Concluída

POLÍTICA INSTITUCIONAL DE ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO NO IFTM

A Política Institucional de Enfrentamento ao Assédio no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) é o conjunto de princípios e objetivos que estabelecem a organização e os responsáveis para a implantação de ações que promovam a prevenção e o combate ao assédio na instituição. 

É objetivo geral da Política estabelecer diretrizes a serem seguidas pela comunidade acadêmica no ambiente de trabalho e no seu cotidiano, com vistas a proporcionar mecanismos de acolhimento, prevenção e resolução nos temas referentes ao assédio. 

Responsável:
 NÚCLEO DE ESTUDOS DE DIVERSIDADE, SEXUALIDADE E GÊNERO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 11/09/2023 até 22/09/2023
 Em relatoria a partir de 25/09/2023 até 29/09/2023
 Em votação a partir de 02/10/2023 até 06/10/2023
 Concluída a partir de 09/10/2023 até 13/10/2023
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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  1. Construção de uma cultura institucional pautada pelo respeito mútuo, equidade de tratamento e preservação da dignidade das pessoas.
  2. Promoção de um clima institucional saudável e respeitoso, de não discriminação e de valorização da diversidade;
  3. Manutenção de processos sistemáticos e contínuos na prevenção e combate a todas as formas de assédio e importunação sexual. 
  4. Preservação do denunciante e das testemunhas a represálias; 
  5. Preservação do denunciado, para evitar punição prévia ou dupla punição;
  6. Garantir o princípio da presunção da inocência, com direito ao contraditório e à ampla defesa, bem como do encaminhamento de queixa em caso de confirmação de denúncia infundada.

Contribuições

Flávia Garcia
15/09/2023 05:02

Sugiro uma nova redação do inciso IV:

Acolhimento das vítimas por equipe multiprofissional tanto para escuta generosa, quanto para encaminhamento da denúncia,  em que seja garantido a preservação dos denunciantes, o direito ao sigilo e a consideração do seu relato. Assim como proteção à represálias e perseguições veladas, quais sejam o tratamento de silêncio, desconsideração dos relatos e da denúncia e evitar minimizar os fatos.

 

Flávia Garcia
15/09/2023 05:08

Sugiro uma nova redação para o inciso V:

Afastamento imediato do denunciado do ambiente de trabalho das vitimas, até que a denúncia seja devidamente apurada, para garantir um ambiente harmônico e tranquilo para as vítimas, assim como a preservação do denunciado e seu legítimo direito à ampla defesa e o devido processo legal.

 

Ana Araujo
21/09/2023 23:09

Sugiro as inserções:
VII. Considerar a contextualização pedagógica nas etapas de acolhimento e escuta da vítima, de modo a garantir a dimensão educativa e formativa de conscientização da comunidade na incorrência de evasões e interferências no aproveitamento e permanência de estudantes e servidoras/es na instituição;

VIII. Considerar a contextualização pedagógica na etapa de escuta do agressor, de modo a garantir a dimensão educativa e formativa de conscientização da comunidade para a não repetição e naturalização da prática assediadora, bem como das responsabilizações educacionais nos indicadores de evasão, não permanência e adoecimento das vítimas.