POLÍTICA DE INGRESSO DO IFTM
Política de Ingresso do IFTM
O documento tem por finalidade regulamentar e democratizar o acesso de estudantes aos cursos ofertados pela instituição.
Foi elaborado pela comissão:
Servidora | Cargo | Unidade | Função |
Patrícia Campos Pereira | Pedagoga | Reitoria | Presidente |
Mayara Laura Rocha Rossi Martins | Tradutora Intérprete de Língua de Sinais | Reitoria | Vice-Presidente |
Aline de Freitas Roldão | Assistente em Administração | Campina Verde | Membras(os) |
Clediana de Oliveira Melo | Assistente em Administração | Paracatu | |
Franciele de Carvalho Ferreira | Pedagoga | Ituiutaba | |
Gabriela Fernanda Silva Borges | Assistente de Alunos | Uberaba | |
Leonice Maria Reis de Souza Pereira | Analista de Tecnologia da Informação | Uberlândia Centro | |
Luciana Aparecida Silva | Assistente em Administração | Uberlândia | |
Maria Denilce Alves Teixeira Leite | Auxiliar em Administração | Patos de Minas | |
Patrícia Moreira Caldeira Faria | Técnica em Secretariado | Patrocínio |
Conteúdo
- Lei nº 13.146/2015: que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
- Decreto nº 3.298/1999: que regulamenta a Lei no 7.853/1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;
- Lei nº 14.768/2023: que define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva;
- Lei nº 14.126/2021: que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual; e
- Lei nº 12.764/2012: que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112/1990.