REGIMENTO DO COLEGIADO DAS LICENCIATURAS DO IFTM
O Colegiado das Licenciaturas é um órgão obrigatório para que as Instituições de Ensino Superior possam participar dos programas de fomento da Diretoria de Formação de Professores da Educação Básica (DEB) ligado à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), como o Pibid, conforme a Portaria Capes n. 158, de 10 de agosto de 2017.
Assim, visando a institucionalização do Colegiado no IFTM, apresenta-se a proposta do seu Regimento para que, seguindo os trâmites institucionais, possa ser avaliado pela comunidade e pelos órgãos colegiados superiores a fim de se aprovar o texto do regimento e formalizar a existência do Colegiado das Licenciaturas do IFTM.
Conteúdo
Art. 1º O presente regimento estabelece a estruturação e normatização do Colegiado das Licenciaturas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – IFTM.
Art. 2º O Colegiado das Licenciaturas – CL do IFTM é um órgão técnico, consultivo, propositivo e de assessoramento da Reitoria e dos cursos de licenciatura, sobre as atividades e políticas institucionais voltadas para a formação de professores da educação básica, independentemente do seu formato de oferta.
IV - 01 (um) representante da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação – Propi;
V - pela Coordenação Institucional do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – Pibid;
VII - 02 (dois) representantes dos estudantes regularmente matriculados na licenciatura.
§1º Na impossibilidade de participação ou atuação do titular das funções mencionadas, o(a) seu substituto(a) será o seu representante.
§2º Havendo outros programas de fomento e/ou incentivo à formação docente, como o Pibid, a sua coordenação também será membro do CL IFTM.
§3º Os representantes que tratam os incisos III e IV devem, preferencialmente, atuar na formação de professores para a educação básica.
§4º Os representantes que mencionados no inciso VII devem, preferencialmente, ser um da rede estadual e o outro da rede municipal de um dos municípios de atuação do IFTM com curso de licenciatura.
§5º Os setores pedagógicos de cada campus que tenha curso de licenciatura serão convidados para as reuniões do CL.
Art. 4º A presidência do Colegiado das Licenciaturas será exercida por um dos seus membros, em eleição interna com votação de maioria simples.
Parágrafo único. Preferencialmente, a presidência será exercida por um(a) coordenador(a) de curso.
Art. 5º O mandato da presidência do CL IFTM será de um ano a contar da data e publicação da portaria.
Art. 6º Será emitida Portaria de nomeação dos membros do CL IFTM com indicação da sua presidência sempre que houver eleição interna ou necessidade de atualização dos titulares das funções que compõem o Colegiado ou dos demais membros, sem alteração da data final do mandato da presidência.
I - propor diretrizes e ações voltadas ao aperfeiçoamento contínuo do ensino nos cursos de formação de professores, promovendo a qualidade da formação acadêmica;
II - analisar e aprovar assuntos acadêmicos que lhe forem submetidos, assegurando sua conformidade com as diretrizes institucionais e educacionais;
III - avaliar, discutir e revisar modificações nos regulamentos institucionais relacionadas aos cursos de licenciatura;
IV - analisar e discutir atualizações na legislação educacional, garantindo sua aplicabilidade e conformidade normativa;
V - acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes pedagógicas aprovadas, garantindo sua efetividade e alinhamento com as necessidades acadêmicas e institucionais;
VI - fomentar a inovação e a integração de novas metodologias de ensino, tecnologias educacionais e práticas pedagógicas que aprimorem a qualidade do ensino e a aprendizagem dos estudantes;
VII - promover a articulação entre ensino, pesquisa e extensão, com ênfase na interdisciplinaridade e na formação de professores para a educação básica;
VIII - acompanhar e discutir a submissão de propostas de projetos e/ou programas de ensino para editais internos ou externos;
IX - elaborar propostas de diretrizes para a política educacional de formação docente e encaminhá-las para apreciação dos órgãos e/ou setores competentes do IFTM;
X - analisar e/ou propor orientações e procedimentos para a organização e reformulação curricular dos cursos de formação de professores do IFTM e fazer um alinhamento de todos os cursos de licenciatura conforme suas especificidades;
XI - propor à apreciação da Proen, quando necessário, normas complementares às do Estatuto, Regulamentos e dos Regimentos do IFTM sobre matérias relacionadas aos cursos de formação de professores; e
XII - elaborar propostas de alteração do seu próprio regimento, a serem aprovadas pelos órgãos superiores, conforme legislação institucional.
Art. 8º O Colegiado das Licenciaturas se reunirá ordinariamente duas vezes por semestre letivo e extraordinariamente sempre que houver convocação da presidência ou solicitação de um dos seus membros.
Art. 9º As convocações para as reuniões deverão ser realizadas com antecedência mínima de:
Parágrafo único. Os dias letivos a que se referem os incisos deste artigo devem considerar os calendários acadêmicos de todos os campi que tenham membros no CL IFTM.
Art. 10. As atas das reuniões serão elaboradas no sistema Virtual IF pela presidência ou, preferencialmente, por um dos demais membros, designados no início da reunião, em sistema de rodízio.
Parágrafo único. As atas serão arquivadas em local definido por Diretrizes Institucionais.
Parágrafo único. Havendo alterações ou atualizações de legislação superior, o disposto neste regulamento deverá se adaptar à nova legislação.
Art. 12. Para eventuais casos omissos neste regulamento, estes deverão ser resolvidos pelo próprio Colegiado das Licenciaturas com votação de maioria simples e com pelo menos metade e mais um dos seus membros.
Parágrafo único. Não havendo consenso, a questão deverá ser submetida à Pró-Reitoria de Ensino para análise e decisão.
