REGULAMENTO DA COORDENAÇÃO DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO (CRCA) DO IFTM
Regulamento da Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCA) do IFTM
O documento tem por objetivo regulamentar as atividades da Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCA), dos campi do IFTM, em conformidade com a legislação e atos normativos institucionais vigentes pertinentes aos trabalhos do setor.
Comissão responsável pelos trabalhos:
Servidora (a) | Cargo | Unidade | Função |
Patrícia Campos Pereira | Pedagoga | Reitoria | Presidente |
Mayara Laura Rocha Rossi Martins | Tradutora Intérprete de Língua de Sinais | Reitoria | Vice-Presidente |
Clediana de Oliveira Melo | Assistente em Administração | Paracatu | Membras(os) |
Franciele de Carvalho Ferreira | Pedagoga | Ituiutaba | |
Gabriela Fernanda Silva Borges | Assistente de Alunos | Uberaba | |
Joaquim Martins de Gouvêa Neto | Assistente em Administração | Uberaba Parque Tecnológico | |
Leonice Maria Reis de Souza Pereira | Analista de Tecnologia da Informação | Uberlândia Centro | |
Maria Aparecida de Lima | Assistente em Administração | Uberlândia | |
Maria Denilce Alves Teixeira Leite | Auxiliar em Administração | Patos de Minas | |
Marina Alvarenga Franco | Técnica em Secretariado | Campina Verde | |
Patrícia Moreira Caldeira Faria | Técnica em Secretariado | Patrocínio |
Conteúdo
§ 2º Caso o parecer seja favorável, a coordenação do curso terá prazo de 5 (cinco) dias letivos para tomar as providências necessárias, informando ao(à) interessado(a) com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, a data, horário e local da segunda oportunidade de avaliação.