PROGRAMA DE COLETA SELETIVA CIDADÃ
O Programa de Coleta Seletiva Cidadã (ProColeta, Coleta Cidadã, ColetaIF) do IFTM constitui uma ação vinculada aos objetivos estratégicos da instituição, voltada à gestão responsável e sustentável dos resíduos sólidos gerados em suas unidades, alinhada à Política de Sustentabilidade do IFTM, à Política Nacional de Resíduos Sólidos e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
O Programa tem como foco central os Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), envolvendo a separação dos materiais recicláveis secos dos rejeitos e orgânicos, mas também fomentar a destinação adequada, contribuir com a inclusão social dos catadores, a redução dos impactos ambientais negativos e a promoção da educação e sensibilização ambiental, em um processo permanente de formação da comunidade acadêmica na construção de atitudes sustentáveis.
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O Programa de Coleta Seletiva Cidadã (ProColeta, Coleta Cidadã, ColetaIF) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) constitui uma ação vinculada aos objetivos estratégicos da instituição, voltada à gestão responsável e sustentável dos resíduos sólidos gerados em suas unidades, alinhada à Política de Sustentabilidade do IFTM, à Política Nacional de Resíduos Sólidos e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
O Programa tem como foco central os Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), envolvendo a separação dos materiais recicláveis secos dos rejeitos e orgânicos, mas também fomentar a destinação adequada, contribuir com a inclusão social dos catadores, a redução dos impactos ambientais negativos e a promoção da educação e sensibilização ambiental, em um processo permanente de formação da comunidade acadêmica na construção de atitudes sustentáveis. Os demais resíduos sólidos gerados no IFTM serão objeto do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ou de normatização específica.
A coleta seletiva, ao envolver toda a comunidade acadêmica (servidores, estudantes e terceirizados), constitui instrumento fundamental para a promoção da sustentabilidade na instituição e apresenta potencial efeito multiplicador, alcançando familiares e a atuação das pessoas na sociedade. Dessa forma, contribui para a redução do volume de resíduos encaminhados ao aterro sanitário, prolongando sua vida útil por meio do desvio desses materiais para a coleta seletiva e a reciclagem, além de promover a valorização dos materiais recicláveis e a geração de trabalho e renda.
Assim, o IFTM amplia e reforça o seu compromisso com a sustentabilidade institucional, a responsabilidade socioambiental e a construção de uma cultura organizacional consciente e participativa, alinhada à sua Política de Sustentabilidade e o seu papel na sociedade.
O Programa está estruturado da seguinte forma: uma introdução sobre o tema, sua importância e justificativa; a fundamentação teórico-legal, resgatando a origem e alterações legais sobre a coleta seletiva nos órgãos públicos federais; os objetivos; as etapas de execução, monitoramento e avaliação; as atribuições e responsabilidades; e as disposições gerais.
A coleta seletiva representa a base do sistema de gestão de resíduos sólidos, envolvendo a separação (segregação) dos materiais por tipo na fonte geradora e com isso viabilizando o retorno ao ciclo produtivo, aplicando-se os procedimentos do respectivo sistema de coleta em sintonia com as características dos materiais.
O Programa Coleta Seletiva Cidadã abrange os Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), que envolvem os resíduos recicláveis secos, os orgânicos e os rejeitos, cuja separação e destinação mediante a correta separação proporciona a destinação adequada, com seu aproveitamento em um novo ciclo produtivo dos recicláveis e a destinação ao aterro sanitário dos rejeitos (lixo).
A separação representa, também, em termos qualitativos, um importante componente do aproveitamento do material na etapa seguinte do processo após a coleta, que é a triagem nas unidades das entidades de catadores, uma vez que parte relevante de materiais recicláveis enviados para as entidades de coleta seletiva são "perdidos" devido à mistura com rejeitos e material orgânico. Essa mistura provoca perdas de materiais recicláveis, especialmente do grupo papel/papelão e plásticos, desperdiçando o trabalho de separação, transporte e triagem, com os materiais voltando a serem destinados ao aterro sanitário. Por exemplo, em Uberaba, do "total recebido pela cooperativa, 10% não é reciclado por estar em condições inadequadas" (G1 Triângulo, 05/06/2025).
No Brasil, conforme os dados do Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2025 (ABREMA, 2025), a destinação de resíduos recicláveis secos para a reciclagem coletados pelos sistemas públicos continua abaixo de 4%. E quando incluídos os resíduos coletados pelos catadores autônomos, esse percentual ultrapassa os 9%, demonstrando o quanto o catador que circula pelas ruas das nossas cidades contribui com o retorno dos materiais para um novo ciclo produtivo.
Considerando os dados gerais apontados em diversos estudos, o panorama geral do Brasil é de que 30% a 35% dos RSU destinados aos aterros sanitários são resíduos recicláveis secos, o que indica o quanto temos a evoluir no crescimento da coleta seletiva, comparando-se com um aproveitamento ainda em torno de 4% destinados à reciclagem.
Na região de atuação do IFTM, alguns dados disponíveis demonstram essa similaridade: em Ituiutaba, 31,7% dos RSU destinados ao aterro são recicláveis secos (Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos Urbanos do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – CIDES, 2015); em Uberlândia, esse valor oscila em torno de 30 a 32% de acordo com dados do Residuômetro (DEMAE, 2026); em Uberaba registra-se 35% de material destinado ao aterro que poderia ser encaminhado para a reciclagem (G1 Triângulo, 05/06/2025); em Patrocínio, de acordo com o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS)/Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB/2016, estima-se que 58,26% dos resíduos destinados ao lixão (fechado em 2026) eram recicláveis secos.
Diante destes dados e da realidade regional e local do IFTM, temos duas abordagens a desenvolver na condução do Programa:
- a primeira, no âmbito da conformidade legal, cumprirmos a legislação ambiental aplicada ao tema, demonstrando o compromisso da instituição e as boas práticas de governança e compliance, além de dar o exemplo para a comunidade acadêmica e externa;
- a segunda, a atuação indo além da conformidade legal, como instituição de ensino, pesquisa e extensão, desenvolvermos ações indutoras na formação dos nossos estudantes e futuros profissionais, para que levem as práticas para seu cotidiano e passem a incentivar e cobrar, como cidadãos, as melhorias na sociedade, seja junto ao poder público ou setor produtivo como trabalhadores ou consumidores; no desenvolvimento de tecnologias de aproveitamento de materiais, de novos processos, que contribuam com menos desperdício, com melhor aproveitamento, e, na extensão, com projetos que fomentem a adesão da comunidade externa para a coleta seletiva.
Partindo desses dados e das premissas apresentadas, o Programa tem papel importante ao criar diretrizes, objetivos e procedimentos institucionais, promovendo a integração entre a administração, ensino, pesquisa e extensão, e o alinhamento com a Política de Sustentabilidade e o Plano de Sustentabilidade Ambiental, ao mesmo tempo em que os projetos nas unidades contemplem as suas realidades locais, com suas áreas de formação e contexto político/legal, social, econômico, cultural e tecnológico.
A coleta seletiva nos órgãos públicos federais teve sua instituição em caráter obrigatório estabelecida pelo Decreto Nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, com a denominação de Coleta Seletiva Solidária e que estabelecia no seu art. 5º a obrigação de que fosse constituída uma Comissão para a Coleta Seletiva Solidária, no âmbito de cada entidade da administração pública federal direta e indireta. Este ato foi a referência para a criação no IFTM das respectivas comissões, conforme relação disponível no site, no espaço da sustentabilidade, coleta seletiva cidadã - https://iftm.edu.br/administracao/sustentabilidade/.
Com a publicação do Decreto Nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, que revogou o Decreto Nº 5.940/2006, foi mantida a obrigatoriedade da Coleta Seletiva com alteração de Coleta Seletiva Solidaria para Coleta Seletiva Cidadã (Art. 40, Decreto n. 10.936/2022)), mas sem a obrigação de instituição de comissão. Assim, depreende-se que fica a critério da autonomia administrativa do órgão a formação de Comissão ou inclusão das atribuições em setor/função para realização das ações inerentes à coleta seletiva.
Compreendidas a origem e a dinâmica relativas à instituição ou não de comissão e à alocação das atribuições para a realização da coleta seletiva cidadã, é importante alinhar o entendimento teórico e legal da coleta seletiva, de seus fundamentos e dos sistemas de separação, de modo a subsidiar a tomada de decisão para implantação, formalização, monitoramento e avaliação. Também se faz necessário o alinhamento com o planejamento estratégico da instituição, com o arcabouço legal e normativo externo, com os indicadores dos órgãos de controle externo (Tribunal de Contas da União - TCU e Plataforma Nilo Peçanha - PNP) e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente os Objetivos 11 e 12.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, trouxe por definição em seu art. 3º , inciso V, coleta seletiva como:
"coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição;"
Destaca-se o trecho "previamente segregados", ou seja, que cabe ao gerador, seja pessoa física ou jurídica, segregar (separar) os resíduos previamente à serem disponibilizados para a coleta, conforme a composição dos materiais.
Ainda no âmbito da PNRS, cabe destacar alguns pontos constantes no artigo 7º, que são essenciais para nortear a condução do Programa de Coleta Seletiva Cidadã no IFTM, bem como sua interface com outras áreas e atividades relacionados aos objetivos institucionais, no âmbito do ensino, pesquisa e extensão, quais sejam:
II - não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos;
III - estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços;
IV - adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais;
VI - incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados;
VIII - articulação entre as diferentes esferas do poder público, e destas com o setor empresarial, com vistas à cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;
Dentre os objetivos selecionados, observa-se alinhamento com a Política de Sustentabilidade, com os objetivos do Programa e com as ações para as demais áreas da instituição, integradas com as questões de separação e destinação dos RSU.
Além disso, para a concretização dos objetivos, são necessários os instrumentos, que dentre os apresentados pela PNRS, em seu art. 8º, destaca-se:
III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
IV - o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
VI - a cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos;
XIV - os órgãos colegiados municipais destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos;"
Esses instrumentos demonstram sua relação com as ações institucionais por meio de iniciativas vinculadas à Política de Sustentabilidade, como o Núcleo de Educação, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, o Plano Diretor de Logística Sustentável, a participação de servidores(as) do IFTM como representantes em órgãos ambientais, a realização de pesquisas aplicadas e a emissão de Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR). Esse conjunto de iniciativas evidencia que o planejamento e as ações implementadas pela instituição vêm sendo estruturados em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), de modo que o avanço da coleta seletiva no IFTM também deve ocorrer de forma articulada com as diretrizes e exigências estabelecidas pela legislação vigente.
Com relação a abrangência da atuação da Coleta Seletiva Cidadã ser restrita aos RSU e do IFTM ser atendido pelo serviço de coleta pública, a PNRS apresenta a classificação dos resíduos conforme sua origem assim estabelecida em seu art. 13, insiso I:
"a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas;
b) resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;
d) resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos nas alíneas "b", "e", "g", "h" e "j"; (as demais alíneas não tem relação com RSU) …
Parágrafo único. Respeitado o disposto no art. 20, os resíduos referidos na alínea "d" do inciso I do caput, se caracterizados como não perigosos, podem, em razão de sua natureza, composição ou volume, ser equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal."
Essa classificação estabelece o entendimento legal do que compõe os RSU e da condição que permite o IFTM ser atendido pelo serviço de coleta urbano, tanto para a coleta convencional como para a coleta seletiva. Ou seja, conforme dispõe a alínea "d", o IFTM enquadra-se como estabelecimento prestador de serviços e, nos termos do parágrafo único, seus resíduos comuns, quando assim classificados pelo poder público municipal, são equiparados aos resíduos domiciliares.
A separação (segregação prévia) dos resíduos conforme tipo de material constitui obrigação primária da pessoa física ou jurídica, a ser realizada na fonte geradora, que contribui para o êxito de todo o sistema de logística reversa, tanto para o desvio do material reciclável do aterro sanitário e sua destinação para o reaproveitamento, seja em quantidade como em qualidade.
Este procedimento envolve a definição do sistema de separação dos resíduos, observando-se a legislação vigente, especialmente a Lei nº 12.305/2010, o Decreto nº 10.936/2022 e a Resolução CONAMA nº 275/2001. Esta última estabelece o código de cores utilizado na coleta seletiva, conforme ilustrado na Figura 1. Esse padrão de identificação visual para os resíduos sólidos urbanos (RSU) facilita o reconhecimento dos coletores adequados para cada tipo de material, contribuindo para a correta segregação dos resíduos.
Conforme a PNRS, todas as pessoas físicas e jurídicas, privadas e públicas, estão obrigadas a implantar a coleta seletiva, mas estão evoluindo em ritmo diferente e abaixo do desejado, especialmente os municípios menores. Assim, diante da realidade multicampi na região de abrangência do IFTM, diferentes situações são encontradas.
Ocorre que com a alteração da legislação, por meio do decreto 10.936/2022, tivemos mudança no requisito mínimo para a coleta seletiva cidadã, quanto à quantidade mínima para a separação dos RSU.
Conforme art. 8º, do referido decreto, inciso "II - estabelecerá, no mínimo, a separação de resíduos secos e orgânicos, de forma segregada dos rejeitos;", a estrutura para a coleta seletiva envolve os recicláveis secos, orgânicos e rejeitos (lixo). Ou seja, nosso ponto de partida passa a ser o sistema com três coletores - Recicláveis Secos, Orgânicos e Rejeitos, o sistema triplo, e não mais o sistema binário, conforme ilustrado na figura 1.
Articulando esta determinação com a Resolução CONAMA nº 275, de 25 de abril de 2001 (https://www.siam.mg.gov.br/sla/download.pdf?idNorma=291), que estabelece o código de cores para a coleta seletiva, estabelecemos a diretriz para que todas as unidades incluam no seu planejamento a ampliação do sistema para a adoção do sistema triplo:
Considerando que no código de cores não tem uma cor específica para o coletor a ser utilizado para os recicláveis secos em conjunto, a opção no Programa é a adoção da cor verde por sua relação com a questão ambiental, fortalecendo a comunicação visual e a vinculação com a sustentabilidade. Diante desta mudança na legislação, no intuito de buscarmos a manutenção da conformidade legal ambiental e atuação da instituição no seu papel indutor de mudanças e na formação cidadã, fundamenta-se a opção pelo sistema triplo, mesmo em municípios que ainda não estejam com a coleta de orgânicos separados dos rejeitos.
A coleta em separados dos orgânicos pode ser objeto de trabalhos de ensino, pesquisa e extensão de aproveitamento desses materiais, por exemplo, por meio da compostagem, com o aproveitamento dos resíduos orgânicos gerados no campus e dos restos de podas e de grama, retornando para as áreas verdes na forma de composto, demonstrando a toda a comunidade acadêmica a aplicação da economia circular, em lugar de desperdiçar estes materiais destinando aos aterros sanitários.
Outro aspecto importante a ser considerado na estrutura do sistema de coleta, bem como a comunicação visual e o trabalho de informação e educação ambiental a ser realizado, é a qualidade da separação.
A má separação e mistura dos materiais causa perdas significativas dos materiais, devido a má qualidade, além dos materiais ocuparem espaço, transporte, tempo e força de trabalho na triagem nas entidades e mesmo assim serem destinados a aterro sanitário. O quadro 1 apresenta algumas situações de perda de material devido a problemas de qualidade oriundas da má separação.
| Tipo de Material
| Problema de Má Qualidade
| Perda / Consequência na Cadeia | Fonte de Referência |
| Papel e Papelão | Absorção de umidade (chuva) e contaminação por óleo/gordura. | Rompimento das fibras de celulose e proliferação de fungos; perda imediata do valor comercial, transformando o lote em rejeito. | ANNCAT |
| Plásticos (PET, PEAD, etc.) | Mistura de diferentes polímeros na coleta e presença de resíduos orgânicos ou químicos. | Queda drástica na resistência mecânica do polímero reciclado, entupimento de extrusoras e rebaixamento do preço de venda. | WWF Brasil (Fundo Mundial para a Natureza) / ABIPLAST. |
| Vidro | Contaminação por infusíveis (cerâmicas, porcelanas, pirex e espelhos). | Modificação do ponto de fusão nos fornos industriais, gerando bolhas, defeitos estruturais e quebras nas novas embalagens. | Abividro |
| Metais (Alumínio e Aço) | Oxidação severa (ferrugem) ou excesso de tintas e vernizes pesados. | Perda de massa metálica útil no processo de fundição e necessidade de sistemas complexos de queima de gases poluentes. | Abeaço (Associação Brasileira de Embalagem de Aço) / Recicla Latas. |
| Geral (Logística e Triagem) | Compactação excessiva de resíduos mistos em caminhões de coleta tradicional. | Rompimento de embalagens de líquidos que inutiliza papéis e estraçalha vidros, inviabilizando a triagem manual nas cooperativas. | ABRELPE / ABREMA (Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente). |
Importante deixar explicito como diretriz do Programa, que cabe à Comissão ou Setor responsável deixar claro nos treinamentos e divulgação, que a responsabilidade da separação é de cada pessoa no ato de descartar o material no coletor. As pessoas que trabalham no serviço de limpeza e que movimentam o material até a área de transbordo não devem manusear o material, apenas movimentar os sacos de cada material, fechados, até o local onde ficará disponíveis para a respectiva coleta – seletiva, orgânico e rejeito (lixo).
Considerando a Política Nacional de Educação Ambiental (Lei n. 9795/1999), a educação ambiental é parte de um processo educativo mais amplo, que cabe às instituições educativas promover a educação ambiental de maneira integrada aos programas educacionais que desenvolvem, realizar a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais, a garantia de democratização das informações ambientais e que a educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal, tem-se fundamentação consistente para que a temática dos RSU seja trabalhada nos diversos cursos, seja de forma integrada nas unidades curriculares ou por meio de projetos de ensino, pesquisa e ou extensão.
A importância desse trabalho fica evidenciado na fala do presidente da Cooperu/Uberaba, "Nosso gargalo é a educação ambiental. Porque se a população não quiser, não vai. ..." (G1 Triângulo, 05/06/2025). E, o IFTM, como instituição de formação cidadã, tem importante contribuição no trabalho com seus estudantes e no efeito multiplicador destes na sociedade. E, ao ir além da exigência mínima legal, os cidadãos e cidadãs formados na instituição terão conhecimento para exigir, cobrar, do setor produtivo e dos gestores públicos os avanços necessários na coleta seletiva e na sustentabilidade.
Para o desenvolvimento desse trabalho, é necessária a integração entre as equipes de comunicação e os responsáveis pela coleta seletiva, de modo a aprimorar a divulgação das ações e ampliar o esclarecimento da comunidade acadêmica. Em um segundo momento, essa atuação poderá ser ampliada para a comunidade externa, a partir das experiências e práticas desenvolvidas em cada unidade, contribuindo para a promoção da coleta seletiva e para o fortalecimento da educação ambiental no território em que o IFTM está inserido.
Os treinamentos destinados ao pessoal terceirizado serão realizados pela Comissão ou pelo setor responsável, que poderá solicitar o apoio de equipe da Reitoria ou de profissionais externos, inclusive com a participação de representante de entidade de catadores parceira da unidade. Caso os membros da comissão identifiquem a necessidade de capacitação, a demanda deverá ser apresentada à direção da unidade, que poderá solicitar o apoio da Reitoria para sua realização.
Esses treinamentos deverão ser realizados novamente sempre que houver alteração de pessoal nas equipes ou por ocasião de alteração de procedimentos no sistema de coleta, de modo a garantir a eficiência e a qualidade da coleta seletiva.
- Implantar e consolidar a coleta seletiva em todas as unidades
- Assegurar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos gerados nas unidades
- Estabelecer parcerias com cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis e Prefeituras para a coleta dos materiais
- Promover a educação ambiental contínua para a comunidade acadêmica
- Promover a capacitação de servidores e pessoal terceirizado
- Incentivar a realização de atividades de educação ambiental por meio de projetos de ensino voltados para a coleta seletiva
- Incentivar o desenvolvimento de tecnologia para o aproveitamento de materiais para a reutilização e a reciclagem
- Incentivar a realizar de atividades de extensão, por meio de projetos, cursos, oficinas, fomentando maior conhecimento e adesão da população à separação e destinação adequada dos resíduos.
- Monitorar, avaliar e aprimorar os resultados do Programa
As metas do Programa serão estabelecidas no Plano de Sustentabilidade do IFTM, que compõe o Plano de Desenvolvimento Institucional, com a definição da meta institucional e a de cada unidade. Para o acompanhamento da realização e alcance das metas, deverão ser incorporadas no Plano de Ação Ambiental Anual, instrumento previsto na Política de Sustentabilidade do IFTM.
A realização da coleta seletiva na unidade envolve etapas para melhor sistematização dos trabalhos, bem como o devido registro, para que os dados e indicadores sejam posteriormente conhecidos, incluindo o atendimento a indicadores externos, como ao TCU e PNP.
Em diagnóstico preliminar realizado pela coordenação de sustentabilidade junto às unidades, no momento da elaboração do Programa, foram identificadas três situações para a organização do arranjo e formalização da coleta seletiva cidadã em cada campus e município, sendo:
- Campi localizados em municípios em que a coleta seletiva é realizada por cooperativa de catadores e com apenas uma cooperativa formalmente constituída;
- Campi localizados em municípios em que a coleta seletiva é realizada pela Prefeitura, e esta faz a destinação para as entidades de catadores, mediante critério próprio de distribuição dos materiais recicláveis secos; e,
- Campi localizados em municípios que não tem cooperativas/associações de catadores formalizadas e a prefeitura não faz a coleta, sendo identificada apenas a existência de catadores autônomos
Essas situações foram objeto de consulta jurídica mediante encaminhamento do OFÍCIO INTERNO N° 4/2026/CSust/DGPlan/PRODIN/IFTM-REITORIA, conforme consta no Processo 3199.004381/2026-79, do Programa de Coleta Seletiva Cidadã do IFTM, que resultou no Parecer Jurídico Nº 00096/2026/GAB/PFIFTRIÂNGULO MINEIRO/PGF/AGU.
Salienta-se que este ser de base para o início dos trabalhos, como ponto de partida para a sistematização e formalização da coleta seletiva em todas as unidades, não esgotando ajustes que venham a ser necessários no caso de novas situações surgirem no avanço dos trabalhos nas unidades e mudanças nos municípios e na legislação vigente.
4.1.2 Levantamento dos resíduos gerados na unidade com a classificação por tipo e a mensuração em volume e peso, inicialmente com a três categorias base previstas na legislação, avançando futuramente segregando por tipo de material nos recicláveis secos:
4.1.3 Levantamento de cooperativas e ou associações de catadores existentes no município da unidade (Campus, Reitoria, Pólo) e do sistema de coleta seletiva existente
- Verificar em cada cidade da sede da unidade se tem coleta seletiva sendo realizada por entidade de catadores ou pela prefeitura, de maneira a subsidiar a análise para a identificação de qual modelo a ser adotado na formalização em alinhamento com a legislação vigente.
- Elaborar um plano de implantação ou consolidação da coleta seletiva até ela alcançar o índice de 100% conforme o indicador de avaliação institucional
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- Organização da infraestrutura
- Definir os coletores que serão utilizados – cores, capacidades, quantidades por capacidade, conjuntos por ponto
- Mapear os locais para instalação dos coletores, considerando a circulação de pessoas, proximidade das fontes geradoras, acessibilidade e padronização de ambientes/setores
- Adquirir dos coletores, se necessário
- Instalar dos coletores nos pontos previamente definidos
- Identificar os coletores e dos pontos de coleta
- Definir local adequado para o armazenamento temporário dos materiais recicláveis secos, que deve ser coberto e protegido
- Montar procedimento de pesagem na unidade ou em parceria com a entidade de coleta
- Formalização da parceria
- Formalizar parceria com entidade de catadores ou prefeitura, mediante a legislação vigente e os instrumentos atualizados. Diante da diversidade de situações identificadas na área de abrangência do IFTM (coleta realizada pela Prefeitura, pela Cooperativa, por catadores), foram sistematizadas e realizada consulta jurídica, com o parecer e instrumentos disponíveis no processo 23199.005579/2022-46.
- Realizar a chamada pública, com o credenciamento das entidades e a realização do termo de compromisso com a entidade selecionada.
- Acompanhar a atualização de eventuais novas consultas jurídicas demandadas pela área de sustentabilidade ou por qualquer unidade ou atualização de instrumentos, não exaurindo a consulta online diretamente aos órgãos de controle como a AGU quanto a eventuais alterações em caso de alguma unidade realizar novo procedimento de parceria.
Salienta-se que na formalização é imprescindível a garantia da obtenção dos dados de pesagem e a obtenção da certificação da destinação final adequada.
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- Implantação
- Realizar o treinamento dos servidores e colaboradores terceirizados que atuarão diretamente com os materiais recicláveis
- Realizar ações de educação e sensibilização ambiental voltadas a toda a comunidade acadêmica
- Divulgar internamente o Programa e os pontos de coleta, utilizando os meios institucionais de comunicação (murais, e-mails, site, redes sociais);
- Iniciar a coleta seletiva em parceria com a cooperativa ou prefeitura local
- Implantar o sistema de pesagem, com registros periódicos.
- Obter a comprovação (Declaração/Certificado) emitida pela Cooperativa ou Prefeitura (órgão do município) da destinação final adequada.
- Monitoramento e Avaliação
- Elaborar Plano de Ação Anual alinhado com o Plano de Ação Ambiental Anual da unidade e as metas do PDI/Plano de Sustentabilidade Ambiental
- Sistematizar indicadores para avaliação do desempenho da coleta seletiva, alinhados aos indicadores externos
- Verificar o registro mensal das quantidades coletadas e destinadas
- Avaliar periodicamente a participação da comunidade acadêmica (envolvendo a proporção da separação dos recicláveis e do qualitativo da separação, com a mistura dos materiais)
- Elaborar relatórios/registros institucionais com os indicadores.
Conforme apresentado na seção da fundamentação teórico-legal, no início foram criadas comissões de coleta seletiva nos órgãos por força do Decreto n 5.940/2006, revogado pelo Decreto n. 10.936/2022, que manteve a obrigatoriedade da coleta e não da comissão. Com isso, fica a critério da autonomia administrativa dos órgãos manter o formato de Comissão ou de inserir as atribuições para Setores/Funções, de modo a responderem pela Coleta Seletiva Cidadã.
Dessa forma, sendo na forma de Comissão de Coleta Seletiva Cidadã ou setor responsável, as atribuições para o desenvolvimento da coleta seletiva são:
- Elaborar, monitorar e avaliar o Plano de Ação da coleta seletiva da unidade em alinhamento com o Plano de Sustentabilidade/PDI, a Política de Sustentabilidade e o Plano de Ação Ambiental Anual
- Conduzir os trabalhos de organização, monitoramento e adequação da infraestrutura da unidade, com o apoio da gestão
- Fazer o gerenciamento das atividades inerentes à coleta seletiva cidadã da unidade, em alinhamento com o Programa e diretrizes institucionais
- Monitorar e avaliar o trabalho das entidades parceiras, o vencimento da parceria e encaminhar demandas de medidas de aprimoramento e de renovações
- Promover ações de sensibilização da comunidade acadêmica para a separação dos resíduos
- Realizar o treinamento de servidores e pessoal terceirizado quanto aos procedimentos de separação e fluxo interno dos resíduos na unidade
- Incentivar os setores de ensino, pesquisa e extensão no desenvolvimento de projetos para o envolvimento dos estudantes, o desenvolvimento tecnológico e o alcance à comunidade externa
- Buscar parcerias com outros setores e órgãos colegiados ambientais do IFTM, como o Núcleo de Educação Ambiental, Coordenação de Sustentabilidade, para realização de atividades
- Buscar parcerias externas para ampliar os trabalhos da coleta seletiva na unidade, em sintonia com a gestão
- Elaborar relatório anual ou quando solicitado com os resultados qualitativos e quantitativos da coleta seletiva na unidade e compartilhar com a CSust.
Em caso de formação de comissão na unidade, a composição e quantidade de membros fica à critério do dirigente máximo do Campus ou Reitoria, devendo manter a denominação de "Comissão de Coleta Seletiva Cidadã".
O Programa de Coleta Seletiva Cidadã é essencial para o fortalecimento da sustentabilidade no IFTM e deve ser entendido como uma construção coletiva, com espaço para aprimoramentos, melhorias e adequações conforme a realidade de cada unidade e a evolução da sociedade e da gestão de resíduos.
Inclusive, recomenda-se que cada unidade ao implementar a coleta seletiva cidadã, faça o registro técnico em forma de projeto(s) local(is), no âmbito do ensino, pesquisa e ou extensão, adequando-se à realidade dos cursos ofertados e da realidade socioeconômica e ambiental do município e de sua região de abrangência.
Para uma melhor operacionalização é importante e necessária a integração com o planejamento da unidade, tanto administrativo, como das atividades de ensino, pesquisa e extensão. A utilização da ferramenta de Plano de Ação, alinhado com os instrumentos da Política de Sustentabilidade, representa um caminho de desenvolver as atividades compartilhando os esforços e ampliando os resultados.
Outro aspecto importante é a revisão periódica do Programa, pelo menos a cada dois anos ou a qualquer momento em caso de ser identificada mudança relevante no contexto, como forma de manter a atualização com a legislação, a evolução tecnológica, as mudanças na sociedade e as tendências de mercado com o aproveitamento de materiais recicláveis e atualização da parceria com entidades de catadores e dos instrumentos de formalização.
Por fim, é importante destacar que a efetividade do programa depende da adesão e colaboração da gestão, dos servidores, do pessoal terceirizado e dos estudantes. A realização por meio da Comissão de Coleta Seletiva Cidadã ou por setor com atribuição prevista em regimento é uma decisão dentro da autonomia prevista na legislação dos Institutos Federais, mas devendo ser realizada com a importância que a atividade requer, como forma de manter a conformidade legal e avançar para além do aspecto legal, atuando no papel de indutor, como instituição de ensino, pesquisa e extensão, na promoção da sustentabilidade.
