Concluída

POLÍTICA INSTITUCIONAL DE ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO NO IFTM

A Política Institucional de Enfrentamento ao Assédio no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) é o conjunto de princípios e objetivos que estabelecem a organização e os responsáveis para a implantação de ações que promovam a prevenção e o combate ao assédio na instituição. 

É objetivo geral da Política estabelecer diretrizes a serem seguidas pela comunidade acadêmica no ambiente de trabalho e no seu cotidiano, com vistas a proporcionar mecanismos de acolhimento, prevenção e resolução nos temas referentes ao assédio. 

Responsável:
 NÚCLEO DE ESTUDOS DE DIVERSIDADE, SEXUALIDADE E GÊNERO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 11/09/2023 até 22/09/2023
 Em relatoria a partir de 25/09/2023 até 29/09/2023
 Em votação a partir de 02/10/2023 até 06/10/2023
 Concluída a partir de 09/10/2023 até 13/10/2023
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

CONTEÚDO SUGERIDO POR PARTICIPANTE

1

Os órgãos de controladoria não podem estar vinculados ao Gabinete, uma vez que as demandas podem inclusive ser contra a autoridade máxima da Instituição. Ademais, se estes orgãos ficarem vinculados ao gabinete, o chefe máximo da instituição pode interferir no andamento das demandas da CPPAD, Auditoria, ouvidoria, etc. 

por Gustavo Oliveira em 11/09/2023 10:48

Contribuições

Flávia Garcia
15/09/2023 05:30

Concordo com o servidor Gustavo Prado. Sugiro repensar o vínculo da Ouvidoria. Ela deve ser órgão independente do Gabinete.

Outra questão de grande importância é que ao receber uma denúncia a ouvidoria encaminhe a mesma às instâncias como Cppad e em seguida para a Procuradoria, para que seja dado os encaminhamentos necessários para abertura do PAD e demais trâmites do devido processo legal. Pois conforme a CGU definiu, casos de assédio sexual e de importunação devem ser punidos com demissão. 

Arinaldo Oliveira
22/09/2023 19:00

Assim como sugeri no artigo 9, penso ser importante informar ao estudante, principalmente do ensino médio, em sua maioria menores, seja em documentos e/ou divulgação que, ao fazer uma denuncia, testemunhar casos de assédio devem estar acompanhados dos pais ou responsáveis e ainda que as denúncias devem conter elementos mínimos de materialidade que configuram o assédio (quem acusa tem o ônus da prova), sem os quais a denúncia é arquivada e ainda poder se reverter em crime de denuncia falsa.