Em discussão

PROGRAMA DE INTEGRIDADE DO IFTM 2026-2028

Programa de Integridade é um documento com vigência de 02 anos que reúne princípios, regras, estruturas e responsáveis para prevenir, detectar e corrigir fraudes, corrupção, assédio, discriminação e outros desvios éticos. 

O documento dá clareza sobre quem faz o quê e como agir diante de um problema, em toda a instituição.

A contribuição do Programa de Integridade:

Segurança para decidir e saber a quem recorrer;

Padrão único entre Reitoria, campi e setores;

Confiança da comunidade e da sociedade.

Leia a minuta e envie suas sugestões, Integridade somos todos nós!

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\DIRETORIA DE GOVERNANÇA E PLANEJAMENTO\COORDENAÇÃO DE INTEGRIDADE, TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 22/10/2026 até 08/11/2026
 Em votação a partir de 22/10/2026 até 08/11/2026
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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  1. Consolidar a governança da integridade no IFTM, com definição clara de papéis, responsabilidades e instâncias, respeitando a natureza singular da USI (item 17 do Referencial Técnico);
  2. Avançar na maturidade institucional em integridade pública, segundo o MMIP, priorizando as ações pactuadas com a CGU;
  3. Implementar e manter atualizada metodologia de gestão de riscos à integridade, aplicável aos processos críticos da instituição, incluindo contratações públicas;
  4. Assegurar o cumprimento da LAI, promovendo a transparência ativa e a qualidade das respostas a pedidos de acesso à informação;
  5. Promover a adequação institucional à LGPD, ao PPSI 2.0 e às determinações do Acórdão TCU nº 1.372/2025, sob condução do Comitê de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais;
  6. Monitorar a execução do Plano de Dados Abertos do IFTM e manter atualizado o inventário de dados sob a guarda da instituição;
  7. Fortalecer a prevenção e o enfrentamento ao assédio e à discriminação, tratados como questões públicas emergentes (item 55 do Referencial Técnico), consolidando os instrumentos já existentes;
  8. Promover ações contínuas e estratificadas de capacitação e sensibilização de servidores, gestores, agentes da USI e terceiros, conforme os requisitos técnicos do Capítulo II do Referencial Técnico;
  9. Assegurar canais de denúncia acessíveis, seguros e efetivos, articulados com a Ouvidoria e a Corregedoria/Comissões de Sindicância;
  10. Implementar os quatro instrumentos de gestão da integridade previstos no Referencial Técnico (Programa, Plano de Integridade, Plano Operacional da USI e RAI), com os respectivos ciclos e prazos;
  11. Estabelecer rotina de gestão da qualidade e autoavaliação contínua, com base em modelos de maturidade fornecidos pelo Órgão Central do Sitai, e revisão periódica do Programa.

Contribuições

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