Em discussão

REGULAMENTO DA COORDENAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO (COPESE) DO IFTM

Regulamento da Coordenação de Processo Seletivo (COPESE) do IFTM

O documento tem por finalidade regulamentar os procedimentos realizados pela Copese na reitoria e nos campi, organizando os fluxos de trabalho e atribuições de cada instância envolvida na execução dos processos seletivos do IFTM, em conformidade com a legislação vigente, e com a Pol´ítica de Ingresso também em discussão.

Comissão responsável pelos trabalhos:

 

Servidor(a)

Cargo

Unidade

Função

Patrícia Campos Pereira

Pedagoga

Reitoria

Presidente

Mayara Laura Rocha Rossi Martins

Tradutora Intérprete de Língua de Sinais

Reitoria

Vice-Presidente

Adriana Aparecida Souza Aguiar

Professora EBTT

Patos de Minas

Membras(os)

Bruno Ricardo Vasconcelos

Professor EBTT

Uberlândia

Clediana de Oliveira Melo

Assistente em Administração

Paracatu

Franciele de Carvalho Ferreira

Pedagoga

Ituiutaba

Gabriela Fernanda Silva Borges 

Assistente de Alunos

Uberaba

Leonice Maria Reis de Souza Pereira

Analista de Tecnologia da Informação

Uberlândia Centro

Luziane Moreira dos Santos

Zootecnista

Campina Verde

Patrícia Moreira Caldeira Faria

Técnica em Secretariado

Patrocínio

Viviane Moretto da Silva Fuly

Professora EBTT

Uberaba Parque Tecnológico

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO\COORDENAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 29/07/2025 até 24/08/2025
 Em relatoria a partir de 25/08/2025 até 27/08/2025
 Em votação a partir de 28/08/2025 até 29/08/2025
 Concluída a partir de 30/08/2025 até 31/08/2025
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

1

REGULAMENTO DA COORDENAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO (COPESE) DO IFTM

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CAPÍTULO I

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DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

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Art. 1º - A Coordenação de Processo Seletivo – COPESE, vinculada à Pró-reitoria de Ensino - PROEN do IFTM, tem por finalidade planejar, organizar e executar os processos seletivos que demandarem seleção de candidatos(as) para ingresso nos cursos regulares e/ou de programas especiais da instituição, em conformidade com a legislação e as normas vigentes.

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§ 1º A Copese é exercida por um(a) coordenador(a) de processo seletivo e, na sua ausência ou impedimento legal, pelo seu (sua) substituto(a).

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§ 2º A Copese também contará com o apoio das Comissões Permanentes de Processo Seletivo (COPESE) Locais nos campi.

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§ 3º As formas de ingresso estabelecidas nos processos seletivos do IFTM serão definidas na política de ingresso.

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Art. 2º. São objetivos da Copese:

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  1. organizar processos seletivos com rigor técnico, clareza normativa e segurança jurídica, em conformidade com a política de ingresso da instituição;
  2. produzir e divulgar editais acessíveis, cronogramas claros, e resultados confiáveis;
  3. garantir que todos os(as) candidatos(as) tenham oportunidades iguais de concorrer às vagas, com atenção especial à inclusão de grupos historicamente marginalizados;
  4. implementar e monitorar ações afirmativas, cotas e atendimentos diferenciados;
  5. estabelecer diálogo contínuo com as coordenações de curso, Coordenações de Registro e Controle Acadêmico (CRCA), Coordenação de Registro e Certificação (CRC) Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) e direções-gerais para o planejamento e acompanhamento das ações de ingresso da instituição;
  6. articular, junto às pró-reitorias de Ensino, Pesquisa e Extensão, ações e proposições referentes aos processos seletivos do IFTM;
  7. operacionalizar o ingresso de estudantes no IFTM, em conformidade com as diretrizes institucionais e a legislação vigente;
  8. realizar estudos e avaliações internas para identificar fragilidades e potencialidades nos processos seletivos;
  9. propor inovações tecnológicas e metodológicas, garantindo mais agilidade, acessibilidade e confiabilidade;
  10. contribuir com a missão institucional, garantindo a democratização ao ensino público, gratuito e de qualidade;
  11. garantir que os processos de ingresso reflitam os princípios de qualidade, inclusão, justiça social e democratização do ensino.
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CAPÍTULO II

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DA ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO

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Art. 3º A Copese é constituída pela coordenação, localizada na reitoria do IFTM e pelas Comissões Permanentes de Processo Seletivo (COPESE) Locais nos campi.

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Art. 4º São instâncias de apoio ao trabalho da Copese e Copeses locais:

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  1. Comissões avaliadoras para análise de documentação, elaboração e correção de provas e outros instrumentos de avaliação dos processos seletivos;
  2. Comissões de verificação da autodeclaração de candidatos(as) pretos(as), pardos(as) (heteroidentificação), indígenas e quilombolas;
  3. Comissões de análise de candidaturas de Pessoa com Deficiência - PcD e solicitações de atendimento diferenciados no processos seletivos;
  4. Equipe de apoio à divulgação de processos seletivos nos campi, organizada pela Diretoria de Comunicação Social e Eventos - DCSE, em conjunto com as comissões de comunicação e Copeses locais.
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§ 1º Os(as) membros(as) das Copeses locais serão indicados(as) pelas direções-gerais dos campi.

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§ 2º Nas Copeses Locais, o(a) substituto(a) da presidência assumirá suas funções em sua ausência ou impedimentos legais.

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§ 3º Os(as) membros(as) para a formação das comissões descritas nos itens I a III serão indicados pela direção geral com apoio da Copese, Copeses Locais, Coordenações de Atendimento a Pessoas com Necessidades Específicas - CAPNE e Coordenações de Assuntos Étnico-Raciais e Indígenas - CAERI.

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§ 4º Na composição das comissões é vedada a participação de servidor(a) que tenha interesse no processo ou que possua cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim até o 3º grau como interessado(a), conforme dispõe o art. 18 e seguintes da Lei nº 9.784/1999.

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§ 4º A Copese e Copeses Locais se responsabilizam pelo processo de treinamento e planejamento executivo em todas as etapas do processo que incluem período de isenção, período de inscrição, levantamento de pessoal, alocação de candidatos(as) e aplicação de provas.

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§ 5º As Copeses Locais atuam nos procedimentos de ensalamento, recebimento e guarda de malote de provas, recrutamento de pessoal para atuar na aplicação, preparação do ambiente para realização do processo seletivo e acompanhamento da aplicação do processo seletivo.

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§ 6º Na ausência de força de trabalho para realização de processos seletivos com maior número de candidaturas, a Copese deverá proceder com o planejamento e organização para contratação indireta de serviços para realização do processo seletivo.

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§ 7º A Copese e Copeses Locais atuarão diretamente na formação e orientação das instâncias de apoio à realização dos processos seletivos.

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§ 8º A CAID poderá atuar conjuntamente com a Comissão de Análise de Candidaturas PcD na análise e acessibilização dos editais, no apoio à elaboração e aplicação das provas do processo seletivo para os(as) candidatos(as) que requeiram atendimento diferenciado e também no auxílio à análise dos laudos médicos de candidatos(as) com deficiência que ingressam pela reserva de vagas.

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§ 9º A equipe de apoio à divulgação de processos seletivos nos campi atua, juntamente com os setores de comunicação dos campi, no planejamento e divulgação dos processos seletivos, visando a ampliação do alcance da informação sobre o ingresso na instituição.

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§ 10º A Copese também conta com o Apoio da equipe da DTIC que atua na manipulação e adaptações do sistema acadêmico para condução dos processos seletivos em suas mais diversas especificidades.

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CAPÍTULO III

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DAS ATRIBUIÇÕES

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Art. 5º – São atribuições da Copese:

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  1. planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a realização dos processos seletivos para ingresso nos cursos oferecidos pelo IFTM em consonância com a política de ingresso da instituição, e em articulação com as Coordenação de Registro e Controle Acadêmico - CRCA, pró-reitorias, direções-gerais e coordenações de curso;
  2. organizar toda a logística de execução de processos seletivos, quando for o caso, supervisionando a composição das equipes e realizando orientações acerca do trabalho a ser desenvolvido;
  3. esclarecer as dúvidas dos(as) candidatos(as) encaminhadas pelos canais oficiais de comunicação do IFTM;
  4. gerir todos os procedimentos que envolvem o processo seletivo com baixa de pagamentos, análise de solicitações de isenção, publicações referentes a todas as etapas como relação de inscritos(as), resultados, resposta a recursos, convocações para matrícula, dentre outros;
  5. responsabilizar-se pelo cadastro, configuração e gerenciamento dos processos seletivos no sistema, bem como da emissão dos relatórios e demais publicações;
  6. realizar as publicações da página de ingresso do IFTM: iftm.edu.br/ingresso;
  7. realizar o levantamento de receitas e despesas referentes aos processos seletivos da instituição para composição do planejamento orçamentário;
  8. elaborar e manter atualizados os editais que regem os processos seletivos da instituição, em articulação com as Copeses dos campi, CRCA, pró-reitorias e coordenações de curso, em consonância com as recomendações da Procuradoria Federal e em conformidade com a legislação vigente;
  9. realizar a gestão de documentos referentes aos processos seletivos, bem como o seu arquivamento, elaboração de relatórios e levantamentos;
  10. realizar estudos, pesquisas e levantamentos pertinentes ao ingresso de estudantes, em conformidade com as orientações e diretrizes do Ministério da Educação – MEC e demandadas pelo IFTM;
  11. propor e participar da implementação de normas e procedimentos para a realização dos processos seletivos do IFTM, considerando as necessidades e exigências dos campi;
  12. elaborar, implementar e manter atualizada a política de ingresso do IFTM;
  13. Participar das ações de divulgação dos processos seletivos da instituição, contribuindo para a maior disponibilização e acessibilidade das informações a toda comunidade;
  14. atuar, em parceria com a Coordenação de Ações Inclusivas e de Diversidade - CAID e o Comitê de Monitoramento das Ações Afirmativas - COMAF, no acompanhamento do cumprimento das ações afirmativas, tanto no âmbito do Programa de Ações Afirmativas - PAAF institucional, quanto no âmbito do Programa Federal de Ações Afirmativas;
  15. articular, junto às CRCA dos campi e Coordenação de Registro e Certificação (CRC), a proposição de melhorias no sistema de inscrição de candidatos(as), chamadas e matrículas de estudantes;
  16. responsabilizar-se pela administração, manipulação e proposição de melhorias no sistema (módulo Copese do Virtual-IF);
  17. apresentar, junto à Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC, as proposições de melhorias no sistema acadêmico;
  18. fiscalizar contratos de serviços referentes à execução de processos seletivos;
  19. subsidiar as defesas/respostas a ações judiciais encaminhadas pela Procuradoria Federal;
  20. desempenhar outras atribuições pertinentes a processos seletivos que lhe forem demandadas pelas pró-reitorias e direções gerais.
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Art. 6º – São atribuições das Copeses dos campi:

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  1. Planejar, coordenar e supervisionar, com apoio da Copese da reitoria, a realização dos processos seletivos específicos organizados pelos campi;
  2. Participar da elaboração e análise dos editais e demais publicações referentes aos processos seletivos disponibilizadas pela Copese;
  3. Auxiliar a Copese da reitoria nas ações que esta solicitar, como lançamento de notas, análise de recursos, conferência de publicações realizadas, dentre outras;
  4. Emitir relatórios e demais publicações pertinentes aos processos seletivos;
  5. Manter-se em interlocução direta com a direção-geral, Copese e demais membros da comissão, possibilitando articulação sistêmica dos processos seletivos e da política de ingresso;
  6. Auxiliar na avaliação do processo seletivo e levantamento de proposições de melhorias junto à Copese da reitoria;
  7. Auxiliar no levantamento de dados e prospecções para planejamento de análise dos processo seletivos;
  8. Auxiliar os(as) servidores(as) que atuaram em processos seletivos no encaminhamento dos relatórios de atividade para pagamento de Gratificação por Encargo de Curso e Concurso (GECC);
  9. Auxiliar a Copese no atendimento ao público durante a realização dos processos seletivos;
  10. Realizar reuniões para tratar de assuntos referentes a processos seletivos;
  11. Emitir relatórios de informações sobre processos seletivos;
  12. Emitir termos de compromisso e confidencialidade aos(às) membros(as) das comissões que atuam nos processos seletivos.
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Art. 7º – São atribuições da Comissão avaliadora:

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  1. Compor e orientar as bancas de elaboração e correção das provas, de acordo com os critérios estabelecidos neste regulamento e com o cronograma dos processos seletivos;
  2. Fazer a interlocução com as bancas de elaboração, revisão linguística e correção de questões das provas do processo seletivo;
  3. Assegurar a elaboração e revisão dos conteúdos programáticos e Matrizes de Referência dos processos seletivos, divulgando-os com antecedência;
  4. Assessorar e orientar a revisão pedagógica e revisão linguística das provas;
  5. Acompanhar, junto aos membros de apoio à editoração e reprografia, a montagem e a impressão das provas;
  6. Responsabilizar-se pelo lançamento das notas das provas;
  7. Responsabilizar-se pela resposta aos recursos interpostos contra o gabarito da prova objetiva e notas de redação e provas discursivas;
  8. Responsabilizar-se pelo lançamento das notas das etapas de análise curricular, projeto, memorial, dentre outras nas modalidades lato sensu e stricto sensu;
  9. Emitir relatório de notas dos candidatos para publicação;
  10. Emitir relatório de recursos para publicação;
  11. Disponibilizar informações capazes de fornecer dados para o aperfeiçoamento do processo seletivo;
  12. Verificar aspectos relacionados ao ineditismo nas questões das provas;
  13. Subsidiar resposta aos recursos recebidos contra questões de provas;
  14. Participar de reuniões referentes à organização dos trabalhos;
  15. Organizar e arquivar a documentação referente aos trabalhos da comissão;
  16. Assegurar a confidencialidade do trabalho da comissão.
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Parágrafo Único. As bancas de elaboração e correção deverão ser compostas por servidores com formação na área dos cursos ofertados, indicados pelas direções-gerais ou Copese dos campi.

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Art. 8º São atribuições das Comissões de verificação da autodeclaração de candidatos(as) pretos(as), pardos(as), quilombolas e indígenas:

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  1. Realizar os procedimentos de verificação da autodeclaração dos(as) candidatos(as) em conformidade com a regulamentação institucional e demais legislações pertinentes;
  2. Atuar, em articulação com a CRCA, para acompanhamento dos períodos de matrícula e de análise de autodeclarações;
  3. Solicitar aos(às) candidatos(as) a complementação da documentação e materiais apresentados em caso de não atendimento às exigências do edital;
  4. Emitir pareceres acerca do deferimento e indeferimento da autodeclaração dos(as) candidatos(as);
  5. Participar da elaboração dos editais e informativo de matrícula, bem como das discussões acerca da implementação da reserva de vagas para candidatos pretos(as), pardos(as), quilombolas e indígenas.
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Art. 9º São atribuições da Comissões de análise de candidaturas de Pessoa com Deficiência - PcD:

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  1. realizar a análise de solicitações de atendimento diferenciado (adaptações razoáveis) no processo seletivo, bem como a sua avaliação;
  2. realizar os procedimentos de verificação de candidaturas de PCD, analisando o laudo médico e eventuais relatórios ou outros documentos submetidos durante a solicitação de matrícula, em conformidade com a regulamentação institucional e demais legislações pertinentes;
  3. auxiliar no atendimento diferenciado de candidatos(as) com necessidades específicas nos processos seletivos;
  4. propor melhorias nos recursos e procedimentos referentes ao atendimento diferenciado;
  5. participar das reuniões com a CAID, Copese e Copese dos Campi, para compartilhamento das informações sobre os atendimentos concedidos e orientações para o atendimento;
  6. atuar na elaboração de termos de referência para contratação de serviços para realização de processos seletivos no que se refere às questões à acessibilidade, visando o ingresso de candidatos(as) com necessidades específicas;
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  1. acompanhar a acessibilização dos editais do processo seletivo em Libras;
  2. prestar orientação às comissões avaliadoras e eventuais prestadoras de serviço quanto a questões de acessibilidade para elaboração, aplicação e correção das provas;
  3. auxiliar a Copese e direções-gerais quanto a eventuais questionamentos judiciais referentes a candidatos(as) com deficiência e/ou outras necessidades específicas.
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Parágrafo único. A análise de candidaturas de PcD é realizada de acordo com as especificações dos seguintes atos normativos e suas atualizações:

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  1. Lei nº 13.146/2015: que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
  2. Decreto nº 3.298/1999: que regulamenta a Lei no 7.853/1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;
  3. Lei nº 14.768/2023: que define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva;
  4. Lei nº 14.126/2021: que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual; e
  5. Lei nº 12.764/2012: que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista; e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112/1990.
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Art. 10. São atribuições da Equipe de divulgação dos processos seletivos nos campi:

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  1. articular, junto à DCSE e Copese, as ações de divulgação dos processos seletivos, definindo as estratégias e espaços de divulgação;
  2. realizar as ações de divulgação em consonância com o cronograma dos processos seletivos, utilizando-se os materiais e identidade visual produzidos pela DCSE;
  3. fazer interlocução com as mídias televisivas e radiofônicas locais para divulgação dos processos seletivos;
  4. participar da elaboração do termo de referência para contratação de serviços de publicidade e divulgação dos processos seletivos;
  5. Apoiar a Copese no esclarecimento de dúvidas dos(as) candidatos(as) referentes aos processos seletivos.
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§ 1º Poderá ser concedido pagamento de GECC para os(as) membros(as) das comissões responsáveis pelos trabalhos referentes aos processos seletivos do IFTM, de acordo com regulamentação específica, desde que este trabalho esteja fora de suas atribuições regimentais e seja realizado fora do horário normal de expediente.

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§ 2º Todos os(as) servidores(as) que participarem de ações referentes a processos seletivos deverão ter ciência da confidencialidade dos procedimentos, bem como da necessidade de afastar-se caso haja algum grau de parentesco com candidatos(as).

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§ 3º Quaisquer servidores(as) que atuem na Copese poderão ser designados(as) para fiscalizar os contratos referentes à execução de processos seletivos.

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CAPÍTULO 5

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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Art. 11. A COPESE poderá ser demandada para se manifestar sobre situações não previstas neste regulamento, especialmente em casos de atualização da legislação educacional ou de orientações normativas do Ministério da Educação (MEC), da Auditoria Institucional ou da Procuradoria Federal.

58

Art. 12. Os casos omissos a este regulamento serão dirimidos pela COPESE, com apoio da Pró-reitoria de Ensino (PROEN).

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