Em discussão
PROGRAMA DE INTEGRIDADE DO IFTM 2026-2028
Programa de Integridade é um documento com vigência de 02 anos que reúne princípios, regras, estruturas e responsáveis para prevenir, detectar e corrigir fraudes, corrupção, assédio, discriminação e outros desvios éticos.
O documento dá clareza sobre quem faz o quê e como agir diante de um problema, em toda a instituição.
A contribuição do Programa de Integridade:
Segurança para decidir e saber a quem recorrer;
Padrão único entre Reitoria, campi e setores;
Confiança da comunidade e da sociedade.
Leia a minuta e envie suas sugestões, Integridade somos todos nós!
Responsável:
REITORIA\PRO-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\DIRETORIA DE GOVERNANÇA E PLANEJAMENTO\COORDENAÇÃO DE INTEGRIDADE, TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO
Cronograma:
Em discussão a partir de 22/10/2026 até 08/11/2026
Em votação a partir de 22/10/2026 até 08/11/2026
Participantes:
Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade Ver detalhes dos participantes
Conteúdo
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- Após aprovado pelo CONSUP, o Plano de Integridade deve ser cadastrado em até 30 (trinta) dias no sistema informatizado indicado pelo Órgão Central do Sitai, para fins de monitoramento, e publicado em transparência ativa na página institucional do IFTM (item 131 do Referencial Técnico);
- O Programa deve ser revisado sempre que houver alteração relevante na legislação ou nos referenciais técnicos aplicáveis, e sempre que houver mudanças significativas no contexto organizacional (item 132);
- Recomenda-se revisão ordinária do Programa a cada novo ciclo de autoavaliação de maturidade em integridade pública (MMIP/e-CGU), ou, no mínimo, a cada dois anos;
- O Plano Operacional da USI deve ser elaborado anualmente e encaminhado ao Órgão Central do Sitai até o último dia útil de novembro; o Relatório Anual de Gestão da Integridade deve ser elaborado anualmente e encaminhado até o último dia útil de março (Capítulo 8);
- Revisões extraordinárias poderão ser propostas pela CITAI-REI, pela instância colegiada de apoio à gestão da integridade ou pela alta administração, sempre que identificada necessidade de ajuste relevante;
- Toda nova versão deste Programa deve ser submetida à apreciação da instância colegiada de apoio à gestão da integridade e à aprovação do CONSUP, com posterior publicação no Diário Oficial da União, precedida, sempre que possível, de período de consulta pública.
