Em discussão

PROGRAMA DE INTEGRIDADE DO IFTM 2026-2028

Programa de Integridade é um documento com vigência de 02 anos que reúne princípios, regras, estruturas e responsáveis para prevenir, detectar e corrigir fraudes, corrupção, assédio, discriminação e outros desvios éticos. 

O documento dá clareza sobre quem faz o quê e como agir diante de um problema, em toda a instituição.

A contribuição do Programa de Integridade:

Segurança para decidir e saber a quem recorrer;

Padrão único entre Reitoria, campi e setores;

Confiança da comunidade e da sociedade.

Leia a minuta e envie suas sugestões, Integridade somos todos nós!

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\DIRETORIA DE GOVERNANÇA E PLANEJAMENTO\COORDENAÇÃO DE INTEGRIDADE, TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 22/10/2026 até 08/11/2026
 Em votação a partir de 22/10/2026 até 08/11/2026
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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Ator institucional

Principais responsabilidades no Programa

Alta administração (Reitor(a))

Estabelecer e demonstrar compromisso com a integridade; dotar a USI de infraestrutura e recursos; assegurar-lhe autonomia decisória; manter reuniões periódicas com a USI; participar de treinamentos anuais em integridade (item 35).

CITAI-REI / USI

Coordenar, elaborar, monitorar e revisar o Programa, o Plano de Integridade, o Plano Operacional e o RAI; manter interlocução com a SIP/CGU; compilar dados das funções de integridade; produzir materiais de capacitação.

Instância Colegiada de Apoio à Gestão da Integridade

Aconselhar a alta administração; apoiar a USI na elaboração e revisão dos instrumentos de integridade; promover intercâmbio de informações (itens 79-83).

Unidades responsáveis por funções de integridade (item 23)

Identificar riscos à integridade em suas áreas; compartilhar informações estratégicas com a USI; atuar de forma integrada e coordenada.

Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais

Conduzir a adequação à LGPD, ao PPSI 2.0 e às determinações do Acórdão TCU nº 1.372/2025; apoiar a atualização do inventário de dados pessoais.

Gestores de unidades e campi / pontos focais

Gerenciar riscos de integridade em seus processos, sob orientação da USI; apoiar a implementação local das ações do Plano; articular-se com a CITAI-REI.

Servidores em geral

Observar o Código de Ética e as diretrizes do Programa; participar de capacitações; utilizar os canais de denúncia quando necessário.

Contribuições

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