POLÍTICA INSTITUCIONAL DE ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO NO IFTM
A Política Institucional de Enfrentamento ao Assédio no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) é o conjunto de princípios e objetivos que estabelecem a organização e os responsáveis para a implantação de ações que promovam a prevenção e o combate ao assédio na instituição.
É objetivo geral da Política estabelecer diretrizes a serem seguidas pela comunidade acadêmica no ambiente de trabalho e no seu cotidiano, com vistas a proporcionar mecanismos de acolhimento, prevenção e resolução nos temas referentes ao assédio.
Conteúdo
MINUTA - Política Institucional de Enfrentamento ao Assédio no IFTM
Contribuição
Sugiro que na introdução da Minuta conste legislação que regulamenta a política de enfrentamento:
Art. 116. São deveres do servidor:
IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
XI - tratar com urbanidade as pessoas;
Art. 117. Ao servidor é proibido:
V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
- deveres funcionais da moralidade administrativa – artigo 116, inciso IX
- tratamento com urbanidade das pessoas – artigo 116, inciso XI,
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