Em discussão

PROGRAMA DE INTEGRIDADE DO IFTM 2026-2028

Programa de Integridade é um documento com vigência de 02 anos que reúne princípios, regras, estruturas e responsáveis para prevenir, detectar e corrigir fraudes, corrupção, assédio, discriminação e outros desvios éticos. 

O documento dá clareza sobre quem faz o quê e como agir diante de um problema, em toda a instituição.

A contribuição do Programa de Integridade:

Segurança para decidir e saber a quem recorrer;

Padrão único entre Reitoria, campi e setores;

Confiança da comunidade e da sociedade.

Leia a minuta e envie suas sugestões, Integridade somos todos nós!

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\DIRETORIA DE GOVERNANÇA E PLANEJAMENTO\COORDENAÇÃO DE INTEGRIDADE, TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 22/10/2026 até 08/11/2026
 Em votação a partir de 22/10/2026 até 08/11/2026
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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1. Apresentação

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O presente Programa de Integridade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM) consolida, em documento único, as diretrizes, a estrutura de governança e o conjunto de ações voltadas ao fortalecimento da integridade pública, da transparência, do acesso à informação, da proteção de dados pessoais e da prevenção ao assédio e à discriminação no âmbito da Autarquia.

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O documento é fruto do trabalho da Coordenação de Integridade, Transparência e Acesso à Informação (CITAI-REI), unidade que exerce as funções de Unidade Setorial de Integridade (USI) do IFTM, e incorpora os resultados do processo de assessoria realizado pela Controladoria-Geral da União - Superintendência Regional em Minas Gerais (CGU-Regional/MG), formalizado no Processo SEI nº 00210.100044/2026-19, o Plano de Ação pactuado entre o IFTM e a CGU, e a estrutura, os princípios e os instrumentos estabelecidos pelo Referencial Técnico da Atividade de Gestão da Integridade do Poder Executivo Federal, aprovado pela Portaria Normativa CGU nº 234, de 6 de novembro de 2025.

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Em observância aos princípios da transparência e da participação social, este Programa de Integridade foi submetido a consulta pública e, posteriormente, apreciado pelo CONSUP. As contribuições da comunidade foram registradas na Plataforma IFTM Participa, dentro do prazo estabelecido para a consulta.

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2 Introdução

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2.1 Os instrumentos da gestão da integridade pública organizacional

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O Referencial Técnico da CGU (Portaria Normativa CGU nº 234/2025, item 25) estabelece que a gestão da integridade pública organizacional se operacionaliza por meio de quatro instrumentos, adotados de forma articulada e complementar:

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  • Programa de Integridade: documento de caráter permanente que evidencia a contribuição da gestão da integridade para a missão institucional e para a geração de valor público, contendo princípios, estruturas, mecanismos, normas, diretrizes e procedimentos de prevenção, detecção e remediação de ilícitos e desvios éticos. É o presente documento;
  • Plano de Integridade: documento que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período, indicando unidades responsáveis, metas e prazos. Constitui documento próprio, elaborado em articulação com este Programa; 
  • Plano Operacional da USI: instrumento anual que detalha as atividades a serem conduzidas pela CITAI-REI/USI no exercício subsequente, alinhado ao Programa, ao Plano de Integridade e ao planejamento estratégico institucional. É tratado no Capítulo 8 deste Programa;
  • Relatório Anual de Gestão da Integridade (RAI): instrumento de prestação de contas, monitoramento e transparência, a ser elaborado anualmente pela CITAI-REI/USI e publicado em transparência ativa, também tratado no Capítulo 8.
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 Este Programa de Integridade constitui o documento-base e permanente da gestão da integridade no IFTM; os demais instrumentos - Plano de Integridade, Plano Operacional da USI e Relatório Anual de Gestão da Integridade - são dele derivados e a ele devem estar alinhados, conforme diretrizes estabelecidas neste Programa. 

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2.2 Metodologia de elaboração 

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A elaboração deste Programa baseou-se em:

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  1. Diagnóstico institucional obtido por meio da autoavaliação de maturidade em integridade pública, aplicada com base no Modelo de Maturidade em Integridade Pública (MMIP) da CGU, registrada no sistema e-CGU;
  2. Assessoria técnica prestada pela CGU-Regional/MG ao IFTM entre 23 de março e 30 de junho de 2026, com validação da autoavaliação e priorização conjunta de itens de melhoria (Ata de Reunião SEI nº 4138849, de 13 de julho de 2026);
  3. Estrutura, princípios, funções, instrumentos e requisitos técnicos e éticos estabelecidos pelo Referencial Técnico da Atividade de Gestão da Integridade do Poder Executivo Federal (Portaria Normativa CGU nº 234/2025), adotado como eixo estruturante deste Programa;
  4. Levantamento da legislação, dos decretos, das portarias normativas e das diretrizes federais aplicáveis aos temas de integridade, transparência, dados abertos, proteção de dados pessoais e prevenção ao assédio e à discriminação;
  5. Mapeamento de estruturas, políticas e instrumentos já existentes no IFTM (a exemplo da Política de Enfrentamento ao Assédio, Discriminação e Violências, da Câmara de Práticas Restaurativas e da Política de Gestão de Riscos e da Integridade), de modo a evitar sobreposições e a promover a integração das iniciativas em curso.
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3. REFERENCIAL NORMATIVO E CONCEITUAL

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 Este Programa está fundamentado, entre outros, nos seguintes marcos normativos e referenciais técnicos, sem prejuízo de outros diplomas correlatos e de atualizações supervenientes:

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3.1 Marco legal geral

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  • Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), que regula o acesso a informações públicas e disciplina a transparência ativa e passiva no âmbito da administração pública;
  • Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa jurídica de direito público;
  • Decreto nº 11.529/2023, que institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação (Sitai) e estabelece a estrutura de governança da integridade, incluindo as Unidades Setoriais de Integridade, em substituição ao Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal (Sipef), instituído pelo Decreto nº 10.756/2021;
  • Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), no que se refere à responsabilização de pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira;
  • Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) e Decreto nº 12.304/2024, quanto à prevenção, detecção e remediação de riscos à integridade em contratações públicas e na gestão de contratos, inclusive nas relações com terceiros contratados;
  • Decreto nº 9.203/2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, cujo art. 19 prevê o Programa de Integridade;
  • Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), no que concerne aos deveres funcionais, ao regime disciplinar e aos procedimentos correcionais;
  • Decreto nº 1.171/1994 e Decreto nº 6.029/2007, que instituem o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e o Sistema de Gestão da Ética, respectivamente;
  • Decreto nº 3.591/2000 (Sistema de Controle Interno) e Decreto nº 5.480/2005 (Sistema de Correição), sistemas com os quais o Sitai deve atuar de forma coordenada;
  • Lei nº 13.460/2017 e Decreto nº 9.492/2018, que regem o Sistema de Ouvidoria e a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos;
  • Lei nº 12.813/2013 e Portaria Interministerial MP/CGU nº 333/2013, relativas à prevenção de conflito de interesses e nepotismo;
  • Decreto nº 10.889/2021, que disciplina o recebimento de hospitalidades, brindes e presentes por agentes públicos federais;
  • Decreto nº 67.326/1970, relativo à gestão de pessoas, e Lei Complementar nº 64/1990, quanto às causas de inelegibilidade relevantes à designação do responsável pela USI;
  • Instrução Normativa SFC nº 3/2017, da Secretaria Federal de Controle Interno da CGU, que disciplina a atuação da auditoria interna governamental.
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 3.2 O Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação (Sitai)

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O Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, instituiu o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação (Sitai), em substituição ao Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal (Sipef). O Sitai tem como Órgão Central a CGU, que exerce essa função por meio de duas Secretarias: a Secretaria de Integridade Pública (SIP), responsável pela agenda de integridade pública, e a Secretaria Nacional de Transparência e Acesso à Informação (SNAI), responsável pela agenda de transparência e acesso à informação.

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Nos termos do art. 4º do Decreto nº 11.529/2023, o Sitai tem por objetivos: (i) coordenar e articular as atividades relativas à integridade, à transparência e ao acesso à informação; (ii) estabelecer padrões para as práticas e as medidas de integridade, transparência e acesso à informação; e (iii) aumentar a simetria de informações e dados nas relações entre a Administração Pública Federal e a sociedade. Compõem o Sitai a CGU, como Órgão Central, e as unidades responsáveis, nos órgãos e entidades, pela gestão da integridade, da transparência e do acesso à informação, como unidades setoriais - no caso do IFTM, a CITAI-REI.

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Compete ao Órgão Central do Sitai, no que se refere à gestão da integridade, entre outras atribuições: definir fluxos para a designação e a dispensa do responsável pela USI; disponibilizar sistema informatizado para o encaminhamento do Plano de Integridade, do Plano Operacional e do RAI; monitorar os Planos de Integridade; fornecer modelos de maturidade; consolidar informações sobre a maturidade em integridade pública dos órgãos; e editar enunciados para uniformização de entendimentos. 

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3.3 Modelo de Maturidade em Integridade Pública (MMIP)

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O MMIP é o instrumento de diagnóstico e avaliação da maturidade em integridade pública organizacional fornecido pelo Órgão Central do Sitai, estruturado em 5 (cinco) níveis progressivos de maturidade - Inicial, Padronizado, Integrado, Gerenciado e Otimizado -, distribuídos em 3 (três) Elementos: (i) Governança e Estrutura Organizacional para a Integridade; (ii) Capacidade Organizacional para a Integridade; e (iii) Gestão e Desempenho da Integridade. Cada Elemento se desdobra em Áreas-Chave de Processo (KPA - Key Process Areas), às quais se associam práticas específicas verificadas por meio de questionário de autoavaliação no sistema e-CGU.

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Conforme item 105 da Portaria Normativa CGU nº 234/2025, os resultados das autoavaliações periódicas com base no MMIP devem alimentar diretamente a revisão deste Programa, a elaboração do Plano de Integridade, a identificação de questões públicas emergentes e a construção do Relatório Anual de Gestão da Integridade (RAI). 

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3.4 Referencial Técnico da Atividade de Gestão da Integridade (Portaria Normativa CGU nº 234/2025)

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A portaria normativa CGU nº 234, de 6 de novembro de 2025, aprovou o Referencial Técnico da Atividade de Gestão da Integridade do Poder Executivo Federal, revogando as portarias CGU nº 1.089/2018 e nº 57/2019, com vigência a partir de quarenta e cinco dias de sua publicação. O Referencial está estruturado em cinco Capítulos: (I) Propósito da Integridade Pública, incluindo a abrangência da norma, o arranjo organizacional do Sitai, as funções de integridade e os atores envolvidos; (II) Requisitos Éticos e Competências Técnicas dos agentes públicos envolvidos na gestão da integridade; (III) Gestão da Qualidade da Gestão da Integridade Pública Organizacional; (IV) Coordenação das Atividades da Gestão da Integridade, incluindo o Plano Operacional da USI e o RAI; e (V) Programa e Plano de Integridade.

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Este Programa foi estruturado tomando o Referencial Técnico como eixo normativo central, conforme detalhado nos Capítulos 5 a 8 a seguir. Conforme registrado na Ata de Reunião SEI nº 4138849 (item 4.6), o IFTM já havia se comprometido a promover, por ocasião das próximas revisões, a adequação de seus instrumentos de integridade ao Referencial Técnico; esta versão do Programa representa o cumprimento desse compromisso. 

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3.5 Programa Nacional de Combate à Corrupção

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Este Programa observa, no que couber, as diretrizes do Programa Nacional de Combate à Corrupção, no que se refere à articulação entre prevenção, detecção, responsabilização e transparência no combate a práticas de corrupção e fraude na administração pública federal. 

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3.6 Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação na Administração Pública Federal

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O documento incorpora as diretrizes federais de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, sexual e à discriminação no serviço público, articulando-as com os instrumentos já adotados internamente pelo IFTM (Capítulo 7, Eixo VI). Tais temas qualificam-se, nos termos do item 55 do Referencial Técnico, como "questões públicas emergentes", cuja prevenção, detecção e remediação competem à USI em articulação com as unidades responsáveis por funções de integridade.

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3.7 Diretrizes de Dados Abertos do Governo Federal

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O Programa dialoga com as diretrizes da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA) e com o Plano de Dados Abertos (PDA) do IFTM, conforme detalhado no Eixo V (Capítulo 7). 

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3.8 PPSI 2.0 e Acórdão TCU nº 1.372/2025

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No campo da proteção de dados pessoais e da segurança da informação, o Programa observa as diretrizes do Programa de Privacidade e Segurança da Informação - PPSI 2.0, instituído pela Portaria SGD/MGI nº 9.511, de 28 de outubro de 2025, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, que estabelece o framework de controles de privacidade e segurança da informação a ser adotado pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP).

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Observa-se, ainda, o Acórdão nº 1.372/2025-TCU-Plenário (TC 009.980/2024-5), de relatoria do Ministro Walton Alencar Rodrigues, que consolidou auditoria sobre a adequação de organizações públicas federais à LGPD e converteu recomendações em determinações com prazos e responsáveis definidos. O trabalho do recém-instituído Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do IFTM (Portaria nº 3.336, de 27 de agosto de 2026) deverá considerar tais determinações em seu planejamento. 

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4. CONTEXTO INSTITUCIONAL

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 4.1 Perfil institucional

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O IFTM é uma autarquia federal de ensino, vinculada ao Ministério da Educação (MEC), organizada em estrutura multicampi. Atualmente, a instituição é formada pela Reitoria e por dez campi, distribuídos pelas regiões Central, Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, além de polos de apoio presencial e de um polo de inovação tecnológica, conforme quadro a seguir.

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Estrutura multicampi:

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Tipo de unidade

Denominação

Reitoria

Reitoria do IFTM

Campus

Uberaba

Campus

Uberaba Parque Tecnológico

Campus

Ituiutaba

Campus

Paracatu

Campus

Uberlândia

Campus

Uberlândia Centro

Campus

Campina Verde

Campus

Patrocínio

Campus

Patos de Minas

Campus

Sete Lagoas

Polo de apoio presencial

Coromandel

Polo de apoio presencial

Ibiá

Polo de apoio presencial

João Pinheiro

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O IFTM dispõe, ainda, de um polo de inovação credenciado pela Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (EMBRAPII), voltado ao desenvolvimento de produtos e processos para a produção vegetal e de tecnologias aplicadas ao processamento agroindustrial, em cooperação com empresas do setor produtivo.

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O IFTM oferta cursos que abrangem do ensino técnico ao doutorado, desenvolvendo ações integradas de ensino, pesquisa e extensão, com a finalidade de formar cidadãos éticos, críticos e comprometidos socialmente, capacitados para enfrentar as demandas do mundo do trabalho e contribuir de forma relevante para o desenvolvimento da sociedade.

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Identidade estratégica - PDI 2024-2028 (Resolução nº 371/2023)

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Elemento

Descrição

Missão

Ofertar educação profissional, científica e tecnológica gratuita, por meio do ensino, pesquisa e extensão, promovendo o desenvolvimento sustentável e a formação integral de cidadãos na perspectiva de uma sociedade inclusiva e democrática.

Visão

Ser uma instituição de excelência na educação profissional, científica e tecnológica, impulsionando o desenvolvimento sustentável, a inovação e a formação cidadã, alinhada às regionalidades em que está inserida.

Valores

Ética; compromisso com a educação; gestão democrática e participativa; inclusão social; transparência; acessibilidade; desenvolvimento da pesquisa e da extensão; desenvolvimento das pessoas; inovação; reconhecimento e valorização das pessoas.

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Dados quantitativos institucionais (referência: julho de 2026)

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Indicador

Quantidade

Docentes (ensino básico, técnico e tecnológico)

626

Técnico-administrativos em educação

546

Total de servidores

1.172

Matrículas de estudantes

11.690

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Os dados quantitativos apresentados nesta seção têm natureza dinâmica e deverão ser atualizados periodicamente pelas áreas competentes, de modo a manter a caracterização institucional alinhada à realidade vigente, em atendimento ao item 130, "a", do Referencial Técnico, que exige a caracterização sucinta do órgão (missão, visão, valores e objetivos estratégicos) no Plano de Integridade. 

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4.2 A Unidade Setorial de Integridade (USI) / Coordenação de Integridade, Transparência e Acesso à Informação (CITAI-REI)

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Nos termos do art. 193 do Regimento Geral do IFTM, a Coordenação de Integridade, Transparência e Acesso à Informação (CITAI-REI) é setor subordinado à Diretoria de Governança e Planejamento (DGPLAN), vinculada à Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional, responsável pela unidade setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação (Sitai) no âmbito do IFTM, à qual compete coordenar e articular as atividades relativas à integridade, à transparência e ao acesso à informação, estabelecer padrões para as práticas e as medidas relacionadas a essas temáticas, bem como coordenar a estruturação, a execução e o monitoramento do Programa de Integridade do IFTM. 

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4.3 Diagnóstico de maturidade em integridade pública

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O IFTM realizou autoavaliação de maturidade com base no MMIP, cujos resultados relativos aos níveis 2 (Padronizado) e 3 (Integrado) foram submetidos à validação da CGU e migrados para o sistema e-CGU em 2026. Entre 23 de março e 30 de junho de 2026, a CGU-Regional/MG realizou assessoria técnica junto à USI do IFTM, com verificação dos três elementos do MMIP nesses níveis.

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Em reunião de devolutiva realizada em Belo Horizonte, em 13 de julho de 2026 (Ata SEI nº 4138849, Processo nº 00210.100044/2026-19), com a participação da Superintendente da CGU-Regional/MG, de Auditores Federais de Finanças e Controle, do Reitor do IFTM, do Diretor de Governança e Planejamento e da Coordenadora da CITAI-REI, foi apresentada proposta de priorização de itens a serem implementados pelo IFTM para o atingimento do Nível 2 pleno de maturidade. Ficou registrado que a priorização deve ser feita pela própria unidade avaliada, considerando sua capacidade operacional e o suporte institucional disponível, tendo o Reitor manifestado concordância com as sugestões de melhoria apresentadas.

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Conforme registro consultado no painel de avaliação - MMIP do sistema e-CGU (consulta em 9 de setembro de 2026), o nível pleno atualmente indicado para a avaliação do IFTM é o Nível 1 (Inicial), com nota total de 2,25 e 47 de 113 atividades implementadas. Esse registro reflete o estágio de consolidação em curso: embora a autoavaliação relativa aos Níveis 2 e 3 já tenha sido objeto de validação técnica pela CGU, a plena implementação das práticas correspondentes ainda está em andamento, o que reforça a relevância do Plano de Integridade, elaborado em documento apartado. 

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5. GOVERNANÇA DA INTEGRIDADE

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5.1 A Unidade Setorial de Integridade (USI) como unidade singular

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Nos termos dos itens 16 e 17 do Referencial Técnico, a USI deve, preferencialmente, estar vinculada à instância máxima do órgão e ser formalmente designada como responsável pelas competências elencadas no Decreto nº 11.529/2023, as quais não devem ser atribuídas a uma instância colegiada, mas a unidade singular. No IFTM, a CITAI-REI cumpre o requisito da unidade singular: nos termos do art. 193 do Regimento Geral, exerce de forma singular as competências de USI relativas à integridade, à transparência e ao acesso à informação, na condição de setor subordinado à Diretoria de Governança e Planejamento (DGPLAN) - vinculação hierárquica tratada com mais detalhe na seção 4.2. 

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5.2 Requisitos éticos e técnicos para o responsável pela USI

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Em conformidade com o item 91 do Referencial Técnico, o IFTM não deve designar como responsável pela USI agente público que tenha sido sancionado: (i) em procedimento correicional, enquanto perdurar o efeito da condenação; (ii) pela prática de ato de improbidade administrativa ou de crime doloso, enquanto perdurar o efeito da condenação; (iii) pela prática de ato tipificado como causa de inelegibilidade, nos termos da Lei Complementar nº 64/1990; ou (iv) em procedimento ético, nos últimos três anos. Recomenda-se, ainda, que o responsável pela USI tenha vínculo permanente com a administração pública e esteja investido em cargo em comissão ou função de confiança compatível com a atuação em nível estratégico e transversal (item 20).

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As competências técnicas dos agentes públicos que atuam na USI devem contemplar, no mínimo, conhecimentos sobre: o funcionamento do IFTM; integridade pública e gestão da integridade; as funções de integridade (seção 5.3, a seguir); questões públicas emergentes; integridade em contratações públicas; pesquisa e análise de dados; gerenciamento e resolução de conflitos; liderança com integridade e prestação de contas; e facilitação da atuação em grupo (item 92). 

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5.3 Funções de Integridade no IFTM

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Nos termos do item 23 do Referencial Técnico, as funções de integridade são desempenhadas por diversas unidades do órgão, com o apoio e acompanhamento da USI, e incluem, no mínimo, auditoria interna, controle interno, corregedoria, gestão da ética, gestão de pessoas, gestão de riscos, ouvidoria, prevenção a conflito de interesses e nepotismo, e transparência e acesso à informação. O quadro a seguir apresenta o mapeamento dessas funções no IFTM:

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Função de integridade (item 23)

Unidade/instância no IFTM responsável

Transparência e acesso à informação

Coordenação de Integridade, Transparência e Acesso à Informação, com atribuições previstas no Regimento Geral do IFTM.

Gestão da ética

Comissão Setorial de Ética do IFTM, instituída pela Portaria nº 414, de 1º de junho de 2011, com composição atual designada pela Portaria IFTM nº 1.699, de 22 de maio de 2026.

Ouvidoria

Ouvidoria Setorial do IFTM, com atribuições previstas no Regimento Geral do IFTM.

Corregedoria / correição

Corregedoria Setorial do IFTM, com atribuições previstas no Regimento Geral do IFTM e Regimento Interno aprovado pela Resolução IFTM/CONSUP nº 463, de 27 de março de 2025.

Auditoria interna

Coordenação-Geral de Auditoria Interna, com atribuições previstas no Regimento Geral do IFTM.

Controle interno / gestão de riscos

Diretoria de Governança e Planejamento, com atribuições previstas no Regimento Geral do IFTM.

Gestão de pessoas

Diretoria de Gestão de Pessoas e Carreiras, com atribuições previstas no Regimento Geral do IFTM.

Prevenção a conflito de interesses e nepotismo

Coordenação de Integridade, Transparência e Acesso à Informação e Diretoria de Gestão de Pessoas e Carreiras.

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5.4 Instância Colegiada de Apoio à Gestão da Integridade

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A Portaria Normativa CGU nº 234/2025 recomenda a institucionalização de instância colegiada de apoio à gestão da integridade, sob coordenação da USI, composta preferencialmente pelas unidades responsáveis por funções de integridade (item 23). No IFTM, tal colegiado foi formalizado pela Portaria REI nº 764, de 5 de abril de 2024, com atribuições de aconselhar a alta administração; apoiar a USI na elaboração, revisão e atualização do Programa e do Plano de Integridade; colaborar na concepção e disseminação de estratégias de integridade; e promover o intercâmbio de informações e a prospecção de ações.

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É importante destacar que a coordenação exercida pela USI sobre essa instância colegiada não implica subordinação funcional das demais unidades à CITAI-REI (item 82), tampouco substitui as competências da USI enquanto unidade singular (seção 5.1).

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5.5 Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controles Internos

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Conforme identificado na Política de Gestão de Riscos e da Integridade do IFTM, o Comitê de Governança, Gestão de Riscos e Controles Internos já consta da estrutura institucional prevista, com atribuições fixadas com base no art. 23, § 2º, da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016. 

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5.6 Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

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O IFTM instituiu, por meio da Portaria nº 3.336, de 27 de agosto de 2026, o Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, ao qual caberá conduzir os trabalhos de adequação institucional às diretrizes da LGPD, do PPSI 2.0 (Portaria SGD/MGI nº 9.511/2025) e às determinações decorrentes do Acórdão TCU nº 1.372/2025. Trata-se de estrutura recém-criada, com plano de trabalho ainda em fase de elaboração, cuja atuação deve ser articulada com a CITAI-REI no âmbito deste Programa (Eixo IV). 

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5.7 Pontos focais de integridade nas unidades

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Em conformidade com o item 85 do Referencial Técnico, recomenda-se que cada unidade finalística, gerencial e de suporte do IFTM (incluindo os campi) designe um agente público para atuar como ponto focal de integridade, responsável por: articular, no âmbito da unidade, as ações coordenadas pela CITAI-REI; consolidar e qualificar informações; acompanhar prazos e entregas; alimentar sistemas e painéis de monitoramento; e facilitar o intercâmbio de informações com a USI. No âmbito institucional, tais interações acontecem, em especial, por intermédio do Colégio de Dirigentes, composto pelo Reitor, como presidente, pelos Pró-Reitores, pelos Diretores Gerais dos campi e pelos Diretores dos Campi Avançados. 

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5.8 Papéis e responsabilidades

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Ator institucional

Principais responsabilidades no Programa

Alta administração (Reitor(a))

Estabelecer e demonstrar compromisso com a integridade; dotar a USI de infraestrutura e recursos; assegurar-lhe autonomia decisória; manter reuniões periódicas com a USI; participar de treinamentos anuais em integridade (item 35).

CITAI-REI / USI

Coordenar, elaborar, monitorar e revisar o Programa, o Plano de Integridade, o Plano Operacional e o RAI; manter interlocução com a SIP/CGU; compilar dados das funções de integridade; produzir materiais de capacitação.

Instância Colegiada de Apoio à Gestão da Integridade

Aconselhar a alta administração; apoiar a USI na elaboração e revisão dos instrumentos de integridade; promover intercâmbio de informações (itens 79-83).

Unidades responsáveis por funções de integridade (item 23)

Identificar riscos à integridade em suas áreas; compartilhar informações estratégicas com a USI; atuar de forma integrada e coordenada.

Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

Conduzir a adequação à LGPD, ao PPSI 2.0 e às determinações do Acórdão TCU nº 1.372/2025; apoiar a atualização do inventário de dados pessoais.

Gestores de unidades e campi / pontos focais

Gerenciar riscos de integridade em seus processos, sob orientação da USI; apoiar a implementação local das ações do Plano; articular-se com a CITAI-REI.

Servidores em geral

Observar o Código de Ética e as diretrizes do Programa; participar de capacitações; utilizar os canais de denúncia quando necessário.

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 6. OBJETIVOS DO PROGRAMA 

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6.1 Objetivo geral

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Fortalecer a cultura de integridade, transparência e proteção de dados pessoais no IFTM, mediante a estruturação de mecanismos permanentes de governança, gestão de riscos, capacitação, monitoramento e prestação de contas à sociedade, em conformidade com o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação (Sitai) e com o Referencial Técnico da CGU. 

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6.2 Objetivos específicos

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  1. Consolidar a governança da integridade no IFTM, com definição clara de papéis, responsabilidades e instâncias, respeitando a natureza singular da USI (item 17 do Referencial Técnico);
  2. Avançar na maturidade institucional em integridade pública, segundo o MMIP, priorizando as ações pactuadas com a CGU;
  3. Implementar e manter atualizada metodologia de gestão de riscos à integridade, aplicável aos processos críticos da instituição, incluindo contratações públicas;
  4. Assegurar o cumprimento da LAI, promovendo a transparência ativa e a qualidade das respostas a pedidos de acesso à informação;
  5. Promover a adequação institucional à LGPD, ao PPSI 2.0 e às determinações do Acórdão TCU nº 1.372/2025, sob condução do Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais;
  6. Monitorar a execução do Plano de Dados Abertos do IFTM e manter atualizado o inventário de dados sob a guarda da instituição;
  7. Fortalecer a prevenção e o enfrentamento ao assédio e à discriminação, tratados como questões públicas emergentes (item 55 do Referencial Técnico), consolidando os instrumentos já existentes;
  8. Promover ações contínuas e estratificadas de capacitação e sensibilização de servidores, gestores, agentes da USI e terceiros, conforme os requisitos técnicos do Capítulo II do Referencial Técnico;
  9. Assegurar canais de denúncia acessíveis, seguros e efetivos, articulados com a Ouvidoria e a Corregedoria/Comissões de Sindicância;
  10. Implementar os quatro instrumentos de gestão da integridade previstos no Referencial Técnico (Programa, Plano de Integridade, Plano Operacional da USI e RAI), com os respectivos ciclos e prazos;
  11. Estabelecer rotina de gestão da qualidade e autoavaliação contínua, com base em modelos de maturidade fornecidos pelo Órgão Central do Sitai, e revisão periódica do Programa.
79

 7. EIXOS ESTRUTURANTES

80

7.1 Eixo I - Governança e Estrutura para a Integridade

81

Este eixo trata da consolidação da estrutura de governança da integridade do IFTM, alinhada ao elemento "Governança e Estrutura Organizacional para a Integridade" do MMIP e aos Capítulos I e IV do Referencial Técnico.

82
  • Aprimoramento da estrutura da CITAI-REI como USI;
  • Definição de fluxos de interlocução entre a CITAI-REI, a alta administração e as demais instâncias colegiadas, incluindo reuniões periódicas de supervisão (item 35, V);
  • Participação da USI no planejamento estratégico institucional, em articulação com o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e as metas do planejamento estratégico do IFTM;
  • Consolidação e ampliação da utilização das ferramentas corporativas disponibilizadas pelos órgãos centrais das funções de integridade, já em uso pelo IFTM: Fala.BR (acesso à informação e ouvidoria), e-Agendas, SeCI, e-PAD, e-Aud, e-Prevenção e e-CGU;
  • Cooperação com outras unidades setoriais de integridade do Sitai e com entidades externas, por meio do compartilhamento de boas práticas e da participação em atividades promovidas pelo Órgão Central, com vistas ao aperfeiçoamento contínuo do Programa de Integridade do IFTM.
83

 7.2 Eixo II - Gestão de Riscos à Integridade

84

O IFTM dispõe de uma Política de Gestão de Riscos e da Integridade. O documento estabelece metodologia própria de identificação, avaliação, tratamento e monitoramento de riscos, estruturada em torno de três categorias - riscos de processos, riscos à integridade e riscos gerais -, com instâncias de governança já definidas (comitê de governança, comissão gestora de riscos, comissões mistas por unidade e conselhos gestores dos campi).

85

Cabe destacar que a normativa passará por revisão, considerando as novas diretrizes de governança que foram publicadas ao longo do período de vigência do documento.

86

Conforme os itens 44 a 47 do Referencial Técnico, a responsabilidade pelo gerenciamento de riscos à integridade é dos gestores de cada processo organizacional, cabendo à USI orientar essa gestão em articulação com a unidade de suporte à gestão de riscos, quando existente, para que os responsáveis possam identificar riscos a partir dos contextos interno e externo, considerar riscos que impactem a integridade pública organizacional e assegurar que as medidas de tratamento sejam apropriadas.

87

Nesse sentido, cada uma das instâncias de integridade tratadas na seção 5.3 - Ouvidoria Setorial, Corregedoria Setorial e Comissão Setorial de Ética - assim como a Câmara de Práticas Restaurativas, no que se refere ao enfrentamento ao assédio e à discriminação, deverá indicar à CITAI-REI, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da aprovação deste Programa, no mínimo, dois processos de trabalho sob sua responsabilidade a serem priorizados para fins de identificação e gestão de riscos à integridade, contribuindo para a matriz de riscos institucional (KPA 4.2.2 do MMIP, Anexo III). Essa indicação deve ser revisada anualmente, em alinhamento com o ciclo do Plano Operacional da USI (seção 8.1).

88

A indicação de que trata o parágrafo anterior não impede que as equipes gestoras da Reitoria e dos Campi do IFTM também indiquem processo prioritário para levantamento dos riscos à integridade.

89

Como estrutura de referência, propõe-se que a matriz de riscos à integridade do IFTM contemple, no mínimo, os seguintes campos:

90
  • Área;
  • Processo relacionado;
  • Etapa do processo (quando mapeado);
  • Objetivo estratégico;
  • Categoria do risco;
  • Risco (evento);
  • Causas do risco;
  • Consequências do risco;
  • Avaliação do risco inerente (impacto e probabilidade);
  • Medidas de tratamento;
  • Controles existentes;
  • Avaliação do risco residual (impacto e probabilidade).
91

7.2.1 Integridade nas contratações e na gestão de contratos

92

Em atendimento à Lei nº 14.133/2021 e ao Decreto nº 12.304/2024, a USI deve, em colaboração com as unidades responsáveis por contratações e gestão de contratos, realizar ações de prevenção, detecção e remediação de riscos à integridade nas contratações públicas e nas relações com terceiros contratados (itens 51 a 53 do Referencial Técnico). Recomenda-se:

93
  • Elaboração de diretrizes e de normas de conduta específicas para fornecedores, prestadores de serviço e demais terceiros contratados;
  • Proposição de procedimentos para o gerenciamento de riscos de integridade nas contratações e na gestão de contratos, em articulação com a área de licitações e contratos;
  • Desenvolvimento de ações de comunicação e treinamento voltadas a agentes públicos envolvidos em contratações e a terceiros contratados, incluindo temas de conflito de interesses e nepotismo (Lei nº 12.813/2013) e de recebimento de hospitalidades, brindes e presentes (Decreto nº 10.889/2021);
  • Acompanhamento contínuo de informações relevantes obtidas pelas unidades responsáveis por funções de integridade relacionadas às contratações do IFTM. 
94

 7.3 Eixo III - Transparência Ativa e Acesso à Informação

95
  • O funcionamento adequado do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC);

  • O monitoramento de prazos, qualidade e completude das respostas a pedidos de acesso à informação;
  • A publicidade, em transparência ativa, de documentos de interesse coletivo relacionados à integridade;
  • A observância da harmonização entre a LAI e a LGPD, evitando tanto a divulgação indevida de dados pessoais quanto o uso da proteção de dados como fundamento genérico para negativa de acesso à informação.
96

7.3.1 Publicidade dos instrumentos de integridade e página institucional da USI

97

Nos termos do item 65 do Referencial Técnico, a CITAI-REI deve disponibilizar e manter atualizada, na página eletrônica do IFTM, seção específica contendo, no mínimo: 

98
  • Formas de contato com a USI, incluindo endereço, e-mail e telefone;
  • Nome e currículo da responsável pela USI;
  • Normas vigentes relacionadas à integridade pública organizacional, preferencialmente com redirecionamento à página em que estejam publicadas;
  • O Programa de Integridade e suas revisões;
  • O Plano de Integridade vigente;
  • O Plano Operacional da USI vigente;
  • O Relatório Anual de Gestão da Integridade (RAI) do exercício mais recente.
99

7.4 Eixo IV - Proteção de Dados Pessoais e Privacidade

100

Este eixo articula as ações do IFTM em matéria de LGPD com as diretrizes do PPSI 2.0 e as determinações do Acórdão TCU nº 1.372/2025, sob condução do Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (Portaria nº 3.336/2026).

101
  • Elaboração e execução de plano de trabalho do Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, com cronograma próprio;
  • Manutenção e atualização periódica do inventário de dados pessoais tratados pelo IFTM, em formato compatível com o modelo prescrito pela CGU;
  • Adoção gradual dos controles do framework do PPSI 2.0, conforme prioridades definidas pela Secretaria de Governo Digital (SGD/MGI) para os ciclos de implementação;
  • Atendimento às determinações e recomendações aplicáveis ao IFTM decorrentes do Acórdão TCU nº 1.372/2025, incluindo a publicação, em transparência ativa, de informações sobre o estágio de adequação à LGPD, quando cabível;
  • Articulação entre o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO), o Comitê de Privacidade e a CITAI-REI, evitando sobreposição de competências, e observando, quanto ao compartilhamento de informações entre unidades de integridade, as restrições legais e as necessidades de tratamento adequado de dados pessoais (item 67 do Referencial Técnico). 
102

7.5 Eixo V - Dados Abertos

103

No âmbito deste Programa, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes de integração:

104
  • Monitoramento periódico da execução do PDA pela CITAI-REI, com relato de status à instância colegiada de apoio à gestão da integridade e à alta administração;
  • Atualização contínua do inventário de dados que subsidia o PDA, em consonância com os critérios de priorização adotados pela Comissão responsável pela revisão do Plano, incluindo os critérios de alinhamento ao Planejamento Estratégico Institucional e de vinculação a sistemas estruturantes;
  • Manutenção da postura de transparência ativa do IFTM como diretriz permanente, para além do cumprimento do rol mínimo legal, sempre que a divulgação de dados não pessoais agregar valor à sociedade e à gestão institucional;
  • Articulação entre o PDA e o inventário de dados pessoais (Eixo IV), evitando divergências entre os dois instrumentos quanto à classificação de bases de dados.
105

 7.6 Eixo VI - Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação

106

O assédio moral e sexual e a discriminação constituem, nos termos do item 55 da Portaria Normativa CGU nº 234/2025, questões públicas emergentes, cuja prevenção, detecção e remediação competem prioritariamente à USI, em coordenação com as unidades responsáveis por funções de integridade (itens 54 a 58). O IFTM já dispõe de instrumentos próprios voltados a esse enfrentamento, os quais este Programa reconhece e busca fortalecer:

107
  • Política de Enfrentamento ao Assédio, Discriminação e Violências do IFTM, que estabelece diretrizes institucionais para prevenção, acolhimento e encaminhamento de casos;
  • Câmara de Práticas Restaurativas, instituída pela Portaria Normativa IFTM nº 25, de 24 de março de 2025, voltada à mediação e à resolução dialogada de conflitos;
  • Corpo de servidores capacitados e em processo de capacitação para o acolhimento de vítimas de assédio, discriminação e violências;
  • Como diretriz deste Eixo, recomenda-se a realização de diagnóstico sobre a aderência das estruturas já existentes (Política de Enfrentamento, Câmara de Práticas Restaurativas) aos requisitos do Programa Federal, de modo a subsidiar a decisão sobre a criação, ou não, de instância formal adicional;
  • Tratamento contínuo do tema como questão pública emergente, com acompanhamento de evidências internas e externas (manifestações de ouvidoria, achados de auditoria, resultados de autoavaliação), conforme item 56 do Referencial Técnico;
  • Continuidade e ampliação da capacitação de servidores para o acolhimento de vítimas, com registro de indicadores de cobertura por campus;
  • Divulgação ativa, à comunidade acadêmica, dos canais de acolhimento e dos instrumentos institucionais disponíveis. 
108

 7.7 Eixo VII - Capacitação, Sensibilização e Cultura de Integridade

109

Em atendimento ao Capítulo II do Referencial Técnico, a capacitação deve ser estratificada por público, com conteúdos mínimos definidos para cada grupo: 

110

7.7.1 Agentes públicos que atuam na CITAI-REI/USI

111

Capacitação contemplando, no mínimo: competências e funcionamento do IFTM; integridade pública e gestão da integridade; funções de integridade; questões públicas emergentes; integridade em contratações públicas; integridade no setor privado; pesquisa e análise de dados; gerenciamento e resolução de conflitos; liderança com integridade, tomada de decisão e prestação de contas; e facilitação da atuação em grupo (item 92). 

112

7.7.2 Agentes das unidades responsáveis por funções de integridade

113

Capacitação sobre integridade pública organizacional, sobre o funcionamento das funções de integridade no IFTM e, quando pertinente, sobre requisitos técnicos dos respectivos órgãos centrais dos sistemas federais (item 94). 

114

7.7.3 Gestores de unidades e campi

115

Capacitação em comunicação não violenta, técnicas de feedback, gestão de conflitos, técnicas de negociação, facilitação de atuação em grupo e respeito à pluralidade, à inclusão e à diversidade (item 95). 

116

7.7.4 Todos os agentes públicos do IFTM

117

Capacitações periódicas contemplando, entre outros temas (item 96): conceitos de integridade pública e ética pública; respeito à pluralidade, à inclusão e à diversidade; gestão da integridade como atividade transversal; gestão estratégica e prioridades institucionais; integridade nas relações de trabalho; comunicação não violenta; trabalho em equipe; e mecanismos de integridade, incluindo especificamente:

118
  • Atuação da Comissão de Ética;
  • Canal de ouvidoria e garantias de proteção a denunciantes;
  • Consultas e pedido de autorização para exercício de atividade privada (Lei nº 12.813/2013);
  • Deveres, responsabilidades, vedações e procedimentos disciplinares aplicáveis;
  • Fluxos e procedimentos relativos a hospitalidades, brindes e presentes (Decreto nº 10.889/2021);
  • Prevenção a conflito de interesses e nepotismo;
  • Regras, fluxos e procedimentos para tratamento de assédio e discriminação; 
  • Transparência e acesso à informação.
119

7.7.5 Terceiros relacionados ao IFTM

120

Em atendimento aos itens 98 a 100 do Referencial Técnico, o IFTM deve identificar, entre fornecedores, prestadores de serviço e instituições parceiras, aqueles a serem incluídos em ações de comunicação sobre: o Programa de Integridade; código de conduta e normas aplicáveis ao relacionamento com terceiros; canais para reclamações, denúncias, elogios e sugestões; conceitos de conflito de interesses e nepotismo; e parâmetros de integridade para o setor privado decorrentes da Lei nº 12.846/2013.

121
  • Produção de materiais de comunicação institucional em linguagem clara e acessível, voltados tanto ao público interno quanto à sociedade civil;
  • Inclusão de conteúdos de integridade em processos de ambientação de novos servidores;
  • Fortalecimento da atuação da USI no planejamento estratégico institucional, como forma de disseminar a cultura de integridade nas diferentes unidades do IFTM. 
122

7.8 Eixo VIII - Canais de Denúncia, Ouvidoria e Correição

123
  • Manutenção de canais de denúncia acessíveis e, quando tecnicamente viável, com possibilidade de sigilo ou anonimato, em articulação com a Ouvidoria Setorial do IFTM (Lei nº 13.460/2017 e Decreto nº 9.492/2018);
  • Definição e aprimoramento de fluxos de encaminhamento para a Ouvidoria Setorial, a CITAI-REI, a Corregedoria Setorial e a Câmara de Práticas Restaurativas, sem prejuízo das competências legais de cada instância;
  • Compartilhamento, pela Corregedoria Setorial, de informações sobre ilícitos administrativos já apurados que apontem necessidade de aprimoramento de processos ou normativos internos, para subsidiar a gestão de riscos à integridade conduzida pela CITAI-REI (item 72 do Referencial Técnico);
  • Divulgação periódica, em linguagem acessível, de informações sobre os canais disponíveis e seu funcionamento, resguardada a confidencialidade dos casos individuais.
124

 7.9 Eixo IX - Monitoramento, Avaliação e Melhoria Contínua

125
  • Acompanhamento periódico da execução do Plano de Integridade e do Plano Operacional da USI (Capítulo 8 deste Programa) pela CITAI-REI;
  • Reavaliação periódica da maturidade institucional em integridade pública, com base no MMIP e no sistema e-CGU, cujos resultados alimentam a revisão do Programa, do Plano de Integridade e do RAI (item 105);
  • Revisão da metodologia de gestão de riscos e avaliação de integridade, conforme identificado no Eixo II;
  • Elaboração do Relatório Anual de Gestão da Integridade (RAI), detalhado no Capítulo 8, a ser submetido à alta administração e divulgado em transparência ativa;
  • Utilização dos resultados, dos desafios identificados e das ações desenvolvidas no âmbito da gestão da integridade para retroalimentar e aprimorar processos de trabalho de áreas finalísticas e de suporte do IFTM, alavancando o alcance da missão institucional.
126

 8. PLANO OPERACIONAL DA USI E RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO DA INTEGRIDADE (RAI)

127

Além do Programa de Integridade e do Plano de Integridade, instrumento correlato elaborado em documento apartado, a Portaria Normativa CGU nº 234/2025 exige a elaboração de dois instrumentos complementares e de periodicidade anual, sob responsabilidade da CITAI-REI/USI: o Plano Operacional da USI e o Relatório Anual de Gestão da Integridade (RAI). 

128

8.1 Plano Operacional da USI

129

Nos termos dos itens 28 e 110 a 117 do Referencial Técnico, a USI deve elaborar, para o exercício subsequente, Plano Operacional contendo as atividades a serem realizadas no desempenho de suas competências, alinhado às diretrizes do Programa de Integridade, ao planejamento estratégico do IFTM e à capacidade operacional da CITAI-REI. O Plano Operacional deve conter, no mínimo:

130
  • Atividades necessárias à execução das ações do Plano de Integridade sob responsabilidade da USI;
  • Atividades necessárias ao desempenho das competências da USI na gestão da integridade pública organizacional;
  • Atividades continuadas da USI, incluindo verificação de conformidade com orientações da CGU, consulta e compartilhamento de informações com as funções de integridade, coleta de informações sobre a cultura de integridade institucional e acompanhamento de fontes públicas relevantes (relatórios de gestão, orientações do Órgão Central do Sitai, relatórios da CGU e do TCU relativos ao IFTM, notícias e manifestações em redes sociais).
  • Cada atividade do Plano Operacional deve especificar os produtos relacionados, a força de trabalho necessária e o prazo de execução. O Plano Operacional da USI deve ser encaminhado ao Órgão Central do Sitai, por meio de sistema informatizado, até o último dia útil do mês de novembro do ano anterior ao ano de referência, e deve igualmente ser publicado na página eletrônica do IFTM (item 117).

    8.2 Relatório Anual de Gestão da Integridade (RAI)

    Nos termos dos itens 29 e 120 a 122 do Referencial Técnico, a CITAI-REI deve elaborar anualmente o RAI, de forma objetiva e sucinta, consolidando informações referentes ao ano anterior sobre, no mínimo: 

  • Resultado das iniciativas previstas no Plano Operacional da USI do ano de referência;
  • Situação da implementação das ações previstas no Plano de Integridade vigente;
  • Capacidade operacional e técnica da USI;
  • Resultado de autoavaliação com base no MMIP, indicando o nível em que o IFTM se encontra, o nível fixado como alvo e a análise do progresso das medidas propostas para alcançá-lo;
  • Práticas implementadas no período que possam ser reconhecidas por sua qualidade, eficiência, eficácia, efetividade ou inovação;
  • Fragilidades que impactam a integridade pública organizacional;
  • Proposição de estratégias para lidar com eventuais dificuldades identificadas.
131

O RAI deve ser publicado na página eletrônica do IFTM e encaminhado ao Órgão Central do Sitai, por meio de sistema informatizado, até o último dia útil do mês de março do exercício seguinte ao qual se refere, ressalvadas as hipóteses de informações resguardadas por restrição de acesso (item 122). 

132

9. INDICADORES E MONITORAMENTO 

133

Sem prejuízo de detalhamento posterior pela instância colegiada de apoio à gestão da integridade, propõem-se como indicadores mínimos de acompanhamento deste Programa:

134
  • Nota total e percentual de atividades implementadas na avaliação MMIP (painel e-CGU), acompanhados em cada ciclo de autoavaliação;
  • Percentual de ações do Plano de Integridade concluídas dentro do prazo pactuado;
  • Cumprimento dos prazos legais de encaminhamento do Plano Operacional da USI (30 de novembro) e do Relatório Anual de Gestão da Integridade (31 de março) ao Órgão Central do Sitai;
  • Número de pedidos de acesso à informação respondidos dentro do prazo legal, via e-SIC;
  • Percentual de conclusão do inventário de dados pessoais e de itens do PDA em execução;
  • Número de servidores capacitados em temas de integridade, LGPD e prevenção ao assédio e à discriminação, por período e por público estratificado (seção 7.7);
  • Número de casos encaminhados aos canais de acolhimento e à Câmara de Práticas Restaurativas, tratado de forma agregada e sem identificação individual, exclusivamente para fins de gestão e planejamento.
135

10. REVISÃO, ATUALIZAÇÃO E VIGÊNCIA

136

Este Programa entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior (CONSUP), observada a exigência de publicação no Diário Oficial da União (item 124 do Referencial Técnico), e permanece válido até sua substituição por nova versão, observadas as seguintes diretrizes de revisão:

137
  • Após aprovado pelo CONSUP, o Plano de Integridade deve ser cadastrado em até 30 (trinta) dias no sistema informatizado indicado pelo Órgão Central do Sitai, para fins de monitoramento, e publicado em transparência ativa na página institucional do IFTM (item 131 do Referencial Técnico);
  • O Programa deve ser revisado sempre que houver alteração relevante na legislação ou nos referenciais técnicos aplicáveis, e sempre que houver mudanças significativas no contexto organizacional (item 132);
  • Recomenda-se revisão ordinária do Programa a cada novo ciclo de autoavaliação de maturidade em integridade pública (MMIP/e-CGU), ou, no mínimo, a cada dois anos;
  • O Plano Operacional da USI deve ser elaborado anualmente e encaminhado ao Órgão Central do Sitai até o último dia útil de novembro; o Relatório Anual de Gestão da Integridade deve ser elaborado anualmente e encaminhado até o último dia útil de março (Capítulo 8);
  • Revisões extraordinárias poderão ser propostas pela CITAI-REI, pela instância colegiada de apoio à gestão da integridade ou pela alta administração, sempre que identificada necessidade de ajuste relevante;
  • Toda nova versão deste Programa deve ser submetida à apreciação da instância colegiada de apoio à gestão da integridade e à aprovação do CONSUP, com posterior publicação no Diário Oficial da União, precedida, sempre que possível, de período de consulta pública.
138

11. PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CONSULTA PÚBLICA

139

Em observância aos princípios da transparência e da participação social, este Programa de Integridade foi submetido a consulta pública e, posteriormente, apreciado pelo CONSUP. Contribuições da comunidade foram registradas na Plataforma IFTM Participa, dentro do prazo estabelecido para a consulta.

140

12. DISPOSIÇÕES FINAIS 

141

Os casos omissos neste Programa de Integridade serão dirimidos pela CITAI-REI, ouvida a instância colegiada de apoio à gestão da integridade ou a área jurídica do IFTM sempre que a matéria assim o exigir.

142

Este documento não cria, por si só, novas competências ou estruturas administrativas; a criação de instâncias colegiadas, comitês ou cargos depende de ato normativo próprio a ser editado pela autoridade competente.

143

Este Programa de Integridade deverá ser amplamente divulgado à comunidade do IFTM, em linguagem clara e acessível, publicado no Diário Oficial da União e disponibilizado na transparência ativa no sítio institucional, na seção específica da USI (seção 7.3.1), após sua aprovação pelo CONSUP.

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