Em discussão

PROGRAMA DE INTEGRIDADE DO IFTM 2026-2028

Programa de Integridade é um documento com vigência de 02 anos que reúne princípios, regras, estruturas e responsáveis para prevenir, detectar e corrigir fraudes, corrupção, assédio, discriminação e outros desvios éticos. 

O documento dá clareza sobre quem faz o quê e como agir diante de um problema, em toda a instituição.

A contribuição do Programa de Integridade:

Segurança para decidir e saber a quem recorrer;

Padrão único entre Reitoria, campi e setores;

Confiança da comunidade e da sociedade.

Leia a minuta e envie suas sugestões, Integridade somos todos nós!

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\DIRETORIA DE GOVERNANÇA E PLANEJAMENTO\COORDENAÇÃO DE INTEGRIDADE, TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 22/10/2026 até 08/11/2026
 Em votação a partir de 22/10/2026 até 08/11/2026
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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  • Atividades necessárias à execução das ações do Plano de Integridade sob responsabilidade da USI;
  • Atividades necessárias ao desempenho das competências da USI na gestão da integridade pública organizacional;
  • Atividades continuadas da USI, incluindo verificação de conformidade com orientações da CGU, consulta e compartilhamento de informações com as funções de integridade, coleta de informações sobre a cultura de integridade institucional e acompanhamento de fontes públicas relevantes (relatórios de gestão, orientações do Órgão Central do Sitai, relatórios da CGU e do TCU relativos ao IFTM, notícias e manifestações em redes sociais).
  • Cada atividade do Plano Operacional deve especificar os produtos relacionados, a força de trabalho necessária e o prazo de execução. O Plano Operacional da USI deve ser encaminhado ao Órgão Central do Sitai, por meio de sistema informatizado, até o último dia útil do mês de novembro do ano anterior ao ano de referência, e deve igualmente ser publicado na página eletrônica do IFTM (item 117).

    8.2 Relatório Anual de Gestão da Integridade (RAI)

    Nos termos dos itens 29 e 120 a 122 do Referencial Técnico, a CITAI-REI deve elaborar anualmente o RAI, de forma objetiva e sucinta, consolidando informações referentes ao ano anterior sobre, no mínimo: 

  • Resultado das iniciativas previstas no Plano Operacional da USI do ano de referência;
  • Situação da implementação das ações previstas no Plano de Integridade vigente;
  • Capacidade operacional e técnica da USI;
  • Resultado de autoavaliação com base no MMIP, indicando o nível em que o IFTM se encontra, o nível fixado como alvo e a análise do progresso das medidas propostas para alcançá-lo;
  • Práticas implementadas no período que possam ser reconhecidas por sua qualidade, eficiência, eficácia, efetividade ou inovação;
  • Fragilidades que impactam a integridade pública organizacional;
  • Proposição de estratégias para lidar com eventuais dificuldades identificadas.

Contribuições

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