POLÍTICA DE INGRESSO DO IFTM
Política de Ingresso do IFTM
O documento tem por finalidade regulamentar e democratizar o acesso de estudantes aos cursos ofertados pela instituição.
Foi elaborado pela comissão:
Servidora | Cargo | Unidade | Função |
Patrícia Campos Pereira | Pedagoga | Reitoria | Presidente |
Mayara Laura Rocha Rossi Martins | Tradutora Intérprete de Língua de Sinais | Reitoria | Vice-Presidente |
Aline de Freitas Roldão | Assistente em Administração | Campina Verde | Membras(os) |
Clediana de Oliveira Melo | Assistente em Administração | Paracatu | |
Franciele de Carvalho Ferreira | Pedagoga | Ituiutaba | |
Gabriela Fernanda Silva Borges | Assistente de Alunos | Uberaba | |
Leonice Maria Reis de Souza Pereira | Analista de Tecnologia da Informação | Uberlândia Centro | |
Luciana Aparecida Silva | Assistente em Administração | Uberlândia | |
Maria Denilce Alves Teixeira Leite | Auxiliar em Administração | Patos de Minas | |
Patrícia Moreira Caldeira Faria | Técnica em Secretariado | Patrocínio |
CONTEÚDO SUGERIDO POR PARTICIPANTE
Bom dia. Gostaria de contribuir com a sugestão de adição de um parágrafo relacionado à aplicação de peso nas notas finais dos candidatos, seguindo estabelecimento de pré-requisitos curriculares previstos em PPC de cada curso ofertado. Segue sugestão de texto:
Ponderação de Notas com Base em Pré-Requisitos Curriculares
Nos processos seletivos dos cursos ofertados pelo IFTM, poderá ser adotada a aplicação de pesos diferenciados às notas obtidas nas disciplinas avaliadas, a depender das exigências curriculares previstas no Projeto Pedagógico de Curso (PPC) correspondente. Tal medida justifica-se pela necessidade de considerar, de forma equitativa, os conhecimentos prévios mais relevantes à formação inicial dos estudantes, promovendo maior compatibilidade entre o perfil do candidato e as demandas do curso. A adoção de pesos visa, ainda, contribuir para o melhor desempenho acadêmico, reduzir os índices de evasão e elevar a qualidade da trajetória formativa dos ingressantes. A aplicação dessa ponderação deverá estar devidamente fundamentada no PPC e especificada nos editais dos respectivos processos seletivos, assegurando transparência, isonomia e respeito ao princípio da publicidade.