Concluída
POLÍTICA INSTITUCIONAL DE ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO NO IFTM
A Política Institucional de Enfrentamento ao Assédio no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) é o conjunto de princípios e objetivos que estabelecem a organização e os responsáveis para a implantação de ações que promovam a prevenção e o combate ao assédio na instituição.
É objetivo geral da Política estabelecer diretrizes a serem seguidas pela comunidade acadêmica no ambiente de trabalho e no seu cotidiano, com vistas a proporcionar mecanismos de acolhimento, prevenção e resolução nos temas referentes ao assédio.
Responsável:
NÚCLEO DE ESTUDOS DE DIVERSIDADE, SEXUALIDADE E GÊNERO
Cronograma:
Em discussão a partir de 11/09/2023 até 22/09/2023
Em relatoria a partir de 25/09/2023 até 29/09/2023
Em votação a partir de 02/10/2023 até 06/10/2023
Concluída a partir de 09/10/2023 até 13/10/2023
Participantes:
Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade Ver detalhes dos participantes
Conteúdo
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- Comunidade acadêmica: servidores(as), trabalhadores(as) temporários(as) ou terceirizados(as), estudantes ativos(as) e egressos(as), estagiários(as), bolsistas, colaboradores(as) voluntários(as).
- Discriminação: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em sexo, gênero, idade, orientação sexual, deficiência, crença religiosa, convicção filosófica ou política, raça, cor, descendência, origem nacional ou étnica, que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
- Conduta abusiva: Na "conduta abusiva" o ato praticado decorre de gestos, palavras, comportamentos inadequados que alcançam a esfera íntima da vítima e lhe causam dano ou prejuízo psíquico ou físico degradando o seu clima de trabalho ou ameaçando a manutenção de seu emprego. Portanto, trata-se de ato ilícito e que não pode ser confundido com situações de conflito pertinentes ao dia a dia profissional.
- Natureza psicológica: Na "natureza psicológica" o campo de investigação do assédio moral reside na violação de direitos da personalidade do indivíduo com prática de atos que atentam contra a dignidade psíquica. Quando a conduta afeta também aspectos corpóreos do ser humano pode-se verificar a ocorrência de algum outro tipo de ato ilícito como a agressão física, por exemplo.
- Conduta reiterada: Na "conduta reiterada" o ato faltoso, desrespeitoso é repetido por várias vezes. O ato isolado não caracteriza assédio. Precisa ser praticado mais de uma vez.
- Intenção: Na "intenção", como o próprio nome diz, a prática do ato de assédio tem que ser intencional. O assediador pratica o ato com a intenção de atingir a vítima causando seu isolamento humilhação, constrangimento seja com o objetivo de prejudicar a vida funcional da vítima, ou, simplesmente de mantê-la sob tortura psicológica.
- Assédio moral: toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de alguém;
- Assédio moral interpessoal: Ocorre de maneira individual, direta e pessoal, com a finalidade de prejudicar ou eliminar o profissional na relação com a equipe;
- Assédio moral institucional: Ocorre quando a própria organização incentiva ou tolera atos de assédio. Neste caso, a própria pessoa jurídica é também autora da agressão, uma vez que, por meio de seus administradores, utiliza-se de estratégias organizacionais desumanas para melhorar a produtividade, criando uma cultura institucional de humilhação e controle.
- Assédio sexual: a conduta de conotação sexual praticada no exercício profissional ou em razão dele, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual. (Lei 14612/2023, conforme inciso II do Art. 2º)
- Importunação sexual: praticar contra alguém e sem sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lasciva ou a de terceiro;
- Violência sexual: todo ato sexual, tentativa de consumar um ato sexual ou insinuações sexuais indesejadas; ou ações para comercializar ou usar de qualquer outro modo a sexualidade de uma pessoa por meio da coerção por outra pessoa, independentemente da relação desta com a vítima, em qualquer âmbito, incluindo o lar e o local de trabalho.
- Violência psicológica: "conduta ativa ou passiva que, propositadamente, e em contradição às necessidades do trabalho, provoca abalo emocional, ansiedade e diminuição da autoestima ou prejudica comportamentos e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, intimidação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação".
- Violência física: qualquer ato deliberado e indesejável que caracterize ofensa à integridade física ou à saúde de alguém;
- Violência de gênero: qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial;
- Violência racial: é a conduta que discrimina, humilha, insulta, ameaça, trata de forma injusta, desrespeita, viola a integridade física ou psicológica de qualquer pessoa ou grupo com base na sua cor ou grupo étnico-racial, podendo estar relacionada a antepassados, local de origem (nacionalmente ou etnicamente), roupas, sotaque, credo, práticas religiosas, dentre outros.
