Em discussão

POLÍTICA DE SUSTENTABILIDADE DO INSTITUTO FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - IFTM

Dispõe sobre a Política de Sustentabilidade do Instituto Federal do Triângulo Mineiro - IFTM, o qual contempla o conjunto de princípios, objetivos e instrumentos que estabelecem a organização, procedimentos, condutas e responsabilidades para a implantação e aprimoramento das ações de forma ordenada em prol do desenvolvimento sustentável.

 

 

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 02/09/2024 até 16/09/2024
 Em relatoria a partir de 17/09/2024 até 19/09/2024
 Em votação a partir de 20/09/2024 até 29/09/2024
 Concluída a partir de 30/09/2024 até 01/10/2024
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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RESOLUÇÃO IFTM Nº XXX DE XX DE XXXXX DE 2024

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Dispõe sobre a Política de Sustentabilidade do Instituto Federal do Triângulo Mineiro (IFTM)

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O CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008 e a Portaria nº 635 de 08/06/2021, publicada no DOU de 09/06/2021 e Portaria nº 1.446 de 30 de novembro de 2021, publicada no D.O.U. do dia 01 de dezembro de 2021, e

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Considerando a XXª reunião ordinária do Conselho Superior do instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro realizada em XX de XXXX de 2024;

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Considerando os autos do processo ________________, RESOLVE:

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Art. 1º - Aprovar a Política de Sustentabilidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, conforme anexo.

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Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em XX de XXXXX de 2024.

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Uberaba, XX de XXXX de 2024.

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 Anexo Resolução IFTM Nº xxx de xx de xxxxx de 2024

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Política de Sustentabilidade do IFTM – Minuta para o Comitê

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Considerando a Constituição Federal, que em seu art. 225 estabelece que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

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Considerando a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus objetivos, instrumentos e órgãos que compõem o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e suas respectivas regulamentações;

16

Considerando as demais políticas da área ambiental, como: Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997), Política Nacional de Saneamento Básico (Lei Nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007), Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Nº 12.305, de 02 de agosto de 2010), o Novo Código Florestal (Lei Nº 12.651, de 25 de maio de 2012) , a Política Nacional de Qualidade do Ar (Lei Nº 14.850, de 02 de maio de 2024) e suas regulamentações e as respectivas aplicações no âmbito das atividades da instituição;

17

Considerando a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), estabelece que na formação básica do cidadão seja assegurada a compreensão do ambiente natural e social; que a Educação Superior deve desenvolver o entendimento do ser humano e do meio em que vive; e que a Educação tem, como uma de suas finalidades, a preparação para o exercício da cidadania;

18

Considerando que a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental, estabelece em seu art. 3º, inciso I, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente; e no inciso II, que compete às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem;

19

Considerando a Resolução nº 02, de 15 de junho de 2012, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, com base no Parecer CNE/CP nº 14/2012, homologado pelo Ministério da Educação, incluiu os direitos ambientais no conjunto dos internacionalmente reconhecidos, e definiu que a educação para a cidadania compreende a dimensão política do cuidado com meio ambiente local, regional e global;

20

Considerando a agenda das Organizações das Nações Unidades para 2030, que estabeleceu os 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS);

21

Considerando a agenda ESG (Environmental, Social and Governance / Ambiental, Social e Governança) e sua utilização pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para o índice iESGo, em substituição ao IGG;

22

Considerando o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) do IFTM, que contempla o seu planejamento estratégico e o Plano de Sustentabilidade Ambiental;

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 CAPÍTULO I

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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES / INICIAIS

25

 Art. 1º A Política de Sustentabilidade do IFTM é o conjunto de princípios, objetivos e instrumentos que estabelecem a organização, procedimentos, condutas e responsabilidades para a implantação e aprimoramento das ações de forma ordenada em prol do desenvolvimento sustentável.

26

Art. 2º A Política de Sustentabilidade do IFTM tem a finalidade de orientar e regulamentar a incorporação da sustentabilidade na instituição, nas suas unidades (Reitoria, Campi, Pólo, Centros de Referência), por meio da definição de princípios, objetivos, instrumentos e de práticas sustentáveis, envolvendo os aspectos ambiental (ecológico), social, econômico, político/legal, cultural e tecnológico, em todas as áreas e atividades de atuação, no âmbito da administração, do ensino, da pesquisa, da extensão e da produção, na promoção do desenvolvimento sustentável no IFTM e na sociedade.

27

Parágrafo único. A adoção de práticas sustentáveis deve estar pautada na utilização da visão sistêmica e da interdependência entre as dimensões da sustentabilidade e entre áreas, setores, atividades, buscando a atuação de forma integrada, multi e interdisciplinar, para a promoção da efetividade dos resultados.

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Art. 3º A aplicação da Política de Sustentabilidade do IFTM deve estar em sintonia com a legislação vigente, nas esferas federal, estadual e municipal, e com as diretrizes globais e nacionais, como os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e a Agenda ESG (Ambiental, Social e Governança), no que se aplicar à instituição.

29

Art. 4º A Política de Sustentabilidade do IFTM deve ser incorporada ao planejamento estratégico da instituição, no seu Plano de Desenvolvimento Institucional, principalmente no Plano de Sustentabilidade Ambiental, e nos planos de ação das unidades e dos setores.

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 CAPÍTULO II DAS CONCEPÇÕES - TERMOS E DEFINIÇÕES

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 Art. 5º Para efeito de aplicação da Política de Sustentabilidade e dessa resolução, considerando o arcabouço legal, considera-se:

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I. Biodiversidade – diversidade de ecossistemas e de seres vivos, considerando variedade de espécies e genética;

33

II. Conservação – manejo, gerenciamento, do ambiente de modo a conciliar a sua proteção, a sua capacidade de regeneração, com o uso para atender necessidades econômicas, sociais e culturais da sociedade;

34

III. Dano ambiental – envolve qualquer alteração no ambiente que tenha efeitos negativos;

35

IV. Educação ambiental - processos por meio dos quais os indivíduos e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade;

36

V. Externalidades – consequências ou efeitos ambientais e sociais indesejados sobre terceiros, decorrentes da ação de determinado agente produtivo/econômico ou de transação entre agentes, podendo ser negativos (quando prejuízo a terceiros) ou positivos (quando causa bem-estar a terceiros);

37

VI. Impacto ambiental - qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas, podendo ser positivo (quando contribui com melhoria das condições ambientais ou a reverter um efeito negativo anterior) ou negativo (quando causa danos ao ambiente/recursos naturais);

38

VII. Manejo Sustentável: todo e qualquer procedimento que vise assegurar a continuidade da disponibilidade dos recursos naturais e a conservação da diversidade biológica e dos ecossistemas;

39

VIII. Precaução – adoção de medidas antecipadas, por prudência, cautela, em razão da incerteza quando não se conhecem os riscos ou não podem ser identificados/mensurados, de modo a evitar riscos desconhecidos de causar dano ambiental;

40

IX. Preservação – proteção para que o ambiente não seja afetado, mantendo no seu estado natural, evitando modificações e perda de biodiversidade, tornando-os inacessíveis para a exploração humana;

41

X. Prevenção – adoção de medidas com antecedência, com base em risco conhecido e na previsibilidade de dano ambiental, de modo a evitar ou mitigar/atenuar os impactos negativos ao ambiente;

42

XI. Recuperação - restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada a uma condição não degradada, que pode ser diferente de sua condição original;

43

XII. Restauração - restituição de um ecossistema ou de uma população silvestre degradada o mais próximo possível da sua condição original;

44

CAPÍTULO III - DOS PRINCÍPIOS

45

Art. 6 A Política de Sustentabilidade do IFTM obedece aos princípios:

46

I. a educação ambiental em todos os níveis de ensino, estimulando e fortalecendo uma consciência crítica e atitudes para a promoção do desenvolvimento sustentável;

47

II. o incentivo à participação na conservação e preservação do ambiente como base para o exercício da cidadania;

48

III. concepção de sustentabilidade baseada na abordagem sistêmica, integrada e interdependente das variáveis ecológica, econômica, social, cultural, político/legal e tecnológica nas ações da instituição;

49

IV. o cumprimento da legislação e normativas infralegais de proteção ambiental e social;

50

V. o bem-estar de servidores(as), estudantes e pessoal terceirizado que atuam na instituição;

51

VI. a responsabilidade em todos os setores e por todos(as) os(as) servidores(as) na realização de suas atividades de forma sustentável;

52

VII. internalização das externalidades ambientais e sociais negativas em todas as atividades;

53

VIII. a realização de contratações e aquisições considerando o valor público a ser gerado para a comunidade interna e externa, com a promoção do consumo consciente de bens e serviços e redução de impactos ambientais;

54

IX. o planejamento e a realização das ações considerando a transição energética e para a economia circular;

55

X. a proteção dos recursos naturais, com a sua utilização de forma racional;

56

XI. a cooperação e parcerias com organizações públicas a privadas para o desenvolvimento sustentável;

57

XII. a sintonia com as diretrizes globais e nacionais para o desenvolvimento sustentável;

58

XIII. a precaução

59

XIV. a prevenção

60

 XV. a preservação ambiental

61

XVI. a conservação ambiental

62

XVII. a incorporação dos custos ambientais no custo da atividade

63

XVIII. a transparência e publicidade, com fácil acesso de dados, informações e ações pela comunidade acadêmica e sociedade.

64

CAPÍTULO IV – DOS OBJETIVOS

65

Art. 7º A Política de Sustentabilidade do IFTM, em consonância com as concepções e os princípios estabelecidos anteriormente, tem por objetivos:

66

I. incorporar a sustentabilidade no planejamento estratégico, operacional e orçamentário do IFTM;

67

II. estimular a realização de atividades de ensino, pesquisa, extensão e administrativas incorporando a sustentabilidade, envolvendo a formação dos estudantes, o desenvolvimento de tecnologias e a relação com a sociedade;

68

III. incentivar a realização de atividades em consonância aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) e a Agenda ESG (Ambiental, Social e Governança), no que se aplicar à instituição;

69

IV. estimular a discussão e realização de ações sustentáveis considerando a diversidade cultural, étnica, de gênero e de opiniões como vetores do desenvolvimento;

70

V. manter a regularização ambiental em todas as unidades e áreas de atuação;

71

VI. estabelecer sistema, procedimentos, instrumentos e indicadores de monitoramento do desempenho ambiental da Instituição;

72

VII. estabelecer critérios e padrões de qualidade ambiental respeitando as normas externas ou em limites mais rigorosos;

73

VIII. organizar a ocupação das áreas das unidades de forma sustentável e incorporando ao Plano Diretor de cada unidade;

74

IX. prevenir danos ambientais na realização das atividades em todas as áreas de atuação da Instituição, inclusive nos projetos, reformas e obras;

75

X. promover a integração, intercâmbio e cooperação permanentes em assuntos e atividades relacionados ao meio ambiente, com outras instituições públicas, privadas e do terceiro setor e com a sociedade em geral;

76

XI. viabilizar e incentivar a destinação adequada de resíduos sólidos, efluentes e gases;

77

XII. promover a integração das ações ambientais com as atividades em segurança do trabalho e saúde ocupacional e com a capacidade financeira da Instituição.

78

XIII. promover o bem-estar da comunidade acadêmica e pessoal terceirizado envolvendo as questões ambientais, saúde, alimentação e segurança;

79

XIV. realizar programa de comunicação para sensibilização da comunidade interna e externa para a adoção de práticas/atitudes sustentáveis

80

 XV. estabelecer canais de comunicação com a comunidade interna e externa para a transparência e participação.

81

 CAPÍTULO V – DOS INSTRUMENTOS

82

 Art. 8º A Política de Sustentabilidade do IFTM será planejada e executada com base nos seguintes instrumentos, podendo ser criados outros na sua aplicação:

83

 I. o Plano de Sustentabilidade Ambiental do IFTM integrado ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI)

84

II. o Plano de Ação Ambiental Anual de cada unidade

85

III. o Plano de Gestão de Logística Sustentável (PLS)

86

IV. os Planos de Gerenciamento de Resíduos (PGRS)

87

V. o Plano Diretor das unidades do IFTM

88

VI. os Relatórios de Sustentabilidade

89

VII. os Programas e Projetos de Gestão e Educação Ambiental

90

VIII. os Acordos de Cooperação / Parcerias com entidades públicas, privadas e do terceiro setor

91

IX. o Plano de Comunicação para a sustentabilidade

92

X – Outros instrumentos demandados pela legislação ou gestão, aprovados por este Comitê. 

93

§ 1º A administração do IFTM poderá adotar outros instrumentos que forem necessários em função de adequações à legislação e aprimoramento da Política de Sustentabilidade.

94

§ 2º Os instrumentos relacionados acima e os demais que vierem a ser incorporados pela administração, deverão estar alinhados com a legislação e respectivas normativas externas e internas, e aos princípios dessa Política. 

95

CAPÍTULO VI – DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E COLEGIADA 

96

Art. 9º A implementação, aprimoramento e monitoramento da Política de Sustentabilidade do IFTM será realizada pelos setores e órgãos colegiados, bem como outros que vierem a ser criados:

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I. o Comitê de Sustentabilidade do IFTM

98

II. a Coordenação de Sustentabilidade do IFTM na Reitoria ou setor equivalente que venha a ser criado

99

III. as Coordenações nos campi com atribuições no âmbito da sustentabilidade previstas no regimento interno das unidades do IFTM

100

IV. o Núcleo de Educação Ambiental do IFTM

101

V. a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável

102

VI. as Comissões de Coleta Seletiva 

103

Parágrafo único. As atribuições e responsabilidades dos setores e órgãos colegiados deverão estar em sintonia com a presente Política e previstas nos regimentos, regulamentos e instruções normativas do IFTM, em sintonia com a legislação e normativas superiores, incluindo a Agenda ODS 2030 e a Agenda ESG. 

104

CAPÍTULO VII – DOS EIXOS DE APLICAÇÃO DA POLÍTICA DE SUSTENTABILIDADE

105

 Art. 10 A Política de Sustentabilidade terá sua aplicação organizada por eixos, mantendo as concepções e princípios estabelecidas nos Arts. 1º, 2º, 3º 4º e 6º, principalmente a abordagem sistêmica, de integração e cooperação entre as áreas/setores, para otimização dos esforços e melhor efetividade dos resultados, sendo:

106

I - Eixo A - Administração e Infraestrutura

107

a) implantar medidas de governança e integridade em sintonia com o avanço do conhecimento, das boas práticas administrativas e normativas vigente, incluindo a Agenda ESG;

108

b) desenvolver de ações relacionadas à saúde e bem-estar de servidores(as), pessoal terceirizado e estudantes;

109

c) desenvolver e aprimorar medidas de acesso, permanência e êxito no intuito da melhoria do papel social da instituição;

110

d) desenvolver programa de capacitação continuada aos servidores para aprimorar os conhecimentos e a execução das ações de forma atualizada com o contexto do desenvolvimento sustentável;

111

e) implantar medidas de prevenção e combate a incêndio e pânico em todas as unidades;

112

f) adotar medidas (programa e projetos) que promovam a eficiência energética, em sintonia com as políticas de transição energética global e nacional;

113

g) adotar medidas em promoção da adesão da instituição ao movimento de transição para a economia circular;

114

h) conformidade legal / Regularização ambiental;

115

i) elaborar e monitorar a execução dos Planos de Gestão de Resíduos (PGRS) de cada tipo de resíduo e em todas as unidades;

116

j) adotar critérios de compras sustentáveis que levem em consideração o melhor valor público para a sociedade e não apenas o fator menor preço;

117

k) atualizar o Plano de Logística Sustentável de forma continuada, sempre que necessário;

118

l) implantar os instrumentos previstos no Art. 8º;

119

m) manter as ações e planos em sintonia com as agendas 2030/ODS e ESG;

120

n) realizar projetos e ações de Educação Ambiental aos servidores e terceirizados; e

121

o) adotar medidas de construções sustentáveis nas obras novas e no momento de reformas e adaptações.

122

II - Eixo B - Ensino, Pesquisa e Extensão

123

a) promover a Educação Ambiental nos Projetos Pedagógicos de Cursos de nível médio/técnico, graduação, pós-graduação e FIC;

124

b) desenvolver programas e projetos de educação ambiental;

125

c) realizar a gestão de resíduos dos laboratórios;

126

d) ampliar os critérios de sustentabilidade;

127

e) realizar a vinculação aos ODS nos editais e projetos;

128

V - Eixo C - Produção agropecuária

129

a) promover a regularização ambiental da ocupação das áreas, mediante medidas de preservação e conservação ambiental;

130

b) estimular o desenvolvimento de tecnologias para maior eficiência do uso de recursos naturais;

131

c) desenvolver instrumentos e indicadores de desempenho das atividades que promovam a eficiência na utilização dos recursos naturais (água, solo, ar, fauna e flora), seja no seu consumo ou para destinação de resíduos e efluentes; e

132

d) adotar medidas para utilização de práticas agrícolas, de insumos, de agroquímicos, de agroecologia e de manejo sustentável que contribuam com a conservação do solo, água e evitem a poluição ambiental.

133

§ 1º Em todos os eixos devem ser observados os temas de caráter transversal, como os ODS / Agenda 2030, a Agenda ESG e a Educação Ambiental, no desenvolvimento de suas ações, metas e indicadores.

134

§ 2º A realização de todas as ações e dos instrumentos dessa Política devem estar pautadas pela atualização em função de mudanças de contexto da sociedade, da legislação e normativas e agendas globais e nacionais em prol do Desenvolvimento Sustentável. 

135

CAPÍTULO VIII – DO PLANO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL 

136

Art. 11 A aplicação da Política de Sustentabilidade do IFTM terá como base o Plano de Sustentabilidade Ambiental, integrado e alinhado com as demais estruturas do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).

137

Art. 12 O Plano de Sustentabilidade Ambiental deverá contemplar as metas e indicadores por campus/unidade e institucionais, contemplando o alcance da presente política e as agendas vigentes em prol do desenvolvimento sustentável. 

138

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

139

Art. 13 A Política de Sustentabilidade do IFTM deverá ser revisada em período que antecede a revisão do PDI, preferencialmente no mesmo ano, podendo ser atualizada em período inferior, conforme necessidade, de modo a garantir sua adequação à legislação, normas e agendas globais e nacionais em prol do desenvolvimento sustentável.

140

Art. 14 É função dos representantes de cada campus no Comitê de Sustentabilidade monitorar a aplicação da Política nas suas respectivas unidades.

141

Art. 15 Todos os setores e órgãos colegiados da estrutura organizacional do IFTM deverão realizar seu planejamento alinhado à implementação da presente Política.

142

Art. 16 A Política de Sustentabilidade do IFTM é financiada com recursos do Tesouro Nacional, com recursos próprios arrecadados pelo IFTM e mediante parcerias.

143

Art. 17 Esta Política entra em vigor na data de sua publicação.

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1

Infelizmente, o senso comum enxerga sustentabilidade apenas como sendo "tratamento de lixo e resíduos". Mas na verdade não é. Vai mundo além disso. 

Penso que Sustentabilidade diz respeito principalmente, em seu âmago,  a como gastar menos recursos possíveis para ter sempre eles disponíveis para a nossa sustentação, ou seja, sobrevivência e bem estar. Observa-se que o consumismo desenfreado além das poucas políticas de tratamento de resíduos e pouca visão holística sobre as consequências deste atos, significam muito prejuízo para o nosso macro e micro ambiente e tem reduzido significamente nossa sustentabilidade como um todo. 

Para o IFTM, sugiro a criação de um projeto piloto chamado Meu Almox.


A ideia central seria criar um setor em cada Campus que funcione como um almoxarifado apenas de itens usados e que não tem mais serventia para o setor ou centro de custo que requisitou a primeira vez. 

Ou seja, periodicamente itens que ficam estocados nos departamento ocupando espaço, poderiam ser direcionados ao Meu Almox. 

Sempre que houver necessidade de materiais de escritorio e pedagogicos para cada servidor de cada setor ou sala de aula, antes do TAE ou professor fazer a requisição junto ao almoxarifado convencional, ele OBRIGATORIAMENTE terá que consultar primeiramente os itens do Meu Almox para ver se não possui o item desejado.  Caso tenha o item, ele fará a requisição no Meu Almox.   Desta forma haverá: 

Menor demanda de compras pois os itens seriam reutilizados;
Menor volume de itens descartados;
Melhor aproveitamento de estoques de materiais de consumo;
Reducão de custos de compra;
Redução de custos oriundo de manutenção de grandes estoques;
 

Por Helio Santos em 05/09/2024 09:56

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