Em discussão

REGULAMENTO DA COORDENAÇÃO DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO (CRCA) DO IFTM

Regulamento da Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCA) do IFTM

O documento tem por objetivo regulamentar as atividades da Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCA), dos campi do IFTM, em conformidade com a legislação e atos normativos institucionais vigentes pertinentes aos trabalhos do setor.

Comissão responsável pelos trabalhos:

 

Servidora (a)

Cargo

Unidade

Função

Patrícia Campos Pereira

Pedagoga

Reitoria

Presidente

Mayara Laura Rocha Rossi Martins

Tradutora Intérprete de Língua de Sinais

Reitoria

Vice-Presidente

Clediana de Oliveira Melo

Assistente em Administração

Paracatu

Membras(os)

Franciele de Carvalho Ferreira

Pedagoga

Ituiutaba

Gabriela Fernanda Silva Borges 

Assistente de Alunos

Uberaba

Joaquim Martins de Gouvêa Neto

Assistente em Administração

Uberaba Parque Tecnológico

Leonice Maria Reis de Souza Pereira

Analista de Tecnologia da Informação

Uberlândia Centro

Maria Aparecida de Lima

Assistente em Administração

Uberlândia

Maria Denilce Alves Teixeira Leite

Auxiliar em Administração

Patos de Minas

Marina Alvarenga Franco

Técnica em Secretariado

Campina Verde

Patrícia Moreira Caldeira Faria

Técnica em Secretariado

Patrocínio

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO\COORDENAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 30/07/2025 até 24/08/2025
 Em relatoria a partir de 25/08/2025 até 26/08/2025
 Em votação a partir de 27/08/2025 até 28/08/2025
 Concluída a partir de 29/08/2025 até 31/08/2025
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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REGULAMENTO DA COORDENAÇÃO DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO (CRCA) DO IFTM

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TÍTULO I

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DA ORGANIZAÇÃO

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CAPÍTULO I

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DO OBJETIVO E DAS COMPETÊNCIAS 

9

Art. 1º O presente regulamento tem por objetivo regulamentar as atividades da Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCA), dos campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM), em conformidade com a legislação e atos normativos institucionais pertinentes aos trabalhos do setor.

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§ 1º A CRCA tem por finalidade desenvolver, coordenar, acompanhar e executar os serviços de registro e controle acadêmico dos cursos e programas ofertados pela instituição, em qualquer nível e modalidade de ensino. 

11

§ 2º A CRCA é o setor de apoio à gestão, vinculado à Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão - Depe do campus e/ou setor equivalente do campus, mantendo relação organizacional com a Coordenação de Registro e Certificação - CRC e Coordenação de Processo Seletivo - Copese da Pró-Reitoria de Ensino – Proen. 

12

Art. 2° Compete à CRCA dos campi que compõem o IFTM:

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  1. fornecer informações sobre o ingresso de estudantes nos cursos e programas ofertados pelo IFTM;
  2. realizar todos os procedimentos referentes à matrícula, rematrícula e movimentação dos estudantes nos cursos e programas ofertados pela instituição ou em parceria, na modalidade presencial e à distância; 
  3. responsabilizar-se pela guarda, sigilo e atualização dos dados e documentos pertinentes ao setor;
  4. abrir e encerrar termos e processos referentes aos atos acadêmicos;
  5. emitir históricos e/ou emitir e registrar certificados/diplomas dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio presenciais e a distância, do Programa de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos - Proeja, bem como de outros programas a serem criados;
  6. emitir e registrar certificados de qualificação profissional;
  7. emitir e registrar certificados de conclusão do Ensino Médio a partir dos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem (2009/2016) e Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos - Encceja (2017/2018), conforme editais específicos expedidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira - Inep;
  8. emitir declarações de proficiência nas áreas avaliadas pelo Enem (2009/2016) e Encceja (2017/2018) em que o requerente obtiver a pontuação mínima estabelecida em edital específico, expedido pelo Inep;
  9. emitir históricos e diplomas dos cursos de graduação, certificados dos cursos de pós-graduação Lato Sensu e históricos e diplomas de Pós-Graduação Stricto Sensu;
  10. emitir Certidão de Tempo de Aluno para estudantes vinculados à instituição até 16/12/1998, conforme modelo aprovado(a) pela Procuradoria Federal;
  11. organizar os processos para o registro de diplomas de cursos de graduação e de certificados e diplomas de pós-graduação, encaminhando-os à CRC na reitoria e acompanhar todos os trâmites até seu encerramento;
  12. Executar os procedimentos referentes à expedição dos diplomas digitais na Plataforma Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - RNP;
  13. inserir e manter atualizadas, no sistema acadêmico, as informações sobre os Projetos Pedagógicos de Curso - PPC, aprovado(a)s pelo Conselho Superior - Consup;
  14. manter atualizados os dados acadêmicos necessários à elaboração do Relatório Anual de Gestão;
  15. fornecer dados para geração de indicadores de desempenho acadêmico em geral;
  16. emitir, dentro dos prazos previstos neste regulamento, documentos solicitados por meio de requerimento próprio;
  17. participar da elaboração do Calendário Acadêmico do campus; 
  18. acompanhar e/ou efetuar o preenchimento e atualização dos sistemas de controle do MEC e dos instrumentos de pesquisas relacionados à cursos e estudantes da instituição, nos diversos níveis e modalidades de ensino;
  19. prestar informações à Depe e/ou equivalente, às Coordenações de Curso e à Proen sobre os assuntos de sua competência;
  20. informar à DEPE e/ou setor equivalente do campus e à Coordenação de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas - CAPNE, o relatório e laudos de ingressantes com necessidades específicas matriculados(as); e,
  21. exercer as demais atribuições que o setor exige ou decorrentes das disposições legais, estatutárias e regimentais. 
14

 

15

CAPÍTULO II

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DO REGIME ESCOLAR E DAS FORMAS DE INGRESSO

17

 

18

Art. 3º O IFTM admite matrícula inicial, observando a legislação vigente, os requisitos estabelecidos no seu Regimento Geral, as condições descritas nos regulamentos da organização didático-pedagógica dos cursos e os critérios estipulados nos editais de processo seletivo específico dos cursos técnicos e superiores ofertados nas modalidades presencial e à distância. 

19

Art. 4° A admissão nos cursos será realizada, por meio de processo seletivo, de natureza pública e de caráter classificatório, observando-se rigorosamente os critérios gerais do edital de seleção tendo em vista a legislação em vigor e as condições didático-pedagógicas da estrutura estabelecida no PPC de cada curso. 

20

Art. 5° Os candidatos(as), admitidos por meio de uma das formas de acesso aos cursos, farão suas matrículas de forma online via sistema de matrículas da instituição, nas datas estabelecidas nos informativos de matrícula específicos para cada edital e publicados no site da instituição. 

21

Art. 6° Após a solicitação de matrícula realizada pelo candidato(a) aprovado(a)(a) e convocado(a), dentro do prazo estabelecido no informativo de matrícula, a CRCA do campus procederá à análise da documentação apresentada pelos candidatos(as) classificados(as). 

22

Parágrafo Único. A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará no indeferimento e/ou cancelamento da matrícula a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis. 

23

 

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SEÇÃO I

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DAS VAGAS REMANESCENTES

26

 

27

Art. 7º São consideradas vagas remanescentes as resultantes de:

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  1. cancelamento de matrícula;
  2. abandono;
  3. falecimento;
  4. transferência externa para outras instituições ou outros campi do próprio IFTM;
  5. transferência interna para outro turno ou curso;
  6. desistência;
  7. desligamento.
30

Art. 8° Os procedimentos para oferta de vagas remanescentes são iniciados pela Copese do IFTM, que solicita aos campi o quantitativo de vagas remanescentes, por curso e período.

31

§ 1º As ofertas de vagas remanescentes são analisadas e definidas pelas coordenações e/ou colegiados de curso e encaminhadas à respectiva Depe e/o setor equivalente. 

32

§ 2º O edital de vagas remanescentes será publicado pela Copese considerando as vagas informadas pela Depe e/ou equivalente.

33

§ 3º Os prazos e procedimentos para preenchimento das vagas remanescentes serão definidos nos editais específicos.

34

Art. 9º As vagas remanescentes podem ser preenchidas por candidato(a)s legalmente habilitados, conforme regulamentos institucionais, seguindo-se os critérios estabelecidos nos editais específicos, observando-se as seguintes possibilidades:

35
  1. reingresso de estudante desistente do IFTM, respeitado o prazo máximo para a integralização do curso;
  2. transferência interna de curso e/ou turno de estudante do IFTM, desde que disponha do tempo exigido para a integralização do curso pretendido;
  3. Transferência de outras instituições para o mesmo curso ou curso de área afim;
  4. Aproveitamento de curso de áreas afins para portador de diploma devidamente registrado pelo órgão competente.
36

Art. 10. O estudante regularmente matriculado poderá requerer transferência interna para outro curso de igual nível e de área afim, observando-se os procedimentos descritos em edital específico. 

37

Art 11. É de responsabilidade da Coordenação do Curso analisar a documentação dos candidato(a)s às vagas remanescentes, em conformidade com o edital e atos normativos institucionais.

38

Art. 12. Antes de efetivar a matrícula, o candidato(a) à transferência por vaga remanescente deve estar ciente das implicações acarretadas quanto ao processo de adequação à matriz curricular do curso pretendido.

39

§1° A solicitação de matrícula do candidato(a) é realizada de forma on-line, via link disponibilizado pela Copese na página do processo seletivo.

40

§2° O candidato(a) convocado deverá enviar, no sistema de inscrição, dentro do prazo da chamada, os documentos solicitados no edital e/ou informativo de matrícula específicos no formato exigido.

41

 

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SEÇÃO II

43

DA MUDANÇA DE TURMA E/OU TURNO

44

 

45

Art. 13. Uma vez comprovada a existência de vagas, o acesso e as normas para transferência serão estabelecidos em edital próprio publicado pelo IFTM.

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§1° A mudança de turma e/ou turno, ocorrerá mediante disponibilidade de vagas e seguirá normas estabelecidas pelo edital de vagas remanescentes.

47

§3° A mudança de turma poderá acarretar em alterações de matriz curricular e alterações no registro de notas e frequência sobre as quais o estudante deverá ser informado.

48

§2° Uma vez deferida pela respectiva Coordenação de curso, deverá ser formalmente comunicada à CRCA, para fins de registro no sistema. 

49

 

50

CAPÍTULO III

51

DA TRANSFERÊNCIA INDEPENDENTE DE VAGA – EX OFFICIO

52

 

53

Art. 14. O IFTM deverá receber transferência ex officio de estudante regularmente matriculado(a) em curso autorizado e/ou reconhecido de outras instituições para prosseguimento dos estudos no mesmo curso ou, quando houver, em curso afim, na forma da Lei nº 9.536/97, na seguinte situação:

55

Parágrafo único - Se o(a) estudante for servidor(a) público(a) federal civil ou militar, ou seu(a) dependente, desde que a solicitação seja requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício, que acarrete mudança de domicílio para o município onde se situe a instituição recebedora, ou para localidade mais próxima desta.

57

Art. 15. O requerimento de transferência ex officio deverá ser protocolado e encaminhado à CRCA acompanhado dos seguintes documentos:

58
  1. cópia autenticada, certidão ou exemplar da publicação do ato da mudança de sede ou do documento comprobatório do amparo legal;
  2. comprovação documental do(a) servidor(a) público(a) federal civil ou militar estudante ou seu dependente estudante;
  3. histórico escolar expedido pela instituição de origem constando a legenda das siglas utilizadas, as notas/conceitos das unidades curriculares, a frequência, a forma de ingresso do(a) estudante com a classificação (no caso de processo seletivo) e a sua situação em relação ao ENADE, no caso de cursos de graduação;
  4. declaração atualizada do vínculo do(a) estudante com a instituição de origem;
  5. programas ou ementas das unidades curriculares cursadas, autenticadas pela instituição de origem;
  6. declaração especificando o sistema de avaliação da instituição de origem com os critérios de periodicidade letiva (bimestral, trimestral, semestral, anual), frequência, conceitos ou notas.
59

Art. 16. Recebidos os documentos, a CRCA terá o prazo máximo de 2 (dois) dias letivos para encaminhar os mesmos à coordenação do curso, que terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias letivos para a análise da afinidade e/ou da equivalência entre os cursos.

60

§ 1° O parecer de indeferimento, apenas em caso da não afinidade e da não equivalência comprovadas dos cursos, será encaminhado pela coordenação do curso à CRCA, que comunicará ao(à) estudante interessado(a). 

61

§ 2º Deferida a transferência ex officio pela coordenação do curso, a CRCA solicitará ao(à) candidato(a) interessado os documentos necessários à realização da matrícula. 

62

 

63

TÍTULO II

64

DAS FORMAS DE INGRESSO DE ESTUDANTES EM MOBILIDADE ACADÊMICA

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CAPÍTULO I

66

DOS PROGRAMAS DE MOBILIDADE ACADÊMICA 

68

Art. 17. Mobilidade acadêmica é o processo que possibilita ao(à) estudante regularmente matriculado(a) no IFTM e/ou em outras instituições de ensino cursar unidades curriculares, atividades complementares e/ou estágio, por um período pré-determinado em outra instituição de ensino no exterior, no Brasil ou em outro campus do IFTM, com a finalidade de complementar e/ou ampliar os seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais. 

69

Art. 18. O(a) estudante que estiver cursando unidade(s) curricular(es) ou participando de programa(s) decorrente(s) de convênio celebrado entre o IFTM e outra instituição de ensino internacional, nacional e/ou outro campus do IFTM terá sua vaga assegurada no período de afastamento do curso a que estiver vinculado(a), mediante solicitação de matrícula correspondente à "Mobilidade Acadêmica".

70

Art. 19. Os(as) estudantes em Mobilidade Acadêmica Internacional, Nacional e/ou Interna estarão sujeitos(as) às disposições do Regulamento do Programa de Mobilidade Acadêmica do IFTM, dos Regulamentos da Organização Didático Pedagógica dos Cursos Técnicos e de Graduação do IFTM e dos regulamentos das instituições receptoras, no período de vínculo temporário, tendo os mesmos deveres e direitos dos(as) estudantes regulares da instituição receptora.

71

§ 1º. A Mobilidade Acadêmica não se caracteriza como transferência de instituição ou de curso

72

§2º. Os estudantes do IFTM em Mobilidade Acadêmica deverão retornar após o prazo previsto. 

73

Art. 20. Para a efetivação da matrícula, os(as) estudantes oriundos(as) de outras instituições conveniadas com o IFTM deverão candidatar-se a processo seletivo regido por edital próprio, seguindo todos os procedimentos e prazos estabelecidos.

74

Art. 21. Cabe ao(à) estudante solicitar via módulo Estudante/Secretaria Virtual, o aproveitamento de estudos para validação das atividades desenvolvidas no período de Mobilidade Acadêmica.

75

Art. 22. Em relação ao Programa de Mobilidade Acadêmica, caberá à CRCA:

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  1. Inserir, na movimentação do(a) estudante, o status "Mobilidade" que explicita aos(às) professores(as) a situação do estudante em Mobilidade Acadêmica;
  2. Registrar no histórico escolar do(a) estudante o aproveitamento de unidades curriculares cursadas durante a Modalidade Acadêmica em outras instituições de ensino e validadas pelas coordenações e colegiados de cursos;
  3. Expedir documento contendo as unidades curriculares e/ou atividades acadêmicas desenvolvidas pelo(a) estudante durante o período de Mobilidade Acadêmica;
  4. Realizar os procedimentos para a (re)matrícula, após o retorno do(a) estudante que estava em Mobilidade Acadêmica.
78

Art. 23. A solicitação de Mobilidade Acadêmica deverá obedecer rigorosamente aos prazos previstos pelas instituições envolvidas e aos editais específicos. 

79

 

80

TÍTULO III

81

DOS PROCEDIMENTOS DE MATRÍCULA

82

CAPÍTULO I

83

DA SOLICITAÇÃO E DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA

85

Art. 24. A solicitação de matrícula deve ser realizada por meio de link publicado na página do processo seletivo, seguindo os prazos e procedimentos do edital e informativo de matrícula.

86

§ 1º A matrícula do(as) estudante ingressante poderá ser requerida por este(a), quando maior de 18 anos ou por seu representante legal, e, quando menor de 18 anos, poderá ser feita pelos(as) responsáveis.

87

§ 2º A CRCA realizará a conferência dos documentos encaminhados pelos(as) candidatos(as) convocados(as) para matrícula.

88

§ 3º A CRCA deverá informar à Coordenação de Atendimento a Pessoas com Necessidades Específicas (CAPNE), a relação de estudantes que apresentaram laudo médico de alguma deficiência e/ou necessidade específica.

89

§ 4º É de responsabilidade do candidato(a) acompanhar as notificações referentes à matrícula, encaminhadas por e-mail e as publicações das convocações realizadas na página do processo seletivo.

90

§ 5º Será cancelada a matrícula realizada com documentos falsos ou adulterados, ficando o responsável passível das sanções legais. 

91

§ 6º A não efetivação da matrícula no prazo previsto no informativo de matrícula caracterizará desistência da vaga. 

92

§ 7º A matrícula será efetivada somente mediante a apresentação de todos os documentos exigidos no edital e/ou informativo de matrícula, de acordo com o nível de ensino e grupo de concorrência específicos. 

93

Art. 25. Mesmo que efetivada a matrícula, será considerado(a) desistente do curso o(a) estudante que: 

94
  1. não frequentar as aulas sem motivo justificado nos 10 (dez) dias letivos iniciais;
  2. não frequentar as aulas, sem motivo justificado, no mínimo 50% da carga horária total da(s) unidade(s) curricular(es) do período letivo em que estiver matriculado(a) nos cursos de graduação;
  3. não frequentar as aulas, sem motivo justificado, por vinte dias letivos consecutivos no decorrer do período letivo nos cursos técnicos. 
95

Art. 26. O(a) estudante, desde que aprovado(a) em processo seletivo do IFTM, nos termos da legislação vigente, poderá matricular-se:

96
  1. em dois ou mais cursos técnicos:
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a) na forma concomitante;

98

b) na forma concomitante e integrada, conforme pré-requisito estabelecido no edital.

99
  1. em um ou mais cursos técnicos concomitantes e um de graduação;
  2. em apenas um curso de graduação;
  3. em dois ou mais cursos de pós-graduação;
  4. em um curso de graduação e um ou mais cursos de pós-graduação.
101

Art. 27. Por ocasião da efetivação da matrícula, o(a) estudante será automaticamente incluído na matriz curricular do Projeto Pedagógico de Curso (PPC) vigente para o período do ingresso.

102

Art. 28. O(a) estudante matriculado(a) em curso de graduação, interessado em enriquecer a sua formação, poderá matricular-se em unidades curriculares optativas/eletivas, desde que haja vagas, dentro do período estabelecido no calendário acadêmico.

104

Art. 29. Nos procedimentos de matrícula caberá à CRCA: 

105
  1. vincular a oferta existente no sistema ao processo seletivo;
  2. conferir a documentação e efetivar as matrículas dos(as) estudantes nos prazos estabelecidos no informativo de matrícula. 
  3. orientar os(as) estudantes quanto ao preenchimento dos formulários e à entrega de documentos necessários à matrícula; 
  4. orientar os(as) estudantes quanto à necessidade de verificação da confirmação da matrícula via e-mail e no link de solicitação de matrícula; 
  5. efetuar trancamento e/ou cancelamento de matrícula, conforme orientações específicas deste regulamento e dos Regulamentos da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos do IFTM; 
106

 

107

Art. 30. São atribuições da coordenação do curso em relação às matrículas: 

108
  1. encaminhar à CRCA cópia dos PPCs sempre que houver alterações: 
109

 

110
  1. o prazo de entrega à CRCA dos PPCs e/ou matrizes curriculares de cursos é de até 30 (trinta) dias antes do início do período de matrículas;
  2. para fins de organização da vida escolar do(a) estudante, será considerada a matriz curricular do PPC em vigor, na data da matrícula, no respectivo curso. 
112
  1. orientar os(as) estudantes quanto à matriz curricular a ser seguida obrigatoriamente, de acordo com o PPC aprovado(a) pelo Conselho Superior - Consup do IFTM; 
  2. solicitar à CRCA a matrícula do(a) estudante participante de Mobilidade Acadêmica;
  3. analisar a documentação dos(as) candidatos(as) às vagas remanescentes, seguindo os critérios e procedimentos do edital;
  4. realizar os ajustes nas matrículas de estudantes ingressantes por vagas remanescentes;
  5. realizar o cadastro da oferta de disciplinas no sistema acadêmico;
  6. realizar o ajuste de matrículas dos(as) estudantes seguindo os prazos estabelecidos no calendário acadêmico;
  7. encaminhar à CRCA o parecer da solicitação de rematrícula extemporânea;
  8. acompanhar as frequências dos estudantes ingressantes nos 10 (dez) primeiros dias letivos e encaminhar via ofício, no módulo Docs do Virtual-IF, a solicitação de desligamento dos estudantes considerados desistentes;
  9. cadastrar e acompanhar os(as) estudantes habilitados(as) no ciclo avaliativo do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade); e 
  10. inserir no sistema acadêmico as informações para cada estudante formado(a) e encaminhar à CRCA do campus o relatório da situação no Enade em até 30 (trinta) dias antes da colação de grau e o relatório de regularidade, caso o(a) estudante tenha sido inscrito como ingressante e/ou concluinte. 
  11. orientar os(as) estudantes quanto aos prazos e procedimentos para a colação de grau;
  12. atuar de forma integrada com a equipe da CRCA.
113

 

114

CAPÍTULO II

115

DA RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA (REMATRÍCULA)

117

Art. 31. A renovação da matrícula (rematrícula) para cada período/semestre letivo deverá ser efetivada pelo(a) estudante via sistema (Virtual-IF) em data prevista no calendário acadêmico. 

118

§ 1º. Para o(a) estudante menor de idade, o(a) responsável legal deverá autorizar a rematrícula pelo portal do(a) responsável no Virtual-IF.

119

§ 2º. Na renovação da matrícula será exigida a atualização de documentos, quando necessário. 

120

§ 3º. O(a) estudante com direito à rematrícula que, por justificativa legal, deixar de efetivá-la dentro do prazo previsto, poderá realizá-la como matrícula extemporânea até o 10º (décimo) dia letivo, mediante autorização da coordenação do curso.

121

§ 4º. O(a) estudante que não realizou ou tenha sido reprovado(a) no estágio e/ou no Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, quando obrigatórios, deverá rematricular-se, mesmo que tenha concluído, com aproveitamento, todas as unidades curriculares e demais atividades acadêmicas previstas no PPC. 

122

§ 5º. Não será renovada a matrícula a partir do período/semestre letivo em que se constatar a impossibilidade de o estudante concluir o curso no prazo máximo para integralização previsto nos Regulamentos da Organização Didático-pedagógica - RODs dos Cursos do IFTM e no PPC. 

123

Art. 32. O estudante reprovado em 3 (três) ou mais unidades curriculares em um mesmo período/semestre, ou cumulativamente ao longo do curso, deverá rematricular-se preferencialmente nestas unidades curriculares. 

124

Art. 33. O estudante que não renovar a matrícula no período previsto no calendário acadêmico, perderá o direito à vaga, exceto em caso de justificativa legal, que deverá ser realizada até o décimo dia letivo.

125

 

126

CAPÍTULO III

127

DO TRANCAMENTO E DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA

128

 

129

Art. 34. Conforme regulamentação da organização didático-pedagógica de cursos técnicos, de graduação, e de pós-graduação do IFTM, é permitido o trancamento de matrícula a estudantes.

130

Art. 35. O trancamento de matrícula consiste na suspensão parcial ou total das atividades acadêmicas, requerido pelo estudante regularmente matriculado, sem perda do vínculo institucional e do direito à vaga durante o período trancado. 

131

§1º O trancamento total consiste na suspensão de todas as atividades acadêmicas no referido período letivo. 

132

§2º O trancamento parcial consiste na suspensão de um ou mais componentes curriculares, após análise da coordenação ou do Colegiado do curso

133

§ 3º O trancamento da matrícula será concedido mediante requerimento do estudante ou de seu representante legal à CRCA, via Secretaria Virtual, dentro do prazo previsto no calendário acadêmico.

134

§ 4º Para os casos em que o estudante for menor, os seus pais ou seus responsáveis legais deverão assinar o requerimento de trancamento. 

135

§ 5º Será concedido o trancamento da matrícula, total ou parcial, fora do prazo estipulado em calendário acadêmico em casos especiais, mediante apresentação de justificativa e documentação comprobatória, com aprovação do Colegiado do curso.

136

§ 6º Não há trancamento de matrícula no primeiro semestre/período letivo, exceto nos casos previstos na legislação e nos Regulamentos da Organização Didático-pedagógica dos Cursos do IFTM, quando devidamente comprovados.

137

§ 7º Não há trancamento de matrícula nos cursos técnicos integrados ao Ensino Médio e nos cursos de idiomas do IFTM. 

138

Art. 36. O trancamento de matrícula total e/ou parcial será contabilizado dentro do tempo de integralização do curso previsto no PPC, devendo os estudantes estarem cientes desse prazo no momento da solicitação. 

139

Art. 37. O trancamento total ou parcial não se aplica aos cursos na modalidade a distância financiados por programas federais. 

140

Art. 38. O trancamento da matrícula só terá validade para um período letivo, devendo o estudante realizar sua rematrícula para o período letivo imediatamente posterior à época prevista no calendário acadêmico. 

141

Art. 39. O estudante poderá realizar o trancamento total da matrícula por, no máximo, dois períodos letivos consecutivos ou alternados durante todo o curso, desde que o tempo para sua integralização não ultrapasse o limite máximo previsto neste regulamento e no Projeto Pedagógico do curso ao qual está vinculado. 

142

Art. 40. O(a) estudante poderá trancar a matrícula por 2 (dois) semestres/períodos letivos consecutivos ou alternados durante todo o curso, desde que o tempo para a sua integralização não ultrapasse o limite máximo previsto no projeto pedagógico de cada curso, contando com o estágio e/ou TCC, quando houver a obrigatoriedade destes. 

143

§ 1º O trancamento de matrícula só terá validade para um semestre/período, devendo o(a) estudante fazer a sua rematrícula na época prevista no calendário acadêmico, para o semestre imediatamente posterior. 

144

§ 2º O trancamento de matrícula somente será efetivado com a apresentação da declaração de "nada consta" da Biblioteca e da Assistência Estudantil.

145

Art. 41. Encerrado o prazo de validade do trancamento de matrícula, o(a) estudante que não retornar aos estudos mediante rematrícula junto à CRCA, nos prazos previstos no calendário acadêmico, terá seu vínculo cancelado por abandono do curso.

146

Art. 42. O(a) estudante, cuja matrícula foi trancada, deverá requerer a renovação de matrícula, nos prazos previstos em calendário acadêmico para manutenção do vínculo com a instituição. 

147

Art. 43. O cancelamento da matrícula ocorrerá:

148

I - mediante requerimento do(a) estudante ou do(a) seu(a) representante legal, dirigido à CRCA, via Secretaria Virtual;

149

II - quando o(a) estudante regularmente matriculado(a) não concluir o seu curso dentro do prazo máximo previsto neste regulamento e no PPC, após concessão de dilação de prazo, quando for o caso;

150

III - quando o(a) estudante apresentar documentação falsa ou fraudada para matrícula e/ou renovação de matrícula;

151

IV - quando o(a) estudante for considerado(a) desistente;

152

V - quando o(a) estudante cometer irregularidade prevista neste regulamento e/ou ou infração disciplinar que incorra na medida disciplinar de desligamento de acordo com o Regulamento Disciplinar Discente do IFTM, apurada em processo específico; e,

153

VI - quando o(a) estudante não efetivar a renovação de matrícula, considerando a data prevista no calendário acadêmico, conforme previsto neste regulamento.

154

§1º O(a) estudante desistente ou que tiver sua matrícula cancelada somente terá direito ao reingresso na instituição por meio de novo processo seletivo regido por edital, respeitadas as determinações deste e de outros regulamentos do IFTM.

155

§ 2º O cancelamento de matrícula, a pedido do(a) estudante e/ou representante legal, somente será efetivado com a apresentação da declaração de "nada consta" emitida pela Biblioteca, desde que o estudante não tenha pendências em relação aos empréstimos do acervo, e declaração de "nada consta" referente à Assistência Estudantil. 

156

 

157

CAPÍTULO IV

158

DO REINGRESSO

159

 

160

Art. 44. O reingresso acontecerá exclusivamente mediante processo seletivo de vagas remanescentes, regido por edital próprio.

161

§ 1º O reingresso só será permitido uma única vez para o mesmo curso em que o ex-estudante se encontrava matriculado, antes do abandono ou desligamento. 

162

§ 2º O reingresso de estudante no IFTM é permitido desde que o curso não tenha sido extinto, e que o estudante não tenha sido desligado(a) por motivo disciplinar nos últimos 3 (três) anos.

163

§ 3º Em caso de reingresso, o(a) estudante poderá requerer o aproveitamento das unidades curriculares cursadas com aprovação, observando-se os critérios específicos de aproveitamento de estudos previstos neste regulamento. 

164

Art. 45. Demais informações sobre reingresso estão dispostas na Política de Ingresso do IFTM e suas atualizações.

165

 

166

CAPÍTULO V

167

DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

168

 

169

Art. 45. O Aproveitamento de Estudos consiste na dispensa de unidades curriculares que os(as) estudantes podem requerer, caso já tenham cursado unidades curriculares em áreas afins. 

170

Parágrafo único. Entende-se por 'áreas afins' às áreas ou domínios de conhecimento próximos ou relacionados às áreas de concentração e à área básica do curso. 

171

Art. 46. O(a) estudante poderá requerer aproveitamento de estudos de todos os componentes curriculares do curso, respeitado o prazo previsto no calendário acadêmico. 

172

§1º Não é permitido o aproveitamento de estudos referente a unidade curricular em que o(a) estudante tenha sido reprovado no curso em que está matriculado(a).

173

§2º Em casos excepcionais, após análise do(a) professor(a) responsável pela unidade curricular e com aprovação do Colegiado do curso, poderão ser utilizadas duas ou mais unidades curriculares para o aproveitamento de uma única unidade curricular. 

174

§3º Uma unidade curricular utilizada para aproveitamento de estudos com situação deferida não poderá ser empregada para o mesmo fim em outra unidade curricular. 

175

§4º Somente poderá acontecer o aproveitamento de estudos de atividades complementares, extensão curricularizada, estágios e TCC, mediante análise e aprovação do colegiado.

176

Art. 47. Para o referido aproveitamento é necessário que os conteúdos e as cargas horárias das unidades curriculares cursadas tenham, no mínimo, 75% de correspondência em relação àquelas do curso em que se encontra devidamente matriculado e que se pretenda fazer uso do aproveitamento. 

177

Art. 48. Poderá ser concedido o aproveitamento de estudos aos(às) estudantes dos cursos de graduação, quando solicitada via Secretaria Virtual, obedecendo os prazos previstos no calendário acadêmico, acompanhado dos seguintes documentos emitidos pela instituição de origem: 

178

I - histórico escolar (parcial/final) com a carga horária, a verificação do rendimento acadêmico e da frequência das unidades curriculares; 

179

II - ementas das unidades curriculares emitidas pela instituição de origem, cursadas no mesmo nível de ensino (graduação) ou em nível de pós-graduação. 

180

§1º A CRCA encaminhará o requerimento de aproveitamento de estudos à coordenação de curso dentro de três dias letivos contados a partir da data da solicitação. 

181

§2º A unidade curricular a ser aproveitada deverá ser analisada pelo(a) respectivo(a) professor(a) responsável que emitirá um parecer sobre a viabilidade ou não do aproveitamento. 

182

§3º Na falta do(a) professor(a) responsável pela unidade curricular, a análise e a emissão de parecer serão realizadas por um(a) professor(a) da área, indicado(a) pela coordenação do curso. 

183

§4º A coordenação de curso encaminhará o parecer à CRCA, no prazo de até 7 (sete) dias letivos, a contar da data do recebimento da solicitação de parecer, contemplando: 

184

I - o deferimento do aproveitamento; ou 

185

II - o indeferimento da solicitação.

186

§5º Caso a solicitação de aproveitamento de estudos seja indeferida, o(a) estudante poderá recorrer ao colegiado de curso. 

187

Art. 49. O aproveitamento de estudos será registrado no histórico escolar do(a) estudante. 

188

Art. 50. Caso o(a) estudante esteja matriculado(a) na unidade curricular em que requerer o aproveitamento, poderá deixar de cursá-la somente após o deferimento de sua solicitação.

189

Art. 51. Os(as) estudantes de cursos técnicos integrados, em qualquer modalidade, que solicitarem a certificação do Ensino Médio com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) não poderão realizar aproveitamento de estudos para os cursos em que estão matriculados(as). 

190

Parágrafo único. Não serão aproveitados estudos do ensino médio para o ensino técnico na forma integrada, conforme Parecer CNE/CEB nº 39, de 08 de dezembro de 2004. 

191

Art. 52. É permitido o aproveitamento de estudos feitos em nível de pós-graduação, desde que tais estudos recebam parecer favorável do(a) professor(a) responsável pela unidade curricular a ser aproveitada e sejam aceitos pela coordenação e/ou Colegiado de curso. 

192

Art. 53. É vedado o aproveitamento de estudos realizados em cursos livres. 

193

 

194

TÍTULO IV

195

DA FREQUÊNCIA E DOS ESTUDOS DOMICILIARES

196

CAPÍTULO I

197

DA FREQUÊNCIA

198

Art. 53. Não há abono de faltas, exceto nos seguintes casos, expressamente previstos em lei:

199

I - estudantes reservistas: em situações nas quais sejam obrigados a faltar às suas atividades civis por força de exercício ou manobra, exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas; e

200

II - estudantes membros da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES): que em decorrência de designações, participem de reuniões em horário coincidente com as atividades acadêmicas.

201

§1º Para os casos de abono previstos nos incisos deste artigo, os(as) estudantes deverão encaminhar, via Secretaria Virtual, a documentação comprobatória, até 2 (dois) dias letivos após o retorno às aulas.

202

§2º Após o protocolo de requerimento de abono, a CRCA deverá comunicar a situação à coordenação de curso, para que seja providenciado o registro do código "A" – abono – no campo "frequência", no diário eletrônico, correspondente ao dia letivo abonado.

203

Art. 54. O limite máximo de faltas para promoção do estudante, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9.394/96 e regulamento da organização didático-pedagógica dos cursos do IFTM é de 25% (vinte e cinco por cento).

204

Art. 55. O(a) estudante que por motivo justificado, previsto em lei e/ou em atendimento à solicitação institucional, não comparecer à atividade avaliativa poderá, dentro do prazo de 2 (dois) dias letivos, após o seu retorno à instituição, apresentar requerimento com a devida justificativa à CRCA, via Secretaria Virtual, solicitando nova oportunidade.

205

 § 1º No prazo de 2 (dois) dias letivos, a CRCA deverá encaminhar o requerimento com a justificativa à coordenação do curso para apreciação. 

206

§ 2º Caso o parecer seja favorável, a coordenação do curso terá prazo de 5 (cinco) dias letivos para tomar as providências necessárias, informando ao(à) interessado(a) com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, a data, horário e local da segunda oportunidade de avaliação.

207

§ 3º A atividade avaliativa decorrente da nova oportunidade deverá ser organizada sob os mesmos critérios da avaliação não realizada. 

208

 

209

CAPÍTULO II

210

DOS ESTUDOS DOMICILIARES

211

Art. 56. Os estudos domiciliares caracterizam-se pela dispensa da exigibilidade de presença física do (a) estudante nas atividades acadêmicas, as quais devem ser substituídas por plano de estudos elaborado e acompanhado pelo (a) professor (a) responsável pela unidade curricular e pela coordenação do curso com o objetivo de dar continuidade aos processos de aprendizagem.

212

Art. 57. Terão direito aos estudos domiciliares os estudantes regularmente matriculados em cursos técnicos de nível médio, graduação, pós- graduação e cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) nas modalidades de ensino presencial e à distância.

213

Parágrafo único: O início e o término do afastamento do(a) estudante serão determinados por atestado médico ou outros documentos comprobatórios, conforme especificidades estabelecidas no art. 6º deste regulamento.

214

Art. 58. Os estudos domiciliares aplicam-se nos casos em que o estudante cuja frequência e participação regular nas atividades acadêmicas esteja impossibilitada por período igual ou superior a 15 (quinze) dias corridos.

215

§ 1º Os afastamentos que ocorrerem em período inferior a 15 (quinze) dias letivos deverão utilizar-se do limite de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas conforme estabelecido na legislação vigente, podendo ser justificadas com intuito de reposição das atividades avaliativas.

216

§ 2º Os estudos domiciliares terão duração de até três meses, podendo ser ampliados conforme necessidades do estudante, comprovadas por atestado médico ou outros documentos comprobatórios.

217

I- A duração dos estudos domiciliares não deve ultrapassar 75% dos dias letivos do semestre/período letivo;

218

II- Nos casos em que o período de afastamento ultrapasse os 75% dos dias letivos, o/a estudante terá direito ao trancamento, conforme decisão do colegiado do curso.

219

§ 3º A depender dos períodos de afastamento do estudante, resultando em complicações no término do período letivo e início do período subsequente, a coordenação de curso poderá propor, com a anuência do colegiado, o trancamento da matrícula, explicando ao estudante as implicações desse trancamento.

220

Art. 59. Os estudos domiciliares que ultrapassarem o final do período letivo em que o estudante estiver matriculado exigirão sua rematrícula, conforme o calendário acadêmico de cada campus.

221

Parágrafo único. O período de estudos domiciliares será estabelecido pelo atestado médico ou outro documento comprobatório anexado ao requerimento e, quando ultrapassar o final do período letivo, terá novos prazos e procedimentos analisados e decididos pela Coordenação-Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus, ou equivalente, a coordenação do curso em conjunto com o Colegiado do curso, após análise documental, observado o respeito à legislação e às normativas vigentes.

222

Art. 60. Poderão solicitar estudos domiciliares:

223

I - pessoas com afecções mórbidas, congênitas ou adquiridas, que determinem distúrbios agudos, caracterizados por incapacidade física ou psicológica relativa, de ocorrência isolada ou esporádica, incompatível com a frequência às aulas;

224

II - estudantes acometidos por doenças infectocontagiosas, traumatismos e outras circunstâncias em que o seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, imponham-lhes ônus desproporcional e indevido mediante seu comparecimento presencial;

225

III - estudante gestante, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação ou a qualquer tempo, conforme a necessidade mediante atestado médico;

226

IV - estudante em período de puerpério durante os 6 (seis) meses após o nascimento do bebê, mediante apresentação da certidão de nascimento;

227

V - estudante que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, mediante apresentação do termo judicial de guarda ao (à) adotante ou guardião (ã), desde que seja este o(a) adotante cuidador(a):

228

a) No caso de adoção ou guarda de criança até 1 (um) ano de idade, o direito aos estudos domiciliares será de até 90 (noventa) dias;

229

b) No caso de adoção ou guarda de criança de 1 (um) até 4 (quatro) anos de idade, o direito aos estudos domiciliares será de 60 (sessenta) dias;

230

c) No caso de adoção ou guarda de criança de 4 (quatro) até 8 (oito) anos de idade, o direito aos estudos domiciliares será de 30 (trinta) dias.

231

VI - estudante em situação de licença paternidade, sendo considerado o prazo de 20 (vinte) dias, contados do nascimento ou adoção;

232

VII - estudantes com deficiências e outras necessidades específicas transitórias ou permanentes, conforme público definido por Instrução normativa específica do IFTM;

233

VIII - estudantes, pais/mães ou responsáveis de crianças menores de 12 anos, que estejam em situação de tratamento de saúde hospitalar ou domiciliar;

234

IX - estudante convocado para o serviço militar, que esteja obrigado a faltar às atividades acadêmicas por força de exercício de manobra ou exercício de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas, quando comprovado por documento da autoridade competente; e

235

X - Estudantes que tenham formalizado denúncia de assédio, racismo ou preconceito por deficiência ou necessidade específica e que apresentem parecer de equipe multiprofissional ou órgão colegiado que acompanhe o processo com ciência da família em caso de pessoa menor de 18 anos.

236

Art. 61. São condições necessárias para requerer estudos domiciliares, além das previstas na legislação pertinente:

237

I. Que o estudante esteja regularmente matriculado nas unidades curriculares em questão;

238

II. Que o estudante ou pai/mãe/responsável formalize a solicitação de estudos domiciliares pela Secretaria Virtual no módulo Estudante do Virtual IF;

239

a) A solicitação deverá ser protocolada mediante requerimento disponível na Secretaria Virtual no módulo Estudante do Virtual-IF.

240

b) No requerimento de solicitação de estudos domiciliares, deverá ser informado o nome completo, telefone móvel e/ou fixo, endereço eletrônico e endereço residencial do responsável por intermediar o contato entre a instituição e o estudante durante o período de afastamento.

241

c) A solicitação será autorizada mediante apresentação de documento comprobatório com indicação do período de afastamento, devendo ser anexado ao requerimento de forma digital em formato .pdf, conforme Anexo I.

242

§ 1º O documento comprobatório deverá ser registrado na Secretaria Virtual, juntamente com a solicitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias letivos após o início do afastamento, contendo as datas de início e término do período em que o estudante deverá permanecer em estudos domiciliares.

243

§ 2º A documentação comprobatória exigida para o início dos estudos domiciliares poderá ser emitida por profissionais especializados ou por equipe multidisciplinar da comunidade interna e/ou externa ao IFTM.

244

§ 3º Não são necessárias novas solicitações de estudos domiciliares quando já houver um processo em andamento, devendo o requerente, quando for o caso, solicitar (re)análise, anexando os documentos adicionais que se fizerem necessários.

245

§ 4º O atestado médico é obrigatório nos casos previstos nos incisos I, II, III, VII e VIII do art. 6º deste regulamento.

246

§ 5º Para os casos em que o atestado médico não for exigido, o estudante poderá solicitar a interrupção dos estudos domiciliares a qualquer tempo, formalizando sua solicitação pela Secretaria Virtual, conforme anexo II, que será encaminhada para análise da equipe que acompanha o caso do estudante na instituição.

247

§ 6º Não são necessárias novas solicitações de estudos domiciliares quando já houver um processo em andamento, devendo o requerente, quando for o caso, solicitar (re)análise, anexando os documentos adicionais que se fizerem necessários.

248

§ 7º O parágrafo anterior não se aplica aos casos:

249

I - em que os estudos domiciliares ultrapassem o prazo máximo de duração do curso; ou

250

II - quando não houver novas ofertas subsequentes do curso.

251

§ 9º Ocorrendo o afastamento entre dois períodos letivos, a rematrícula para o período subsequente deve ser feita nas datas previstas no Calendário Acadêmico do campus.

252

§ 9º Para a continuidade dos estudos domiciliares, após (re)início de período letivo, considera-se o disposto no § 1º deste artigo.

253

§ 10º A Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCA) e a Coordenação do curso poderão orientar, se necessário, o(a) solicitante de estudos domiciliares de forma presencial, no entanto, o requerimento deve ser feito de forma virtual, conforme explicitado no inciso II deste artigo.

254

Art. 62. Compõem os trâmites e fluxo de análise da solicitação de estudos domiciliares os seguintes procedimentos:

255

I. A CRCA deve encaminhar à coordenação de curso no prazo de 2 (dois) dias letivos contados a partir da data da solicitação;

256

II. O coordenador do curso encaminhará e-mail informando sobre a solicitação de estudos domiciliares aos (às) professores (as) das devidas unidades curriculares requeridas pelo estudante, solicitando o envio dos planos de estudos domiciliares, conforme Anexo III, no prazo máximo de dois dias letivos;

257

III. O (a) professor (a) deverá disponibilizar o plano de estudos domiciliares no Disco virtual e por meio dos contatos disponibilizados pelo estudante na solicitação no prazo máximo de cinco dias letivos;

258

IV. O (a) professor (a) deverá certificar-se de que o (a) estudante recebeu o plano de estudos no prazo estipulado e comunicar ao coordenador do curso.

259

Art. 63. A análise para continuidade dos estudos domiciliares deverá ser feita pela coordenação de curso juntamente com os (as) servidores das coordenações e/ou os setores voltados para atividades pedagógicas e de acompanhamento ao estudante.

260

§1º O estudante poderá solicitar flexibilização curricular, seguindo os parâmetros e os trâmites estabelecidos em instrução normativa específica do IFTM, durante o período em que estiver cumprindo estudos domiciliares ou mediante impossibilidade de cumprimento ou desistência dos estudos domiciliares.

261

§2º Em caso de indeferimento da continuidade dos estudos domiciliares e/ou da flexibilização curricular, a coordenação de curso poderá propor, com a anuência do colegiado, o trancamento da matrícula, explicando ao estudante as implicações desse trancamento.

262

Art. 64. O pedido de flexibilização curricular pode ser feito a qualquer tempo com prazo máximo de quinze dias antes do término do prazo estabelecido no requerimento de estudos domiciliares.

263

Art. 65. Em casos excepcionais, os estudos domiciliares poderão ser aplicados às atividades de estágio supervisionado, aulas práticas, atividades de extensão curricularizadas, atividades complementares e outras atividades previstas no projeto pedagógico do curso.

264

§ 1º Caberá à coordenação do curso autorizar, com anuência do colegiado de curso, a realização das atividades mencionadas no caput deste artigo, considerando a natureza do curso e seus conteúdos e as necessidades individuais do estudante.

265

§ 2º Em caso de indeferimento, o estudante poderá recorrer da decisão em solicitação ao colegiado de curso.

266

Art. 66. Para os estudantes de cursos à distância, os estudos domiciliares se aplicam a todas as atividades previstas para o período em que o estudante estiver afastado.

267

Art. 67. Para os estudantes de cursos à distância, quando necessário, poderá ser solicitada a flexibilização curricular, desde que observadas a legislação e as particularidades dos cursos a distância e com parecer favorável do colegiado do curso.

269

Art. 68. A CRCA e a coordenação do curso poderão orientar, se necessário, o(a) solicitante de estudos domiciliares de forma presencial, no entanto, o requerimento deve ser feito de forma virtual.

271

Art 69. Ocorrendo liberação médica para retorno às atividades escolares antes do prazo estabelecido, o estudante deverá requerer a suspensão dos estudos domiciliares por meio de solicitação na Secretaria Virtual, mediante apresentação de documentação comprobatória. 

273

Parágrafo único. A solicitação será encaminhada pela CRCA à coordenação do curso para ciência e informe aos(às) professoras(as) envolvidos(as).

275

Art. 70. As demais orientações acerca da solicitação e acompanhamento dos estudos domiciliares constam em regulamento próprio.

276

 

277

TÍTULO V

278

DO CADASTRAMENTO E DO REGISTRO DOS RESULTADOS DA AVALIAÇÃO

279

Art. 71. Os critérios de aprovação na unidade curricular, envolvendo, simultaneamente, a frequência e o aproveitamento acadêmico, estão previstos nos Regulamentos da Organização Didático-pedagógica dos cursos do IFTM e respectivos projetos pedagógicos. 

280

Art. 59. Ao final de cada semestre/período letivo, de acordo com os prazos previstos no calendário acadêmico, os relatórios de notas/conceitos e de frequência em cada unidade curricular serão assinados pelos(as) professores(as), homologados pelas coordenações de curso e estarão disponíveis para a CRCA através do sistema acadêmico.

281

§ 1º É de responsabilidade dos(as) professores(as) de cada unidade curricular o lançamento completo das notas e frequência no sistema acadêmico. 

282

§ 2º Os relatórios de notas/conceitos e de frequência assinados pelos(as) professores(as), deverão ser submetidos à ciência e à aprovação da coordenação do curso no ato da homologação. 

283

§ 3º Finalizados os registros dos resultados finais de notas/conceitos e frequências, qualquer alteração somente poderá ser efetivada após justificativa do(a) professor(a), por escrito,à coordenação do curso e, posteriormente, à CRCA. 

284

§ 4º As alterações de notas/conceitos e/ou frequência são de responsabilidade exclusiva do(a) professor(a), se necessário.

286

Art. 60. Ao final de cada período avaliativo, o(a) professor(a) deverá finalizar, até o último dia letivo, o registro da frequência e dos resultados das atividades avaliativas referentes às unidades curriculares sob sua responsabilidade no diário eletrônico e assinar eletronicamente a taleta definitiva para homologação pela coordenação do curso.

287

§ 1º Para as unidades curriculares dos cursos técnicos, o diário eletrônico será bloqueado 3 (três) dias após o último dia letivo e o seu desbloqueio somente dar-se-á mediante requerimento formal dos(as) professores(as) à CRCA, via módulo DOCs, com a assinatura da coordenação de curso.

288

§ 2º Para as unidades curriculares dos cursos de graduação, após o último dia letivo, o diário eletrônico será bloqueado e o seu desbloqueio dar-se-á somente mediante requerimento formal dos(as) professores(as) à CRCA, via módulo DOCs, com a assinatura da coordenação de curso.

289

§ 3º O requerimento formal deverá ser feito em formato de ofício, com as seguintes informações:

290
  1. Período letivo em que a unidade curricular foi ministrada;
  2. Curso;
  3. Unidade curricular;
  4. Turma, se houver;
  5. Justificativa para reabertura.
291

 

292

TÍTULO VI

293

DA SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS

294

 

295

Ar. 61. A CRCA manterá atualizados no sistema acadêmico as informações referentes a matrículas, transferências, trancamentos, cancelamentos e conclusões.

296

Art. 62. A solicitação de documentos acadêmicos deverá ser protocolada pelo módulo Estudante na Secretaria Virtual.

297

§ 1º A solicitação de Certidão de Tempo de Aluno para estudantes vinculados à instituição até 16/12/1998, deverá ser realizada por e-mail à CRCA.

298

 

299

§ 2º A solicitação de certificação em exames nacionais também deverá ser realizada por e-mail, desde que a instituição seja credenciada.

300

 

301

Art. 63. A CRCA deverá providenciar a documentação solicitada, dentro dos prazos abaixo, a contar da data do protocolo do pedido:

302
  1. Histórico Escolar Parcial: 10 (dez) dias;
  2. Histórico Escolar Final: 45 (quarenta e cinco) dias;
  3. Certidões: 30 (trinta) dias; 
  4. Declarações: 05 (cinco) dias;
  5. Atestados de estudante especial: 30 (trinta) dias;
  6. Ementas de disciplinas cursadas: 30 (trinta) dias;
  7. Certificados: 45 (quarenta e cinco) dias;
  8. Diploma de Cursos Técnicos de Nível Médio: 45 (quarenta e cinco) dias;
  9. Diploma de Cursos Superiores: 120 (cento e vinte) dias;
303

§ 1º O prazo estabelecido no inciso IX refere-se à organização do processo de expedição, sob responsabilidade da CRCA dos campi, para encaminhamento à CRC na Reitoria. 

304

§ 2º Para a solicitação de segunda via de quaisquer documentos, o prazo para a entrega será o dobro do previsto nos incisos do presente artigo. 

305

 

306

TÍTULO VII

307

DA CERTIFICAÇÃO, DA DIPLOMAÇÃO E DA COLAÇÃO DE GRAU

308

 

309

CAPÍTULO I 

310

DA CERTIFICAÇÃO E DA DIPLOMAÇÃO 

312

Art. 64. O IFTM assegura ao(à) estudante os documentos formais comprobatórios relativos à sua vida acadêmica e à conclusão de atividades e de cursos, parcial ou final, observadas e cumpridas todas as exigências legais e regimentais vigentes.

313

§ 1. As exigências legais de que trata o caput deste artigo serão orientadas pelos seguintes atos normativos, no que couber, a cada nível de ensino:

314

I - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394/96; 

315

II - Portaria MEC nº 1.095/2018 e suas atualizações; 

316

III - Resolução CNE nº 1/2018 e suas atualizações;

317

IV - Demais atos normativos institucionais e suas atualizações.

318

§ 2º. A expedição dos documentos a que se refere o caput deste artigo estará condicionada à apresentação da declaração de "nada consta" emitida pela Biblioteca e pela assistência estudantil.

319

Art. 63. A emissão e controle dos documentos de que trata o caput do artigo anterior são de responsabilidade da CRCA. 

320

§ 1º. Compete à Direção-Geral do campus, juntamente com o responsável pela CRCA, assinar os diplomas de conclusão de cursos Técnicos de nível Médio e os certificados de Ensino Médio. 

321

§ 2º. Compete ao Coordenador de Extensão do campus, juntamente com a coordenação do evento, assinar os certificados de participação em cursos de extensão. 

322

§ 3º. Compete à Direção-Geral do campus, juntamente com o(a) Reitor(a) do IFTM, assinar os Diplomas de cursos de Graduação e Certificados ou Diplomas de cursos de Pós-Graduação. 

323

Art. 65. O(a) responsável pela CRCA deverá organizar e encaminhar processo digital de registro de emissão de diplomas de Graduação e de certificados e/ou diplomas de Pós-Graduação à Coordenação de Registro e Certificação na Reitoria. 

325

Parágrafo único. Os processos de certificação deverão obedecer ao disposto em instrução normativa sobre a padronização dos procedimentos, normas e rotinas que orientam expedição e registro de históricos escolares e diplomas dos cursos superiores de graduação do IFTM.

326

 

327

CAPÍTULO II

328

DA COLAÇÃO DE GRAU

329

 

330

Art. 66. Participarão da solenidade de Colação de Grau e receberão a outorga de grau os(as) estudantes que: 

331

I - cumprirem todas as exigências previstas no respectivo Projeto Pedagógico do Curso; 

332

II - estejam com a documentação acadêmica regularizada; e 

333

III - obtenham declaração de "nada consta" quanto a bens públicos do IFTM, neste caso, nada consta da Biblioteca e da Assistência Estudantil. 

334

Art. 67. Os(as) estudantes deverão solicitar a sua participação na solenidade de colação de grau via Secretaria Virtual, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data estabelecida em calendário acadêmico para a realização da cerimônia.

335

Parágrafo único. Caberá às coordenações de curso orientar os(as) estudantes quanto aos prazos e procedimentos para a colação de grau.

336

Art. 68. A CRCA elaborará a relação dos(as) estudantes que solicitaram a colação de grau em formulário eletrônico e enviará à coordenação para verificação de pendências acadêmicas como ENADE, TCC, Estágio e Atividades Complementares e se, de fato, o(a) estudante integralizou o curso.

337

 

338

§ 1º Verificada a regularidade da vida acadêmica do(a) estudante, a CRCA encaminhará à Coordenação de Cerimonial e Eventos, coordenação do curso e Direção de Ensino e/ou equivalente do campus a relação dos(as) estudantes aptos(as) e que requereram a Colação de Grau, 15 (quinze) dias antes da solenidade. 

339

§ 2º O(a) estudante concluinte poderá solicitar, justificadamente, a colação de grau individual, seguindo todas as obrigatoriedades exigidas na colação de grau coletiva.

340

§ 3º A Colação de Grau especial será realizada pelas direções-gerais dos campi, segundo disponibilidade interna da instituição em dia, hora e local agendados pela Direção-Geral do respectivo campus, que conferirá o grau por delegação do(a) Reitor(a).

341

Art. 67. É de responsabilidade da CRCA a indicação de um representante para secretariar a solenidade de Colação de Grau.

342

TÍTULO VIII

343

DA PERMANÊNCIA EM CURSO

344

Art. 68. O(a) estudante que tiver concluído curso de Graduação no IFTM, com mais de uma habilitação, poderá permanecer no curso, cabendo apenas uma Colação de Grau.

345

§ 1º O(a) estudante deverá solicitar à CRCA, por meio de requerimento, o seu pedido de permanência para a segunda habilitação até 30 (trinta) dias letivos antes do encerramento do último período da primeira habilitação.

346

§ 2º O processo deverá ser encaminhado pela CRCA em até 3 (três) dias letivos após o protocolo, à coordenação do curso da habilitação pretendida, para emissão de parecer, antes da efetivação da matrícula.

347

§ 3º A permanência em curso para obtenção da segunda habilitação deverá ser iniciada no semestre/período ou ano letivo imediatamente subsequente ao da conclusão da primeira habilitação, ressalvada a possibilidade de trancamento de curso.

348

§ 4º Concluída a segunda habilitação, a CRC providenciará o apostilamento no verso do diploma. 

349

 

350

TÍTULO VIII

351

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

353

Art. 69. Os procedimentos para inscrição, seleção, divulgação dos resultados e outras informações e normas atinentes aos processos seletivos para o ingresso de estudantes nos cursos do IFTM constarão em editais próprios, observados o Regimento Geral e a legislação em vigor e serão da responsabilidade da Copese. 

354

Art. 70. Os casos omissos neste regulamento serão apreciados e julgados pelos órgãos superiores competentes. 

355

Art. 71. O presente regulamento entrará em vigor na data da sua homologação pelo Conselho Superior (CONSUP) do IFTM.

356

 

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