Concluída

REGULAMENTO DO COMITÊ INSTITUCIONAL DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO

Prezados(as):

A Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação, Embrapii e os Coordenadores de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação dos campi reuniram-se para montar o Regulamento do Comitê Institucional de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM).

Como parte do trabalho dessas reuniões, está sendo disponibilizada a Minuta do Regulamento para que a comunidade possa contribuir sugerindo melhorias.

Agradecemos desde já as contribuições recebidas.

Cronograma das etapas da elaboração dessa Minuta:

Discussão: 23/09/2022 a 11/10/2022

Relatoria: 12/10/2022 a 14/10/2022

Votação: 15/10/2022 a 23/10/2022

Conclusão: 24/10/2022

Atenciosamente,

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO
Cronograma:
 Concluída a partir de 14/10/2022 até 24/10/2022
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Docentes  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

1

REGULAMENTO DO COMITÊ INSTITUCIONAL DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO

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CAPÍTULO I

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DAS FINALIDADES

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Art. 1º O presente regulamento tem por finalidade estabelecer os aspectos de organização, de composição, de competências/atribuições, de funcionamento, de proposições e disposições finais  do Comitê Institucional de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação (CIPPGI) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM).

5

Art. 2º O Comitê Institucional de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação (CIPPGI) tem natureza consultiva, propositiva, orientativa no âmbito da pesquisa, pós-graduação e inovação no IFTM e tem por finalidade colaborar para o desenvolvimento das políticas e ações dentro da Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação (PROPI).

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Parágrafo único. Ocasionalmente o CIPPGI poderá ser deliberativo desde que haja consonância das ações deliberadas, com os documentos máximos legais do IFTM.

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CAPÍTULO II

8

DA ORGANIZAÇÃO

9

Art. 3º O CIPPGI será assessorado pelos subcomitês:

10
  1. Subcomitê de Pesquisa;
  2. Subcomitê de Pós-graduação lato sensu;
  3. Subcomitê de Pós-graduação stricto sensu;
  4. Subcomitê de Inovação.
11

Parágrafo único. O CIPPGI e os subcomitês serão compostos por servidores efetivos, do quadro permanente ativo do IFTM e que não se encontram em afastamentos ou em licenças concedidas legalmente pelo IFTM, designados em portaria.

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CAPÍTULO III

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DA COMPOSIÇÃO

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Art. 4º O CIPPGI é constituído pelo Pró-reitor de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação, a quem cabe presidi-lo, pelo Diretor de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação, pelo Coordenador Geral de Pós-graduação, pelo Coordenador do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), e pelos Coordenadores de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação de cada campus, designados pelas respectivas portarias publicadas.

15

Art. 5º Na composição do CIPPGI, haverá a participação de um membro administrativo da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação (PROPI).

16

§ 1º  Na ausência do Presidente, o Diretor de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação coordenará o CIPPGI e, na ausência deste, será designado, pelo Comitê, um coordenador pro tempore dentre os seus membros.

17

§ 2º Cada um dos membros titulares do CIPPGI deverá ter um membro suplente legalmente designado em suas respectivas portarias.

18

§ 3º As ausências de quaisquer dos membros titulares, deverão ser comunicadas ao Pró-reitor de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação, presidente do CIPPGI, e os suplentes devidamente comunicados para participarem das reuniões.

19

Art. 6º O Subcomitê de Pesquisa será constituído por:

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  1. Diretor de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação, que a presidirá;
  2. Um membro administrativo da PROPI;
  3. Coordenadores de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação dos campi.
21

§ 1º Cada membro titular do Subcomitê de Pesquisa deverá haver um suplente formalmente designado em portaria.

22

§ 2º As ausências de quaisquer dos membros titulares, deverão ser comunicadas ao Pró-reitor de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação, presidente do CIPPGI, e os suplentes devidamente comunicados para participarem das reuniões.

23

Art. 7º O Subcomitê de Pós-graduação lato sensu será constituído por:

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  1. Coordenador Geral de Pós-graduação, que a presidirá;
  2. Um membro administrativo da PROPI;
  3. Gestores de cursos de pós-graduação lato sensu do IFTM.
25

§ 1º Cada membro titular do Subcomitê de Pós-graduação lato sensu deverá haver um suplente formalmente designado em portaria.

26

§ 2º As ausências de quaisquer dos membros titulares, deverão ser comunicadas ao Coordenador Geral de Pós-graduação, presidente do Subcomitê de Pós-graduação lato sensu, e os suplentes devidamente comunicados para participarem das reuniões.

27

Art. 8º O Subcomitê de Pós-graduação stricto sensu será constituído por:

28
  1. Coordenador Geral de Pós-graduação, que a presidirá;
  2. Um membro administrativo da PROPI;
  3. Coordenadores de cursos de pós-graduação stricto sensu do IFTM.
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§ 1º Cada membro titular do Subcomitê de Pós-graduação stricto sensu deverá haver um suplente formalmente designado em portaria.

30

§ 2º As ausências de quaisquer dos membros titulares, deverão ser comunicadas ao Coordenador Geral de Pós-graduação, presidente do Subcomitê de Pós-graduação stricto sensu, e os suplentes devidamente comunicados para participarem das reuniões.

31

Art. 9º O Subcomitê de Inovação será constituído por:

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  1. Coordenador do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT);
  2. Diretor do Polo de inovação e Unidade Embrapii do IFTM;
  3. 02 (dois) servidores do quadro efetivo do IFTM, indicados pelo CIPPGI, que possuam notórios conhecimentos e atuação em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento & Inovação (PD&I) e/ou Extensão Tecnológica (ET), além de já terem atuado em, pelo menos, 01 (um) projeto na categoria descrita;
  4. 03 (três) representantes dos campi do IFTM, limitado a um representante por campus, indicados pelo CIPPGI,  sendo considerado na escolha os conhecimentos e atuação em ações ligadas à inovação, especialmente na participação em atividades envolvendo espaços de ideação, como o IFMAKER, ou atividades de cooperação com instituições externas ao IFTM.
33

§ 1º Cada membro titular do Subcomitê de Inovação, deverá haver um suplente formalmente designado em portaria.

34

§ 2º As ausências de quaisquer dos membros titulares, deverão ser comunicadas ao Coordenador do Núcleo de Inovação Tecnológica, presidente do Subcomitê de Inovação, e os suplentes devidamente comunicados para participarem das reuniões.

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CAPÍTULO  IV

36

DA PRESIDÊNCIA

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Art. 10º Compete aos presidentes, do CIPPGI e dos subcomitês:

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  1. planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades inerentes ao CIPPGI/ Subcomitês, assim como delegar competências de acordo com as necessidades internas do mesmo;
  2. convocar os membros para as reuniões ordinárias e extraordinárias;
  3. presidir as reuniões e coordenar as demais atividades do CIPPGI / Subcomitê;
  4. apresentar a(s) pauta(s) da(s) reunião(ões), enviando-a(s) com antecedência aos demais membros;
  5. designar um(a) relator(a) e um(a) secretário(a) para as reuniões;
  6. exercer, nas reuniões, no caso de empate, o voto de qualidade;
  7. abrir, encerrar e, se for o caso, suspender as reuniões;
  8. mediar conflitos e assegurar pelo respeito, ética e isonomia entre os pares;
  9. convidar, se necessário, consultores(as) ad hoc para participar das reuniões, com a finalidade de analisar e dar parecer sobre propostas de ações na pesquisa, pós-graduação e inovação;
  10. acompanhar os programas, fomentos e parcerias instituídas;
  11. gerenciar e publicar os resultados (indicadores) da pesquisa, pós-graduação e inovação compartilhados pelos campi;
  12. propor novos programas, fomentos e parcerias internas e externas à pesquisa, pós-graduação e inovação;
  13. propor e buscar por soluções, quando necessário e se, solicitadas;
  14. ser representatividade ao IFTM, ao Comitê e/ou Subcomitês sempre que necessário e demandado;
  15. levar à PROPI e às instâncias internas funcionais deliberativas as matérias não solucionadas no comitê e subcomitês.
39

CAPÍTULO V

40

 DOS MEMBROS

41

Art. 11º Compete aos membros do Comitê e Subcomitês:

42
  1. participar das reuniões, designando formalmente, no caso de impedimento, o(a) seu(sua) suplente;
  2. analisar documentos e emitir pareceres sobre as ações de pesquisa, pós-graduação e inovação;
  3. gerar resultados e documentos pertinentes das atividades e políticas de pesquisa, pós–graduação e inovação;
  4. propor e revisar normas complementares e ações para o desenvolvimento da pesquisa, pós-graduação e inovação no âmbito do IFTM;
  5. gerar dados qualitativos e quantitativos da pesquisa, pós-graduação e inovação no IFTM e seus respectivos campi;
  6. trazer matérias de discussões, soluções e parcerias na pesquisa, pós-graduação, inovação e na editora;
  7. representar os docentes, discentes e técnicos-administrativos dos campi;
  8. repassar ao corpo docente, discente e técnico-administrativo as orientações, sempre que necessário, da pesquisa, pós-graduação e inovação;
  9. auxiliar na organização de eventos propostos pela PROPI em parceria com os campi;
  10. reportar à PROPI ações nos campi referentes à pesquisa, pós-graduação e inovação
  11. observar, respeitar e cumprir o disposto nas políticas do IFTM, nos documentos normativos do IFTM, e nas leis, decretos, portarias, resoluções e normas no âmbito federal, tais como as leis de inovação e propriedade industrial;
  12. participar com assiduidade das reuniões, justificando e comunicando com a devida antecedência as eventuais faltas;
  13. prezar pela moral, honestidade, transparência, respeito, responsabilidade e comprometimento no desempenho e na aplicabilidade das ações realizadas no âmbito do Comitê/Subcomitê;
  14. Prezar pela qualidade e nível técnico, tecnológico e inovador dos projetos de PD&I e respectivos planos de trabalho.
  15. Comprometer-se a não divulgar informações confidenciais, restritas e sigilosas, mediante assinatura de termo de confidencialidade e sigilo quando solicitado;
  16. Opinar e votar sobre assuntos encaminhados à apreciação do Comitê/Subcomitê;
  17. Declarar-se suspeito para atuar em deliberações em que haja suspeição ou conflito de interesse.
43

Parágrafo único. Nenhum membro poderá agir ou se manifestar em nome do Comitê e Subcomitê sem prévia autorização dos pares.

44

CAPÍTULO VI

45

DAS ATRIBUIÇÕES

46

Art. 12º São atribuições do CIPPGI e dos subcomitês:

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  1. assessorar a PROPI nas questões pertinentes às diversas ações de pesquisa, pós-graduação e inovação desenvolvidas no IFTM;
  2. formular e revisar políticas, normas e documentos que dizem respeito às ações de pesquisa, pós-graduação e inovação no IFTM;
  3. elaborar o planejamento anual da pesquisa, pós-graduação e inovação do IFTM em conjunto com a PROPI;
  4. acompanhar as políticas, as metas, ações definidas no plano anual e indicadores de desempenho de pesquisa, pós-graduação e inovação do IFTM;
  5. acompanhar editais publicados pela PROPI;
  6. estimular o desenvolvimento da pesquisa, pós-graduação e inovação e no IFTM;
  7. apresentar propostas e sugestões de melhoria das ações de pesquisa, pós-graduação e inovação;
  8. propor alternativas de incentivo e desenvolvimento de programações científicas, técnicas e tecnológicas envolvendo os campi do IFTM, bem como comunicar sobre oportunidades externas interessantes à pesquisa, pós-graduação e inovação do IFTM;
  9. discutir questões pertinentes à promoção de políticas de aproximação dos servidores e discentes com a realidade do mundo do trabalho e dos arranjos e necessidades produtivas, sociais e culturais da comunidade local e regional do IFTM;
  10. emitir parecer sobre assuntos de pesquisa, pós-graduação e inovação;
  11. avaliar as ações de pesquisa, pós-graduação e inovação e contribuir na construção do relatório anual;
  12. contribuir para a implementação e consolidação das políticas de pesquisa, pós-graduação e inovação previstas nos documentos institucionais;
  13. contribuir para que a pesquisa, pós-graduação e inovação atendam ao princípio da verticalização, contribuindo para a formação de recursos humanos;
  14. acompanhar e ajudar a melhorar os indicadores de pesquisa, pós-graduação e inovação, bem como a divulgação;
  15. analisar os relatórios da Comissão Própria de Avaliação (CPA) dos campi, no que tange a pesquisa, pós-graduação e inovação e propor soluções aos problemas elencados.
48

Art. 13º Compete aos Subcomitês de Pesquisa, Pós-graduação lato sensu, stricto sensu e de Inovação, colaborarem e reportarem ao CIPPGI nas atividades pertinentes à pesquisa e à pós-graduação lato e stricto sensu e inovação, respectivamente.

49

CAPÍTULO VII

50

 DO FUNCIONAMENTO

51

Art. 14º As reuniões serão realizadas remotamente ou presencialmente na Reitoria do IFTM ou, eventualmente, poderão ser agendadas em outras localidades definidas pelo CIPPGI.

52

Art. 15º O CIPPGI e os Subcomitês reunir-se-ão ordinariamente conforme calendário por eles definido, e, extraordinariamente, mediante convocação por seus presidentes.

53

§1°Os calendários serão publicados e definidos pela PROPI e referendados pelo CIPPGI.

54

§2° As convocações deverão ser realizadas com antecedência mínima de 48 horas e por correio eletrônico institucional pelos presidentes dos Comitês e Subcomitês e/ou por seus respectivos suplentes.

55

Art. 16º A data das reuniões extraordinárias deverá ser informada aos membros do CIPPGI/ Subcomitês com, no mínimo, 48 horas de antecedência.

56

Art. 17º O quorum mínimo para a instalação da reunião é de 50% mais 1 (um) dos seus membros.

57

§1° O quorum será apurado no início da reunião por chamada realizada pelo presidente, devendo ser confirmado pelo número de assinaturas na lista de presença até o fim da reunião.

58

§2° Constatada a falta de quorum, a reunião poderá ser adiada em tempo ou em dias por deliberação dos membros presentes, em se tratando de pauta deliberativa. Em se tratando de pautas não deliberativas, na falta de quórum, a reunião será automaticamente iniciada trinta (30) minutos após a primeira chamada com os presentes

59

Art. 18º Em todas as votações existentes nas reuniões, o presidente terá direito, além de seu voto, ao voto de qualidade, nos casos de empate.

60

Art. 19º Poderão ser indicados e convidados técnicos, colaboradores ou representantes de outros campi e/ou Reitoria que possam contribuir para esclarecimentos e subsídios sobre assuntos constantes da pauta ou desenvolvimento das atividades do Comitê / Subcomitê.

61

Parágrafo único. A indicação de técnicos, colaboradores ou representantes de outros campi e/ou reitoria, deverá ser comunicada com antecedência.

62

Art. 20º Somente os membros terão direito a voto nas eventuais votações envolvidas nas reuniões do CIPPGI e dos subcomitês.

63

Art. 21º O suplente terá direito a voz e voto somente na ausência do titular.

64

Art. 22º Para o desenvolvimento das atividades do Comitê / Subcomitê, poderão ser organizados grupos de trabalho, de modo a operacionalizar as demandas específicas das ações de pesquisa, pós-graduação e inovação do IFTM.

65

Art. 23º Deverá ser preconizada a apresentação dos pontos de pauta das reuniões anteriores com soluções/ações/resultados/impedimentos nas reuniões subsequentes em detrimento a novos pontos nas reuniões ordinárias. O mesmo não se aplicará às reuniões extraordinárias.

66

§1º As pautas devem referir-se às matérias colocadas em Ordem do Dia, listadas em ordem de prioridades pelo presidente do CIPPGI e Subcomitês.

67

§2º As proposições apresentadas ao CIPPGI ou aos Subcomitês na forma regimental serão acolhidas pelo Presidente que, imediatamente, determinará a leitura, discussão e, se for o caso, a votação.

68

§3º Poderão ser retiradas matérias da pauta:

69
  1. para reexame;
  2. para instrução complementar.
70

Parágrafo único. As matérias retiradas da pauta terão andamento urgente, devendo ser, preferencialmente, incluídas entre as que constarem da Ordem do Dia da reunião subsequente.

71

Art. 24º No início das reuniões deverá ser deliberado o membro responsável pela ata da reunião, que ao ser finalizada, deve ser disponibilizada a todos os membros participantes para leitura e assinatura.

72

Parágrafo único. As atas das reuniões deverão ser disponibilizadas no site institucional a título de transparência interna e externa ao IFTM.

73

Art. 25º Os membros dos Subcomitês, sobretudo de Inovação assumem compromisso de manter sigilo e confidencialidade de toda e qualquer informação recebida pelo NIT, através da assinatura de Termo de Sigilo e confidencialidade fornecido pelo NIT.

74

§ 1º Os documentos recebidos/fornecidos pelo NIT para cada demanda de propriedade intelectual serão: Plano de Trabalho, Relatório de Busca de Anterioridade, Requisitos formais para registro ou depósito de propriedade intelectual, Parecer de Patenteabilidade e outros documentos que julgar necessários.

75

§ 2º O Subcomitê de Inovação terá prazo de até 30 dias para emitir resposta à solicitação formal recebida pelo NIT.

76

Parágrafo único. O NIT poderá fornecer informações sigilosas ao Subcomitê de Inovação para respaldar as decisões respeitando o Art. 25 e a qualquer evidência ou iminência da não observância do contido no Art. 25, implicará na apuração dos fatos e instauração de procedimentos disciplinares cabíveis.

77

CAPÍTULO VIII

78

 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

79

Art. 26º Uma vez aprovado, este regulamento deverá ser observado imediatamente pelos membros do CIPPGI e Subcomitês e somente poderá ser alterado mediante deliberação de seus membros e consequentemente aprovação no Conselho Superior (CONSUP) do IFTM.

80

Art. 27º Este Regulamento poderá ser revisado pelo CIPPGI e subcomitês sempre e quando necessário.

81

Art. 28º Os casos omissos e as eventuais dúvidas na aplicação do presente regulamento serão resolvidos pelo Presidente do CIPPGI em consonância com os interesses estratégicos do IFTM, pelo e-mail: propi@iftm.edu.br.

82

Art. 29º O presente regulamento entra em vigor na data de sua publicação.