POLÍTICA DE SUSTENTABILIDADE DO INSTITUTO FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - IFTM
Dispõe sobre a Política de Sustentabilidade do Instituto Federal do Triângulo Mineiro - IFTM, o qual contempla o conjunto de princípios, objetivos e instrumentos que estabelecem a organização, procedimentos, condutas e responsabilidades para a implantação e aprimoramento das ações de forma ordenada em prol do desenvolvimento sustentável.
Conteúdo
Considerando que a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental, estabelece em seu art. 3º, inciso I, definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente; e no inciso II, que compete às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem;
Contribuições
Acrescentar a Lei nº 14.926, sancionada no dia 17 de julho de 20214, que "altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, para assegurar atenção às mudanças do clima, à proteção da biodiversidade e aos riscos e vulnerabilidades a desastres socioambientais no âmbito da Política Nacional de Educação Ambiental".