POLÍTICA DE INGRESSO DO IFTM
Política de Ingresso do IFTM
O documento tem por finalidade regulamentar e democratizar o acesso de estudantes aos cursos ofertados pela instituição.
Foi elaborado pela comissão:
Servidora | Cargo | Unidade | Função |
Patrícia Campos Pereira | Pedagoga | Reitoria | Presidente |
Mayara Laura Rocha Rossi Martins | Tradutora Intérprete de Língua de Sinais | Reitoria | Vice-Presidente |
Aline de Freitas Roldão | Assistente em Administração | Campina Verde | Membras(os) |
Clediana de Oliveira Melo | Assistente em Administração | Paracatu | |
Franciele de Carvalho Ferreira | Pedagoga | Ituiutaba | |
Gabriela Fernanda Silva Borges | Assistente de Alunos | Uberaba | |
Leonice Maria Reis de Souza Pereira | Analista de Tecnologia da Informação | Uberlândia Centro | |
Luciana Aparecida Silva | Assistente em Administração | Uberlândia | |
Maria Denilce Alves Teixeira Leite | Auxiliar em Administração | Patos de Minas | |
Patrícia Moreira Caldeira Faria | Técnica em Secretariado | Patrocínio |
Conteúdo
Art. 9º Para ingresso de candidatos(as) por meio do Programa Verticaliza, poderão ser realizados processos seletivos próprios para os cursos que tiverem previsão de articulação entre os projetos pedagógicos de cursos da mesma área, em atendimento às especificidades do programa.
Contribuições
Sugiro retirar este artigo. O artigo 15 já contempla a possibilidade de reserva de vagas. Talvez seja melhor incluir lá naquele artigo a possibilidade de processo seletivo específico. Projeto Verticaliza é o nome dado pela Setec ao projeto executado pela Setec com o IFSP na capacitação dos servidores das IES para que possam efetivar nas suas instituições a articualção dos PPCs possibilitando a eliminação de unidades curriculares na graduação. No IFTM não se chamará Projeto Verticaliza. Além disso, a articualção será para cursos do mesmo eixo tecnológico. Assim, como já há previsão no artigo 15, sugiro a exclusão desse artigo 9º e a alteração de redação do artigo 15 para:
Art. 15. Poderá haver reserva de vagas ou processos seletivos próprios para cursos de graduação cujos PPCs tiverem previsão de articulação com os PPCs dos cursos técnicos do mesmo eixo tecnológico (verticalização), conforme regulamentação específica.
Outra possibilidade, é trazer essa nova redação para o artigo 9º e a exclusão do artigo 15. Como ambos estão no mesmo capítulo do regulamento, não vejo prejuízo de exclusão de um ou do outro, com a devida adequação da redação do artigo remanescente.