Concluída

POLÍTICA INSTITUCIONAL DE ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO NO IFTM

A Política Institucional de Enfrentamento ao Assédio no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) é o conjunto de princípios e objetivos que estabelecem a organização e os responsáveis para a implantação de ações que promovam a prevenção e o combate ao assédio na instituição. 

É objetivo geral da Política estabelecer diretrizes a serem seguidas pela comunidade acadêmica no ambiente de trabalho e no seu cotidiano, com vistas a proporcionar mecanismos de acolhimento, prevenção e resolução nos temas referentes ao assédio. 

Responsável:
 NÚCLEO DE ESTUDOS DE DIVERSIDADE, SEXUALIDADE E GÊNERO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 11/09/2023 até 22/09/2023
 Em relatoria a partir de 25/09/2023 até 29/09/2023
 Em votação a partir de 02/10/2023 até 06/10/2023
 Concluída a partir de 09/10/2023 até 13/10/2023
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

1

MINUTA - Política Institucional de Enfrentamento ao Assédio no IFTM 

2

Art. 1º A Política Institucional de Enfrentamento ao Assédio no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) é o conjunto de princípios e objetivos que estabelecem a organização e os responsáveis para a implantação de ações que promovam a prevenção e o combate ao assédio na instituição. 

3

Art. 2º É objetivo geral desta política estabelecer diretrizes a serem seguidas pela comunidade acadêmica no ambiente de trabalho e no seu cotidiano, com vistas a proporcionar mecanismos de acolhimento, prevenção e resolução nos temas referentes ao assédio. 

4

Parágrafo único - Esta política se aplica, no que couber, a quaisquer pessoas, independente do tipo de vínculo, que frequentem os ambientes e eventos institucionais;

5

 Art. 3º São objetivos específicos desta política

6
  1. fomentar campanhas e eventos sobre o tema, com ênfase na prevenção, abordando conceituação, caracterização e consequências do assédio;
  2. instituir um protocolo de acolhimento para vítimas e testemunhas de assédio e um fluxo de tratativa de denúncias;
  3. elaborar e orientar a comunidade acadêmica sobre a rede de acolhimento, os fluxos e procedimentos institucionais referente ao tema do assédio;
  4. garantir a capacitação necessária para todos os componentes da rede de acolhimento e apoio às pessoa e testemunhas de assédio;
  5. monitorar sistematicamente e promover pesquisas pontuais que avaliem o tema de assédio no IFTM; 
  6. produzir e divulgar anualmente relatórios sobre o tema do assédio no IFTM.
7

Art. 4º Esta política obedecerá os seguintes princípios e diretrizes: 

8
  1. Construção de uma cultura institucional pautada pelo respeito mútuo, equidade de tratamento e preservação da dignidade das pessoas.
  2. Promoção de um clima institucional saudável e respeitoso, de não discriminação e de valorização da diversidade;
  3. Manutenção de processos sistemáticos e contínuos na prevenção e combate a todas as formas de assédio e importunação sexual. 
  4. Preservação do denunciante e das testemunhas a represálias; 
  5. Preservação do denunciado, para evitar punição prévia ou dupla punição;
  6. Garantir o princípio da presunção da inocência, com direito ao contraditório e à ampla defesa, bem como do encaminhamento de queixa em caso de confirmação de denúncia infundada.
9

 Art. 5º Segundo esta política, entende-se por: 

10
  1. Comunidade acadêmica: servidores(as), trabalhadores(as) temporários(as) ou terceirizados(as), estudantes ativos(as) e egressos(as), estagiários(as), bolsistas, colaboradores(as) voluntários(as). 
  2. Discriminação: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em sexo, gênero, idade, orientação sexual, deficiência, crença religiosa, convicção filosófica ou política, raça, cor, descendência, origem nacional ou étnica, que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
  3. Conduta abusiva: Na "conduta abusiva" o ato praticado decorre de gestos, palavras, comportamentos inadequados que alcançam a esfera íntima da vítima e lhe causam dano ou prejuízo psíquico ou físico degradando o seu clima de trabalho ou ameaçando a manutenção de seu emprego. Portanto, trata-se de ato ilícito e que não pode ser confundido com situações de conflito pertinentes ao dia a dia profissional.
  4. Natureza psicológica: Na "natureza psicológica" o campo de investigação do assédio moral reside na violação de direitos da personalidade do indivíduo com prática de atos que atentam contra a dignidade psíquica. Quando a conduta afeta também aspectos corpóreos do ser humano pode-se verificar a ocorrência de algum outro tipo de ato ilícito como a agressão física, por exemplo.
  5. Conduta reiterada: Na "conduta reiterada" o ato faltoso, desrespeitoso é repetido por várias vezes. O ato isolado não caracteriza assédio. Precisa ser praticado mais de uma vez. 
  6. Intenção: Na "intenção", como o próprio nome diz, a prática do ato de assédio tem que ser intencional. O assediador pratica o ato com a intenção de atingir a vítima causando seu isolamento humilhação, constrangimento seja com o objetivo de prejudicar a vida funcional da vítima, ou, simplesmente de mantê-la sob tortura psicológica.
  7. Assédio moral: toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de alguém; 
  8. Assédio moral interpessoal: Ocorre de maneira individual, direta e pessoal, com a finalidade de prejudicar ou eliminar o profissional na relação com a equipe;
  9. Assédio moral institucional: Ocorre quando a própria organização incentiva ou tolera atos de assédio. Neste caso, a própria pessoa jurídica é também autora da agressão, uma vez que, por meio de seus administradores, utiliza-se de estratégias organizacionais desumanas para melhorar a produtividade, criando uma cultura institucional de humilhação e controle. 
  10. Assédio sexual: a conduta de conotação sexual praticada no exercício profissional ou em razão dele, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual. (Lei 14612/2023, conforme inciso II do Art. 2º)
  11. Importunação sexual: praticar contra alguém e sem sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lasciva ou a de terceiro; 
  12. Violência sexual: todo ato sexual, tentativa de consumar um ato sexual ou insinuações sexuais indesejadas; ou ações para comercializar ou usar de qualquer outro modo a sexualidade de uma pessoa por meio da coerção por outra pessoa, independentemente da relação desta com a vítima, em qualquer âmbito, incluindo o lar e o local de trabalho. 
  13. Violência psicológica: "conduta ativa ou passiva que, propositadamente, e em contradição às necessidades do trabalho, provoca abalo emocional, ansiedade e diminuição da autoestima ou prejudica comportamentos e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, intimidação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação".
  14. Violência física: qualquer ato deliberado e indesejável que caracterize ofensa à integridade física ou à saúde de alguém;
  15. Violência de gênero: qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial;
  16. Violência racial: é a conduta que discrimina, humilha, insulta, ameaça, trata de forma injusta, desrespeita, viola a integridade física ou psicológica de qualquer pessoa ou grupo com base na sua cor ou grupo étnico-racial, podendo estar relacionada a antepassados, local de origem (nacionalmente ou etnicamente), roupas, sotaque, credo, práticas religiosas, dentre outros. 
11

Art. 6º Configuram-se como ações que devem ser instituídas e sustentadas pelos membros da comunidade acadêmica do IFTM:

12
  1. Respeitar e ser respeitado(a) pelos membros da comunidade acadêmica, combatendo o bullying ou qualquer tipo de preconceito, seja social, econômico, etário, de gênero, raça, cor, etnia, orientação sexual, deficiência física ou intelectual, opção religiosa ou de qualquer outra natureza; 
  2. Manter-se atento aos indícios de assédio, violência de qualquer natureza, omissão ou negligência em seu ambiente de trabalho e estudo;
  3. Reportar, por meio dos canais adequados, qualquer ação que tenha participado, testemunhado ou tenha conhecimento relacionada a assédio, violência de qualquer natureza, negligência ou omissão. 
13

Art. 7º Constituem situações que podem configurar a prática de assédio moral no IFTM:

14
  1. Contestar decisões, desconsiderar ou ironizar opiniões, advertir arbitrariamente, ou retirar a autonomia da pessoa, de forma reiterada, injustificadamente;
  2. Sobrecarregar a pessoa com atribuições de tarefas fora do horário de trabalho ou retirar-lhe tarefas que habitualmente eram executadas, causando sensação de incompetência ou inutilidade, sem justificativa, com o intuito de prejudicar ou responsabilizar a pessoa.
  3. Delegar tarefas humilhantes e constrangedoras ou impossíveis de serem cumpridas no prazo estipulado, salvo urgências e emergências devidamente justificáveis, ou manipular informações para prejudicar a execução da atividade;
  4. Vigiar excessivamente ou impor regras e condições diferentes das exigidas para outros colaboradores nos mesmos setores e atividades, sem justificativas aplicáveis no âmbito da gestão; 
  5. Isolar a pessoa de outros colegas, prejudicando sua comunicação no trabalho;
  6. Ignorar a presença da pessoa e evitar comunicar-se diretamente com ela, fazendo-o apenas por meio de bilhetes, recados ou terceiros;
  7. Instigar um ambiente de controle entre colegas, fora de contexto hierárquico, gerando desconfiança;
  8. Ofender, espalhar rumores, criticar/ ou expor a pessoa por sua vida particular;
  9. Desrespeitar, gritar, apelidar, punir de forma vexatória ou constranger a pessoa, de maneira reiterada;
  10. Exigir à pessoa atuação além de sua competência, desconsiderando eventuais limitações em relação à saúde, desde que estas estejam devidamente comunicadas às hierarquias relacionadas, via laudo médico.
15

Art. 8º Constituem situações que não configuram a prática de assédio moral no IFTM, as exigências e atribuições profissionais decorrentes do cargo, função ou condição como servidor público, como as exemplificadas a seguir, sem prejuízo de outras que venham a ocorrer e não estão aqui contempladas:

16
  1. Ser designado para trabalho ou tarefa necessária para o andamento das atividades do setor, evento ou situação de momento;
  2. Solicitar atendimento à demandas diversas, independente do cargo / função ocupada, desde que não haja ilegalidade nesta nomeação e que se trate de atribuição / competência do servidor público;
  3. Ser nomeado para fiscalização de contratos, comissão de fiscalização ou assemelhados, uma vez que não se trata de ordem ilegal, mas de competência inerente ao trabalho do qualquer servidor público;
  4. Ser nomeado como participante de comissão, comitê e assemelhados;
  5. Delegar atividade, ação ou providências em relação à situação específica ou rotineira, assim como estabelecer prazos para esta realização, desde que com prazo suficiente;
  6. Advertir servidor sobre eventual descumprimento de prazos, providências ou ações, mesmo que de maneira reiterada, visando a realização da atividade necessária ao IFTM;
  7. Cobrar mudanças de atitudes em relação ao trabalho ou ao comportamento de servidores, inclusive, com a menção sobre tarefas, atividades ou ações não cumpridas ou realizadas com displicência;
  8. Desligar servidor do Programa de Gestão e Desempenho, desde que justificadamente;
  9. Não autorizar adesão de servidor ao Programa de Gestão e Desempenho, desde que justificadamente;
  10. Atribuir guarda patrimonial a servidor, uma vez que não se trata de ordem ilegal, mas de competência inerente ao trabalho de qualquer servidor público;
  11. Sugerir / realizar mudanças / alterações "de ofício", sejam estas relacionadas a setores, trabalhos ou atividades, desde que justificadamente relacionadas ao bom andamento do trabalho;
  12. Realizar cobranças aos subordinados em relação aos trabalhos ou prazos estabelecidos, e que por ventura não tenham sido entregues ou justificados;
  13. Solicitar priorização de atividades, ações e tarefas, considerando situações que demandem atenção prioritária, a ser definida pela gestão;
  14. Realizar ou receber avaliação de desempenho ou de progressão funcional diferente da esperada, ressalvado para o caso os prazos de defesa e discordância;
  15. Solicitar urgência no atendimento de ações, atividades ou tarefas, mesmo em prazos manifestamente não usuais, considerando situações de emergência, urgência ou risco de danos ao IFTM, sejam estes patrimoniais, financeiros ou legais. 
17

Art. 9º Constituem situações que podem configurar prática de assédio ou importunação sexual no IFTM:

18
  1. Fazer críticas ou brincadeiras sobre particularidades físicas e/ou sexuais da pessoa como forma de constrangê-la;
  2. Seguir, espionar, fotografar, filmar, com intuito sexual, seja física ou virtualmente;
  3. Manter conversas impróprias de conotação sexual contra a vontade dos envolvidos;
  4. Realizar contato físico não desejado;
  5. Realizar convites impertinentes e/ou pressionar alguém a participar de encontros visando contato físico ou sexual não desejado;
  6. Fazer chantagem e/ou promessas de tratamento diferenciado mediante solicitação de contato físico ou sexual;
  7. Realizar exibicionismo de cunho sexual;
  8. Constranger por meio de insinuações, explícitas ou veladas, de caráter sexual;
  9. Fazer ameaças, veladas ou explícitas, de represálias, perturbação, ofensa, caso não receba o contato físico ou sexual demandado;
  10. Quaisquer outras condutas indesejáveis que tenham por objetivo ou efeito de constranger ou perturbar para a obtenção de contato físico ou sexual indesejado.
19

Art. 10º O IFTM deverá constituir a Comissão Permanente de Enfrentamento ao Assédio (Copea), vinculada à Unidade de Gestão da Integridade, cujo funcionamento será estabelecido por meio de regimento próprio, considerado parte complementar desta política;

20

Parágrafo único - A Copea terá a seguinte composição:

21
  1. Coordenador(a), indicado pela Reitoria, responsável pelo planejamento, organização e monitoramento das atividades da comissão;
  2. Ponto focal - cada campus indicará um servidor efetivo para atuar como responsável pela aglutinação e disseminação de todas as informações e ações relacionadas ao tema, em sua unidade.
  3. A composição da comissão deverá ser paritária quanto a questões de gênero, assim como deverá prever espaços de representatividade étnico-racial, podendo ser relativizada no caso em que não for possível ser atendida essa condição.
22

Art. 11º Compete à Copea: 

23
  1. Planejar, realizar e acompanhar os resultados de ações de prevenção e combate ao assédio; 
  2. Propor espaços de formação continuada com a comunidade acadêmica sobre a temática; 
  3. Orientar a comunidade acadêmica quanto ao fluxo de procedimentos a serem adotados em casos de suspeita de assédio; 
  4. Acolher, orientar, direcionar e acompanhar vítimas e testemunhas de casos de suspeita de assédio, garantindo anonimato e sigilo das informações compartilhadas;
  5. Realizar o acompanhamento dos processos de tratativa da denúncia; 
  6. Monitorar sistematicamente e publicizar todas as informações relativas às ações acima mencionadas, com atualização mínima mensal;
24

Art. 12º O IFTM deverá articular e fortalecer a rede de enfrentamento ao assédio, composta pelas seguintes instâncias, já existentes, cujas atribuições tangenciam o tema do assédio:

25
  1. Ouvidoria
  2. Comissão de Ética 
  3. Comissão Permanente de Processo Administrativo (CPPAD)
  4. Coordenação de Ações Inclusivas e Diversidade (CAID)
  5. Núcleos de inclusão de diversidade (Nedseg, Neabi, Napne)
26

Art 13º Cada componente da rede de enfrentamento ao assédio deverá atuar na implementação das diretrizes preconizadas pela presente política, dentro de suas atribuições legais, definidas nos respectivos regimentos, em articulação com os demais, evitando sobreposição de ações.

27

Parágrafo único - Os membros envolvidos na rede devem receber capacitação e atualização com periodicidade mínima anual.

28

Art 14º O IFTM deve garantir a cada componente da rede de enfrentamento ao assédio os recursos necessários para atuação, especialmente pessoal com capacitação, autonomia e disponibilidade de tempo para dedicação às atividades necessárias.

29

Art. 15º O registro formal de denúncias de assédio no IFTM deve ser centralizado na Ouvidoria, sendo que qualquer membro dos componentes da rede de enfrentamento pode realizar acolhimento de vítimas e testemunhas, prosseguindo então com as orientações necessárias de direcionamento para o canal oficial.

30

Art 16º Serão disponibilizados acesso ao conteúdo desta política, bem como dos fluxos e procedimentos a serem adotados, de forma que qualquer membro da comunidade acadêmica que se sinta vítima ou que tenha testemunhado condutas que possam configurar modalidade de assédio nas relações socioprofissionais e acadêmicas possa encaminhar notícia desses atos.

31

Art 17º São partes integrantes desta política:

32
  1. Cartilha "Não venha com assédio"
  2. Protocolo de acolhimento
  3. Fluxo de tratativa de denúncias (CPPAD)
  4. Planilha de registro de ocorrências
  5. Regimento da Copea (a ser elaborado)
33

Art. 17º Esta resolução entra em vigor após sua aprovação pelo Conselho Superior do IFTM.

Conteúdo sugerido pelos participantes

1

Os órgãos de controladoria não podem estar vinculados ao Gabinete, uma vez que as demandas podem inclusive ser contra a autoridade máxima da Instituição. Ademais, se estes orgãos ficarem vinculados ao gabinete, o chefe máximo da instituição pode interferir no andamento das demandas da CPPAD, Auditoria, ouvidoria, etc. 

Por Gustavo Oliveira em 11/09/2023 10:48