POLÍTICA DE INGRESSO DO IFTM
Política de Ingresso do IFTM
O documento tem por finalidade regulamentar e democratizar o acesso de estudantes aos cursos ofertados pela instituição.
Foi elaborado pela comissão:
Servidora | Cargo | Unidade | Função |
Patrícia Campos Pereira | Pedagoga | Reitoria | Presidente |
Mayara Laura Rocha Rossi Martins | Tradutora Intérprete de Língua de Sinais | Reitoria | Vice-Presidente |
Aline de Freitas Roldão | Assistente em Administração | Campina Verde | Membras(os) |
Clediana de Oliveira Melo | Assistente em Administração | Paracatu | |
Franciele de Carvalho Ferreira | Pedagoga | Ituiutaba | |
Gabriela Fernanda Silva Borges | Assistente de Alunos | Uberaba | |
Leonice Maria Reis de Souza Pereira | Analista de Tecnologia da Informação | Uberlândia Centro | |
Luciana Aparecida Silva | Assistente em Administração | Uberlândia | |
Maria Denilce Alves Teixeira Leite | Auxiliar em Administração | Patos de Minas | |
Patrícia Moreira Caldeira Faria | Técnica em Secretariado | Patrocínio |
Conteúdo
- por transferência ex-officio, em conformidade com o art. 49 da Lei nº 9.394/96 (LDB), independentemente da existência de vaga, de estudante servidor(a) público federal, civil ou militar, ou dependente, que for transferido(a) ex-officio, e de acordo com orientações constantes no Regulamento da Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCA); e
- de outros países, por meio de convênio ou acordo cultural, ou Mobilidade Acadêmica Interna (MAInt), Nacional (MAN) ou Internacional (MAI), cujas formas de seleção e ingresso são estabelecidas em regulamentação própria.