Em discussão

REGULAMENTO DA COORDENAÇÃO DE REGISTRO E CONTROLE ACADÊMICO (CRCA) DO IFTM

Regulamento da Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCA) do IFTM

O documento tem por objetivo regulamentar as atividades da Coordenação de Registro e Controle Acadêmico (CRCA), dos campi do IFTM, em conformidade com a legislação e atos normativos institucionais vigentes pertinentes aos trabalhos do setor.

Comissão responsável pelos trabalhos:

 

Servidora (a)

Cargo

Unidade

Função

Patrícia Campos Pereira

Pedagoga

Reitoria

Presidente

Mayara Laura Rocha Rossi Martins

Tradutora Intérprete de Língua de Sinais

Reitoria

Vice-Presidente

Clediana de Oliveira Melo

Assistente em Administração

Paracatu

Membras(os)

Franciele de Carvalho Ferreira

Pedagoga

Ituiutaba

Gabriela Fernanda Silva Borges 

Assistente de Alunos

Uberaba

Joaquim Martins de Gouvêa Neto

Assistente em Administração

Uberaba Parque Tecnológico

Leonice Maria Reis de Souza Pereira

Analista de Tecnologia da Informação

Uberlândia Centro

Maria Aparecida de Lima

Assistente em Administração

Uberlândia

Maria Denilce Alves Teixeira Leite

Auxiliar em Administração

Patos de Minas

Marina Alvarenga Franco

Técnica em Secretariado

Campina Verde

Patrícia Moreira Caldeira Faria

Técnica em Secretariado

Patrocínio

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO\DIRETORIA DE ENSINO\COORDENAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 30/07/2025 até 24/08/2025
 Em relatoria a partir de 25/08/2025 até 26/08/2025
 Em votação a partir de 27/08/2025 até 28/08/2025
 Concluída a partir de 29/08/2025 até 31/08/2025
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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  1. cópia autenticada, certidão ou exemplar da publicação do ato da mudança de sede ou do documento comprobatório do amparo legal;
  2. comprovação documental do(a) servidor(a) público(a) federal civil ou militar estudante ou seu dependente estudante;
  3. histórico escolar expedido pela instituição de origem constando a legenda das siglas utilizadas, as notas/conceitos das unidades curriculares, a frequência, a forma de ingresso do(a) estudante com a classificação (no caso de processo seletivo) e a sua situação em relação ao ENADE, no caso de cursos de graduação;
  4. declaração atualizada do vínculo do(a) estudante com a instituição de origem;
  5. programas ou ementas das unidades curriculares cursadas, autenticadas pela instituição de origem;
  6. declaração especificando o sistema de avaliação da instituição de origem com os critérios de periodicidade letiva (bimestral, trimestral, semestral, anual), frequência, conceitos ou notas.

Contribuições

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