POLÍTICA DE PÓS-GRADUAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
Prezados(as):
A Coordenação Geral de Pós-graduação e os Coordenadores/Gestores dos cursos de pós-graduação (lato senso e stricto sensu) reuniram-se para montar o Regulamento da Política de Pós-graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM).
Como parte do trabalho dessas reuniões, está sendo disponibilizada a Minuta do Regulamento para que a comunidade possa contribuir sugerindo melhorias.
Agradecemos desde já as contribuições recebidas.
Cronograma das etapas da elaboração dessa Minuta:
Discussão: 30/08/2022 a 19/09/2022
Relatoria: 20/09/2022 a 26/09/2022
Votação: 27/09/22 a 04/10/2022
Conclusão: 05/10/2022
Atenciosamente,
Conteúdo
Art. 9° A pós-graduação lato sensu compreende cursos e programas de especialização ou equivalentes. Os cursos de pós-graduação lato sensu objetivam a formação continuada dos profissionais portadores de diploma de nível superior, por meio da especialização em subáreas de sua formação ou em áreas correlatas. Assim como promover a atualização profissional quanto aos avanços da produção científica, técnica, tecnológica e cultural.
Contribuições
Eu escreveria "Também promovem a atualização profissional em relação aos avanços da produção científica, técnica, tecnológica e cultural.". Do jeito que está a frase não tem sentido. Revisão gramatical.