REGULAMENTO DA COMISSÃO ELEITORAL PERMANENTE (COEP) DO IFTM
Trata-se de proposta de regulamentação da Comissão Eleitoral Permanente (Coep) do IFTM.
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MINUTA - REGULAMENTO DA COMISSÃO ELEITORAL PERMANENTE (COEP) DO IFTM
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Este Regulamento dispõe sobre a estrutura, composição, competências e funcionamento da Comissão Eleitoral Permanente (COEP) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM), instituída com o objetivo de organizar, coordenar e monitorar os processos eleitorais internos da instituição.
Art. 2º Ficam excluídos da competência da COEP os processos eleitorais para os cargos de Reitor e Diretores-Gerais dos diferentes campi do IFTM.
CAPÍTULO II - DA CONSTITUIÇÃO, COMPOSIÇÃO E MANDATO
Art. 3º A COEP será formada por representantes dos segmentos docente, discente e técnico-administrativo, com distribuição paritária, garantindo a participação equitativa de todos os setores da comunidade acadêmica e escolar.
Art. 4º A composição será definida da seguinte forma:
- COEP Local: 2 (dois) representantes de cada segmento (docente, discente e técnico-administrativo).
- COEP Central: formada por 1 (um) representante de cada COEP Local.
Art. 5º O mandato dos membros será de 3 (três) anos, permitida uma única recondução consecutiva. Após 2 (dois) mandatos consecutivos, será exigido 1 (um) período de quarentena de dezoito meses para nova candidatura.
Art. 6º Para a implantação dos COEPs, a seleção dos membros será realizada, inicialmente, por meio de edital conduzido pela Diretoria de Relações Interinstitucionais. Caso o número de candidatos exceda o de vagas disponíveis, deverá ser realizado um processo seletivo interno para definição dos integrantes. Após a fase de implantação, a elaboração dos editais e a condução dos processos seletivos internos para novos membros serão de responsabilidade dos próprios COEPs, tanto no âmbito local quanto central.
§ 1º Os membros que estiverem concorrendo à reeleição estão impedidos de participar da operacionalização do processo seletivo das COEPs nos quais concorrem.
§ 2º Neste processo seletivo, deverão ser observadas como critério: meses/dias de experiências em comissões eleitorais anteriores, maior tempo de campus para o qual está concorrendo, maior tempo de IFTM, maior idade. Caso ainda persistam empates ao final, deverá se proceder a escolha por sorteio.
§ 3º Caso mais de um representante das COEPs Locais manifeste interesse em compor a COEP Central, será selecionado aquele com maior tempo de atuação na COEP Local; persistindo o empate, terá preferência o representante com maior tempo de vínculo com o IFTM; e, se ainda houver empate, a escolha será realizada por sorteio.
§ 4º A presidência das COEPs, tanto local quanto central, se dará por livre adesão dos interessados. Havendo mais de um interessado, será designado aquele com maior tempo de atuação na COEP; persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior tempo de vínculo com o IFTM; e, se ainda houver empate, a escolha será realizada por sorteio.
§ 1º Após a implantação inicial, o primeiro processo seletivo será realizado ao final de 18 (dezoito), adicionando, de forma excepcional, um representante de cada categoria aos COEPs Locais. Ao término de 36 (trinta e seis) meses, será realizada uma eleição para renovar dois terços dos membros. Após 48 (quarenta e oito) meses, o processo seletivo renovará um terço dos membros e assim sucessivamente.
§ 2º Para viabilizar o revezamento parcial, os COEPs Locais poderão contar, excepcionalmente, na segunda metade de seu mandato, com até nove membros, distribuídos igualmente entre as categorias: 3 (três) discentes, 3 (três) técnicos administrativos e 3 (três) docentes.
CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES DA COEP
Art. 8º Compete à COEP:
- formular e divulgar o calendário eleitoral anual do ano vigente e vindouro;
- organizar e coordenar os processos eleitorais internos para as seguintes representações:
§ Comissão Interna de Supervisão (CIS);
§ Comissão Eleitoral Permanente (COEP);
§ Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD);
§ Comissão Própria de Avaliação (CPA);
§ Colegiados de Curso;
§ Comitê de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE);
§ Conselho Gestor;
§ Conselho Superior (CONSUP);
§ Coordenadores(as) de Curso;
§ Núcleo Docente Estruturante (NDE).
§ Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas (NAPNE)
§ Centro de Idiomas (CENID)
- promover ampla divulgação nos processos eleitorais, utilizando meios digitais, como site institucional, e-mails e redes sociais, além de estratégias presenciais, como visitas às turmas escolares e materiais informativos nos câmpus, assegurando transparência, participação ativa e igualdade de acesso às informações;
- configurar e gerenciar o sistema eletrônico de votação do IFTM assegurando sigilo e segurança;
- receber, registrar e divulgar inscrições de candidatos e chapas;
- apurar votos e divulgar os resultados, comunicando às instâncias competentes. Ao final de cada processo, as COEPs dos campi deverão enviar relatório ao Conselho Gestor e a COEP Central ou ao Conselho Superior (CONSUP) do IFTM, quando couber, assegurando transparência e formalização do processo eleitoral;
- monitorar o cumprimento dos mandatos, eventuais substituições e realizações eleições suplementares quando necessário dos mandatos e realizar novas eleições quando necessário.
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS
Seção I - Do Presidente
Art. 9º Compete aos Presidentes das COEPs locais e central:
- convocar e presidir reuniões;
- coordenar a elaboração do calendário eleitoral;
- supervisionar a execução dos processos eleitorais e assegurar o cumprimento deste regulamento;
- validar e publicar os resultados finais das eleições;
- exercer o voto de desempate quando necessário.
Seção II - Dos Demais Membros
Art. 10. Compete aos membros das COEPs locais e central:
- auxiliar na execução das atividades eleitorais sob orientação do Presidente;
- participar da elaboração de editais e divulgação de processos eleitorais;
- contribuir para a ampla mobilização e conscientização da comunidade escolar e acadêmica.
CAPÍTULO V - DOS PROCESSOS ELEITORAIS
Art. 11. Os processos eleitorais internos deverão observar:
- princípios de sigilo, transparência e segurança;
- cumprimento das normas institucionais aplicáveis;
- a periodicidade prevista no calendário eleitoral.
Art. 12. As COEPs Locais serão responsáveis pela organização e condução dos processos eleitorais nos respectivos campi, enquanto a COEP Central ficará encarregada de conduzir os processos relacionados à Reitoria.
Art. 13. Membros da COEP que desejarem candidatar-se a cargos relacionados às eleições organizadas pela comissão deverão afastar-se temporariamente.
Art. 14. Em caso de falta de quórum para a condução dos processos, substitutos temporários indicados pelos presidentes dos COEPs Locais ou Central poderão ser designados pela Reitoria ou Direções-Gerais.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela COEP Central e, se necessário, encaminhados ao Conselho Superior do IFTM.
Art. 16. Decisões dos COEPs locais e central serão realizadas mediante votações simples e registradas em ata.
Art. 17. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior do IFTM.