Em votação

POLÍTICA DE SELEÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES DAS BIBLIOTECAS DO IFTM

Trata-se de um documento inédito, que dispõe sobre a Política de Seleção e Desenvolvimento de Coleções do sistema de bibliotecas do IFTM.

A comissão multicampi, responsável pela elaboração do documento (Portaria nº 1.287 de 22 de setembro de 2020) apresenta a primeira versão e convida toda a comunidade a analisar e contribuir com a construção do documento. As sugestões e discussão aconteceram até o dia 05/03, após a relatoria colocamos os seguintes artigos para votação até o dia  30 de junho de 2023:

Art. 7- Sobre a composição da comissão

Art. 13 e 14- Sobre o acervo

Art. 29- Sobre o Repositório Institucional

Art. 38- Sobre orçamento destinado à compra 

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO
Cronograma:
 Em votação a partir de 06/02/2023 até 14/07/2023
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes  Ver detalhes dos participantes
Anexos:

Conteúdo

1

RESOLUÇÃO IFTM Nº XX, DE XX DE XXXXXX DE 2023.

2

Dispõe sobre a Política de Desenvolvimento de Coleções do Sistema de Bibliotecas do Instituto Federal do Triângulo Mineiro.

3

O Conselho Superior do Instituto Federal do Triângulo Mineiro - IFTM, por meio da sua Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.892, de 29 de dezembro de 2008 e pelo Decreto de 09 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2019, e

4

Considerando o disposto no art. 11 do Estatuto do IFTM, publicado no D.O.U, de 21 de agosto de 2009;

5

Considerando o que consta no processo nº 23203.003631/2022-13, que trata da Política de Desenvolvimento de Coleções do Sistema de Bibliotecas do Instituto Federal do Triângulo Mineiro; 

6

Considerando os princípios da administração pública de economicidade e eficiência e o compromisso com a responsabilidade social; 

7

RESOLVE:

8

Art. 1º Aprovar a Política de Desenvolvimento de Coleções do Sistema de Bibliotecas do Instituto Federal Triângulo Mineiro.

9

CAPÍTULO I

10

DISPOSIÇÕES GERAIS

11

Art. 2º Este documento fundamenta e norteia princípios, diretrizes, critérios, metodologias e instrumentos para o desenvolvimento de coleções das bibliotecas do IFTM.

12

Parágrafo único. Constitui-se em instrumento de planejamento e avaliação quanto à composição, manutenção, atualização, crescimento e descarte do acervo bibliográfico, em consonância com as necessidades informacionais de seus usuários e com a missão e objetivos do Instituto Federal do Triângulo Mineiro.

13

CAPÍTULO II

14

DOS OBJETIVOS

15

Art. 3º A Política de Desenvolvimento de Coleções, visa estabelecer as diretrizes para a formação de coleções, a fim de propiciar um processo de seleção sistematizado e consistente de seu acervo, seu crescimento racional e equilibrado, contemplando as diferentes áreas do conhecimento, de modo a dar suporte às atividades de ensino, pesquisa e extensão.

16

Art. 4º A Política de Desenvolvimento de Coleções tem como objetivos:

17

I - definir critérios para a seleção e aquisição de material bibliográfico;

18

II - disciplinar o processo de seleção, tanto em quantidade como em qualidade, de acordo com as características de cada curso oferecido pela Instituição;

19

III - equacionar o uso dos recursos financeiros;

20

IV - atualizar o acervo, permitindo o crescimento e o equilíbrio nas áreas de atuação da Instituição e obras literárias;

21

V - estabelecer prioridades de aquisição de material;

22

VI - traçar diretrizes para recebimento de doações e para a avaliação das coleções;

23

VII - traçar diretrizes para o desbaste, descarte, remanejamento e reposição de material bibliográfico;

24

VIII - determinar critérios para evitar duplicação de títulos;

25

IX - orientar o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) no que tange ao acervo das bibliotecas;

26

X - documentar a negociação entre o bibliotecário responsável pela coleção e a comunidade de usuários;

27

XI - propor a aquisição de livros em formatos acessíveis com vistas a garantir à pessoa com deficiência o direito de acesso à leitura, à informação e comunicação.

28

CAPÍTULO III

29

DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES

30

Art. 5º A formalização de uma política possibilita o crescimento do acervo de forma consistente, qualitativa e quantitativamente, e indica a necessidade de estabelecer uma Comissão  Permanente em cada campus que se responsabilize pelo processo de decisões.

31

Art. 6º A Comissão de Seleção e Desenvolvimento de Coleções permite que seus membros sejam indicados dentre os membros do corpo docente e técnico-administrativo da Instituição.

32

Parágrafo único. Cabe à Comissão criar mecanismos que permitam a participação de toda a comunidade acadêmica neste processo e que melhor atendam  o interesse geral.

33

Art. 7º A Comissão de Seleção e Desenvolvimento de Coleções atuará como suporte técnico à biblioteca de cada campus e se constituirá da seguinte forma:

34

I - a coordenação geral de ensino do campus ou equivalente;

35

II - a coordenação de cada curso ou 1 (um) docente de cada curso, indicado pela coordenação;

36

III - 1 (uma/um) bibliotecário (a) do campus, que deverá presidir a Comissão;

37

IV - 1(um/ uma) representante do setor de patrimônio;

38

V - 1(um/ uma) representante do setor de compras;

39

VI - 1(um/uma) representante do Setor Pedagógico.

40

Art. 8º Os membros da Comissão tem como principais atribuições:

41

I - assessorar a biblioteca  em assuntos pertinentes à formação do acervo (seleção, aquisição e avaliação);

42

II - avaliar e recomendar as fontes de seleção de material;

43

III - analisar os materiais indicados para aquisição;

44

IV - avaliar as listas de doações indicando sua pertinência ou não ao acervo; 

45

V - propor assinaturas de jornais, periódicos e multimeios;

46

VI - auxiliar na avaliação periódica das coleções;

47

VII - articular-se com a comunidade acadêmica, coletando sugestões para a atualização do acervo;

48

VIII - avaliar o material que pode ser descartado e destiná-lo à baixa patrimonial;

49

IX - informar ao diretor geral ou diretor do campus sobre as decisões.

50

Art. 9º Visando um bom desenvolvimento da coleção, a Comissão deve ter os seguintes princípios:

51

I - conhecer as características e interesses dos usuários da biblioteca;

52

II - evitar a seleção de materiais para os quais a demanda não é evidente;

53

III - identificar e solicitar substituição de materiais desatualizados;

54

IV - manter imparcialidade na seleção, não favorecendo interesses ou opiniões particulares;

55

V - selecionar os melhores materiais sobre determinado assunto;

56

VI - analisar as indicações de títulos e decidir o número de exemplares a ser adquirido para cada título;

57

VII - estar familiarizado com o acervo da biblioteca;

58

VIII - comprometer-se com as funções estabelecidas para a Comissão.

59

Art. 10. São competências do presidente da Comissão:

60

I - presidir as reuniões da Comissão;

61

II - estabelecer prazos para finalização de procedimentos de aquisição, conforme instruções do centro de custos;

62

III - organizar planos de aquisição, tomando por base as bibliografias constantes do Projeto Pedagógico dos Cursos, estatísticas dos serviços de referência e circulação da biblioteca, indicações dos usuários em geral, bem como as decisões da Comissão;

63

IV - gerir atividades referentes à avaliação periódica da coleção, para fins de novas aquisições, desbastes e descarte;

64

V - gerenciar sugestões para novas aquisições; 

65

VI - solicitar doações, selecionando-os conforme critérios estabelecidos nesta política;

66

VII - promover a compra de material bibliográfico de interesse da biblioteca, conforme instruções de serviços e procedimentos (Centros de Custos);

67

VIII - controlar assinaturas de periódicos;

68

IX - indicar catálogos de editores aos demais membros da comissão para conhecimento e avaliação.

69

Art. 11. São competências dos coordenadores de curso:

70

I - participar das reuniões da Comissão;

71

II - estabelecer datas e prazos para entrega de sugestões de materiais para compra, respeitando o prazo definido pela Comissão;

72

III - analisar, selecionar e priorizar os materiais constantes nas listas de sugestões recebidas, para posteriormente serem avaliadas pela Comissão;

73

IV - priorizar os materiais constantes das listas de espera para aproveitamento dos recursos disponíveis, considerando a resposta dos distribuidores na cotação da primeira lista de compra;

74

V - incentivar o desenvolvimento de coleções relativas à área de atuação do curso, por meio de doação, intercâmbio, permuta e outras formas de cooperação inter- institucional;

75

VI - manter a biblioteca a par das alterações que venham a ocorrer nos Projetos Pedagógicos dos Cursos.

76

VII - elaborar, referendar e assinar o relatório de adequação, junto ao NDE, comprovando a compatibilidade, em cada bibliografia básica do componente curricular, entre o número de vagas autorizadas (do próprio curso e de outros que utilizem os títulos) e a quantidade de exemplares por título (ou assinatura de acesso) disponível no acervo.

77

VIII - solicitar a contratação de novas assinaturas de títulos necessários para o desenvolvimento do conteúdo programático e/ou atualização;

78

IX - requisitar a manutenção das assinaturas já contratadas;

79

X - requerer o cancelamento de assinaturas que já não atendam às demandas do curso.

80

Art. 12. A Comissão Permanente acompanhará os procedimentos a serem implementados com vistas à otimização de todo o processo de formação e desenvolvimento das coleções das bibliotecas do IFTM.

81

CAPÍTULO IV

82

DA FORMAÇÃO DO ACERVO

83

Art. 13. O acervo será constituído com recursos orçamentários próprio do campus; também por meio de Programas de Apoio à Aquisição de Livros, como o Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE); e por  doações que deverão contemplar os diversos tipos de materiais, independente do suporte, servindo de apoio informacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão do IFTM.

84

Art. 14. O acervo deverá contemplar os diversos tipos de materiais e suportes, apresentando a seguinte organização:

85

I - acervo geral, composto por livros, técnicos e literários, folhetos, trabalhos de conclusão de curso, dissertações e tese;

86

II - acervo multimídia, que pode ser composto por CD’s, DVD’s, dentre outros;

87

III - acervo de referência, que contempla obras como almanaques, atlas, manuais, dicionários, enciclopédias, guias, glossários, anuários, mapas, normas técnicas e afins;

88

IV. acervo especial, que pode ser composto por obras da memória institucional, nos diversificados suportes, por obras raras e outras;

89

V. acervo de periódicos, composto por jornais, revistas, anuários, informativos e anais;

90

VI. acervo tridimensional, que é formado por dioramas, jogos, esculturas e outras obras de arte tridimensionais;

91

VII. acervo digital, formado por assinaturas de periódicos e livros eletrônicos, bases de dados, repositório institucional e plataforma digital de livros.

92

Seção I

93

Dos Critérios para Seleção

94

Art. 15. Serão utilizadas como fontes de seleção:

95

I - bibliografia básica e complementar dos cursos oferecidos pelo campus;

96

II - bibliografias gerais e especializadas;

97

III - base de dados;

98

IV - sugestões de usuários (docente,  discente e técnico-administrativo);

99

V - sites de editoras, livrarias e bibliotecas;

100

VI - catálogos de bibliotecas digitais;

101

VII - resenhas e suplementos literários de jornais e revistas;

102

VIII - feiras de livro.

103

Art. 16. A seleção do acervo bibliográfico deve obedecer aos seguintes critérios:

104

I - adequação aos projetos pedagógicos dos cursos do IFTM;

105

II - pertinência do material aos objetivos e níveis educacionais da Instituição;

106

III - autoridade do autor e/ou editor;

107

IV - atualidade;

108

V - qualidade técnica;

109

VI - quantidade (excesso/escassez) de material sobre o assunto na coleção;

110

VII - cobertura/tratamento do assunto;

111

VIII - custo justificado;

112

IX - idioma;

113

X - número de usuários potenciais;

114

XI - conveniência do formato e compatibilização com equipamentos existentes;

115

XII - condições físicas do material; 

116

XIII - disponibilidade em formatos acessíveis às pessoas com deficiência.

117

Art. 17. Recomenda-se observar a seleção qualitativa que visa garantir a qualidade do processo de seleção do acervo bibliográfico:

118

I - a atualização periódica das bibliografias básicas e complementares das disciplinas;

119

II - as sugestões feitas pelos usuários;

120

III - cursos em implantação e/ou em fase de reconhecimento e reformulações curriculares.

121

Art. 18. A seleção quantitativa objetiva estabelecer a quantidade de títulos e exemplares que serão contemplados para aquisição, anualmente.

122

Art. 19. A solicitação de uma quantidade maior de obras deverá ser baseada no número de discentes matriculados na disciplina, bem como a utilização do mesmo título em outros cursos.

123

Seção II

124

Da Bibliografia Básica

125

Art. 20. Serão adquiridos os títulos das bibliografias básicas conforme previsto no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), de acordo com o que sugere o Instrumento de Avaliação de Cursos do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES.

126

Art. 21. Recomenda-se que as bibliografias básicas dos Planos e Projetos Pedagógicos dos Cursos sejam formadas por no mínimo 3 (três) títulos por componente curricular e que o acervo seja constituído na proporção média de 1 (um) exemplar para cada 6 (seis) estudantes, considerando os outros cursos que utilizem os mesmos títulos.

127

Seção III

128

Da Bibliografia Complementar

129

Art. 22. A bibliografia complementar compõe-se de livros necessários ao complemento e atualização em nível de pesquisa e/ou conteúdo programático dos componentes curriculares, nas diversas áreas do conhecimento.

130

Art. 23. Recomenda-se que as bibliografias complementares dos Planos e Projetos Pedagógicos dos Cursos sejam formadas por no mínimo 3 (três) títulos por componente curricular e que o acervo seja constituído por 2 exemplares de cada título.

131

Seção IV

132

Dos Periódicos

133

Art. 24. Para a formação do acervo de periódicos deve-se observar os seguintes critérios:

134

I - demandas de cursos existentes e de novos cursos;

135

II - periódicos cujos títulos fazem parte da bibliografia básica;

136

III - novos títulos publicados na área de conhecimento dos cursos;

137

 IV - existência de título equivalente na Internet, em base de acesso livre ou contratada pela Instituição;

138

Parágrafo único. Os periódicos já existentes no acervo serão renovados anualmente após avaliação das estatísticas de uso da coleção.

139

Art. 25. Deve-se priorizar o acesso aos periódicos da CAPES e aos periódicos de acesso aberto de boa qualificação Qualis.

140

Art. 26. As aquisições devem priorizar a assinatura de periódicos eletrônicos que implicam a atualização mais rápida da coleção, propiciando também a otimização do espaço físico.

141

Seção V

142

Do Acervo de Referência

143

Art. 27. O acervo de referência, como dicionários gerais e especializados, atlas, guias etc. são importantes instrumentos de pesquisa que permanecem na biblioteca para consulta e é necessário que se adquira ao menos 1 (um) exemplar de obras diversas com caráter de referência, a depender da demanda.

144

Seção VI

145

Do Acervo Multimídia

146

Art. 28. O acervo multimídia será adquirido quando constarem em bibliografia básica ou complementar ou quando comprovada a necessidade de uso de tais recursos para o desenvolvimento do ensino, pesquisa e extensão, desde que haja equipamentos compatíveis para uso.

147

Seção VII

148

Dos Trabalhos de Conclusão de Curso

149

Art. 29. Os trabalhos de conclusão de curso serão geridos pelo Repositório Institucional do IFTM conforme portaria normativa específica.

150

Seção VIII

151

Dos Livros Eletrônicos e Base de Dados

152

Art. 30. Entende-se por base de dados a coleção de itens eletrônicos de cunho informacional pesquisável por uma ferramenta de busca. 

153

Art. 31. Serão adquiridos livros eletrônicas ou digitais que compõem a bibliografia básica e complementar dos cursos (presencial e à distância) de graduação e pós-graduação e também dos cursos em fase de implantação e recredenciamento, assim como assinaturas de serviços bibliográficos de acesso remoto (normas, e-books, bases de dados etc.) considerando a verba destinada a esse tipo de aquisição.

154

Art. 32. Para a seleção de bases de dados e livros eletrônicos, os bibliotecários devem solicitar avaliação e apreciação do conteúdo pelo corpo docente, considerar a abrangência das áreas de conhecimento, usabilidade da interface, além do custo benefício.

155

Art. 33. Terão prioridade para assinatura as bases de dados multidisciplinares de modo a atender o maior número de cursos e que possa cobrir áreas defasadas do acervo.

156

CAPÍTULO V

157

PRIORIDADES DA AQUISIÇÃO

158

Art. 34. Serão prioridades para aquisição de material:

159

I - obras da bibliografia básica dos cursos ofertados pelo campus;

160

II - obras da bibliografia complementar dos cursos ofertados pelo campus;

161

III - obras e documentos em formato digital/ base de dados e livros eletrônicos;

162

IV - periódicos cujos títulos fazem parte da bibliografia básica e complementar;

163

V - obras de literatura;

164

VI - obras de referência;

165

VII - obras de assuntos gerais de interesse da comunidade usuária da biblioteca.

166

CAPÍTULO VI

167

DA ATUALIZAÇÃO DO ACERVO E DAS FORMAS DE AQUISIÇÃO

168

Art. 35. A atualização do acervo será realizada mediante parceria entre a biblioteca e os coordenadores de curso, levando em consideração os seguintes critérios:

169

I - desatualização teórica das disciplinas;

170

II - edições mais recentes que sejam relevantes para o acervo;

171

III - sugestões de novas aquisições, visando o crescimento qualitativo e quantitativo do acervo.

172

Art. 36. A obtenção de itens para o acervo será por meio das modalidades de compra e doação.

173

Seção I

174

Da compra

175

Art. 37. Está condicionada aos procedimentos estabelecidos para a aquisição na Administração Pública e à disponibilização orçamentária de cada campus.

176

Art. 38. A aquisição ficará vinculada aos recursos orçamentários disponíveis de cada campus, que deverá reservar ao menos 2% de seu orçamento anual na fonte de recursos do tesouro, para atualização e ampliação do acervo.

177

§ 1º Este valor será destinado para aquisição de obras impressas, e-books, serviços como assinatura de publicações periódicas e acesso às obras digitais de acordo com a necessidade estabelecida pela Comissão.

178

§ 2º Recomenda-se a destinação de uma parte da verba para a aquisição de livros literários e títulos de assuntos gerais, pertinentes ao acervo.

179

Art. 39. Para abertura de um novo curso, recomenda-se que sejam previstos os custos com a bibliografia.

180

Art. 40. As atividades de ensino, pesquisa e extensão terão prioridade na aquisição de acervo.

181

Seção II

182

Da Doação

183

Art. 41. A seleção das obras doadas será realizada pelo corpo técnico de bibliotecários de cada campus, que farão uma avaliação quanto à pertinência dessas obras para o acervo da biblioteca.

184

Art. 42. As doações deverão seguir a normativa específica que dispõe sobre o recebimento de materiais bibliográficos.

185

CAPÍTULO VII

186

DO DESBASTE E DO DESCARTE

187

Art. 43. O desbaste é um processo contínuo e sistemático de retirada de itens inativos do acervo, para conservar a qualidade da coleção e ocorre devido à necessidade de um processo constante de avaliação, além de inibir o crescimento desordenado de obras.

188

Art. 44. Deverá ser feito a cada 3 (três) anos na avaliação de coleções, com a participação dos membros da Comissão e docentes da área, em duas etapas:

189

I - Remanejamento: transferência dos itens retirados do acervo para um lugar provisório;

190

II - Descarte: retirada definitiva de itens do acervo e baixa no sistema.

191

Art. 45. Durante o inventário da biblioteca poderá ser realizada a separação física daquelas obras passíveis de descarte, ou seja, obras com conteúdo sem interesse, desatualizadas, duplicadas e danificadas.

192

Art. 46. As obras avaliadas negativamente deverão permanecer acessíveis, mas em local separado, por até 3 (três) anos, a fim de que se verifique se realmente não serão solicitadas pelos usuários e se solicitadas para consulta ou empréstimo domiciliar, devem ser devolvidas ao acervo.

193

Art. 47. O descarte é o processo pelo qual, após avaliação criteriosa, o material é retirado do acervo definitivamente.

194

Art. 48. A avaliação qualitativa para fins de descarte deverá observar os critérios a seguir:

195

I - inadequação do conteúdo à Instituição;

196

II - obras desatualizadas e que foram substituídas por edições mais recentes;

197

III - obras em condições físicas irrecuperáveis;

198

IV - obras com excesso de duplicadas.

199

Art. 49. A avaliação quantitativa para fins de descarte deverá observar os critérios a seguir:

200

I - número excessivo de exemplares versus pouca demanda;

201

II - número de empréstimos de todos os exemplares nos últimos sete anos (deve-se somar os exemplares e fazer uma média), considerar:

202

a) nenhum empréstimo: manter 2 exemplares e solicitar análise de um docente da área;

203

b) 1 a 5 empréstimos anuais: manter até 2 exemplares no acervo;

204

c) 5 a 10 empréstimos anuais: manter até 4 exemplares no acervo;

205

d) superior a 10 empréstimos anuais: manter todos os exemplares.

206

Art. 50. Para descartar os materiais, as bibliotecas do IFTM deverão formar uma comissão especial, conforme o disposto no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, para fins de avaliação e classificação do acervo a ser descartado, composta por no mínimo três servidores, sendo destes um bibliotecário do campus o qual o material pertence, para presidir a comissão, um docente e um TAE.

207

Parágrafo único. A doação deverá constituir o primeiro destino a ser considerado para as publicações descartadas conforme preconizado pelas diretrizes da Política Nacional do Livro.

208

Art. 51. A Comissão de Seleção e Desenvolvimento de Coleções e a Comissão Especial deverão fundamentar e documentar a destinação dos itens ao descarte.

209

Art. 52. Para coleção de periódicos encerrada e sem demanda, observar os seguintes critérios:

210

I - periódicos técnicos e científicos considerar 2 (dois) anos sem demanda para descarte;

211

II - periódicos de informações gerais como jornais, revistas, boletins e informes considerar 6 (seis) meses para descarte logo após o período de vigência.

212

CAPÍTULO VIII

213

DOS MATERIAIS DESAPARECIDOS E EXTRAVIADOS

214

Seção I

215

Dos Desaparecidos

216

Art. 53. O material identificado no inventário interno como desaparecido deve ser notificado ao setor de patrimônio por meio de ofício e anuência do diretor/diretor geral para proceder com a baixa patrimonial.

217

Art. 54. No processo de aquisição, deve ser solicitado exemplar do mesmo título para reposição do material, a não ser que seja identificado como obra que já deveria ser encaminhada para descarte.

218

Seção II

219

Dos Extraviados

220

Art. 55. O usuário será responsável pela reposição de item ao acervo que esteja sob sua responsabilidade e que tenha sido extraviado, perdido ou tenha sofrido algum dano, de acordo com o Regulamento das Bibliotecas do IFTM.

221

CAPÍTULO VIII

222

DA AVALIAÇÃO DAS COLEÇÕES

223

Art. 56. Compreende-se a avaliação do acervo como uma análise periódica que deve ser realizada a cada 3 (três) anos por todas as bibliotecas do IFTM com o objetivo de adequá-las às diretrizes traçadas pela instituição e às demandas da comunidade acadêmica para detectar lacunas não percebidas no processo de seleção ou mesmo sugerindo um possível reposicionamento do acervo de modo a otimizar o espaço físico disponível.

224

Art. 57. O processo de avaliação deverá ser executado por bibliotecários, profissionais especializados, pautado em critérios qualitativos (julgamento por especialistas, análise do uso real) e quantitativos (tamanho e crescimento) cujos resultados serão comparados e analisados, assegurando a publicidade de dados a fim de se verificar o alcance dos objetivos da avaliação da coleção.

225

Art. 58. Os métodos de avaliação para livros e material multimídia deverão observar:

226

I - distribuição percentual por área: através de estatísticas produzidas pelas bibliotecas serão estabelecidos percentuais de materiais existentes em cada área do conhecimento e comparados com os cursos oferecidos e pesquisas em desenvolvimento, cuja análise comprovará as áreas que precisam ter suas coleções inovadas e as áreas de pesquisa que encontram-se desprovidas de materiais informacionais;

227

II - estatísticas de empréstimos e consultas: a análise de estatísticas de uso do material permitirá a determinação dos títulos que requerem duplicações e daqueles cuja duplicação é desnecessária;

228

III - sugestões dos usuários: é um parâmetro para avaliar as coleções e verificar se satisfazem as suas necessidades;

229

IV. comparação das coleções com listas de bibliografias recomendadas e/ou adotadas para verificar os itens não existentes na biblioteca e os que devem ser adquiridos.

230

Art. 59. Para avaliação de periódicos científicos, devem ser contemplados os seguintes tópicos:

231

I - qualidade do conteúdo dos periódicos sob os aspectos de atualidade, originalidade, validade científica, importância, repercussão, identificação com a orientação temática da revista, contribuição analítica e interpretativa, abordagem de aspectos filosóficos, éticos ou sociais relacionados à área;

232

II - indicação de periodicidade, pontualidade, duração; índices e bases de dados de indexação das revistas: a indexação dos títulos em bases de dados internacionais é um critério corrente para a qualificação das publicações;

233

III - normalização de periódico no todo, dos fascículos e dos artigos: refere-se à observação de normas que ordenam uma atividade específica e a obediência a essas normas depõe sobre a qualidade da publicação, ter registro de ISSN (International Standard Serial Number) é item obrigatório;

234

IV - comissão ou corpo editorial, conselho editorial: a existência de uma comissão ou corpo editorial constitui uma referência para o gerenciamento científico do periódico;

235

V - fator de impacto dos periódicos no âmbito institucional, relativo às estatísticas de uso pelos usuários das bibliotecas do IFTM;

236

VI - avaliação do Indicador Qualis do periódico.

237

CAPÍTULO IX

238

DA REVISÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES

239

Art. 60. A Política de Desenvolvimento de Coleções deverá ser revisada e/ou atualizada a cada 2 (dois) anos, ou conforme necessidade, com o objetivo de garantir sua adequação aos interesses da comunidade usuária, da biblioteca e do IFTM.

240

Art. 61. Esta Resolução entra em vigor na data definida pelo ato do Conselho Superior.

241

ANEXO A - FLUXOS 

242

Fluxo da seleção e aquisição

243

1 A Biblioteca contacta os coordenadores de curso para que envie listagem da sugestão de   aquisição de materiais;

244

2 A Biblioteca examina a listagem enviada, avalia o acervo por meio de relatórios (como número de exemplares, estatística de uso, consulta aos PPCs), adiciona sugestões dos usuários;

245

3 Com a listagem pronta, a biblioteca convoca a Comissão para decisão de quais materiais serão adquiridos (de acordo com o recurso do campus, priorizando os PPCs); 

246

4 Com a decisão tomada forma-se uma lista de aquisição e outra lista de espera, para aqueles que não foram selecionados como prioridade;

247

5 A lista é passada para o setor de compras proceder com a compra, com a assessoria da  biblioteca.

248

Fluxo de desbaste/remanejamento

249

1 A cada avaliação de acervo a biblioteca identifica se existem itens que estão em mau estado, em desuso, desatualizados ou excesso de exemplares;

250

2 A Biblioteca consolida lista dos itens identificados; 

251

3 O presidente da comissão convoca a Comissão para decisão sobre o remanejamento/desbaste dos materiais selecionados;

252

4 Após decisão os materiais são remanejados (desbaste) para local especial, ficando separado do acervo, mas disponível caso alguém solicite o material;

253

5 Na avaliação de acervo, quando já existem materiais que cumpriram o triênio do remanejamento e não foram solicitados, conforme descrito na política, devem ser encaminhado para Comissão das aval para o descarte;

254

Fluxo do descarte

255

1 A Comissão de seleção e desenvolvimento de coleções da aval para descarte dos materiais que estavam no remanejamento abre-se processo para desfazimento de bens;

256

2 Cria-se uma Comissão de desfazimento, que de acordo com a Legislação, classifica o item como ocioso, irrecuperável, antieconômico ou recuperável; 

257

2 Os bens classificados como recuperáveis devem ser encaminhados para uma empresa especializada em reparo de livros, já os ociosos devem ser encaminhados primeiramente para doação (preferencialmente para as bibliotecas do IFTM);

258

3 Aqueles classificados como irrecuperáveis e antieconômicos devem ser encaminhados para doação, por meio de chamada pública;

259

4 Os itens que não forem requeridos por nenhuma instituição devem ser encaminhados para a reciclagem.

260

Fluxo de avaliação de acervo

261

1 A cada 3 (três )anos a Biblioteca inicia a avaliação do acervo,  identifica itens passíveis de análise baseado em relatórios do sistema.

262

2 Detecta excesso de obras duplicadas, analisa a condição física dos materiais, avalia a relação de itens bibliográficos do acervo e dos PPCs dos cursos e identifica áreas carentes de material bibliográfico;

263

  3  Consolidação de lista de material bibliográfico a ser desbastado/descartado e relatório indicando as áreas carentes de materiais;

264

4  A Comissão de seleção e desenvolvimento de coleções delibera sobre a destinação de itens e emite parecer que norteará decisão de seleção de novos itens.