Política de participação dos servidores Técnico-Administrativos em Educação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro em ações de desenvolvimento
Prezados(as) servidores(as) do IFTM:
Compartilho para consulta pública a minuta da proposta de Política de participação dos servidores Técnico-Administrativos em Educação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro para participação em ações de desenvolvimento.
Trata-se de uma proposta que vem sendo construída de forma coletiva desde novembro de 2021, originada em discussões realizadas ainda no ano de 2020.
Para a construção dessa proposta, foi criado um fórum de discussão para o qual foram convidados(as) todos(as) técnicos(as)-administrativos(as) do IFTM, dos quais cerca de 150 aceitaram participar.
A relatoria do documento ficou a cargo do servidor Ricardo Oliveira Avigo, representante do segmento TAE no CONSUP/IFTM.
Como metodologia de construção, o texto inicial foi proposto pelo relator e submetido à apreciação dos colegas no fórum.
Após as considerações, o relator fazia a adequação do documento e submetia a novas considerações no fórum, até que se chegou a versão que apresentamos neste momento, à qual não houve manifestações divergentes no fórum.
Cabe destacar também que desde janeiro de 2022 as versões discutidas no fórum de discussão foram encaminhadas à gestão do IFTM, para que pudessem ser apreciadas pelas áreas técnicas também, de um modo especial a área de Gestão de Pessoas, visando conciliar entendimentos na construção do documento.
As considerações feita pela área técnica também foram discutidas no fórum de discussão e, quando não atendidas integralmente, justificava-se.
A versão final, que ora submetemos à consulta pública, também foi apreciada pela área técnica do IFTM, sem objeções.
O processo administrativo instruído para registrar o processo de construção deste documento está autuado sob o número 23199.014494/2021-78.
Como principais pontos de mudança que tratamos no presente documento destacamos:
- garantia de oferta permanente de vagas para afastamento integral: 5% do quadro da unidade (art. 4º, I);
- eliminação da separação da oferta de vagas por modalidade de pós-graduação;
- readequação dos critérios de seleção para afastamentos integrais (art. 10);
- readequação dos critérios de seleção para licença para capacitação (art. 25);
- garantia de oferta permanente de vagas para afastamento parcial (ação de desenvolvimento em serviço para pós-graduação): mínimo de 10% do quadro da unidade (art. 38);
- critérios de seleção para afastamentos parciais (ação de desenvolvimento em serviço para pós-graduação) (art. 43);
- processo de fluxo contínuo em vez de editais periódicos (arts. 53 a 55);
- processo de seleção por meio de Comissão Local (arts 58 e 59).
A fim de proporcionar melhor entendimento, fizemos também um vídeo explicativo que pode ser visto no link https://youtu.be/LDVNDiDJdtY.
Agradecemos a atenção de todos!
Ricardo Oliveira Avigo - Representante TAE no CONSUP IFTM
Conteúdo
O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e o art. 9º do Estatuto do IFTM e,
Contribuições
Muitos considerandos atrelados a doucumentos que podem mudar. Verificar a possibilidade de ajustar, pois senão a Resolução a ser aprovada poderá ficar citando documentos revogados.