POLÍTICA DE INGRESSO DO IFTM
Política de Ingresso do IFTM
O documento tem por finalidade regulamentar e democratizar o acesso de estudantes aos cursos ofertados pela instituição.
Foi elaborado pela comissão:
Servidora | Cargo | Unidade | Função |
Patrícia Campos Pereira | Pedagoga | Reitoria | Presidente |
Mayara Laura Rocha Rossi Martins | Tradutora Intérprete de Língua de Sinais | Reitoria | Vice-Presidente |
Aline de Freitas Roldão | Assistente em Administração | Campina Verde | Membras(os) |
Clediana de Oliveira Melo | Assistente em Administração | Paracatu | |
Franciele de Carvalho Ferreira | Pedagoga | Ituiutaba | |
Gabriela Fernanda Silva Borges | Assistente de Alunos | Uberaba | |
Leonice Maria Reis de Souza Pereira | Analista de Tecnologia da Informação | Uberlândia Centro | |
Luciana Aparecida Silva | Assistente em Administração | Uberlândia | |
Maria Denilce Alves Teixeira Leite | Auxiliar em Administração | Patos de Minas | |
Patrícia Moreira Caldeira Faria | Técnica em Secretariado | Patrocínio |
Conteúdo
POLÍTICA DE INGRESSO DO IFTM
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES E PRINCÍPIOS
Art. 1º A Política de Ingresso do Instituto Federal do Triângulo Mineiro - IFTM tem por finalidade regulamentar e democratizar o acesso de estudantes aos cursos ofertados pela instituição, consolidando as ações afirmativas como diretrizes institucionais e permitindo o acompanhamento contínuo dos processos seletivos.
§ 1º A Política de Ingresso está alinhada ao Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI, Programa de Ações Afirmativas - PAAF do IFTM e à Lei de ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio (Lei de Cotas) e suas atualizações.
§ 2º Os procedimentos para ingresso de estudantes no IFTM são realizados pela Coordenação de Processo Seletivo - COPESE e pelas Comissões Permanentes de Processo Seletivo - COPESE dos campi, em conformidade com o Regimento geral do IFTM, com o regimentos dos campi e com as normas estabelecidas em regulamentação própria.
Art. 2º A Política de Ingresso dos cursos do IFTM tem como objetivos orientar e assegurar o acesso à educação pública, gratuita e de qualidade, nos diversos níveis e modalidades de ensino oferecidos pela instituição, observando-se os princípios institucionais da transparência, do respeito à diversidade e às condições socioeconômicas dos(as) candidatos(as), com vistas à promoção da justiça social, considerando, prioritariamente, os seguintes aspectos:
- a vinculação ao calendário acadêmico;
- a garantia de acessibilidade;
- a gratuidade do ensino;
- a simplificação e a desburocratização dos processos;
- a informatização dos procedimentos;
- a democratização do acesso aos cursos.
CAPÍTULO II
DAS VAGAS OFERTADAS
Art. 3º A oferta de vagas para os cursos do IFTM será realizada mediante consulta aos campi e coordenações de curso, obedecendo os prazos estabelecidos em seus calendários acadêmicos e nos termos do Capítulo IV deste regulamento.
Art. 4º Sobre os tipos de vagas ofertadas pelo IFTM, são estabelecidas as seguintes definições:
I - vagas iniciais: referem-se às vagas ofertadas nos processos seletivos para os primeiros períodos letivos dos cursos, conforme quantitativo previsto nos PPCs, a serem preenchidas por candidatos(as) que atendam aos requisitos de ingresso;
II - vagas ociosas: referem-se às vagas que não foram preenchidas nos processos seletivos de vagas iniciais, decorrentes do número insuficiente de candidaturas em relação ao número de vagas ofertadas, ou da desistência de candidatos(as) aprovados(as) que não se matriculam, que não frequentam o curso nos 10 primeiros dias letivos ou que desistem do curso até o limite de 25% da carga horária ministrada;
III - vagas remanescentes: referem-se às vagas decorrentes de abandono, cancelamento de matrícula, transferência para outras instituições, troca de turno, de curso, de polo presencial ou de campus, desistência e/ou desligamento disponibilizadas a partir do segundo período letivo de cada curso.
Parágrafo único. As análises e procedimentos referentes às candidaturas dos processos seletivos de vagas iniciais e ociosas serão realizadas pela Copese, juntamente com outras comissões designadas para este fim.
Art. 5º São consideradas modalidades de ingresso no IFTM:
- Candidatos(as) aos cursos técnicos integrados deverão ter concluído o Ensino Fundamental;
- Candidatos(as) aos cursos técnicos concomitantes deverão estar cursando o Ensino Médio, conforme o pré-requisito do PPC ou já tê-lo concluído;
- Candidatos(as) aos cursos de graduação deverão ter concluído o Ensino Médio;
- Candidatos(as) aos cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) e stricto sensu (mestrado) deverão ter concluído a graduação;
- Candidatos(as) aos cursos de pós-graduação stricto sensu (doutorado) deverão ter concluído o mestrado;
- Candidatos(as) aos cursos de pós-graduação stricto sensu (pós-doutorado) deverão ter concluído o doutorado;
- Candidatos(as) aos cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) deverão ter concluído o nível de ensino ou possuir a idade mínima, previstos no PPC.
II. Portador(a) de diploma: candidato(a) que já possua diploma de curso de graduação reconhecido pelo MEC e que deseja pleitear uma vaga em outro curso de graduação;
III. transferência interna: candidato(a) regularmente matriculado na instituição que deseja mudar de curso dentro da mesma unidade (campus), desde que este seja de área afim ao curso em andamento;
IV. transferência externa: candidato(a) regularmente matriculado(a) em outra instituição ou outra unidade (campus) do IFTM, que deseja dar continuidade aos estudos no IFTM no mesmo curso ou em curso de área afim;
V. reingresso: candidato(a) ex-estudante do IFTM que deseja retomar o curso, desde que este não tenha sido extinto, e que não tenha sido desligado por motivo disciplinar nos últimos 3 (três) anos.
§ 1º O ingresso de estudantes por transferência externa para cursos técnicos integrados dar-se-á somente a estudantes da mesma modalidade de ensino de outras instituições a partir do segundo ano/período dos cursos, mediante disponibilidade de vagas, compatibilidade curricular e aproveitamento de estudos.
§ 2º A análise de candidaturas para transferência interna e externa não considerará unidades curriculares em regime de dependência.
§ 3º Estudantes ingressantes por reingresso serão admitidos para o mesmo curso/campus, tendo sido desligados ou desistentes, submetendo-se a todas as adaptações que forem determinadas pelo PPC mais recente vigente no momento do reingresso, de modo a cumprir os requisitos estabelecidos pela matriz curricular correspondente ao seu novo ingresso.
§ 4º Estudantes admitido(as) por reingresso e transferência deverão cursar as adaptações curriculares até o prazo máximo para a integralização curricular previsto no PPC.
§ 5º A admissão de estudantes por reingresso e transferência de curso é condicionada à existência de vaga e do prazo legal para a conclusão deste.
§ 6º O reingresso só será permitido uma única vez para o mesmo curso em que o ex-estudante se encontrava matriculado(a) antes do abandono ou desligamento.
§ 7º Candidatos(as) às vagas remanescentes serão classificados(as) no processo seletivo de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
- 1ª - Transferência interna;
- 2ª - Transferência externa;
- 3º - Reingresso;
- 4ª - Portador(a) de diploma.
§ 8º No caso de estudantes ingressantes em vagas remanescentes, após iniciado o período de aulas, caberá aos professores(as) de cada unidade curricular, juntamente com a coordenação do curso, proporem a forma de reposição de conteúdo, organizando a sua execução.
§ 9º É proibido que uma mesma pessoa ocupe, na condição de estudante, 2 (duas) vagas simultaneamente em curso de graduação em instituições públicas de ensino superior ou ocupe 1 (uma) vaga em instituição pública de ensino superior e seja bolsista do PROUNI, simultaneamente, de acordo com a Lei nº 12.089/2009, Lei nº 11.096/2005 e suas atualizações.
- por transferência ex-officio, em conformidade com o art. 49 da Lei nº 9.394/96 (LDB), independentemente da existência de vaga, de estudante servidor(a) público federal, civil ou militar, ou dependente, que for transferido(a) ex-officio, e de acordo com orientações constantes no Regulamento da Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCA); e
- de outros países, por meio de convênio ou acordo cultural, ou Mobilidade Acadêmica Interna (MAInt), Nacional (MAN) ou Internacional (MAI), cujas formas de seleção e ingresso são estabelecidas em regulamentação própria.
CAPÍTULO III
DAS FORMAS DE SELEÇÃO
Art. 7º O ingresso nos cursos do IFTM, nos formatos presencial, semipresencial e a distância, será realizado por meio de processo seletivo, em conformidade com o quantitativo de vagas informadas em edital público, podendo ser utilizadas as seguintes formas de seleção:
- Prova objetiva/dissertativa de conteúdo, prova de redação, projeto, pré-projeto, memorial, entrevista, carta de intenção/recomendação, dentre outras, aplicada por comissão designada para este fim ou por entidade contratada;
- Nota do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM: cuja análise e lançamento de notas é realizado pela Copese e/ou comissão designada para este fim;
- Análise curricular ou de histórico: cuja análise e lançamento de notas é realizado pela Copese e/ou comissão designada para este fim;
- Sorteio: realizado eletronicamente pelo sistema da Copese;
- Ordem de inscrição: cuja classificação é realizada pelo sistema a partir da data e hora de inscrição do(a) candidato(a);
- Reopção de curso: oportunidade oferecida a candidatos(as) classificados em lista de espera, dentro do mesmo processo seletivo, para ocupação de vagas não preenchidas em outros cursos.
§ 1º As formas de ingresso Sorteio e Ordem de inscrição são classificatórias e não eliminatórias.
§ 2º O ingresso nos cursos de graduação, de acordo com a Portaria nº 391/2002 do Ministério da Educação - MEC, incluirão, necessariamente, uma prova de redação em língua portuguesa, de caráter eliminatório, segundo normas estabelecidas no edital do processo seletivo, em que o candidato(a) não poderá obter nota zero.
§ 3º A Nota do Enem será utilizada para ingresso apenas nos cursos de graduação e o(a) candidato(a) não poderá ter obtido nota zero na redação.
§ 4º O ingresso nos cursos de pós-graduação stricto sensu pós-doutorado poderá ocorrer por meio de processos seletivos de fluxo contínuo ou com períodos de inscrição pré-determinados, em conformidade com o Regulamento do Programa de Pós-doutorado do IFTM.
§ 5º Os processos seletivos para os cursos do IFTM poderão incluir mais de uma forma de ingresso sob a forma de etapas.
§ 6º Caso não sejam preenchidas as vagas nos processos seletivos iniciais, poderão ser realizados processos seletivos complementares, cujas etapas, procedimentos e convocações para matrícula sejam realizados até o prazo limite para ingresso do(a) estudante, conforme calendário letivo.
§ 7º É de responsabilidade da coordenação do curso o acompanhamento do preenchimento de vagas e informação à CRCA sobre a necessidade de novas convocações junto à Copese.
§ 8º Será dispensada a aplicação de instrumentos de seleção e classificação nos processos seletivos para os cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC), técnicos e de especialização em que o número de inscritos(as) for igual ou inferior ao número de vagas.
Art. 8º O IFTM poderá cobrar taxa de inscrição para participação em seus processos seletivos, cuja receita será utilizada para cobrir despesas com a sua realização.
Art. 9º Para ingresso de candidatos(as) por meio do Programa Verticaliza, poderão ser realizados processos seletivos próprios para os cursos que tiverem previsão de articulação entre os projetos pedagógicos de cursos da mesma área, em atendimento às especificidades do programa.
Art. 10. O IFTM adota ainda, em seus processos seletivos as seguintes ações afirmativas de acesso, em conformidade com seu PAAF:
Parágrafo único. São considerados procedimentos de apoio às ações afirmativas de acesso:
I. Atendimento diferenciado (adaptações razoáveis) nos processos seletivos para pessoas com deficiência;
II. Avaliação de candidaturas de Pessoa com Deficiência - PcD, de acordo com as condições da instituição;
III. Procedimento de verificação da autodeclaração de candidatos(as) pretos(as) e pardos(as) - heteroidentificação;
Art. 11. O Programa de Inclusão Social refere-se à pontuação adicional acrescida à avaliação do processo seletivo até o limite de 20% (vinte por cento) para candidatos(as) oriundos de escola rural sobre a nota obtida na prova.
Art. 12. O Programa de Isenção de Taxa de Inscrição concede isenção da taxa de inscrição do processo seletivo para candidatos(a) de baixa renda, com renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio e que tenham cursado o ensino médio integralmente em escola pública ou como bolsista integral em escola privada.
Art. 13. O IFTM prevê reserva de vagas conforme critérios de escolarização, renda, etnia e deficiência:
I - para candidatos(as) de escolas públicas, de baixa renda, pretos(as), pardos(as), quilombolas, indígenas e com deficiência para ingresso nos cursos técnicos e de graduação;
II - para candidatos pretos(as), pardos(as), quilombolas, indígenas e com deficiência nos cursos FIC e de pós-graduação independentemente de renda e estudo em escola pública;
II - para candidatos com deficiência em todos os seus cursos, independentemente de renda e estudo em escola pública.
Parágrafo único. Os grupos de reserva de vagas possuem sigla e definição próprios estabelecidos pela Lei de Cotas, suas atualizações e legislações complementares.
Art. 14. O ingresso de estudantes por reserva de vagas se dará mediante a análise dos critérios dos grupos de concorrência realizada pelas CRCAs, Comissões de Heteroidentificação e Comissões de Verificação de Candidaturas de PcD, em conformidade com o PAAF e a Lei de Cotas.
§ 1º As vagas ofertadas além do quantitativo destinado aos grupos de reserva são denominadas de Ampla Concorrência (AC) em que a classificação do candidato é realizada unicamente pela pontuação atingida pelo(a) candidato(a) no processo seletivo.
§ 2º Nos processos seletivos em que o número de candidatos(as) aprovados(as) for inferior ao número de vagas ofertadas, todos(as) serão convocados(as) pela Ampla Concorrência (AC), evitando-se indeferimento de matrícula por não atendimento a critérios dos grupos de reserva de vagas.
§ 3º Se, no decorrer das chamadas dos processos seletivos, os(as) candidatos(as) não se matricularem e as vagas não forem preenchidas, poderão ser realizadas novas chamadas com a reconvocação de candidatos(as) de chamadas anteriores.
Art. 15. Poderá haver reserva de vagas para cursos de graduação cujos PPCs tiverem previsão de articulação com os PPCs dos cursos técnicos de mesma área (verticalização), conforme regulamentação específica.
Art. 16. A CRCA analisará a documentação pessoal e de escolaridade básica exigida para ingresso do(a) candidato(a), além da comprovação de estudo em escola pública e comprovação de renda.
Art. 17. A normas referentes à verificação das autodeclarações de candidatos(as) pretos(as), pardos(as), indígenas e quilombolas constam em regulamento próprio, em consonância com a legislação vigente e suas atualizações, quais sejam:
- Portaria Normativa nº 4/2018: que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos(as) candidatos(as) negros(as) para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais;
- Instrução Normativa MGI nº 23/2023: que define o procedimento de heteroidentificação como a identificação por terceiros da autodeclaração realizada pelo(a) candidato(a) que opta por concorrer às vagas reservadas.
Parágrafo único. Ainda que os atos normativos citados tratem de procedimentos em concursos públicos, eles são utilizados como parâmetro para definição dos procedimentos nas instituições de ensino.
Art. 18. A análise de candidaturas de PcD é realizada de acordo com as especificações dos seguintes atos normativos e suas atualizações:
- Lei nº 13.146/2015: que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
- Decreto nº 3.298/1999: que regulamenta a Lei no 7.853/1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;
- Lei nº 14.768/2023: que define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva;
- Lei nº 14.126/2021: que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual; e
- Lei nº 12.764/2012: que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112/1990.
Art. 19. Os editais dos processos seletivos do IFTM deverão prever, em conformidade com a regulamentação institucional, com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e com a legislação vigente, as seguintes informações:
- Número total de vagas e informações sobre a reserva de vagas;
- Informações básicas sobre o curso: nível, grau, modalidade, turno, duração, local de funcionamento;
- Público-alvo e idade mínima;
- Documentação exigida para inscrição e matrícula;
- Cronograma e critérios do processo seletivo;
- Forma de divulgação dos resultados de cada uma das etapas do processo seletivo;
- Informações de contato para atendimento e esclarecimento de dúvidas;.
- Informações sobre acessibilidade e atendimento especializado durante o processo seletivo;
- Critérios para análise da condição étnico-racial e condição de deficiência.
§ 1º Poderão ser adotados documentos complementares aos editais de seleção, como manuais do(a) candidato(a), checklist (passo a passo), dentre outros, escritos ou divulgados em linguagem acessível ao público, favorecendo a compreensão sobre os procedimentos e a divulgação dos processos seletivos.
§ 2º A periodicidade dos processos seletivos está condicionada à periodicidade dos cursos e oferta de vagas estabelecidas nos PPCs, bem como às datas do Calendário Acadêmico.
§ 3º Os processos seletivos deverão ser iniciados, preferencialmente, com antecedência mínima de 150 dias do início das aulas do primeiro semestre, e 120 dias do segundo semestre, garantido-se, no mínimo, 30 dias de inscrições e ampla divulgação.
§ 4º O IFTM poderá cancelar a oferta do(s) curso(s) em que o número de candidatos(as) seja inferior a 70% (setenta por cento) do número de vagas ofertadas, mediante ofício contendo assinatura da coordenação de curso e da Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão (DEPE) ou setor equivalente.
§ 5º O ofício deve ser enviado à Copese da reitoria em até 05 (cinco) dias após o encerramento das inscrições.
- Planejamento, organização e execução dos processos seletivos dos cursos do IFTM;
- Articulação com a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC para cadastro, gerenciamento de inscrições, classificação e emissão de relatórios dos processos seletivos no sistema;
- Articulação com a Diretoria de Comunicação Social e Eventos - DCSE para divulgação dos processos seletivos;
- Articulação com as direções-gerais, Direções de Ensino, Pesquisa e Extensão (DEPE) e CGepes, Pró-Reitoria de Ensino (PROEN), Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEXT) e Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação (PROPI) para realização de processos seletivos;
- Orientações às Copeses dos campi, Comissões de Verificação da Autodeclaração e Comissões de Verificação de Candidaturas de PcD em relação ao uso do sistema, cronogramas dos processos seletivos, dentre outras;
- Realização de convocações para matrícula (chamadas) dos processos seletivos sob sua responsabilidade.
Parágrafo único. Demais disposições sobre o funcionamento, organização e composição da Copese estão disponíveis em regulamentação própria.
- Planejar, coordenar e supervisionar, com apoio da Copese da Reitoria, a realização dos processos seletivos específicos organizados pelos campi;
- Participar da elaboração e análise dos editais, cronograma e demais publicações referentes aos processos seletivos disponibilizados pela Copese;
- Auxiliar a Copese da Reitoria nas ações que esta solicitar, como lançamento de notas, análise de recursos, conferência de publicações realizadas, dentre outras;
- Emitir relatórios e demais publicações pertinentes aos processos seletivos;
- Manter-se em interlocução direta com a Direção-Geral, Copese e demais membros da comissão, possibilitando a articulação sistêmica dos processos seletivos e da política de ingresso.
Parágrafo único. Demais disposições sobre o funcionamento, organização e composição da Copese dos campi estão disponíveis em regulamento próprio.
- O levantamento do número de vagas a serem ofertadas em cada semestre/ano letivo e o encaminhamento às Depes e/ou Coordenações-Gerais de Ensino, Pesquisa e Extensão (CGepes), e/ou Coordenações-Gerais de Ensino (CGEs);
- O acompanhamento da ocupação das vagas, bem como dos cancelamentos de matrícula (desistências) nos cursos e a solicitação de novas chamadas junto à CRCA e Copese:
- Analisar a documentação dos(as) candidatos(as) ao processo seletivo de vagas remanescentes com auxílio da Copese;
- Realizar os ajustes de matrículas necessários aos ingressantes por transferência interna e externa e reingresso.
- Analisar das solicitações aproveitamento de unidades curriculares de estudantes admitidos(as) por reingresso;
- Encaminhamento de solicitações de aproveitamento de unidades curriculares de estudantes admitidos(as) por transferência aos(às) professores(as) de cada unidade curricular.
Parágrafo único. Para os cursos nos formatos semipresencial e a distância, a oferta de novas vagas será definida pela Equipe Gestora de Educação a Distância de cada campus, juntamente com a coordenação do curso.
- A gestão das matrículas dos(as) candidatos(as) convocados(as) pela Copese;
- A análise da documentação dos(as) candidatos(as) submetida para matrícula;
- Apoio à coordenação de curso no acompanhamento da ocupação das vagas e solicitação de novas convocações à Copese;
- Auxiliar a Copese na elaboração dos editais e informativos de matrícula dos processos seletivos;
- Sugerir e solicitar à DTic, com apoio da Copese, melhorias para o sistema.
- Encaminhar, em tempo hábil, o levantamento da oferta de vagas feito pelas coordenações de curso à Copese da reitoria para organização dos processos seletivos;
- Confirmar a oferta dos cursos e as disposições da minutas dos editais junto à Copese;
- Articular, junto à Copese, a realização de processos seletivos com demanda esporádica e especificidades diferenciadas;
- Reforçar, junto às comissões de comunicação e Copese dos campi ações de divulgação dos processos seletivos;
- Auxiliar a Copese dos campi na organização da infraestrutura necessária à aplicação de provas presenciais e à distância, quando for o caso, bem nas condições de acessibilidade para candidatos(as) que solicitam atendimento diferenciado.
§1º Os processos seletivos de cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) deverão ser conduzidos pela Pró-Reitoria de Extensão (Proext) com o apoio da Copese da reitoria e/ou Copese dos campi.
§2º Os processos seletivos de cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) do Centro de Idiomas (CENID) do IFTM deverão ser conduzidos pela Coordenação-Geral do Centro de Idiomas e Relações Internacionais (CGCIRI) com o apoio da Copese da reitoria, Copese dos campi e dos Cenids dos campi.
§3º Os processos seletivos do Programa de Mobilidade Acadêmica do IFTM, deverão ser conduzidos pela CGCIRI, com o apoio da Copese da reitoria, Copese dos campi e coordenações de curso.
§4º Os processos seletivos dos cursos de pós-graduação stricto sensu serão conduzidos pela Copese dos campi e/ou pela Copese da reitoria.
§5º Os processos seletivos de programas externos serão conduzidos pelas equipes designadas com o apoio da Copese da reitoria e Copeses dos campi.
Art. 25. O IFTM deverá assegurar atendimento diferenciado (adaptação razoável) a candidatos(as) com deficiência ou outra necessidade específica nos processos seletivos.
- Disponibilização de dispositivo com leitor de telas;
- Disponibilização de prova com impressão ampliada;
- Disponibilização de prova em Braille;
- Atuação de ledor(a) e/ou transcritor(a);
- Atuação de Tradutor Intérprete de Libras - TIL;
- Atuação de Cuidador ou Profissional de apoio;
- Disponibilização de tempo adicional para realização da prova;
- Disponibilização de espaços (salas) de fácil acesso para usuários(as) de cadeira de rodas, usuários(as) de próteses, órteses ou com qualquer outra dificuldade de mobilidade;
- Disponibilização de tempo adicional, de sala reservada e permissão de acompanhante responsável pela criança para candidata lactante.
Art. 26. Os editais de todos os processos seletivos deverão prever a comprovação da condição de candidatos(as) que solicitarem atendimento diferenciado, possibilitando a escolha das adaptações, conforme a Lei Brasileira de Inclusão (LBI).
Art. 27. O IFTM deverá garantir a disponibilização dos profissionais descritos nos incisos IV a VI do art. 13 para auxílio dos(as) candidatos(as) na participação dos processos seletivos em todos os casos de comprovada necessidade.
Art. 28. As comissões responsáveis pelos processos seletivos poderão estabelecer contato com os(as) candidatos(as) para obtenção de maiores informações acerca das condições e recursos solicitados no formulário de inscrição, de forma a atender melhor às necessidades individualizadas.
Art. 29. O IFTM deverá garantir o acesso de todos(as) os(as) interessados(as) às informações referentes aos seus processos seletivos, oportunizando, quando couber, a tradução dos editais para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), bem como sua audiodescrição.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 29. A Copese poderá admitir outras formas de ingresso para processos seletivos realizados no IFTM, em atendimento a especificidades de programas institucionais e governamentais e demandas esporádicas dos campi.
Art. 30. As disposições deste regulamento aplicam-se a todos os cursos do IFTM, revogando-se as disposições em contrário contidas nos regulamentos da organização didática dos cursos e nos demais atos normativos, quais sejam:
- Art. 56 da Resolução nº 349/2023 que dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Pós-graduação lato sensu do IFTM;
- Art. 47 da Resolução nº 181/2021 que dispõe sobre o Programa de Mobilidade Acadêmica (PMA) do IFTM;
Art. 31. Os casos omissos a esta política deverão ser dirimidos pela Copese com o apoio da Pró-Reitoria de Ensino (PROEN).
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Bom dia. Gostaria de contribuir com a sugestão de adição de um parágrafo relacionado à aplicação de peso nas notas finais dos candidatos, seguindo estabelecimento de pré-requisitos curriculares previstos em PPC de cada curso ofertado. Segue sugestão de texto:
Ponderação de Notas com Base em Pré-Requisitos Curriculares
Nos processos seletivos dos cursos ofertados pelo IFTM, poderá ser adotada a aplicação de pesos diferenciados às notas obtidas nas disciplinas avaliadas, a depender das exigências curriculares previstas no Projeto Pedagógico de Curso (PPC) correspondente. Tal medida justifica-se pela necessidade de considerar, de forma equitativa, os conhecimentos prévios mais relevantes à formação inicial dos estudantes, promovendo maior compatibilidade entre o perfil do candidato e as demandas do curso. A adoção de pesos visa, ainda, contribuir para o melhor desempenho acadêmico, reduzir os índices de evasão e elevar a qualidade da trajetória formativa dos ingressantes. A aplicação dessa ponderação deverá estar devidamente fundamentada no PPC e especificada nos editais dos respectivos processos seletivos, assegurando transparência, isonomia e respeito ao princípio da publicidade.