Concluída

PROPOSTA DE REGULAMENTO PARA A OFERTA INSTITUCIONAL DE CURSOS REGULARES A DISTÂNCIA

Prezada comunidade do IFTM, apresentamos a proposta de Regulamento para a Oferta Institucional de Cursos Regulares a Distância no âmbito do IFTM. Com a institucionalização da EaD no IFTM, a oferta de cursos regulares nessa modalidade passa a ser uma possibilidade. Dessa forma, apresentamos essa proposta para a apreciação de toda a nossa comunidade acadêmica.

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 27/09/2023 até 04/10/2023
 Em relatoria a partir de 05/10/2023 até 09/10/2023
 Em votação a partir de 10/10/2023 até 17/10/2023
 Concluída a partir de 18/10/2023 até 19/10/2023
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

1

REGULAMENTO PARA OFERTA INSTITUCIONAL DE CURSOS REGULARES A DISTÂNCIA

2

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

3

Art. 1º O presente regimento compreende os cursos regulares a distância do IFTM dos seguintes níveis e modalidades:

4

I - cursos técnicos concomitantes e subsequentes ao ensino médio;

5

II - cursos de graduação; e

6

III - cursos de pós-graduação (lato e stricto sensu).

7

Art. 2º Os cursos regulares a distância seguem as definições de carga horária a distância que os caracterizam conforme respectiva legislação vigente.

8

Art. 3º Os cursos regulares ofertados a distância serão coordenados exclusivamente a partir de um campus do IFTM.

9

§1º O campus de coordenação do curso será o responsável pela documentação de abertura, gestão, execução, suspensão e extinção do curso, de acordo com as legislações e regulamentações vigentes.

10

§2º O campus de coordenação do curso será o responsável pelo fornecimento e preenchimento das informações referentes ao funcionamento do curso, nos sistemas específicos de cada modalidade.

11

Art. 4º Os campi do IFTM e unidades externas ao Instituto poderão atuar como polo de um curso a distância.

12

Parágrafo único. O campus de coordenação do curso deverá atuar como polo do próprio curso.

13

Art. 5º Os cursos regulares ofertados a distância poderão ter professores de qualquer campus do IFTM em seu corpo de docentes.

14

§1º A participação de docentes de diferentes campi e do campus ofertante está sujeita a autorização da direção-geral do seu campus de origem.

15

§2º É permitida a participação de docentes de outros campi, mesmo que o campus em que está lotado não seja polo do curso.

16

Art. 6º Os cursos ofertados a distância compreendem no mínimo os seguintes atores:

17

I - coordenação de curso - responsável pelo planejamento estratégico do curso, a saber: 

18

a) organização dos docentes; 

19

b) planejamento das ações didático-pedagógicas; e

20

c) orientações gerais do curso.

21

II - Equipe Gestora de Educação a Distância (EaD) do campus - responsável pelo polo onde o curso é realizado;

22

III - professor formador - servidor docente responsável por elaborar o material didático, bem como plano de ensino e estratégias didáticas a serem utilizados no curso, que pode ou não atuar também como professor mediador do componente curricular;

23

IV - professor mediador - servidor docente responsável por ministrar as unidades curriculares e componentes curriculares, bem como acompanhar as atividades didáticas a distância;

24

V - orientador/supervisor - servidor docente responsável pela orientação de estágios, trabalhos de conclusão de curso (TCC), atividades complementares (AC) e atividades de extensão.

25

CAPÍTULO II - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA

26

Art. 7º O campus responsável pelo curso deverá fazer a distribuição e prestação de contas dos recursos financeiros aos campi atuantes como polo do respectivo curso.

27

Art. 8º Considerando que o recurso referente ao curso regular a distância é destinado ao campus onde ele está registrado, faz-se necessário dividir o valor da matriz orçamentária.

28

Art. 9º A divisão compreende os campi que abrigarão os alunos como polos e o campus onde o curso está registrado.

29

Art. 10. Para os campi que atuam como polo do curso regular a distância será destinado o percentual de 70% (setenta por cento) do recurso da matriz orçamentária do respectivo polo/campus.

30

Art. 11. Para o campus ao qual o curso está vinculado para fins de registro e coordenação, fica destinado o percentual de 30% (trinta por cento) do recurso da matriz orçamentária de cada polo a ele vinculado.

31

CAPÍTULO III - DA PROPOSIÇÃO DE CURSOS

32

Art. 12. A proposta de oferta ou alteração de cursos regulares a distância devem seguir as legislações e regulamentações vigentes.

33

Art. 13. O projeto pedagógico para abertura de curso regular a distância deve estar vinculado a um campus responsável.

34

§1º O campus de coordenação do curso deverá atuar como polo.

35

§2º Novos polos poderão ser acrescentados ou suprimidos posteriormente mediante revisão e atualização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), conforme regulamentação vigente.

36

§3º Os demais campi poderão constar como colaboradores, seja com servidores para a execução do curso ou como polo.

37

Art. 14. Somente poderá ser aprovada uma única proposta para cada curso regular a distância vigente de mesma nomenclatura.

38

§1º Em caso de interesse em ofertar um curso já existente, o campus interessado deverá se tornar polo deste curso, seguindo a mesma organização pedagógica e materiais didáticos desenvolvidos.

39

§2º Quando um curso for encerrado, qualquer outro campus pode assumi-lo, fazendo os trâmites necessários de abertura de acordo com as legislações e regulamentações vigentes.

40

Art.15. Os cursos regulares a distância devem seguir as normativas específicas de cada nível de ensino.

41

Art. 16. A coordenação de curso deve ser assumida por servidor docente pertencente ao quadro efetivo e lotado no campus responsável pelo curso.

42

Parágrafo único. Somente o campus autorizado como polo EaD poderá solicitar a abertura de curso regular a distância.

43

CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS

44

Art. 17. Entende-se por curso o conjunto de atividades acadêmicas sistematizadas, representadas por uma sequência lógica e ordenada de componentes curriculares, com objetivos e carga horária previamente estabelecidos nos PPCs. 

45

§1. Os componentes curriculares podem constituir-se de aulas teóricas e/ou práticas, estágios, práticas profissionais e pedagógicas, trabalho de conclusão de curso, atividades complementares, atividades de ensino, de pesquisa, de inovação e de extensão, além de atividades de integração institucional e com a sociedade, de acordo com especificidades e legislações pertinentes a cada curso, previstas em seu Projeto Pedagógico. 

46

§2. As atividades acadêmicas mencionadas no caput deste artigo podem ser organizadas sob a forma de componentes curriculares, unidades curriculares, módulos ou outra, desde que aprovada pelo Colegiado de Curso e/ou pelo Núcleo Docente Estruturante – NDE e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – Cepe e/ou pelo Conselho Superior – Consup, conforme necessidade disposta em regulamentos específicos.

47

Art. 18. Atividades acadêmicas são todas as atividades desenvolvidas pelos estudantes no âmbito do IFTM, podendo ser atividades constantes no PPC ou não e são divididas em:

48

I - componente curricular; 

49

II - unidade curricular; e 

50

III - atividade acadêmica livre. 

51

§1. Componentes curriculares são todas as atividades acadêmicas que compõem o currículo de um curso, descritas no seu Projeto Pedagógico, com carga horária pré-definida, podendo estar fixados em um período letivo específico ou desenvolvidos ao longo do curso e cujo cumprimento é necessário para a sua integralização. 

52

§2. Unidades curriculares são componentes curriculares desenvolvidos em um período letivo específico e necessariamente têm ementas previstas no PPC e exigência de frequência em aulas e atividades avaliativas com atribuição de nota/conceito. 

53

§3. Componentes curriculares como atividades complementares, extensão curricularizada, estágios e Trabalho de Conclusão de Curso – TCC têm forma de acompanhamento e avaliação específicos e seu registro de cumprimento se dá por aprovado ou reprovado, ou denominação similar, não necessariamente com atribuição de nota/conceito, conforme regulamentação específica de cada uma dessas atividades. 

54

§4. As atividades acadêmicas livres são as demais atividades de aprofundamento e/ou enriquecimento acadêmico, profissional e cultural desenvolvidas pelos estudantes cujo cumprimento não é exigido para a integralização do curso e não serão registradas no histórico escolar dos estudantes.

55

Art. 19. Os componentes curriculares dos cursos regulares a distância devem considerar a carga horária presencial e a distância, conforme necessidades pedagógicas identificadas pelos proponentes, incluindo as avaliações.

56

Parágrafo único. As aulas transmitidas ao vivo para o polo, com controle de frequência in loco, são consideradas aulas presenciais.

57

Art. 20. As aulas presenciais ou a distância têm a duração de 50 (cinquenta) minutos.

58

Art. 21. Os componentes curriculares serão organizados em módulos de até 10 horas, podendo conter um ou mais módulos.

59

Art. 22. Cada unidade curricular terá um espaço no ambiente virtual, organizado em módulos, contendo os seguintes subitens:

60

I - materiais obrigatórios: consistem em materiais didáticos produzidos por docentes do IFTM disponibilizados em diferentes formatos, contendo conceitos e abordagens necessários para a compreensão do conteúdo; 

61

II - materiais complementares: consistem em materiais que visam diversificar e ampliar a compreensão do conteúdo, complementando a aprendizagem. Esses materiais podem ser produzidos por servidores do IFTM ou por terceiros, desde que haja autorização para utilização e indicação da fonte;

62

III - atividades: são atividades construídas por diversas ferramentas do ambiente virtual e disponibilizadas aos estudantes. Deve ser dada preferência a ferramentas que proporcionem feedback imediato ao estudante;

63

IV - avaliações: consistem em atividades obrigatórias que oportunizam aos estudantes expressar os conhecimentos adquiridos. Deve ser dada preferência a ferramentas que proporcionem feedback imediato ao estudante; e

64

V - fórum de dúvidas: ambiente destinado a postagens de comunicados, bem como discussão acerca de dúvidas sobre a unidade curricular e seu conteúdo.

65

Art. 23. O professor formador deve escolher, juntamente à coordenação do curso e a equipe gestora de EaD do campus, as estratégias didáticas que melhor irão promover as situações de ensino e de aprendizagem no ambiente virtual ao elaborar o material e atividades do curso.

66

Art. 24. Os materiais e atividades confeccionados pelo professor formador deverão ser entregues à coordenação do curso considerando os seguintes prazos:

67

I - 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos materiais e atividades no prazo de 90 (noventa) dias antes do término do calendário letivo anterior à oferta do componente curricular; e

68

II - 100% (cem por cento) dos respectivos materiais e atividades no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término do calendário letivo anterior à oferta do componente curricular.

69

Parágrafo único. A coordenação do curso poderá solicitar ajustes nos materiais e atividades ao longo de sua confecção.

70

Art. 25. O professor formado deverá elaborar o material didático e o plano de ensino dentro da carga horária descrita no seu plano de trabalho.

71

Art. 26. O professor formador entregará o material didático e plano de ensino em formato de arquivo editável à coordenação do curso.

72

Art. 27. A abertura das salas de aulas virtuais será realizada pela coordenação do curso.

73

Art. 28. Os materiais e atividades desenvolvidos serão automaticamente de propriedade do IFTM, com licença Creative Commons BY-NC-SA, com autoria do(s) servidor(es) que o produziram, mesmo quando estes não atuem mais na instituição.

74

§1. Os materiais e atividades ficarão disponíveis em repositório, para uso de qualquer outro curso, presencial ou a distância.

75

§2. Quando da oferta de novos cursos, estes poderão utilizar materiais e atividades já produzidos em cursos anteriores.

76

CAPÍTULO V - DAS METODOLOGIAS DE ENSINO, DE APRENDIZAGEM E DE AVALIAÇÃO

77

Art. 29. Os cursos regulares a distância utilizarão o ambiente virtual administrado pela equipe gestora de EaD de cada campus.

78

Parágrafo único. Podem ser utilizados recursos digitais externos ao ambiente virtual, desde que mencionados no espaço do componente curricular, preferencialmente com a descrição e link para acesso.

79

Art. 30. O professor mediador pode incluir novos recursos didáticos nas áreas de material complementar e atividades do ambiente virtual, devendo ter relação direta com os conteúdos obrigatórios, conforme perfil da turma de estudantes.

80

Art. 31. Caberá aos professores mediadores organizar as metodologias para os encontros e avaliações presenciais.

81

CAPÍTULO VI - DOS PLANOS DE ENSINO

82

Art. 32. Os planos de ensino são documentos obrigatórios para cada oferta de componente curricular.

83

Art. 33. Os planos de ensino devem ser construídos pelos professores formadores, conforme legislações e regulamentações vigentes. 

84

Art. 34. Os planos de ensino devem estabelecer conexão com os princípios filosóficos e políticos da educação profissional e tecnológica, em especial com as resoluções específicas do IFTM, que contemplam aspectos relacionados às diversidades no âmbito do Instituto. 

85

CAPÍTULO VII - DO CRONOGRAMA DO CURSO

86

Art. 35. O cronograma do curso seguirá as regulamentações vigentes.

87

Art. 36. O cronograma do curso será organizado pela coordenação do curso em conjunto com a equipe gestora de EaD do campus e deve ser aprovado pela direção de ensino, ou equivalente, do campus responsável.

88

Parágrafo único. As alterações no cronograma do curso serão realizadas pela coordenação do curso em conjunto com a equipe gestora de EaD do campus, e aprovado pela direção de ensino, ou equivalente, do campus responsável.

89

Art. 37. Ao início do semestre, até o primeiro dia de aula, deverão ser publicizadas as datas de encontros presenciais e datas de início e término dos componentes curriculares.

90

Parágrafo único. O cronograma deve ser publicado, pelo menos, no ambiente virtual, site do IFTM, murais do polo/campus.

91

CAPÍTULO VIII - DAS TURMAS

92

Art. 38. Todos os estudantes matriculados em um mesmo componente curricular do respectivo período letivo estarão inscritos em um espaço único do ambiente virtual, independente do polo em que está vinculado.

93

Parágrafo único. As turmas serão separadas por grupos dentro do próprio ambiente virtual. 

94

Art. 39. Para dimensionar o número de estudantes por turma, o polo deve considerar o limite do espaço físico para os encontros presenciais.

95

Parágrafo único. Para fins pedagógicos, uma turma poderá ser dividida em grupos menores para participar de atividades específicas, como laboratórios e atividades práticas.

96

CAPÍTULO IX - DA EQUIPE GESTORA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

97

Art. 40. O campus ofertante e os polos em campi do IFTM devem apresentar uma Equipe Gestora de Educação a Distância para realização de curso regular a distância.

98

Art. 41. A Equipe Gestora de Educação a Distância deve ser composta por, no mínimo, 5 (cinco) servidores de áreas distintas.

99

I - coordenador-geral de ensino, ou equivalente, do campus;

100

II - um servidor da área de tecnologia da informação e comunicação;

101

III - um servidor do Setor Pedagógico; e

102

IV - dois servidores docentes.

103

CAPÍTULO X - DA POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO CONTINUADA

104

Art. 42. Os servidores atuantes nos cursos regulares a distância deverão participar obrigatoriamente das capacitações ofertadas pela coordenação do curso, pela Comissão Permanente de Educação a Distância e pela equipe gestora de EaD do campus.

105

Parágrafo único. Em caso de ausência, esta deverá ser justificada.

106

Art. 43. As regulamentações da política de capacitação em Educação a Distância devem seguir as regulamentações vigentes.

107

CAPÍTULO XI - DOS POLOS

108

Art. 44. Os polos são os locais devidamente cadastrados pelo IFTM próprios para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas, relativas aos cursos ofertados a distância.

109

§1. Todos os campi do IFTM poderão ser polos.

110

§ 2. Respeitadas as disposições legais, o IFTM poderá implantar, implementar, coordenar e/ou supervisionar cursos mediante convênios, acordos ou programas com outros estabelecimentos de ensino, entidades, centros interinstitucionais ou empresas e organizações mantidas pelo poder público ou pela iniciativa privada, os quais poderão ter regulamentos próprios que, obrigatoriamente, atenderão aos princípios contidos neste regulamento e regulamentações complementares a esta.

111

Art. 45. O estudo para a implantação de polo deve ser apresentado dentro do Relatório de Desenvolvimento Institucional, que deve ser inserido nos processos dos cursos. 

112

Art. 46. Os polos que ofertam cursos regulares a distância do IFTM devem seguir as regulamentações vigentes.

113

CAPÍTULO XII - DA TRANSFERÊNCIA

114

Art. 47. Os processos de admissão, ingresso de diplomados e estudantes especiais/ouvintes/visitantes, troca de turma e transferência seguirão os editais específicos, legislações e regulamentações vigentes.

115

Art. 48. É permitida a transferência de estudantes de um curso para outro polo que oferte o mesmo curso.

116

§1. A transferência somente é permitida caso haja turma cursando o mesmo período letivo ou os mesmos componentes curriculares.

117

§2. Não havendo compatibilidade de turma, o estudante poderá realizar o curso em outro polo desde que haja professor mediador disponível para os componentes curriculares presenciais.

118

Art. 49. O aluno poderá pedir transferência interna e externa de cursos, mesmo que em modalidades diferentes. Parágrafo único. A análise do pedido será realizada seguindo os procedimentos vigentes.

119

CAPÍTULO XIII - DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

120

Art. 50. Os estudantes de cursos regulares a distância têm direito à assistência estudantil, sendo observada a Política de Assistência Estudantil do IFTM vigente.

121

Parágrafo único. O valor recebido pelos alunos de cursos regulares a distância estará condicionado ao valor destinado proporcionalmente na matriz orçamentária.

122

CAPÍTULO XIV - DOS PROJETOS E AÇÕES DE ENSINO, DE PESQUISA E DE EXTENSÃO

123

Art. 51. Os estudantes de cursos regulares a distância têm o direito de participar de projetos de ensino, de pesquisa e de extensão como bolsistas ou como voluntários.

124

Art. 52. Os estudantes de cursos regulares a distância têm o direito de participar do processo seletivo de bolsas contemplados nos editais relacionados ao Ensino, à Pesquisa e à Extensão do IFTM, sendo observados os critérios e a política de concessão de bolsa de cada edital.

125

Art. 53. Os estudantes de cursos regulares a distância devem desenvolver as atividades de ensino, de pesquisa e de extensão nos campi ou polos do IFTM.

126

Parágrafo único. O estudante de cursos regulares a distância pode desenvolver as atividades de ensino, de pesquisa e de extensão em localidades externas ao IFTM, desde que autorizado pela coordenação do curso ou previsto no projeto ou edital específico.

127

CAPÍTULO XV - DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

128

Art. 54. A avaliação institucional deve ser realizada no mesmo período dos cursos regulares presenciais.

129

Art. 55. Os participantes de cursos regulares a distância receberão formulário específico para esta modalidade.

130

CAPÍTULO XVI - DA POLÍTICA DE INGRESSO

131

Art. 56. O ingresso em cursos regulares a distância poderá ser realizado juntamente aos cursos presenciais, obedecendo as normas específicas do edital de seleção.

132

Parágrafo único. Opcionalmente, quando for de interesse da instituição, poderá ser organizado ingresso exclusivo para oferta de curso(s) regular(es) a distância, seguindo todas as regras e normativas do específico edital.

133

CAPÍTULO XVII - DO REGIME ESCOLAR E DAS FORMAS DE INGRESSO

134

Art. 57. O IFTM admite matrícula inicial, observados a legislação vigente, os requisitos estabelecidos no seu Regimento Geral, as condições descritas nos regulamentos da organização didático-pedagógica dos cursos e os critérios estipulados nos editais de Processo Seletivo específicos dos cursos ofertados (técnicos, de graduação e/ou pós-graduação) nas modalidades presencial e à distância. 

135

Art. 58. A admissão nos cursos será realizada, por meio de Processo Seletivo, de natureza pública e de caráter eliminatório e/ou classificatório, observando-se rigorosamente os critérios gerais do edital de seleção tendo em vista a legislação vigente e as condições didático-pedagógicas da estrutura estabelecida no projeto de cada curso.

136

Art. 59. Os candidatos, admitidos por meio de uma das formas de acesso aos cursos, farão suas matrículas conforme procedimentos vigentes no IFTM, nas datas estabelecidas nos informativos de matrícula específicos para cada edital e publicados no site da instituição. 

137

Art. 60. Após a solicitação de matrícula realizada pelo candidato aprovado e convocado para matrícula, dentro do prazo estabelecido no informativo de matrícula, a Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCA) do campus procederá à análise da documentação apresentada pelos candidatos classificados. 

138

Parágrafo único. A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará no indeferimento e/ou cancelamento da matrícula a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis. 

139

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

140

Art. 61. O disposto neste regulamento está de acordo com a legislação vigente.

141

Parágrafo único. Havendo alterações ou atualizações de legislação superior, o disposto neste regulamento deverá se adaptar à nova legislação.

142

Art. 62. Para os casos omissos neste regulamento, deverão ser consultados outros regulamentos específicos do IFTM aprovados pelo Conselho Superior. 

143

Parágrafo único. Permanecendo a omissão regulamentar após a consulta de que trata o caput deste artigo, os casos serão dirimidos pela Comissão Permanente de Educação a Distância. 

144

Art. 63. Este regulamento entra em vigor na data estabelecida pelo Consup.

Votação

1

REGULAMENTO PARA OFERTA INSTITUCIONAL DE CURSOS REGULARES A DISTÂNCIA

2

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

3

Art. 1º O presente regimento compreende os cursos regulares a distância do IFTM dos seguintes níveis e modalidades:

4

I - cursos técnicos concomitantes e subsequentes ao ensino médio;

5

II - cursos de graduação; e

6

III - cursos de pós-graduação (lato e stricto sensu).

7

Art. 2º Os cursos regulares a distância seguem as definições de carga horária a distância que os caracterizam conforme respectiva legislação vigente.

8

Art. 3º Os cursos regulares ofertados a distância serão coordenados exclusivamente a partir de um campus do IFTM.

9

§1º O campus de coordenação do curso será o responsável pela documentação de abertura, gestão, execução, suspensão e extinção do curso, de acordo com as legislações e regulamentações vigentes.

10

§2º O campus de coordenação do curso será o responsável pelo fornecimento e preenchimento das informações referentes ao funcionamento do curso, nos sistemas específicos de cada modalidade.

11

Art. 4º Os campi do IFTM e unidades externas ao Instituto poderão atuar como polo de um curso a distância.

12

Parágrafo único. O campus de coordenação do curso deverá atuar como polo do próprio curso.

13

Art. 5º Os cursos regulares ofertados a distância poderão ter professores de qualquer campus do IFTM em seu corpo de docentes.

14

§1º A participação de docentes de diferentes campi e do campus ofertante está sujeita a autorização da direção-geral do seu campus de origem.

15

§2º É permitida a participação de docentes de outros campi, mesmo que o campus em que está lotado não seja polo do curso.

16

Art. 6º Os cursos ofertados a distância compreendem no mínimo os seguintes atores:

17

I - coordenação de curso - responsável pelo planejamento estratégico do curso, a saber: 

18

a) organização dos docentes; 

19

b) planejamento das ações didático-pedagógicas; e

20

c) orientações gerais do curso.

21

II - Equipe Gestora de Educação a Distância (EaD) do campus - responsável pelo polo onde o curso é realizado;

22

III - professor formador - servidor docente responsável por elaborar o material didático, bem como plano de ensino e estratégias didáticas a serem utilizados no curso, que pode ou não atuar também como professor mediador do componente curricular;

23

IV - professor mediador - servidor docente responsável por ministrar as unidades curriculares e componentes curriculares, bem como acompanhar as atividades didáticas a distância;

24

V - orientador/supervisor - servidor docente responsável pela orientação de estágios, trabalhos de conclusão de curso (TCC), atividades complementares (AC) e atividades de extensão.

25

CAPÍTULO II - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA

26

Art. 7º O campus responsável pelo curso deverá fazer a distribuição e prestação de contas dos recursos financeiros aos campi atuantes como polo do respectivo curso.

27

Art. 8º Considerando que o recurso referente ao curso regular a distância é destinado ao campus onde ele está registrado, faz-se necessário dividir o valor da matriz orçamentária.

28

Art. 9º A divisão compreende os campi que abrigarão os alunos como polos e o campus onde o curso está registrado.

29

Art. 10. Para os campi que atuam como polo do curso regular a distância será destinado o percentual de 70% (setenta por cento) do recurso da matriz orçamentária do respectivo polo/campus.

30

Art. 11. Para o campus ao qual o curso está vinculado para fins de registro e coordenação, fica destinado o percentual de 30% (trinta por cento) do recurso da matriz orçamentária de cada polo a ele vinculado.

31

CAPÍTULO III - DA PROPOSIÇÃO DE CURSOS

32

Art. 12. A proposta de oferta ou alteração de cursos regulares a distância devem seguir as legislações e regulamentações vigentes.

33

Art. 13. O projeto pedagógico para abertura de curso regular a distância deve estar vinculado a um campus responsável.

34

§1º O campus de coordenação do curso deverá atuar como polo.

35

§2º Novos polos poderão ser acrescentados ou suprimidos posteriormente mediante revisão e atualização do Projeto Pedagógico do Curso (PPC), conforme regulamentação vigente.

36

§3º Os demais campi poderão constar como colaboradores, seja com servidores para a execução do curso ou como polo.

37

Art. 14. Somente poderá ser aprovada uma única proposta para cada curso regular a distância vigente de mesma nomenclatura.

38

§1º Em caso de interesse em ofertar um curso já existente, o campus interessado deverá se tornar polo deste curso, seguindo a mesma organização pedagógica e materiais didáticos desenvolvidos.

39

§2º Quando um curso for encerrado, qualquer outro campus pode assumi-lo, fazendo os trâmites necessários de abertura de acordo com as legislações e regulamentações vigentes.

40

Art.15. Os cursos regulares a distância devem seguir as normativas específicas de cada nível de ensino.

41

Art. 16. A coordenação de curso deve ser assumida por servidor docente pertencente ao quadro efetivo e lotado no campus responsável pelo curso.

42

Parágrafo único. Somente o campus autorizado como polo EaD poderá solicitar a abertura de curso regular a distância.

43

CAPÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS CURSOS

44

Art. 17. Entende-se por curso o conjunto de atividades acadêmicas sistematizadas, representadas por uma sequência lógica e ordenada de componentes curriculares, com objetivos e carga horária previamente estabelecidos nos PPCs. 

45

§1. Os componentes curriculares podem constituir-se de aulas teóricas e/ou práticas, estágios, práticas profissionais e pedagógicas, trabalho de conclusão de curso, atividades complementares, atividades de ensino, de pesquisa, de inovação e de extensão, além de atividades de integração institucional e com a sociedade, de acordo com especificidades e legislações pertinentes a cada curso, previstas em seu Projeto Pedagógico. 

46

§2. As atividades acadêmicas mencionadas no caput deste artigo podem ser organizadas sob a forma de componentes curriculares, unidades curriculares, módulos ou outra, desde que aprovada pelo Colegiado de Curso e/ou pelo Núcleo Docente Estruturante – NDE e pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – Cepe e/ou pelo Conselho Superior – Consup, conforme necessidade disposta em regulamentos específicos.

47

Art. 18. Atividades acadêmicas são todas as atividades desenvolvidas pelos estudantes no âmbito do IFTM, podendo ser atividades constantes no PPC ou não e são divididas em:

48

I - componente curricular; 

49

II - unidade curricular; e 

50

III - atividade acadêmica livre. 

51

§1. Componentes curriculares são todas as atividades acadêmicas que compõem o currículo de um curso, descritas no seu Projeto Pedagógico, com carga horária pré-definida, podendo estar fixados em um período letivo específico ou desenvolvidos ao longo do curso e cujo cumprimento é necessário para a sua integralização. 

52

§2. Unidades curriculares são componentes curriculares desenvolvidos em um período letivo específico e necessariamente têm ementas previstas no PPC e exigência de frequência em aulas e atividades avaliativas com atribuição de nota/conceito. 

53

§3. Componentes curriculares como atividades complementares, extensão curricularizada, estágios e Trabalho de Conclusão de Curso – TCC têm forma de acompanhamento e avaliação específicos e seu registro de cumprimento se dá por aprovado ou reprovado, ou denominação similar, não necessariamente com atribuição de nota/conceito, conforme regulamentação específica de cada uma dessas atividades. 

54

§4. As atividades acadêmicas livres são as demais atividades de aprofundamento e/ou enriquecimento acadêmico, profissional e cultural desenvolvidas pelos estudantes cujo cumprimento não é exigido para a integralização do curso e não serão registradas no histórico escolar dos estudantes.

55

Art. 19. Os componentes curriculares dos cursos regulares a distância devem considerar a carga horária presencial e a distância, conforme necessidades pedagógicas identificadas pelos proponentes, incluindo as avaliações.

56

Parágrafo único. As aulas transmitidas ao vivo para o polo, com controle de frequência in loco, são consideradas aulas presenciais.

57

Art. 20. As aulas presenciais ou a distância têm a duração de 50 (cinquenta) minutos.

58

Art. 21. Os componentes curriculares serão organizados em módulos de até 10 horas, podendo conter um ou mais módulos.

59

Art. 22. Cada unidade curricular terá um espaço no ambiente virtual, organizado em módulos, contendo os seguintes subitens:

60

I - materiais obrigatórios: consistem em materiais didáticos produzidos por docentes do IFTM disponibilizados em diferentes formatos, contendo conceitos e abordagens necessários para a compreensão do conteúdo; 

61

II - materiais complementares: consistem em materiais que visam diversificar e ampliar a compreensão do conteúdo, complementando a aprendizagem. Esses materiais podem ser produzidos por servidores do IFTM ou por terceiros, desde que haja autorização para utilização e indicação da fonte;

62

III - atividades: são atividades construídas por diversas ferramentas do ambiente virtual e disponibilizadas aos estudantes. Deve ser dada preferência a ferramentas que proporcionem feedback imediato ao estudante;

63

IV - avaliações: consistem em atividades obrigatórias que oportunizam aos estudantes expressar os conhecimentos adquiridos. Deve ser dada preferência a ferramentas que proporcionem feedback imediato ao estudante; e

64

V - fórum de dúvidas: ambiente destinado a postagens de comunicados, bem como discussão acerca de dúvidas sobre a unidade curricular e seu conteúdo.

65

Art. 23. O professor formador deve escolher, juntamente à coordenação do curso e a equipe gestora de EaD do campus, as estratégias didáticas que melhor irão promover as situações de ensino e de aprendizagem no ambiente virtual ao elaborar o material e atividades do curso.

66

Art. 24. Os materiais e atividades confeccionados pelo professor formador deverão ser entregues à coordenação do curso considerando os seguintes prazos:

67

I - 50% (cinquenta por cento), no mínimo, dos respectivos materiais e atividades no prazo de 90 (noventa) dias antes do término do calendário letivo anterior à oferta do componente curricular; e

68

II - 100% (cem por cento) dos respectivos materiais e atividades no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término do calendário letivo anterior à oferta do componente curricular.

69

Parágrafo único. A coordenação do curso poderá solicitar ajustes nos materiais e atividades ao longo de sua confecção.

70

Art. 25. O professor formador deverá elaborar o material didático e o plano de ensino dentro da carga horária descrita no seu plano de trabalho.

Opiniões:
A favor (1)
71

Art. 26. O professor formador entregará o material didático e plano de ensino em formato de arquivo editável à coordenação do curso.

72

Art. 27. A abertura das salas de aulas virtuais será realizada pela coordenação do curso.

73

Art. 28. Os materiais e atividades desenvolvidos serão automaticamente de propriedade do IFTM, com licença Creative Commons BY-NC-SA, com autoria do(s) servidor(es) que o produziram, mesmo quando estes não atuem mais na instituição.

74

§1. Os materiais e atividades ficarão disponíveis em repositório, para uso de qualquer outro curso, presencial ou a distância.

75

§2. Quando da oferta de novos cursos, estes poderão utilizar materiais e atividades já produzidos em cursos anteriores.

76

CAPÍTULO V - DAS METODOLOGIAS DE ENSINO, DE APRENDIZAGEM E DE AVALIAÇÃO

77

Art. 29. Os cursos regulares a distância utilizarão o ambiente virtual administrado pela equipe gestora de EaD de cada campus.

78

Parágrafo único. Podem ser utilizados recursos digitais externos ao ambiente virtual, desde que mencionados no espaço do componente curricular, preferencialmente com a descrição e link para acesso.

79

Art. 30. O professor mediador pode incluir novos recursos didáticos nas áreas de material complementar e atividades do ambiente virtual, devendo ter relação direta com os conteúdos obrigatórios, conforme perfil da turma de estudantes.

80

Art. 31. Caberá aos professores mediadores organizar as metodologias para os encontros e avaliações presenciais.

81

CAPÍTULO VI - DOS PLANOS DE ENSINO

82

Art. 32. Os planos de ensino são documentos obrigatórios para cada oferta de componente curricular.

83

Art. 33. Os planos de ensino devem ser construídos pelos professores formadores, conforme legislações e regulamentações vigentes. 

84

Art. 34. Os planos de ensino devem estabelecer conexão com os princípios filosóficos e políticos da educação profissional e tecnológica, em especial com as resoluções específicas do IFTM, que contemplam aspectos relacionados às diversidades no âmbito do Instituto. 

85

CAPÍTULO VII - DO CRONOGRAMA DO CURSO

86

Art. 35. O cronograma do curso seguirá as regulamentações vigentes.

87

Art. 36. O cronograma do curso será organizado pela coordenação do curso em conjunto com a equipe gestora de EaD do campus e deve ser aprovado pela direção de ensino, ou equivalente, do campus responsável.

88

Parágrafo único. As alterações no cronograma do curso serão realizadas pela coordenação do curso em conjunto com a equipe gestora de EaD do campus, e aprovado pela direção de ensino, ou equivalente, do campus responsável.

89

Art. 37. Ao início do semestre, até o primeiro dia de aula, deverão ser publicizadas as datas de encontros presenciais e datas de início e término dos componentes curriculares.

90

Parágrafo único. O cronograma deve ser publicado, pelo menos, no ambiente virtual, site do IFTM, murais do polo/campus.

91

CAPÍTULO VIII - DAS TURMAS

92

Art. 38. Todos os estudantes matriculados em um mesmo componente curricular do respectivo período letivo estarão inscritos em um espaço único do ambiente virtual, separados por grupos de acordo com o polo em que estiver vinculado.

Opiniões:
A favor (1)
93

Parágrafo único. As turmas serão separadas por grupos dentro do próprio ambiente virtual. 

94

Art. 39. Para dimensionar o número de estudantes por turma, o polo deve considerar o limite do espaço físico para os encontros presenciais.

95

Parágrafo único. Para fins pedagógicos, uma turma poderá ser dividida em grupos menores para participar de atividades específicas, como laboratórios e atividades práticas.

96

CAPÍTULO IX - DA EQUIPE GESTORA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

97

Art. 40. O campus ofertante e os polos em campi do IFTM devem apresentar uma Equipe Gestora de Educação a Distância para realização de curso regular a distância.

98

Art. 41. A Equipe Gestora de Educação a Distância deve ser composta por, no mínimo, 5 (cinco) servidores de áreas distintas.

99

I - coordenador-geral de ensino, ou equivalente, do campus;

100

II - um servidor da área de tecnologia da informação e comunicação;

101

III - um servidor do Setor Pedagógico; e

102

IV - dois servidores docentes.

103

CAPÍTULO X - DA POLÍTICA DE CAPACITAÇÃO E FORMAÇÃO CONTINUADA

104

Art. 42. Os servidores atuantes nos cursos regulares a distância deverão participar obrigatoriamente das capacitações ofertadas pela coordenação do curso, pela Comissão Permanente de Educação a Distância e pela equipe gestora de EaD do campus.

105

§ 1. Em caso de ausência, esta deverá ser justificada.

106

§ 2. A Comissão Permanente de Educação a Distância, possui regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior - Consup, é um grupo multidisciplinar de servidores, com a atribuição de articular estrategicamente as políticas e ações de educação a distância do IFTM. 

Opiniões:
A favor (1)
107

Art. 43. As regulamentações da política de capacitação em Educação a Distância devem seguir as regulamentações vigentes.

108

CAPÍTULO XI - DOS POLOS

109

Art. 44. Os polos são os locais devidamente cadastrados pelo IFTM próprios para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas, relativas aos cursos ofertados a distância.

110

§ 1. Todos os campi do IFTM poderão ser polos.

111

§ 2. Respeitadas as disposições legais, o IFTM poderá implantar, implementar, coordenar e/ou supervisionar cursos mediante convênios, acordos ou programas com outros estabelecimentos de ensino, entidades, centros interinstitucionais ou empresas e organizações mantidas pelo poder público ou pela iniciativa privada, os quais poderão ter regulamentos próprios que, obrigatoriamente, atenderão aos princípios contidos neste regulamento e regulamentações complementares a esta.

112

Art. 45. O estudo para a implantação de polo deve ser apresentado dentro do Relatório de Desenvolvimento Institucional, que deve ser inserido nos processos dos cursos. 

113

Art. 46. Os polos que ofertam cursos regulares a distância do IFTM devem seguir as regulamentações vigentes.

114

CAPÍTULO XII - DA TRANSFERÊNCIA

115

Art. 47. Os processos de admissão, ingresso de diplomados e estudantes especiais/ouvintes/visitantes, troca de turma e transferência seguirão os editais específicos, legislações e regulamentações vigentes.

116

Art. 48. É permitida a transferência de estudantes de um curso para outro polo que oferte o mesmo curso.

117

§1. A transferência somente é permitida caso haja turma cursando o mesmo período letivo ou os mesmos componentes curriculares.

118

§2. Não havendo compatibilidade de turma, o estudante poderá realizar o curso em outro polo desde que haja professor mediador disponível para os componentes curriculares presenciais.

119

Art. 49. O aluno poderá pedir transferência interna e externa de cursos, mesmo que em modalidades diferentes. Parágrafo único. A análise do pedido será realizada seguindo os procedimentos vigentes.

120

CAPÍTULO XIII - DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

121

Art. 50. Os estudantes de cursos regulares a distância têm direito à assistência estudantil, sendo observada a Política de Assistência Estudantil do IFTM vigente.

122

Parágrafo único. O valor recebido pelos alunos de cursos regulares a distância estará condicionado ao valor destinado proporcionalmente na matriz orçamentária.

123

CAPÍTULO XIV - DOS PROJETOS E AÇÕES DE ENSINO, DE PESQUISA E DE EXTENSÃO

124

Art. 51. Os estudantes de cursos regulares a distância têm o direito de participar de projetos de ensino, de pesquisa e de extensão como bolsistas ou como voluntários.

125

Art. 52. Os estudantes de cursos regulares a distância têm o direito de participar do processo seletivo de bolsas contemplados nos editais relacionados ao Ensino, à Pesquisa e à Extensão do IFTM, sendo observados os critérios e a política de concessão de bolsa de cada edital.

126

Art. 53. Os estudantes de cursos regulares a distância devem desenvolver as atividades de ensino, de pesquisa e de extensão nos campi ou polos do IFTM.

127

Parágrafo único. O estudante de cursos regulares a distância pode desenvolver as atividades de ensino, de pesquisa e de extensão em localidades externas ao IFTM, desde que autorizado pela coordenação do curso ou previsto no projeto ou edital específico.

128

CAPÍTULO XV - DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL

129

Art. 54. A avaliação institucional deve ser realizada no mesmo período dos cursos regulares presenciais.

130

Art. 55. Os participantes de cursos regulares a distância receberão formulário específico para esta modalidade.

131

CAPÍTULO XVI - DA POLÍTICA DE INGRESSO

132

Art. 56. O ingresso em cursos regulares a distância poderá ser realizado juntamente aos cursos presenciais, obedecendo as normas específicas do edital de seleção.

133

Parágrafo único. Opcionalmente, quando for de interesse da instituição, poderá ser organizado ingresso exclusivo para oferta de curso(s) regular(es) a distância, seguindo todas as regras e normativas do específico edital.

134

CAPÍTULO XVII - DO REGIME ESCOLAR E DAS FORMAS DE INGRESSO

135

Art. 57. O IFTM admite matrícula inicial, observados a legislação vigente, os requisitos estabelecidos no seu Regimento Geral, as condições descritas nos regulamentos da organização didático-pedagógica dos cursos e os critérios estipulados nos editais de Processo Seletivo específicos dos cursos ofertados (técnicos, de graduação e/ou pós-graduação) nas modalidades presencial e à distância. 

136

Art. 58. A admissão nos cursos será realizada, por meio de Processo Seletivo, de natureza pública e de caráter eliminatório e/ou classificatório, observando-se rigorosamente os critérios gerais do edital de seleção tendo em vista a legislação vigente e as condições didático-pedagógicas da estrutura estabelecida no projeto de cada curso.

137

Art. 59. Os candidatos, admitidos por meio de uma das formas de acesso aos cursos, farão suas matrículas conforme procedimentos vigentes no IFTM, nas datas estabelecidas nos informativos de matrícula específicos para cada edital e publicados no site da instituição. 

138

Art. 60. Após a solicitação de matrícula realizada pelo candidato aprovado e convocado para matrícula, dentro do prazo estabelecido no informativo de matrícula, a Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCA) do campus procederá à análise da documentação apresentada pelos candidatos classificados. 

139

Parágrafo único. A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará no indeferimento e/ou cancelamento da matrícula a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis. 

140

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

141

Art. 61. O disposto neste regulamento está de acordo com a legislação vigente.

142

Parágrafo único. Havendo alterações ou atualizações de legislação superior, o disposto neste regulamento deverá se adaptar à nova legislação.

143

Art. 62. Para os casos omissos neste regulamento, deverão ser consultados outros regulamentos específicos do IFTM aprovados pelo Conselho Superior. 

144

Parágrafo único. Permanecendo a omissão regulamentar após a consulta de que trata o caput deste artigo, os casos serão dirimidos pela Comissão Permanente de Educação a Distância. 

145

Art. 63. Este regulamento entra em vigor na data estabelecida pelo Consup.