Concluída

POLÍTICA DE INGRESSO DO IFTM

Política de Ingresso do IFTM

O documento tem por finalidade regulamentar e democratizar o acesso de estudantes aos cursos ofertados pela instituição.

Foi elaborado pela comissão:

 

Servidora

Cargo

Unidade

Função

Patrícia Campos Pereira

Pedagoga

Reitoria

Presidente

Mayara Laura Rocha Rossi Martins

Tradutora Intérprete de Língua de Sinais

Reitoria

Vice-Presidente

Aline de Freitas Roldão

Assistente em Administração

Campina Verde

Membras(os)

Clediana de Oliveira Melo

Assistente em Administração

Paracatu

Franciele de Carvalho Ferreira

Pedagoga

Ituiutaba

Gabriela Fernanda Silva Borges 

Assistente de Alunos

Uberaba

Leonice Maria Reis de Souza Pereira

Analista de Tecnologia da Informação

Uberlândia Centro

Luciana Aparecida Silva

Assistente em Administração

Uberlândia

Maria Denilce Alves Teixeira Leite

Auxiliar em Administração

Patos de Minas

Patrícia Moreira Caldeira Faria

Técnica em Secretariado

Patrocínio

 

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO\COORDENAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 28/07/2025 até 24/08/2025
 Em relatoria a partir de 25/08/2025 até 27/08/2025
 Em votação a partir de 28/08/2025 até 29/08/2025
 Concluída a partir de 30/08/2025 até 31/08/2025
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

100

Art. 15. Poderá haver reserva de vagas para cursos de graduação cujos PPCs tiverem previsão de articulação com os PPCs dos cursos técnicos de mesma área (verticalização), conforme regulamentação específica. 

Contribuições

Eduardo Pacheco
11/08/2025 10:56

Conforme comentário feito no artigo 9º, sugiro a exclusão daquele artigo e a adequação de redação deste artigo 15.


Art. 15. Poderá haver reserva de vagas ou processos seletivos próprios para cursos de graduação cujos PPCs tiverem previsão de articulação com os PPCs dos cursos técnicos do mesmo eixo tecnológico (verticalização), conforme regulamentação específica.


Outra possibilidade, é colocar essa nova redação no artigo 9º e a excluir o artigo 15. Como ambos estão no mesmo capítulo do regulamento, não vejo prejuízo de exclusão de um ou do outro, com a devida adequação da redação do artigo remanescente.