Educação Física, sendo preferencialmente compartilhada entre servidores e estudantes, para a livre vivência das PPRCCM dentro dos campi. 

41

SEÇÃO IV

42

DA FORMAÇÃO CONTINUADA 

43

Art. 11. A formação continuada é compreendida como um tempo e espaço que oportuniza a qualificação do corpo docente do IFTM e da comunidade externa, desenvolvida numa perspectiva crítica, em que os sujeitos são reconhecidos enquanto detentores de conhecimento resultante de suas experiências formativas e profissionais, possibilitando-lhes ampliar, reconfigurar e compartilhar suas concepções a partir da reflexão coletiva e da autorreflexão sobre suas práticas nos diferentes ambientes educacionais, conforme as seguintes modalidades: 

44

I – Qualificação do corpo docente do IFTM: a formação continuada visa contribuir para a produção de conhecimentos curriculares e didático-pedagógicos, o que envolve estabelecer relações entre o significado dos conteúdos e conhecimentos curriculares e as ações docentes desenvolvidas na dimensão didático-pedagógica, numa perspectiva de integração/articulação curricular e integração de saberes, principalmente, no que concerne ao Ensino Médio Integrado.

45

II – Qualificação da comunidade externa: a formação continuada visa contribuir para a produção de conhecimentos curriculares e didático-pedagógicos, o que envolve estabelecer relações entre o significado dos conteúdos e conhecimentos curriculares e as ações docentes desenvolvidas na dimensão didático-pedagógica, adotando uma perspectiva interdisciplinar e/ou de integração de saberes.

46

CAPÍTULO IV

47

DOS OBJETIVOS

48

Art. 12.  O IFTM, por meio da Política de Educação Física, Esporte e Lazer, objetiva: 

49

I – Contribuir para o desenvolvimento de identidade formativa, educativa e inclusiva na área da Educação Física, Esporte e Lazer na Instituição; 

50

II - Promover ações que contemplem os eixos descritos neste documento, na pluralidade de suas manifestações, de maneira a atender as demandas da comunidade interna e externa, e na relação entre ambas; 

51

III - Constituir um lócus privilegiado para a orientação, articulação e desenvolvimento de ações de Ensino, Pesquisa e Extensão, contemplando prioritariamente a indissociabilidade; 

52

IV – Contribuir na estimulação e ampliação das condições de permanência e êxito dos estudantes no IFTM, agindo de forma preventiva nas situações de retenção e evasão, valorizando a equidade; 

53

V – Tematizar nas aulas de Educação Física as PCRCCM como fenômenos culturais dinâmicos, diversificados, pluridimensionais, singulares e contraditórios; 

54

VI - Contribuir para a construção de um conjunto de conhecimentos que permitam desenvolver a consciência dos estudantes a respeito dos cuidados necessários para a manutenção e prevenção da saúde individual e coletiva, e o cuidado de si e dos outros; 

55

VII – Incentivar, promover e viabilizar a participação dos estudantes nos eventos esportivos e de lazer – com fins formativos e educativos – promovidos pelos campi, pelo IFTM, e por instituições externas; 

56

VIII – Contribuir com as ações das associações estudantis – Grêmios Estudantis, Diretórios e Centros Acadêmicos – no desenvolvimento de ações formativas esportivas e de lazer; 

57

IX – Estimular, promover, mediar e fomentar a formação continuada de professores de Educação Física do IFTM e da comunidade externa, vinculada aos eixos da referida Política.

58

X – Promover a divulgação de programas, projetos e atividades de esporte e lazer internos e externos ao IFTM, no âmbito institucional, em articulação com a Diretoria de Comunicação Social e Eventos, e no âmbito local, em articulação com a Comissão de Comunicação Social e a Comissão de Cerimonial e Eventos do campus, e de acordo com a Política de Comunicação do IFTM.

59

Art. 13. Constituem-se em orientações para a elaboração, avaliação e a implementação das ações vinculadas a esta Política as seguintes diretrizes: princípio educativo formativo; interação dialógica e transformação social. 

60

Art. 14. O princípio educativo-formativo contempla: 

61

I - Abordagens educacionais que contribuam para a formação acadêmica e humana de todos os sujeitos, evitando qualquer forma de exclusão; 

62

II - Práticas didático-pedagógicas que estimulem e oportunizem a participação, a produção e a democratização do conhecimento; 

63

III - Abordagens multidimensionais do conhecimento (saberes corporais, conceituais técnicos e conceituais críticos ou dimensões de conteúdos conceituais, procedimentais e atitudinais).

64

Art. 15. A interação dialógica presume: 

65

I - O desenvolvimento de relações entre os atores do IFTM e destes com a sociedade, pautadas pelo diálogo, reconhecimento, compartilhamento e interlocução de saberes; 

66

II - O estabelecimento de estratégias para a superação de desigualdades, preconceitos e qualquer forma de exclusão, objetivando a construção de uma sociedade mais justa, ética e democrática.

67

Art. 16. A transformação social pressupõe: 

68

I - A formação de sujeitos críticos e comprometidos com o desenvolvimento local e regional, respeitando e fomentando a pluralidade cultural. 

69

II - Ações comprometidas em fornecer referenciais básicas aos estudantes e comunidade, relacionado à área da Educação Física, colaborando para a democratização do acesso às PCRCCM, e produção de conhecimentos que possibilitem uma melhor compreensão dos problemas sociais. 

70

III - O fortalecimento de parcerias com entidades, públicas e privadas, seguindo a Instrução Normativa específica do IFTM para esse fim, objetivando contribuir no desenvolvimento de ações da área visando à elucidação ou redução de problemas concretos pertencentes ao campo da Educação Física, Esporte e Lazer.

71

CAPÍTULO V

72

DAS AÇÕES

73

Art. 17. As ações com foco na “Educação Física Escolar” devem contemplar, entre outros: 

74

I - A utilização dos referenciais curriculares, em especial à Base Nacional Comum Curricular da Educação física; 

75

II - O estudo das temáticas relativas às PCRCCM (jogos, esportes, ginásticas, exercícios físicos, lutas, danças, práticas corporais de aventura urbanas e na natureza, conhecimentos sobre o corpo, práticas corporais no meio líquido, dentre outros) ao longo do ano letivo considerando a estrutura disponível de cada campus; 

76

III - A organização dos conteúdos em Unidades Didáticas, observando: carga horária adequada, objetivos educacionais, multidimensionalidade dos conteúdos, estratégias didático-pedagógicas e avaliação; 

77

IV - A produção de conhecimentos acerca das PCRCCM; 

78

V - A implementação de estratégias didático-pedagógicas inovadoras, em consonância com os referenciais, marcos legais e teóricos recentes. 

79

VI - Vivência e reflexão sobre a relação entre as PCRCCM e as relações de gênero, étnico-raciais e necessidades específicas (práticas corporais adaptadas, esporte paraolímpico, dentre outros). 

80

Art. 18. As ações com foco no "Esporte e Cidadania", nas diversas modalidades esportivas tradicionais e não tradicionais, devem contemplar, entre outros: 

81

I - O desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa, extensão e indissociáveis, preferencialmente disponibilizando bolsas de fomento institucionais; 

82

II - A organização e participação em eventos (internos e externos) de integração esportiva, gincanas e demais atividades recreativas e/ou lúdicas com enfoque na inclusão. 

83

Art. 20. As ações com foco no “Esporte e Competição”, nas diversas modalidades esportivas tradicionais e não tradicionais, devem contemplar, entre outros: 

84

I - O desenvolvimento de projetos de ensino, pesquisa, extensão e indissociáveis, preferencialmente disponibilizando bolsas de fomento institucionais; 

85

II - Organização de equipes para representatividade institucional interna e externa;

86

III - A organização/participação de/em eventos escolares/universitários (internos e externos) de competição esportiva. 

87

Art. 19. As ações com foco no “Lazer” devem contemplar, entre outros: 

88

I - A organização de espaços e ofertas de materiais para PCRCCM referentes ao lazer; 

89

II - O estímulo à adesão de PCRCCM como opção de lazer. 

90

Art. 20. As ações com foco na “Formação Continuada” devem contemplar, entre outros, a organização, promoção e participação de cursos, seminários, palestras, trocas de experiências e intercâmbios dos docentes da Educação Física do IFTM e com as pessoas da comunidade externa.

91

CAPÍTULO VI

92

DAS ESTRUTURAS FÍSICAS, AÇÕES ESPORTIVAS, LAZER E FORMAÇÃO CONTINUADA

93

Art. 21. Ao implementar sua Política de Educação Física, Esporte e Lazer, com foco nas condições da estrutura física e nos materiais e equipamentos, o IFTM deve desenvolver ações que: 

94

I - Assegurem as condições de trabalho adequadas nos campi para a oferta e desenvolvimento da Educação Física Escolar, Esporte Cidadania, Esporte Competição, tempos e espaços para o Lazer; 

95

II - Viabilizar a manutenção e investimentos sistemáticos nas estruturas já existentes e sempre que possível, em novas estruturas, no que tange aos espaços para a realização das ações vinculadas a esta Política; 

96

III - Viabilizar a aquisição, em termos de quantidade, qualidade e acessibilidade, de materiais didáticos para as ações previstas nesta Política.

97

CAPÍTULO VII

98

DAS COMISSÕES DE EDUCAÇÃO FÍSICA, ESPORTE E LAZER

99

Art. 22. A formação da comissão Permanente de Educação Física, Esporte e Lazer será constituída pelos Professores de Educação Física dos Campi do IFTM. 

100

Art. 23. Os membros representantes de seu Campus na Comissão Permanente de Educação Física, Esporte e Lazer irão criar uma sub comissão local para tratar de assuntos específicos de seu respectivo Campus. 

101

Parágrafo Único. As funções das comissões e sub comissões serão de caráter consultivo, propositivo e deliberativo no que se refere a esta Política.

102

CAPÍTULO VIII

103

DO FOMENTO A EDUCAÇÃO FÍSICA, AO ESPORTE E AO LAZER

104

Art. 24. Cada campus deverá destinar um percentual mínimo anualmente do orçamento de custeio (fonte tesouro), conforme meta do PDI, para que a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura operacionalize programas, projetos, ações e/ou editais específicos relacionados ao esporte e lazer, a fim de que esta política seja exequível.

105

Art. 25. A Reitoria deverá garantir a destinação anual de recursos orçamentários que proporcionem o fomento de ações relacionadas a esta Política em nível institucional, preferencialmente, àquelas relacionadas à melhora estrutural nos campi conforme necessidade. 

106

Art. 26. Para fins de realização específica do JIF, etapa Institucional (realizada entre os 9 campi do IFTM), regional (realizada entre os IFs da região Sudeste) e Nacional (realizada pelos campeões das etapas regionais), a reitoria deverá reter 5% do orçamento da assistência estudantil, viabilizando a participação do IFTM em todas as etapas.

107

CAPÍTULO IX

108

DAS RELAÇÕES INTERINSTITUCIONAIS

109

Art. 27 Os docentes de Educação Física do IFTM, proponentes de ações (preferencialmente cadastradas em sistema próprio, editais/bolsa devidamente vinculadas a alguma pró-reitoria) vinculadas à Política, poderão propor parcerias entre o IFTM e instituições públicas e privadas para a realização das mesmas, seguindo a Instrução Normativa vigente do IFTM específica para esse fim. 

110

Parágrafo único. Os docentes de Educação Física juntamente com a direção de ensino poderão celebrar parcerias junto a Instituições de ensino superior que contem com acadêmicos de educação física que necessitem de estágio, monitoria ou queiram colaborar em projetos de Educação  Física,  esporte  e  lazer  desde  que  fora  do  horário  de  aulas, (exceto monitoria e estágio) recebendo um certificado de estágio ou de colaboração técnica posteriormente do IFTM.

111

CAPÍTULO X

112

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

113

Art. 28. Todas as orientações para desenvolvimento desta Política devem ser regulamentadas por Instruções Normativas emitidas pela Reitoria, elaboradas conjuntamente com a Comissão de elaboração da Política de Educação Física, Esporte e Lazer do IFTM.

114

Art. 29. Os casos omissos serão apreciados pela Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, por meio da Comissão Permanente de Esporte e Lazer, observando-se a legislação vigente.

115

Art. 30. Esta Política entra em vigor após sua aprovação pelo Conselho Superior do IFTM.

116

Art. 31. Esta Política entra em vigor no dia XX/XX/XXXX, conforme artigo 4º do decreto 10.139 / 2019.