Em discussão
PROGRAMA DE INTEGRIDADE DO IFTM 2026-2028
Programa de Integridade é um documento com vigência de 02 anos que reúne princípios, regras, estruturas e responsáveis para prevenir, detectar e corrigir fraudes, corrupção, assédio, discriminação e outros desvios éticos.
O documento dá clareza sobre quem faz o quê e como agir diante de um problema, em toda a instituição.
A contribuição do Programa de Integridade:
Segurança para decidir e saber a quem recorrer;
Padrão único entre Reitoria, campi e setores;
Confiança da comunidade e da sociedade.
Leia a minuta e envie suas sugestões, Integridade somos todos nós!
Responsável:
REITORIA\PRO-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\DIRETORIA DE GOVERNANÇA E PLANEJAMENTO\COORDENAÇÃO DE INTEGRIDADE, TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO
Cronograma:
Em discussão a partir de 22/10/2026 até 08/11/2026
Em votação a partir de 22/10/2026 até 08/11/2026
Participantes:
Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade Ver detalhes dos participantes
Conteúdo
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- Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), que regula o acesso a informações públicas e disciplina a transparência ativa e passiva no âmbito da administração pública;
- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa jurídica de direito público;
- Decreto nº 11.529/2023, que institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação (Sitai) e estabelece a estrutura de governança da integridade, incluindo as Unidades Setoriais de Integridade, em substituição ao Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal (Sipef), instituído pelo Decreto nº 10.756/2021;
- Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), no que se refere à responsabilização de pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira;
- Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos) e Decreto nº 12.304/2024, quanto à prevenção, detecção e remediação de riscos à integridade em contratações públicas e na gestão de contratos, inclusive nas relações com terceiros contratados;
- Decreto nº 9.203/2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, cujo art. 19 prevê o Programa de Integridade;
- Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), no que concerne aos deveres funcionais, ao regime disciplinar e aos procedimentos correcionais;
- Decreto nº 1.171/1994 e Decreto nº 6.029/2007, que instituem o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e o Sistema de Gestão da Ética, respectivamente;
- Decreto nº 3.591/2000 (Sistema de Controle Interno) e Decreto nº 5.480/2005 (Sistema de Correição), sistemas com os quais o Sitai deve atuar de forma coordenada;
- Lei nº 13.460/2017 e Decreto nº 9.492/2018, que regem o Sistema de Ouvidoria e a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos;
- Lei nº 12.813/2013 e Portaria Interministerial MP/CGU nº 333/2013, relativas à prevenção de conflito de interesses e nepotismo;
- Decreto nº 10.889/2021, que disciplina o recebimento de hospitalidades, brindes e presentes por agentes públicos federais;
- Decreto nº 67.326/1970, relativo à gestão de pessoas, e Lei Complementar nº 64/1990, quanto às causas de inelegibilidade relevantes à designação do responsável pela USI;
- Instrução Normativa SFC nº 3/2017, da Secretaria Federal de Controle Interno da CGU, que disciplina a atuação da auditoria interna governamental.
