Concluída

REGULAMENTO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO

Prezados(as):

A Coordenação Geral de Pós-graduação e os Coordenadores/Gestores dos cursos de pós-graduação lato senso reuniram-se para montar o Regulamento dos Cursos de Pós-graduação lato senso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM).

Como parte do trabalho dessas reuniões, está sendo disponibilizada a Minuta e Anexos do Regulamento para que a comunidade possa contribuir sugerindo melhorias.

Agradecemos desde já as contribuições recebidas.

Cronograma das etapas da elaboração dessa Minuta:

Discussão: 07/02/2023 a 08/03/2023

Relatoria: 09/03/2023 - 20/06/2023

Conclusão: 26/09/2023 Consup aprova sem ressalva

Votação: não se aplica, pois não houve sugestão da comunidade

Conclusão: não se aplica, pois não houve sugestão da comunidade

Atenciosamente,

 

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 07/02/2023 até 08/03/2023
 Em relatoria a partir de 09/03/2023 até 20/06/2023
 Concluída a partir de 26/09/2023 até 26/09/2023
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes  Ver detalhes dos participantes
Anexos:

Conteúdo

1

REGULAMENTO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO

2

CAPÍTULO I

3

Do objeto e âmbito de aplicação

4

Art. 1º Este Regulamento estabelece normas gerais para a criação, implantação, organização didática e administrativa, da educação inclusiva, da admissão e seleção, da matrícula, do período letivo e da matriz curricular, da duração dos cursos e prazos para conclusão, das modalidades de avaliação, da frequência, reprovação, do corpo docente dos orientadores/coorientadores, da administração didático-pedagógica, do corpo discente, das normas disciplinares, do desligamento do discente, do trabalho de conclusão de curso – TCC, das defesas do TCC e da banca examinadora, dos títulos outorgados e da emissão de certificado especial, das disposições gerais e transitórias e alterações relativas aos cursos de Pós-Graduação  Lato Sensu nas modalidades presencial e a distância no âmbito do Instituto Federal do Triângulo Mineiro - IFTM.

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CAPÍTULO II

6

Da criação e implantação

7

Art. 2º Os cursos de Pós-graduação poderão ser criados, bem como desmembrados ou extintos, por proposta conjunta da Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação e da Direção Geral do Campus e encaminhadas ao(a) Reitor(a) e ao Conselho Superior.

8
  • Os Cursos de Pós-graduação lato sensu poderão ser propostos sob a forma de cursos presenciais e/ou a distância, respeitada a legislação vigente sendo que o projeto pedagógico deverá ser elaborado de acordo com o Anexo I.
9
  • A elaboração da proposta de criação de curso deverá ser realizada por uma comissão designada especificamente para esse fim, por meio de Portaria da Direção Geral do Campus e posterior comunicação à Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação.
10
  • A comissão deverá atender, além da legislação vigente, ao disposto neste Regulamento e apresentar, no prazo estabelecido, a proposta fundamentada para apreciação, análise e aprovação.
11
  • A comissão nomeada deverá ser composta por docentes da área específica do curso e, pelo menos, um servidor da área pedagógica, sendo um deles o presidente da comissão. O servidor da área pedagógica (Técnico em Assuntos Educacionais ou Pedagogo) deverá emitir, assinar e anexar ao final do projeto seu parecer quanto às questões pedagógicas e Legais (Anexo II).
12
  • 5º A Direção de Ensino, juntamente com a Gestão de Recursos Humanos do Campus, de acordo com a necessidade apresentada pela comissão gestora do curso, deverá providenciar edital para captação de professores colaboradores correspondentes a profissionais da área de conhecimento do curso, externos ao campus. Entende-se como membro externo, profissional comprovadamente capacitado na área de conhecimento, pertencente a outro Campus do IFTM ou de outra instituição, sendo que, os mesmos atuarão como colaboradores. Os colaboradores poderão atuar nas seguintes situações:
13
  1. Elaboração da proposta do curso;
  2. Professor em disciplina específica do curso;
  3. Orientação e coorientação em propostas de TCC de discentes.
14

Art. 3º Para aprovação, o projeto pedagógico do curso seguirá os seguintes trâmites:

15
  1. No prazo previsto na portaria de designação a comissão deverá apresentar o projeto pedagógico do curso, com parecer técnico pedagógico, à Coordenação de Pós-graduação do campus ou equivalente que dará ciência e encaminhará à Diretoria de Ensino ou equivalente do campus;
  2. A Diretoria de Ensino ou equivalente terá o prazo de até 30 (trinta) dias para emitir parecer e encaminhar o projeto à Direção Geral;
  3. A Direção Geral, no prazo de 5 (cinco) dias, após recebimento do projeto, deverá dar a sua anuência;
  4. A Comissão faz o encaminhamento do projeto à Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação que após análise e parecer favorável submeterá à aprovação, do ato autorizativo e do projeto pedagógico do curso, do Conselho Superior - Consup.
16
  • 1º Para a oferta de novos cursos, a autorização de seu funcionamento deverá ser no mínimo, 1 (um) semestre antes do início do curso.
17
  • 2º A publicação da oferta de cursos do IFTM por meio de editais de seleção de candidatos e/ou em veículos de divulgação na comunidade interna e externa somente é permitida após sua aprovação pelo Conselho Superior ou Ad Referendum pelo reitor.
18

Art. 4º Os cursos de Pós-Graduação Lato Sensu poderão ser ofertados para atender programas especiais do governo e convênios firmados entre o IFTM e outras Instituições e/ou empresas.

19
  • Nos casos em que os convênios porem firmados por meio da Reitoria ou nos projetos multicampi o Pró-reitor de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação solicitará à Direção Geral que indique parte ou os componentes da comissão, que poderá ser nomeada pelo Reitor.
20
  • As competências e atribuições serão definidas e acordadas pelas partes envolvidas no convênio, conforme parâmetros deste Regulamento.
21
  • 3º Os cursos poderão ser oferecidos em caráter regular ou eventual, de acordo com a modalidade, demandas e propósitos dos programas e convênios.
22

Art. 5º A implantação de curso de Pós-graduação lato sensu estará condicionada à existência de infraestrutura e de condições adequadas de qualificação e dedicação do corpo docente para as atividades pertinentes ao curso.

23

CAPÍTULO III

24

 Da organização didática e administrativa

25

Art. 6º Os componentes curriculares dos cursos de Pós-graduação do IFTM serão constituídos por aulas teóricas, aulas práticas, atividades de pesquisa e de extensão, atividades de integração com a comunidade e monografia/trabalho de conclusão de curso, os quais poderão ser organizados sob a forma de unidades curriculares, de acordo com sua especificidade e modalidade.

26

Parágrafo Único. Na modalidade a distância, tal qual descrito no Decreto n. 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e na Resolução n. 1, de 06 de abril de 2018 CNE/CES/MEC e suas alterações, as atividades presenciais, como tutorias, avaliações, estágios, práticas profissionais e de laboratório e defesa de trabalhos, previstas nos projetos pedagógicos ou de desenvolvimento da instituição de ensino e do curso, serão realizadas na sede da instituição de ensino, nos polos de educação a distância ou em ambiente profissional.

27

Art. 7º Os cursos de Pós-graduação lato sensu serão assessorados pela Coordenação Geral de Pós-graduação da Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação do IFTM e pelo Comitê de Pós-graduação lato sensu do IFTM.

28

Art. 8º Em cada campus, o curso será acompanhado por sua Comissão Gestora (CGC), pela Coordenação de Pós-graduação e equipe da Diretoria de Ensino ou equivalente.

29

Art. 9° Cada curso deverá constituir um colegiado composto por:

30
  1. Presidente da Comissão Gestora do Curso (PCGC) que presidirá o colegiado;
  2. Quatro docentes em efetivo exercício, sendo 2 titulares e 2 suplentes;
  3. Quatro discentes regularmente matriculados, sendo 2 titulares e 2 suplentes.
31

Parágrafo único. Docentes e discentes deverão ser eleitos pelos seus pares e o colegiado será instituído por portaria expedida pela direção geral do campus.

32

CAPÍTULO IV

33

Da educação inclusiva

34

Art. 10 Os projetos pedagógicos deverão contemplar princípios de inclusão social nas propostas curriculares de seus cursos, conforme Resolução 04/2018 que trata do Regulamento do Programa de Ações Afirmativas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro.

35
  • Caberá à administração superior garantir recursos orçamentários e financeiros indispensáveis à execução de ações inclusivas, a partir da demanda informada a cada período letivo.
36
  • A inclusão mencionada no caput deste artigo refere-se às responsabilidades concernentes ao atendimento de discentes portadores de necessidades específicas, como:
37
  1. Recursos didático-pedagógicos;
  2. Acesso às dependências acadêmicas;
  3. Pessoal docente e técnico capacitado;
  4. Oferta de cursos que possam contribuir para o aperfeiçoamento das ações didático-pedagógicas.
38
  • Reserva de vagas para atendimento previsto na resolução 14/2018 de 16 de março de 2018, para inclusão, ocorrerão conforme explicitado no capítulo subsequente.
39

CAPÍTULO V

40

Da admissão e seleção

41

Art. 11 O ingresso nos cursos de Pós-graduação será realizado mediante processo seletivo, de acordo com as normas estabelecidas em edital próprio da Instituição, aprovado pelos Gestores de Cursos dos campi, com a ciência da Coordenação de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação, onde o curso será ofertado e referendado pela Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação.

42
  • 1º De acordo com a Resolução 14/2018 de 16 de março, será feita a reserva de vagas para os cursos: Formação Inicial e Continuada e Pós-graduação (lato e stricto sensu), inclusive em atividades de Ensino, Extensão, Pesquisa e Inovação Tecnológica, ofertados no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro, assim, 20% de suas vagas serão para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), quilombolas e indígenas, independente de renda familiar e escola de origem.
43
  • De acordo com a Resolução Nº 14/2018, de 16 março de 2018 os cursos: Formação Inicial e Continuada, Técnicos, Graduação e Pós-graduação (lato e stricto sensu), inclusive em atividades de Ensino, Extensão, Pesquisa e Inovação Tecnológica, ofertados no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro reserva 5% de suas vagas para pessoas com deficiência (mediante laudo médico), independente de renda familiar e escola de origem.
44

 CAPÍTULO VI

45

Da matrícula

46

Art. 12 O candidato aprovado em processo seletivo destinado a preencher vaga em curso de Pós-graduação lato sensu deverá apresentar o diploma ou certificado de conclusão de curso superior ou equivalente, observadas as normas específicas estabelecidas pela Instituição.

47

Art. 13 Nos cursos presenciais, terminado o processo de matrícula dos candidatos selecionados, as vagas restantes poderão ser ocupadas por candidatos classificados no processo seletivo, conforme as chamadas subsequentes, desde que não tenha sido ministrada 25% da carga horária das unidades curriculares iniciais.

48

Art. 14 Nos cursos na modalidade a distância, terminado o processo de matrícula dos candidatos selecionados, as vagas restantes poderão ser ocupadas por candidatos classificados no processo seletivo, conforme as chamadas subsequentes e com anuência dos Gestores dos Cursos.

49
  • A matrícula, no mesmo semestre, em outras unidades curriculares que estejam fora da sequência do curso, somente ocorrerá mediante deferimento e orientação favorável da CGC e disponibilidade de vagas.
50
  • Para cumprir a carga horária do curso, o discente poderá solicitar o aproveitamento de disciplinas cursadas e aprovadas em outros cursos/programas em nível mínimo de lato sensu, ficando o aproveitamento limitado a 30% do total das unidades curriculares do curso. O aproveitamento de uma disciplina ocorrerá, somente, quando cursada em até 4 anos antes da data de solicitação de aproveitamento junto à CGC.
51

 Seção I

52

Renovação de Matrícula

53

Art. 15 A matrícula será feita atendendo ao calendário acadêmico do IFTM ou a qualquer tempo de acordo com a proposta do projeto.

54

Art. 16 A renovação da matrícula deverá ser solicitada pelo aluno semestralmente, ao final de cada período letivo.

55
  • O estudante com direito à rematrícula que, por justificativa legal, deixar de efetuá-la dentro do prazo previsto, poderá realizá-la como matrícula extemporânea, mediante requerimento, junto ao CRCA, conforme previsto no calendário acadêmico.
56
  • Os estudantes em fase de elaboração e/ou defesa de trabalho de conclusão de curso (TCC) deverão se rematricular obedecendo ao prazo máximo previsto no artigo 25, parágrafo único.
57
  • A renovação da matrícula fica condicionada à atualização e apresentação da documentação exigida, quando necessário.
58
  • A renovação de matrícula para repetência de unidade curricular deverá obedecer aos critérios definidos no artigo 25, parágrafo único.
59
  • A renovação deverá ser efetuada por meio eletrônico no Virtual IF, em data prevista no calendário acadêmico.
60

Art. 17 Perderá o direito à vaga o estudante que não atender ao disposto no artigo 16.

61

Seção II

62

Trancamento e do cancelamento de matrícula 

63

Art. 18 O trancamento de matrícula deverá ser feito mediante requerimento dirigido à CRCA, em data prevista no calendário acadêmico.

64
  • O trancamento de matrícula deverá ser requerido pelo próprio estudante ou por seu representante legal.
65
  • O trancamento de matrícula só terá validade para um semestre, devendo o estudante rematricular-se no semestre imediatamente posterior, na época prevista no calendário acadêmico.
66
  • O estudante só poderá trancar a matrícula por um semestre durante todo o curso, para que a integralização curricular não ultrapasse o limite máximo previsto no artigo 25, parágrafo único.
67

Art. 19 Será concedido o trancamento de matrícula em qualquer época do período letivo para os seguintes casos especiais, devidamente comprovados: 

68
  1. Convocação para o serviço militar - Decreto nº 85.587/80;
  2. Tratamento prolongado de saúde - Decreto-Lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969;
  3. Gravidez e problemas pós-parto - Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975;
  4. Obtenção de emprego ou mudança de turno de trabalho cujo horário seja incompatível com o turno de estudo;
  5. Mudança provisória para outra cidade;
  6. Participação em atividades esportivas, científicas e artísticas, de caráter oficial - Decreto nº 69.053/71, Lei nº 8672/93, art. 53 e Lei nº 9615/98, art. 85.
69

Art. 19-A Será permitido o trancamento isolado de unidade curricular em qualquer época, desde que não tenha transcorrido mais de 40% da carga horária da unidade curricular.

70

Parágrafo único. O limite máximo de trancamento no semestre é de até duas unidades curriculares.

71

Art. 20 O cancelamento de matrícula ocorrerá:

72
  1. Mediante requerimento preenchido pelo estudante ou representante legal, dirigido à CRCA;
  2. Ordinariamente, quando o estudante regularmente matriculado não concluir o seu curso dentro do prazo máximo previsto no artigo 25, parágrafo único deste regulamento;
  3. Extraordinariamente, quando o estudante apresentar para matrícula documento falso ou falsificado;
  4. Extraordinariamente, quando o estudante deixar de frequentar as atividades do curso por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos.
  5. Extraordinariamente, quando o estudante cometer irregularidade ou infração disciplinar prevista no Regulamento Disciplinar do Corpo Discente, vigente no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro-IFTM;
  6. Quando o estudante não efetivar a rematrícula, conforme previsto neste regulamento.
73

Parágrafo único. Excetuando-se os casos descritos nos incisos III e V, que não dão direito a retorno, o estudante que tiver sua matrícula cancelada pelos demais motivos previstos neste artigo somente terão direito ao retorno à instituição por meio de nova submissão ao processo seletivo.

74

CAPÍTULO VII

75

Do período letivo e da matriz curricular

76

Art. 21 O período letivo dos cursos de Pós-graduação lato sensu será definido pela Direção Geral juntamente com a CGC ofertante.

77

Art. 22 Poderão ser oferecidas unidades curriculares e outras atividades concentradas, em atendimento a necessidades específicas dos cursos.

78

Art. 23 Nos casos de necessidade de alteração curricular, a comissão faz o encaminhamento do projeto à Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação, que após análise submeterá à aprovação do Conselho Superior - Consup.

79
  • 1º As alterações deverão ser encaminhadas para análise da Coordenação Geral de Pós-Graduação da PROPI, com pelo menos seis meses de antecedência à vigência pretendida para o novo PPC.
80
  • As alterações curriculares só serão válidas após parecer da Coordenação de Pós-graduação da PROPI, análise e aprovação pelo Conselho Superior.
81

 Art. 24 Poderão ser oferecidas unidades curriculares em caráter especial, de acordo com proposta apresentada pela CGC e aprovada pela Diretoria de Ensino ou equivalente.

82

CAPÍTULO VIII

83

Da duração dos cursos e prazos para conclusão

84

Art. 25 Os cursos de Pós-graduação lato sensu, oferecidos tanto na modalidade a distância, quanto presencial, terão a duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, não estando incluído nessa carga horária o tempo reservado para elaboração do trabalho de conclusão de curso (TCC).

85

Parágrafo único. A integralização das unidades curriculares do curso, incluindo-se o TCC, será realizada no prazo máximo previsto no PCC do curso, sendo este calculado pelo dobro do tempo.

86

CAPÍTULO IX

87

Das modalidades de avaliação

88

Seção I

89

Avaliação Institucional

90

Art. 26 A avaliação institucional tem caráter formativo, com a finalidade de promover a melhoria da qualidade do ensino, pesquisa, extensão e ampliar o papel social da Instituição.

91

Art. 27 A autoavaliação institucional é conduzida pela Comissão Própria de Avaliação - CPA, conforme legislação vigente e regulamentação interna.

92

Parágrafo único. O desenvolvimento de procedimentos de avaliação será realizado em consonância com a CPA.

93

Seção II

94

Avaliação da Aprendizagem

95

Art. 28 Os cursos de Pós-graduação lato sensu oferecidos a distância deverão incluir, necessariamente, avaliações presenciais, defesa presencial individual de TCC, conforme previsto no projeto pedagógico do curso e tal qual está descrito no Decreto n. º 9.057, de 25 de maio de 2017 e na Resolução nº 1, de junho de 2007/MEC.

96

Art. 29 A avaliação será realizada por unidade curricular, abrangendo, simultaneamente, a frequência e o alcance de objetivos e/ou da construção de competências, conforme estabelecido no PPC, sendo os seus resultados computados e divulgados ao final de cada unidade curricular.

97

Art. 30 Na avaliação, em consonância com os objetivos/competências propostos, predominam os aspectos qualitativos sobre os quantitativos, considerando a construção de conhecimentos e o desenvolvimento para a vida profissional e social.

98
  • Nesse processo de avaliação do alcance de objetivos e/ou construção de competências, além dos instrumentos indicados no caput deste artigo, podem ser adotadas diferentes formas e instrumentos de avaliação que levem o estudante ao hábito da pesquisa, da reflexão, da criatividade e aplicação do conhecimento em situações variadas.
99
  • Os critérios e instrumentos de avaliação devem ser esclarecidos aos estudantes pelo professor no início de cada unidade curricular, observadas as normas estabelecidas neste Regulamento e no projeto pedagógico de cada curso.
100
  • O registro de atividades e frequência deverá ser diário e ao final de cada período avaliativo o professor terá prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para finalizar, no diário eletrônico, esse registro e os resultados das atividades avaliativas referentes à(s) unidade(s) curricular(es) sob sua responsabilidade.
101
  • Após esse prazo, o sistema será bloqueado e o seu desbloqueio dar-se-á mediante requerimento formal do professor à CRCA.
102

Art. 31 O estudante poderá solicitar revisão de atividade avaliativa, mediante negativa do professor à sua solicitação verbal, no prazo máximo de 14 (quatorze) dias corridos a partir da entrega da avaliação, mediante requerimento fundamentado ao Colegiado do Curso.

103

CAPÍTULO X

104

Da frequência

105

Art. 32 A frequência mínima exigida às atividades didático-pedagógicas dos cursos na modalidade presencial, a distância será de 75% (setenta e cinco por cento).]

106

Art. 33 A frequência às aulas e às demais atividades acadêmicas é obrigatória, sendo considerado reprovado o estudante que não comparecer a pelo menos 75% da carga horária total da unidade curricular, compreendendo aulas teóricas e/ou práticas.

107
  • O registro da frequência ocorre a partir da efetivação da matrícula pelo estudante, sendo vedada a mesma, decorridos mais de 25% da carga horária prevista para a unidade curricular.
108
  • Caso o estudante seja reprovado em uma unidade curricular e tenha a frequência mínima obrigatória de 75% (setenta e cinco por cento) terá direito a uma avaliação extraordinária a título de exame especial, sendo este recurso concedido uma única vez.
109
  • Caso o estudante seja reprovado em mais de uma unidade curricular, não terá direito à avaliação extraordinária.
110

Art. 34 O estudante que, por motivo justificado, previsto em lei e/ou em atendimento à solicitação institucional, não comparecer à atividade avaliativa poderá, dentro do prazo de dois 2 (dois) dias letivos após o seu retorno à instituição, apresentar requerimento com a devida justificativa a CRCA, solicitando nova oportunidade.

111
  • No prazo de 2 (dois) dias letivos, a CRCA deverá encaminhar o requerimento com a justificativa à CGC para apreciação.
112
  • Caso o parecer seja favorável, a CGC terá prazo de cinco (5) dias letivos para tomar as providências necessárias, informando ao interessado com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, quanto à data, horário e local da segunda oportunidade de avaliação.
113
  • 3º A atividade avaliativa decorrente de nova oportunidade deverá ser norteada pelos mesmos critérios da avaliação que o estudante deixou de fazer.
114

 CAPÍTULO XI

115

Do Regime de Exercício Domiciliar (RED)

116

Art. 35 O Regime de Exercício Domiciliar (RED) é uma prática excepcional que tem por objetivo oferecer condições especiais de acompanhamento e participação nas atividades pedagógicas aos estudantes em situações que impossibilitem a frequência e a participação regular nas atividades escolares.

117

Parágrafo único. O RED, quando concedido a estudante com necessidade educacional específica, deve observar a política de inclusão institucional e nacional.

118

Art. 36 Terão direito ao RED os estudantes que o solicitarem, estando amparados pelas seguintes determinações legais, citadas por data de publicação:

119
  1. Decreto-lei nº 1.044, de 21 de outubro de 1969;
  2. Lei nº 6.202, de 17 de abril de 1975.
120

Art. 37 Enquadram-se nas legislações referente ao regime de exercício domiciliar os seguintes estudantes:

121
  1. Portadores de afecções mórbidas, congênitas ou adquiridas, que determinem distúrbios agudos, caracterizados por incapacidade física relativa, de ocorrência isolada ou esporádica, incompatível com a frequência às aulas presenciais, desde que se verifique a conservação de qualidades intelectuais e emocionais necessárias para o cumprimento de atividades escolares;
  2. Alunas gestantes, a partir do 8º mês ou do surgimento de situações adversas decorrentes do estado de gravidez, devidamente comprovadas por atestado médico.
122
  • 1º O requerente, ou seu representante legal, deverá apresentar no prazo máximo de três dias letivos o atestado, contendo as datas de início e término do período de afastamento.
123
  • 2º As unidades curriculares em que o estudante estiver matriculado deverão aparecer especificadas no requerimento de solicitação do regime de exercício domiciliar.
124
  • 3º O estudante não terá suas faltas ou presenças registradas durante o período do regime de exercício domiciliar, sendo lançado no diário eletrônico o código “E”, especificando a sua situação e as datas do período de vigência.
125
  • 4º. A estudante em estado de gravidez ficará assistida durante três meses pelo regime de exercícios domiciliares a partir do oitavo mês de gravidez, nos termos da Lei nº 6.202 de 17 de abril de 1975, sendo o início e fim do período determinados por atestado médico.
126

 Parágrafo único. Em casos excepcionais devidamente comprovados mediante atestado médico, poderá ser aumentado o período de repouso, antes e/ou depois do parto.

127

Art. 38 O Regime de Exercícios Domiciliares de que trata esta Seção não se aplica às atividades de estágio supervisionado, aulas práticas e atividades complementares.

128

Art. 39 O período para concessão do regime de exercício domiciliar não poderá ser inferior a 15 dias.

129

Art. 40 Caso o prazo de retorno comprometa a continuidade do processo pedagógico, em casos excepcionais, a coordenação de curso poderá propor, com a anuência do colegiado, o trancamento da matrícula.

130

Art. 41 Os pedidos de regime de exercício domiciliar deverão ser protocolados na CRCA, presencialmente ou por meio eletrônico, que os encaminhará à coordenação de curso no prazo de dois dias letivos contados a partir da data do protocolo.

131

Art. 42 O coordenador do curso encaminhará o processo do regime de exercícios domiciliares aos professores das respectivas unidades curriculares, solicitando os planos de estudos sob a forma de atividades especiais a serem entregues no prazo máximo de dois dias letivos.

132

Parágrafo único. O plano de estudos deverá orientar o estudante quanto à realização das atividades, o conteúdo programático, sugestões de material de apoio (se necessário), bem como os prazos de entrega das atividades solicitadas equivalentes àquelas ocorridas regularmente durante o período em exercício domiciliar.

133

Art. 43 Caberá aos estudantes, ou aos seus representantes legais, manterem-se em contato com os professores das unidades curriculares para o cumprimento e entrega das atividades contidas em seu plano de estudos, estabelecidas no regime de exercício domiciliar.

134

Art. 44 Os professores deverão entregar à coordenação de curso os trabalhos corrigidos e um parecer contendo os resultados, anexados ao formulário de análise do regime de exercício domiciliar, para ser encaminhado à CRCA para arquivamento.

135

Art. 45 As avaliações de conteúdo serão realizadas após o encerramento do regime de exercício domiciliar, organizadas pelos professores das unidades curriculares, com o acompanhamento da coordenação de curso.

136

Parágrafo único. As datas de provas e/ou atividades deverão ser acordadas entre os estudantes e/ou seus representantes legais e os professores das unidades curriculares.

137

CAPÍTULO XII

138

Da prestação alternativa por motivos de guarda religiosa

139

Art. 46 Ao estudante que, por motivo de guarda religiosa, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, são asseguradas prestações alternativas conforme lhe assegura a Lei Federal nº 13.796, de 3 de janeiro de 2019.

140

Art. 47 A prestação alternativa é uma prática que tem por objetivo oferecer condições especiais de acompanhamento e participação nas atividades acadêmicas, substituindo a obrigação original para todos os efeitos, inclusive regularização do registro de frequência.

141

Art. 48 O estudante deverá solicitar a prestação alternativa mediante prévio e motivado requerimento, conforme formulário próprio, devendo para tanto apresentar a declaração da respectiva instituição religiosa atestando a veracidade da solicitação requerida.

142
  • 1º A solicitação e declaração mencionadas no parágrafo anterior deverão ser protocoladas na CRCA e/ou por meio eletrônico no prazo de até quinze dias letivos após a matrícula.
143
  • 2º Transcorridos os quinze dias letivos, caso não sejam apresentados os referidos documentos, o estudante não terá direito às formas de prestações alternativas como reposição das atividades acadêmicas, até que a situação seja regularizada.
144
  • 3º A declaração deverá ser atualizada e devidamente protocolada na CRCA a cada período letivo.
145

 Art. 49 A CRCA encaminhará a solicitação e a declaração à coordenação de curso no prazo de dois dias letivos, contados a partir da data do protocolo.

146

Art. 50 Os professores deverão registrar no diário acadêmico a letra “S” nos dias de guarda religiosa (motivo religioso), para os estudantes que protocolarem na CRCA a documentação exigida para a referida situação.

147

Art. 51 Se o estudante não for à aula de reposição, ou não realizar as atividades previstas como formas de prestações alternativas, os professores deverão registrar no diário acadêmico a letra “F” referente a falta.

148

CAPÍTULO XIII

149

Da Reprovação

150

Art. 52 O estudante promovido para o período subsequente, com reprovação em mais de uma unidade curricular, deverá cursá-las em períodos posteriores, quando houver vagas e oferta das unidades curriculares.

151

Parágrafo único. O estudante que ainda não tiver cursado a(s) unidade(s) curricular(es) objeto de reprovação e/ou com matrícula trancada em cujo período letivo ocorrer alteração curricular e/ou inclusão de novos conteúdos programáticos, deverá cumprir o proposto na nova situação, observada a equivalência das unidades curriculares, seguindo orientação da CGC.

152

CAPÍTULO XIV

153

Do corpo docente e dos orientadores/coorientadores

154

Art. 53 O corpo docente de cursos de Pós-graduação lato sensu deverá ser constituído por professores especialistas ou de reconhecida capacidade técnico-profissional, sendo que 50% (cinquenta por cento) destes, pelo menos, deverão apresentar titulação de mestre ou de doutor obtido em programa de Pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

155

Art. 54 As atribuições do corpo docente seguirão as recomendações contidas no Regulamento de Atividade Docente (RAD) vigente.

156

Art. 55 O orientador acadêmico deverá pertencer ao quadro docente do IFTM, admitindo-se, excepcionalmente, a participação de professores externos, a critério da CGC ou da área afim.

157
  • No mínimo 80% dos orientadores deverão pertencer ao quadro de docentes do IFTM. Os orientadores externos deverão assinar termo de compromisso específico de parceria.
158
  • Nos cursos realizados por meio de programas especiais e convênios, não será limitada a participação de professores, orientadores e gestores externos, mediante aprovação da direção geral e anuência da Coordenação Geral de Pós-graduação – PROPI.
159
  • 3º A critério do orientador e em função do tema do TCC, o mesmo poderá solicitar a coorientação por professor externo ou interno ao IFTM, mediante aprovação da CGC ou da área afim.
160

Art. 56 Ao orientador compete:

161
  1. Definir, juntamente com o orientando, o tema do TCC;
  2. Orientar e acompanhar o estudante na elaboração do TCC;
  3. Encaminhar o formulário de solicitação de defesa do TCC à CGC para as providências necessárias à defesa;
  4. Presidir a defesa de TCC;
  5. Exercer as demais funções inerentes às atividades de orientação.
  6. Em caso de artigo aprovado em periódicos com ISSN; capítulo em livro com ISBN; trabalho completo apresentado em evento com ISSN; depósito ou registro de patente no INPI; Software com registro, apenas o orientador ficará responsável pela nota e assinará a Ata, devendo encaminhar esta à secretaria de Pós-graduação e/ou à CGC.
162

CAPÍTULO XV

163

Da administração didático-pedagógica

164

Art. 57 A administração didático-pedagógica dos cursos será feita pelo Presidente da Comissão Gestora do Curso (PCGC), pela Coordenação de Pós-graduação dos campi e equipe da Diretoria de Ensino ou equivalente nos campi.

165

Art. 58 Ao PCGC/área compete:

166
  1. Convocar e presidir reuniões e executar as providências decorrentes das decisões tomadas;
  2. Realizar o acompanhamento e avaliação dos cursos, em conjunto com a equipe pedagógica;
  3. Orientar os estudantes quanto à matrícula e integralização do curso, no caso de alunos com reprovação, reingresso, trancamento e adaptação de matriz curricular;
  4. Pronunciar sobre aproveitamento de estudo e adaptação de estudantes, quando for o caso;
  5. Participar da elaboração do calendário acadêmico;
  6. Elaborar o horário do curso em articulação com as demais coordenações;
  7. Atuar em conjunto com a equipe pedagógica no planejamento e desenvolvimento das unidades curriculares, atividades acadêmicas e desempenho dos estudantes;
  8. Colaborar com a Comissão Própria de Avaliação - CPA na avaliação do curso;
  9. Representar o curso junto a órgãos, conselhos, eventos e outros, internos e externos à instituição;
  10. Coordenar, em conjunto com a equipe pedagógica, o processo de elaboração, execução, atualização e divulgação do projeto pedagógico do curso;
  11. Incentivar a articulação entre ensino, pesquisa e extensão;
  12. Colaborar com a CRCA na análise e emissão de parecer sobre a aceitação de matrículas de estudantes transferidos ou desistentes.
  13. Participar e apoiar a organização de atividades extraclasse inerentes ao curso (palestras, seminários, simpósios, cursos, dentre outras);
  14. Participar da organização e aplicação de estratégias de divulgação da instituição e do curso;
  15. Colaborar com ações de atualização do acervo bibliográfico e laboratórios específicos do curso, bem como sua manutenção;
  16. Participar do processo de seleção dos professores externos que irão atuar no curso;
  17. Acompanhar e propor formas de organização do processo de seleção dos estudantes;
  18. Prestar, juntamente com a equipe pedagógica, a qualquer tempo, todas as informações requeridas pelo IFTM e pela comunidade sobre o curso sob a sua gestão, inclusive as informações relacionadas no anexo II.
167

CAPÍTULO XVI

168

Do corpo discente

169

Art. 59 O corpo discente dos cursos de Pós-graduação lato sensu será constituído por estudantes regulares e especiais.

170
  • São estudantes regulares aqueles aprovados em processo seletivo específico da Instituição, matriculados no curso, com direito a orientação formalizada.
171
  • São estudantes especiais aqueles que em casos excepcionais e com fundamentação dada pela CGC, recebem autorização para matricular-se e cursar no máximo uma unidade curricular por semestre, limitada a no máximo duas no curso e sem possibilidade de orientação formalizada.
172
  • 3º As disciplinas cursadas, na condição de aluno especial, poderão ser validadas por meio de declaração, solicitada em formulário específico, encaminhado à CRCA do campus, podendo ser utilizadas para equivalência em cursos afins.
173
  • 4º A integralização de disciplinas cursadas como aluno especial, dar-se-á somente mediante admissão no curso por processo seletivo e matrícula no mesmo, como aluno regular.
174
  • 5º A condição de aluno especial não reserva ao aluno o direito ao título de especialista.
175

 Art. 60 Os cursos de Pós-graduação lato sensu destinam-se aos portadores de certificados/diploma de nível superior, tendo por objetivo atualizar e ampliar conhecimentos, qualificar e formar pesquisadores e profissionais em nível de especialização, nas diversas áreas da educação, ciência e tecnologia.

176

CAPÍTULO XV

177

Das normas disciplinares

178

Art. 61 O estudante matriculado no IFTM assume o compromisso formal de respeito e cumprimento dos princípios éticos que regem estas normas e qualquer infração será classificada como indisciplina, seguindo as normas vigentes.

179

Parágrafo único. As normas disciplinares, os direitos e os deveres dos estudantes serão regidos pela que versa o Regulamento Disciplinar do Corpo Discente, vigente no IFTM, que deverá estar à disposição do estudante na primeira semana de aulas.

180

CAPÍTULO XVI

181

Do desligamento do discente

182

Art. 62 O estudante será desligado do programa de Pós-graduação se ocorrer uma das seguintes hipóteses:

183
  1. Reprovação pela segunda vez no cumprimento da etapa do TCC;
  2. Não cumprimento integral das unidades curriculares e atividades exigidas dentro dos prazos estabelecidos neste regulamento e no projeto pedagógico de curso;
  3. Solicitação voluntária e formal do seu desligamento;
  4. Desligamento resultante de procedimento disciplinar.
184

Art. 63 O desligamento do estudante será precedido de comunicação formal ao mesmo, encaminhada pela Coordenação de Registro e Controle Acadêmico para o endereço constante em seu cadastro escolar, mediante aviso de recebimento.

185
  • O recurso deverá ser interposto no prazo de cinco dias úteis, contados da data do conhecimento da decisão.
186
  • No caso de procedimento disciplinar a apuração se dará mediante processo administrativo, obedecendo ao Regulamento Disciplinar do Corpo Discente do IFTM.
187

CAPÍTULO XVII 

188

Do Trabalho de Conclusão de Curso - TCC

189

Art. 64 Para concluir o curso, além da aprovação em todas as unidades curriculares, o estudante de Pós-graduação lato sensu deverá ter aprovado o TCC, conforme definido no respectivo projeto pedagógico.

190
  • O TCC é obrigatório, sendo vedada sua substituição por trabalho final individual ou coletivo de outra natureza.
191
  • O TCC deverá ser realizado de acordo com o Manual de Elaboração de TCC, vigente, do IFTM, levando-se em consideração as peculiaridades contidas no projeto pedagógico do curso.
192
  • 3º Ao estudante regularmente matriculado garante-se a orientação acadêmica na realização de seu TCC. Decorridos seis meses de curso, o discente deverá definir e protocolar junto à CGC, os dados do orientador e o tema a ser desenvolvido como TCC. A conclusão e defesa do TCC dar-se-á em até seis meses após o término das disciplinas.
193
  • 4º As atividades de orientação podem ocorrer presencial ou remotamente.
194
  • 5º Excepcionalmente, a CGC e/ou colegiado poderá prorrogar uma única vez, por até mais seis meses, o prazo de entrega do TCC, mediante solicitação formal do orientador, devidamente fundamentada.
195
  • 6º A defesa de TCC poderá ser realizada remotamente quando houver necessidade, a critério do(a) orientador(a).
196
  • 7º Em casos especiais, a CGC juntamente com o colegiado do curso poderá conceder a antecipação da defesa, desde que devidamente embasada pelo orientador, em prazo estabelecido pelo curso.
197

 CAPÍTULO XVIII

198

Das defesas do TCC e da banca examinadora

199

Art. 65 O TCC poderá ser apresentado sob os formatos que seguem, autorizados pela CGC: monografia e defesa; artigo aprovado em periódicos com ISSN; livro ou capítulo em livro com ISBN; trabalho completo apresentado em evento com ISSN; depósito ou registro de patente no INPI; Software com registro.

200

Art. 66 Na defesa do TCC sob o formato de monografia, a banca examinadora deverá ser composta por, no mínimo, três docentes, sendo um deles o orientador.

201

Parágrafo único: Apenas um dos membros da banca examinadora poderá ser da comunidade externa ao IFTM.

202

Art. 67 Nos demais formatos serão considerados os resultados obtidos nas publicações nos quais o trabalho foi submetido e/ou a publicação em periódico.

203
  • 1º  Nos casos de reprovação de submissão de artigo em periódicos com ISSN ou em situação em que o periódico ainda não tenha emitido carta de aceite, o aluno deverá defender o artigo perante banca examinadora composta por no mínimo três docentes, sendo um deles o orientador.
204
  • No caso de defesa de artigo, não há necessidade de encadernar e publicar o mesmo na biblioteca, o aluno deverá apresentar o artigo juntamente com o documento de aceite emitido pelo periódico.
205
  • No caso de capítulo para publicação em livro impresso, deverá ser apresentado à CGC cópia da capa, contracapa, sumário e o capítulo do livro, constando o ISBN para comprovação;
206
  • No caso de capítulo para publicação em livro versão eletrônica, apresentar versão digitalizada à CGC de arquivo contendo a capa, contracapa, sumário e o capítulo do livro, constando o ISBN para comprovação.
207
  • 5º Para defesa na forma de trabalho completo, apresentado em evento com ISSN, independente do meio de divulgação (impresso ou online), apresentar arquivo digital contendo a capa dos anais, o sumário, o trabalho completo e os certificados de aceite e apresentação do trabalho no evento.
208
  • Para defesa por meio de depósito ou registro de patente no INPI e software com registro, deverá ser apresentado documento de registro fornecido pelo INPI ou pela instituição de registro do software.
209
  • O(A) orientador(a) irá atribuir a nota do TCC do estudante. A Ata deverá ser assinada somente pelo(a) orientador(a).
210

CAPÍTULO XIX

211

Dos títulos outorgados e da emissão de certificado especial

212

Art. 68 Ao estudante que concluir o curso de especialização lato sensu, nos termos do regulamento respectivo, e depois de atendidas todas as exigências acadêmicas legais, será outorgado certificado de Especialista, registrado pelo IFTM, o qual será assinado pelo reitor, diretor geral e pelo discente.

213
  • 1º O estudante que integralizou as unidades curriculares e não atendeu às exigências de TCC poderá requerer certificado das disciplinas cursadas.
214
  • 2º A certificação ocorrerá após o cumprimento de todos os requisitos necessários à obtenção do título pelo discente, constantes neste regulamento e no PPC do curso. O PCGC junto à Secretaria de Pós-graduação são responsáveis pela conferência da documentação e    emissão de comunicado à CRCA, com a lista de discentes aptos à certificação.
215

CAPÍTULO XX

216

Das disposições gerais e transitórias

217

Art. 69 Os diretores dos campi poderão propor normas complementares a este regulamento, desde que encaminhadas à Coordenação Geral de Pós-graduação da Pró-reitoria de Pesquisa, Pós-graduação e Inovação que, após análise e parecer, encaminhará aos órgãos superiores competentes para apreciação e possível aprovação.

218

Art. 70 Este regulamento será alterado sempre que necessidades didático-pedagógicas e/ou administrativas o exigirem, desde que aprovadas pelos órgãos superiores competentes.

219

Art. 71 Os casos omissos neste regulamento serão apreciados e julgados pelos órgãos competentes.

220

Art. 72 O presente regulamento entrará em vigor na data da publicação da resolução pelo Conselho Superior - Consup.