Concluída

POLÍTICA DE PÓS-GRADUAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO

Prezados(as):

A Coordenação Geral de Pós-graduação e os Coordenadores/Gestores dos cursos de pós-graduação (lato senso e stricto sensu) reuniram-se para montar o Regulamento da Política de Pós-graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM).

Como parte do trabalho dessas reuniões, está sendo disponibilizada a Minuta do Regulamento para que a comunidade possa contribuir sugerindo melhorias.

Agradecemos desde já as contribuições recebidas.

Cronograma das etapas da elaboração dessa Minuta:

Discussão: 30/08/2022 a 19/09/2022

Relatoria: 20/09/2022 a 26/09/2022

Votação: 27/09/22 a 04/10/2022

Conclusão: 05/10/2022

Atenciosamente,

 

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO
Cronograma:
 Concluída a partir de 20/09/2022 até 05/10/2022
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Docentes  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

31
  1. Apoio financeiro e logístico aos docentes permanentes dos programas de pós-graduação para poderem participar de eventos científicos e/ou tecnológicos, em especial com apresentação de trabalho e produção científica, e que estejam diretamente relacionados às linhas de pesquisa do programa e que contribuam para a elevação de sua nota junto à Capes;
  2. Apoio na organização geral de eventos institucionais (logístico e financeiro) e eventos organizados pelos Programas de Pós-graduação stricto sensu;
  3. Apoio à produção bibliográfica, técnica e tecnológica, além da tradução e revisão de produtos, processos e serviços científicos e técnico-tecnológicos;
  4. Apoio à produção científica por meio de editais de apoio (custeio e material permanente), diárias e passagens, taxa de bancada para os Programas de Pós-graduação stricto sensu;
  5. Apoio à qualificação (Pós-doutoramento) e capacitação do corpo docente dos Programas de Pós-graduação stricto sensu;
  6. Apoio ao corpo discente para participação em eventos científicos e/ou tecnológicos na área, diretamente ligados à pesquisa realizada junto ao programa de pós-graduação, bem como na produção científica.
  7. Assessoria e apoio estratégico e técnico aos coordenadores dos Programas de Pós-graduação stricto sensu em relação às propostas e reuniões realizadas pelo MEC, SETEC e CAPES, reuniões de meio-termo e afins, bem como nos lançamentos da plataforma Sucupira.

Contribuições

Thiago Taham
19/09/2022 18:48

Sete incisos citando apenas a pós-graduação stricto. Por que a lato, nossa maior ponte de ligação com empresas, sequer é citada?