Em discussão

REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO IFTM

Revisão do Regulamento Disciplinar Discente do IFTM - Resolução nº 245/2022.

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 29/01/2025 até 16/02/2025
 Em relatoria a partir de 17/02/2025 até 20/02/2025
 Em votação a partir de 21/02/2025 até 25/02/2025
 Concluída a partir de 26/02/2025 até 28/02/2025
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO IFTM

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CAPÍTULO I

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DAS DEFINIÇÕES, OBJETIVOS E PRINCÍPIOS

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Art. 1º Este regulamento dispõe sobre os princípios éticos, os direitos, deveres e intervenções disciplinares aplicados aos estudantes do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFTM).

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Art. 2º Os preceitos deste regulamento objetivam a formação integral dos estudantes, estimulando o cumprimento de deveres e o respeito aos direitos de seu próximo, visando a construção de um ambiente organizado, cortês e amistoso, buscando a convivência harmônica entre estudantes e toda a comunidade acadêmica e favorecendo os processos de ensino e aprendizagem em ambientes seguros e acolhedores.

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Art. 3º O Regulamento Disciplinar Discente orienta-se pelos seguintes princípios:

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  1. ética;
  2. cidadania;
  3. direito universal à educação; 
  4. liberdade;
  5. igualdade;
  6. equidade;
  7. individualidade;
  8. dignidade;
  9. responsabilidade; 
  10. respeito mútuo; 
  11. autodisciplina;
  12. moralidade; e
  13. convivência democrática.
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Parágrafo único. O desenvolvimento da autodisciplina faz parte do processo formativo humano, e, neste sentido, a condução de quaisquer medidas previstas neste regulamento deverá ser associada à reflexão, orientação e intervenção educativas, sempre referenciadas nos princípios do IFTM.

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CAPÍTULO II

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DO PÚBLICO E DA ABRANGÊNCIA

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Art. 4º O presente regulamento aplica-se a todos(as) estudantes do IFTM e estes não poderão eximir-se do cumprimento das normas dispostas alegando desconhecimento, sendo estas aplicadas:

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  1. - no âmbito ou fora das dependências físicas do IFTM, quando em realização de atividades acadêmicas e/ou representativas institucionais; 
  2. - nos ambientes virtuais utilizados para fins acadêmicos e comunicacionais oficiais da instituição, quando envolver integrantes da comunidade acadêmica em assuntos relacionados ao IFTM.
25

Parágrafo único. Em caso de denúncias e/ou de situações ocorridas nos trajetos de ida e retorno da instituição, bem como nas imediações dos campi, o IFTM poderá tomar providências quando estas situações interferirem nos processos escolares.

27

Art. 5º Compõem a comunidade acadêmica todos(as) os(as) servidores(as), colaboradores(as) terceirizados(as), estudantes, estagiários(as), familiares e representantes legais dos estudantes(as) do IFTM.

29

Parágrafo único. Pessoas da comunidade externa, em visita ao IFTM, estão resguardadas pelas normas deste regulamento, ainda que não façam parte da comunidade acadêmica.

31

Art. 6º O corpo discente do IFTM é constituído por estudantes de todos os cursos do IFTM, em todos os níveis e modalidades de ensino.

33

Parágrafo único. Os servidores regularmente matriculados nos cursos e programas oferecidos pelo IFTM estão sujeitos a este regulamento na condição de estudantes.

35

Art. 7º O presente regulamento aplica-se a todos estudantes do IFTM e estes não poderão eximir-se do cumprimento das normas dispostas alegando desconhecimento, sendo estas aplicadas:

37

I - no âmbito ou fora das dependências físicas do IFTM, quando em realização de atividades acadêmicas e/ou representativas institucionais; 

38

II - nos ambientes virtuais utilizados para fins acadêmicos e comunicacionais oficiais da instituição, quando envolver integrantes da comunidade acadêmica em assuntos relacionados ao IFTM.

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Parágrafo único. Em caso de denúncias de situações ocorridas nos trajetos de ida e retorno da instituição, bem como nas imediações dos campi, o IFTM poderá tomar providências quando estas situações interferirem nos processos escolares.

42

Art. 8º Os(as) responsáveis legais dos(as) estudantes menores de 18 (dezoito) anos constituem-se como público interessado do disposto neste regulamento, sendo imprescindível o acompanhamento da vida acadêmica, frequência e condutas do(a) estudante dentro e fora da sala de aula, incluindo imediações, trajetos escolares e ambientes virtuais envolvendo o IFTM.

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CAPÍTULO III

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DOS DIREITOS E DEVERES DO ESTUDANTE

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Art. 7º São considerados direitos do estudante, além daqueles outorgados por legislação própria:

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  1. acesso à educação de qualidade, que promova o seu desenvolvimento cognitivo, profissional, comportamental e humano, de acordo com a legislação vigente e com as normas do IFTM;
  2. ser atendido e tratado com respeito, atenção, urbanidade e em igualdade de condições, tendo preservada sua individualidade por todos os integrantes da comunidade acadêmica, sem discriminação de qualquer espécie; 
  3. ser respeitado por sua raça, etnia, crença, gênero, sexualidade, autonomia e valorizado em sua individualidade, sem sofrer preconceito e discriminação de qualquer espécie;
  4. proteção à sua integridade física, moral e intelectual no ambiente físico, virtual, interno e externo onde houver atividades de responsabilidade do IFTM;
  5. usufruir de ambiente limpo e organizado nos espaços institucionais;
  6. comunicar à coordenação do curso, à Coordenação de Apoio ao Estudante - Cae e ao Setor Pedagógico - Sepe ou setores equivalentes sobre quaisquer irregularidades observadas que possam comprometer a qualidade e o bom andamento das atividades acadêmicas;
  7. recorrer à CAE do campus, ou setor equivalente, contra atitudes e omissões de colegas estudantes que representem desrespeito aos seus direitos;
  8. recorrer à coordenação de curso, Direção de Ensino - DE, Coordenação de Geral de Ensino - CGE, Sepe ou setor equivalente do campus, contra atitudes e omissões de servidores da instituição que representem desrespeito aos seus direitos;
  9. apresentar sugestões à DE, CGE, Sepe ou setor equivalente do campus, que visem a melhoria da infraestrutura e do processo de ensino e de aprendizagem;
  10. acesso amplo e irrestrito às normas internas, regulamentos, diretrizes, e demais atos normativos da instituição relativos às atividades desenvolvidas no IFTM e pertinentes ao corpo discente;
  11. frequentar as dependências da instituição, observando as normas de acesso, de conduta e de permanência;
  12. acesso a bolsas, auxílios e benefícios de programas governamentais e/ou institucionais em conformidade com os procedimentos internos de seleção, por meio de editais específicos e regulamentos próprios;
  13. participar de eleições e atividades de órgãos colegiados e representação estudantil, como eleitor e/ou candidato, conforme regulamentação vigente;
  14. recorrer das decisões dos órgãos administrativos do IFTM para instâncias superiores na instituição ou instâncias externas;
  15. acesso às informações sobre as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas na instituição;
  16. organizar eventos e/ou atividades de natureza acadêmico-científico-cultural, autorizadas pelo IFTM e promovidos pelas entidades representativas estudantis devidamente regularizadas na instituição;
  17. ausentar-se das atividades acadêmicas, em caso de necessidade, com a ciência e autorização dos familiares ou responsáveis legais e ciência da instituição, quando menor de 18 anos;
  18. sigilo em relação à identidade, quando prestar informações em situações que envolvam descumprimento das normas e regulamentos institucionais, exceto nos casos em que a natureza do situação exigir a quebra do sigilo;
  19. apoio e acompanhamento psicológico, social e pedagógico, quando pertinente, e em consonância com as condições institucionais do campus;
  20. apresentar aos setores competentes da instituição as dificuldades e problemas pessoais e acadêmicos que interferem em seu processo educativo para encaminhamento, quando for o caso;
  21. acesso ao atendimento e participação nas ações realizadas pelo Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas - Napne, Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas - Neabi, Núcleo de Estudos de Diversidade, Sexualidade e de Gênero - Nedseg, considerando a perspectiva de acolhimento, consulta e obtenção de informações qualificadas quanto às políticas, projetos e ações inclusivas e afirmativas;
  22. apresentar, por meio da Secretaria Virtual do Virtual-IF, atestados médicos, laudos que comprovem algum impedimento temporário ou permanente, que demandem estudos domiciliares, bem como a solicitação de uso de nome social, com autorização dos responsáveis, quando menor de idade;
  23. comunicar aos núcleos de ações inclusivas, Napne, Neabi e Nedseg, qualquer situação de discriminação ou preconceito em decorrência de sua identidade étnico-racial, de gênero, sexual, condição de deficiência ou necessidade específica que possa interferir no desenvolvimento do seu processo educativo, para providências de encaminhamento e acompanhamento junto aos órgãos competentes;
  24. participar de solenidades e atividades acadêmicas, cívicas, culturais, artísticas, sociais, esportivas e recreativas, promovidas pela instituição e/ou em sua representação.
  25. participar de reuniões institucionais, conselhos e atividades planejadas para conhecimento, esclarecimento ou deliberações de interesse acadêmico.
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Art. 8º São considerados deveres do estudante:

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  1. conhecer, respeitar e cumprir os regulamentos, normas, diretrizes, instruções normativas e a organização administrativa no âmbito interno e externo do IFTM;
  2. colaborar eticamente para o desenvolvimento de um ambiente acadêmico que vise à convivência respeitosa e promotora do desenvolvimento intelectual, cultural e pessoal;
  3. tratar com respeito, atenção e cordialidade os colegas estudantes, servidores e visitantes do IFTM, sem discriminação e distinção, nos ambientes físicos ou virtuais;
  4. conhecer e acompanhar as comunicações internas, referentes às atividades curriculares e extracurriculares veiculadas e disponibilizadas por canais oficiais do IFTM;
  5. não praticar e nem incentivar o bullying e/ou cyberbullying, caracterizados como atitudes agressivas, insultos, injúrias, intimidações, ameaças, apelidos constrangedores, calúnia e difamação, bem como tratamentos hostis que façam ou não referência a aspectos e condicionantes físicos, de identidade, de gênero, sexualidade e características étnico-raciais;
  6. agir com cortesia ao solicitar atendimento de servidores, observando a competência do setor, a sequência hierárquica da estrutura organizacional e os horários de atendimento do IFTM;
  7. manter a ordem, a disciplina e a ética em ambientes internos e externos, nos espaços físicos e/ou virtuais, na condição de estudante participante e/ou organizador de eventos promovidos pelo IFTM ou em parceria com outras instituições;
  8. respeitar as normas específicas sobre os espaços de circulação e de permanência a serem determinadas institucionalmente;
  9. obter autorização dos setores competentes para a organização de rifas, sorteios, festas e excursões ou quaisquer outras atividades em que esteja envolvido o nome do IFTM;
  10. manter silêncio e não fazer uso de aparelhos sonoros e/ou instrumentos musicais, sem a devida autorização pelos setores competentes, de modo a respeitar os diversos ambientes institucionais;
  11. utilizar um tom moderado de voz nas proximidades das salas de aula, laboratórios, biblioteca, corredores, ambientes virtuais e demais dependências institucionais, respeitando o período de realização das atividades acadêmicas e administrativas;
  12. cumprir as normas e procedimentos sobre a saída do ambiente institucional durante as atividades curriculares e extracurriculares, conforme estabelecido pela CAE ou setor equivalente;
  13. comparecer às atividades acadêmicas, pontualmente, de posse de documento de identificação com foto, quando solicitado.
  14. não praticar vandalismo, intolerância, discriminação, humilhação e intimidação nas dependências do IFTM, em atividades externas e/ou que o vincule à instituição;
  15. zelar pela conservação das instalações e dependências, dos livros didáticos e acervo patrimonial de uso individual e coletivo;
  16. responsabilizar-se e zelar pela guarda de seus pertences particulares em geral, trazidos para o IFTM, inclusive respeitando as regras de uso dos armários, quando disponibilizados;
  17. manter, de forma colaborativa, a organização e a limpeza das salas de aula, lanchonetes, refeitórios, laboratórios, banheiros, quadras poliesportivas e demais dependências institucionais;
  18. indenizar, quando comprovada responsabilidade, os prejuízos e/ou danos individuais e coletivos de qualquer natureza que causar ao IFTM e à comunidade acadêmica ou à propriedade alheia;
  19. cumprir e realizar as atividades acadêmicas com compromisso, assiduidade e pontualidade;
  20. respeitar a legislação pertinente aos direitos autorais, propriedade industrial e propriedade intelectual;
  21. comparecer, quando convocado, às reuniões de direção, coordenação, colegiados e de representantes de turma para conhecimento, orientações ou deliberações de seu interesse ou interesse da comunidade acadêmica;
  22. representar e zelar pela imagem do IFTM, conforme normas e procedimentos institucionais, em qualquer circunstância ou local em que se encontre identificado como estudante da instituição;
  23. solicitar autorização prévia para utilização do nome da instituição ou para representá-la;
  24. agir de forma respeitosa na recepção de estudantes ingressantes ou visitantes, tratando(as) com dignidade e sociabilidade, proporcionando integração e adaptação ao campus, sem causar-lhes constrangimento ou praticar quaisquer atos que configurem caráter agressivo, danoso, discriminatório ou ilegal;
  25. comparecer às atividades acadêmicas com o material didático necessário para a sua efetiva participação;
  26. Observar as normas e os procedimentos de segurança vigentes durante o cumprimento das tarefas e atribuições acadêmicas, inclusive em atividades externas; 
  27. manter atualizados seus dados pessoais, inclusive endereço residencial, eletrônico (e-mail) e telefone junto ao sistema acadêmico no Módulo Estudante do Virtual-IF;
  28. utilizar aparelhos eletrônicos durante a realização das atividades acadêmicas somente quando solicitado e/ou permitido pelo(a) professor(a) responsável, ou quando se tratar de recurso de tecnologia assistiva, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 15.100/2025;
  29. respeitar locais de acesso restrito no âmbito das instalações prediais dos campi e/ou ambientes virtuais e/ou representação em outras instituições, solicitando permissão para a entrada ou a permanência nos mesmos;
  30. cuidar do acervo bibliográfico, incluindo-se os livros didáticos cedidos para uso nas aulas, devolvendo-os no prazo estipulado ou em caso de cancelamento, trancamento de matrícula ou transferência, e repondo qualquer livro que tenha sido extraviado ou danificado quando sob sua responsabilidade, conforme normas da biblioteca;
  31. ressarcir os auxílios estudantis e bolsas acadêmicas recebidos indevidamente;
  32. retratar-se, por escrito ou verbalmente, por falta cometida no âmbito da instituição ou em exercício de suas atividades acadêmicas, contra quaisquer membros da comunidade acadêmica, prestadores de serviço ou outros;
  33. utilizar equipamentos de segurança no trânsito interno do campus, como cinto de segurança, capacete, bem como não transportar pessoas em carroceria de utilitários, respeitando o Código de Trânsito Brasileiro;
  34. providenciar a renovação da matrícula a cada período letivo e acompanhar os demais procedimentos administrativos previstos no calendário acadêmico, visando à garantia de condições para o acesso, a permanência e o êxito estudantil na instituição;
  35. prestar informações sobre possíveis atos que infrinjam o presente regulamento e/ou que ponham em risco a segurança e a integridade de membros da comunidade acadêmica, de visitantes ou do patrimônio do IFTM;
  36. comunicar aos familiares e/ou responsáveis legais sobre as notificações e os documentos institucionais, quando menor de 18 anos, assim como responsabilizar-se pelo retorno e assinatura, quando necessário;
  37. comunicar formalmente, por meio da Secretaria Virtual do Virtual-IF, seus afastamentos como aqueles oriundos de atestados médicos, atestados de trabalho, guarda religiosa (Lei nº 13.796/2019), alistamento militar, conforme previsto nas normas e regulamentos específicos;
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XLI respeitar as regras de uso de internet e comunicação do campus atentando-se para sobrecarga da rede ocasionada pelo tráfego gerado por dispositivos sob sua responsabilidade;

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XLII contribuir para a manutenção da credibilidade da instituição, interna ou externamente, inclusive em ambientes virtuais, como redes sociais;

58

XLIII participar de forma respeitosa das solenidades acadêmicas, cívicas, sociais, esportivas, culturais e recreativas;

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XLIV - respeitar as regras específicas referentes ao uso do uniforme estabelecidas pelos campi.

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§ 1º É obrigatório o uso de uniforme escolar pelos estudantes dos cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, quando oficialmente determinado. 

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§ 2º O uniforme escolar é composto de camiseta com a logomarca do IFTM, calça comprida, shorts/bermudas ou saias na altura do joelho e, preferencialmente, calçado fechado.

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§ 3º É obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) específicos, em laboratórios e/ou em aulas práticas.

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§ 4º A utilização de vestimenta adequada para a realização das aulas de Educação Física é restrita aos ambientes destinados para tais fins específicos.

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§ 5º A confecção de vestimentas personalizadas por curso/turma com o uso da logomarca da instituição deverá ser autorizada pelo setor de comunicação social do campus, com anuência da direção geral, e supervisionada pela CGae/Cae ou setor equivalente, não sendo permitido o uso de imagens inadequadas ou nomes pejorativos nos layouts apresentados.

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Art. 9º O descumprimento de quaisquer deveres descritos neste capítulo incorrerá em infração sujeita a medidas disciplinares e/ou educativas, em conformidade com capítulo IV deste regulamento.

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CAPÍTULO IV

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DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES

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Art. 10. As infrações disciplinares dos estudantes configuram-se pela desobediência às normas estabelecidas neste regulamento, com ofensa aos direitos, aos deveres, ao patrimônio, à ordem pública, cabendo à aplicação das medidas previstas neste regulamento e demais dispositivos legais.

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Parágrafo único. Para as infrações disciplinares descritas neste capítulo serão aplicadas as seguintes medidas disciplinares:

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  1. Advertência Simples (AS); 
  2. Advertência Grave (AG);
  3. Suspensão (SU);
  4. Desligamento (DL).
81

 

82

Art. 11. As infrações disciplinares são passíveis de aplicação de medidas e de condições, a partir das seguintes situações:

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  1. descumprir os deveres dispostos neste regulamento (AS/AG/SU/DL);
  2. desacatar as normas, os regulamentos institucionais e demais dispositivos legais (AS/AG/SU/DL);
  3. agir de forma indisciplinada e desrespeitosa nas aulas, nas dependências institucionais ou em representação nas demais atividades acadêmicas do IFTM (AS/AG/SU/DL);
  4. desrespeitar o silêncio durante o período de atividades acadêmicas nas proximidades das salas de aula, unidades/setores de produção e demais dependências institucionais (AS);
  5. transgredir normas de funcionamento de qualquer setor ou dependências institucionais (AS);
  6. frequentar, sem autorização, os locais de acesso restrito (AS);
  7. retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da instituição e/ou de terceiros (AS/AG/SU/DL);
  8. elaborar, distribuir, divulgar mídia impressa ou virtual em nome da instituição, sem autorização prévia do setor competente ou Direção Geral (AS/AG);
  9. usar de forma indevida ou desrespeitosa a identidade, a logomarca ou demais símbolos institucionais (AS/AG/SU/DL);
  10. praticar agiotagem, jogos de azar, fazer apostas, propor ou aceitar transação pecuniária, comercializar produtos ou serviços de natureza ilegal (AG/SU/DL);
  11. comercializar produtos alimentícios sem a devida autorização do setor pertinente e/ou direção do campus (AS/AG);
  12. ausentar-se da sala de aula, laboratórios ou demais dependências institucionais durante horário de aula ou demais atividades acadêmicas sem autorização do(a) responsável pela aula e/ou atividade (AS/AG).
  13. ausentar-se da instituição sem prévia justificativa dos responsáveis legais e autorização da Cae/CGae ou equivalente, Setor Pedagógico e/ou coordenação do curso, quando menor de idade ou estudante da Educação Básica (AS/AG/SU);
  14. não atender às solicitações de comparecimento a qualquer setor da instituição ou não cumprir os compromissos de representação institucional sem justificativa (AS/AG);
  15. chegar atrasado às aulas ou demais atividades acadêmicas, sem apresentar justificativa (AS/AG); 
  16. entrar ou sair das dependências institucionais de forma inadequada, desrespeitando as normas de acesso, de conduta e de permanência (AS/AG);
  17. fumar nas dependências institucionais (AS/AG/SU);
  18. usar o telefone celular ou outros equipamentos eletrônicos durante as atividades acadêmicas e em ambientes que exijam cuidados específicos quanto à segurança e/ou à integridade física, sem a autorização do responsável pela condução das atividades (AS/AG/SU/DL);
  19. permanecer, sem autorização, nas salas de aula ou outras dependências do campus após o término das atividades (AS/AG);
  20. impedir e/ou dificultar a entrada de colegas às aulas ou a sua participação em qualquer outra atividade acadêmica (AS/AG/SU);
  21. usar de meios ilícitos ou agir de forma fraudulenta e antiética para realizar atividades acadêmicas em benefício próprio ou de terceiros e/ou usar de pessoas ou de meios ilícitos para auferir frequência, nota ou conceito (AS/AG/SU/DL);
  22. cometer irregularidade que atente contra o direito autoral, direito de uso de imagem, propriedade industrial, propriedade intelectual e o uso de nome alheio no âmbito do IFTM (AS/AG/SU/DL);
  23. difundir sons, imagens e/ou gravações institucionais ou de pessoas, sem autorização expressa da autoridade competente ou, se for o caso, da pessoa envolvida (AS/AG/SU/DL);
  24. conduzir veículos nas dependências do campus, desrespeitando as normas previstas no Código Brasileiro de Trânsito - CBT e colocando em risco a integridade física de outros (AS/AG/SU/DL);
  25. poluir o ambiente, prejudicar a limpeza e a organização no local de atividades escolares (AS/AG/SU/DL);
  26. produzir e difundir textos, sons, gestos e imagens ofensivas e/ou obscenas nas dependências do IFTM e demais espaços de abrangência definidos no art. 3º deste regulamento (AS/AG/SU/DL);
  27. recusar-se a acatar as normas de segurança nas aulas práticas e/ou visitas técnicas (AS/AG/SU/DL);
  28. utilizar de forma inadequada o mobiliário e o patrimônio da instituição (AS/AG/SU);
  29. danificar objetos, equipamentos, veículos ou quaisquer outros itens de uso particular pertencentes a outrem (AS/AG/SU/DL);
  30. causar, colaborar ou ser conivente com danos de qualquer natureza ao patrimônio como mobiliários, equipamentos, acervo bibliográfico e/ou à estrutura predial da instituição (AS/AG/SU/DL);
  31. danificar o patrimônio histórico, artístico, científico, cultural ou ambiental da instituição (SU/DL);
  32. destruir, danificar, avariar, inutilizar ou furtar coisa pública ou alheia (AG/SU/DL);
  33. apropriar-se ou divulgar informações sigilosas ou reservadas, contidas nos sistemas de informações ou banco de dados do IFTM (AS/AG/SU/DL);
  34. prestar declarações ou fazer acusações falsas que venham a prejudicar qualquer membro da comunidade acadêmica (AS/AG/SU/DL);
  35. desrespeitar, ofender, provocar, desacatar com palavras, gestos ou atos que ameacem a integridade física e/ou moral de colegas estudantes, servidores e/ou visitantes da instituição (AG/SU/DL);
  36. agredir fisicamente qualquer pessoa (AG/SU/DL);
  37. praticar discriminação contra a diversidade racial, sexual, cultural, religiosa e de gênero (SU/DL);
  38. incitar ou praticar atos libidinosos, atos sexuais consensuais, atentado violento ao pudor, estupro, violência sexual mediante fraude, importunação sexual ou assédio sexual (AG/SU/DL);
  39. praticar, participar ou estimular atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetitivos, caracterizados como bullying ou ciberbullying, sem motivação evidente, por indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas, física ou virtualmente (AG/SU/DL);
  40. praticar, incitar ou participar de atividades de risco e/ou perigosas que possam causar danos a si ou a terceiros (SU/DL);
  41. participar e/ou organizar trotes que possam provocar danos físicos, morais e psicológicos ou outras formas de constrangimento, conforme legislação específica (SU/DL);
  42. apresentar-se à instituição, ou representá-la, estando alcoolizado ou sob efeito de qualquer substância psicoativa ou psicotrópica ilegal ou não prescrita por profissionais de saúde (SU/DL);
85

XL introduzir, portar, comercializar, traficar, induzir a outrem, utilizar substâncias alcoólicas, drogas ilícitas e substâncias psicoativas não prescritas por profissionais de saúde nos espaços escolares (AG/SU/DL);

86

XLI utilizar armas brancas, salvo em casos autorizados para uso como ferramentas/instrumentos nas atividades escolares (SU/DL);

87

XLII portar ou usar armas de fogo ou réplicas (SU/DL);

88

XLIII introduzir, portar, facilitar a entrada, manusear ou utilizar materiais inflamáveis ou explosivos de qualquer natureza, que possam representar perigo para si ou para outros, salvo em casos autorizados para uso como ferramentas/instrumentos nas atividades escolares (SU/DL);

89

XLIV cometer fraude ou falsificação material e/ou ideológica (SU/DL);

90

XLV alterar ou deturpar o teor de documentos acadêmicos ou oficiais da instituição, usando de meios ilícitos (SU/DL);

91

 

92

§ 1º. Os atos não contemplados expressamente neste capítulo, que possam configurar (co)autoria de infrações, praticados pelos estudantes, deverão ser analisados e deliberados pelo Conselho de Ética Discente (CED), atribuindo a categorização das infrações cometidas, assim como as medidas disciplinares correspondentes.

93

 

94

§ 2º. Constituem-se como delitos sujeitos à ação penal que devem ser comunicados ao Conselho Tutelar e/ou outras instâncias correcionais externas as seguintes infrações, quando devidamente apuradas e comprovadas, bem como as suspeitas desse tipo de infração:

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  1. Crimes contra a pessoa: homicídio, agressão física, lesão corporal e ameaça;
  2. Crimes contra o patrimônio: furto, roubo e dano ao patrimônio;
  3. Crimes contra a dignidade sexual: estupro, violação sexual mediante fraude, assédio sexual, exploração sexual, tráfico de pessoas para fim de exploração sexual;
  4. Crimes contra a orientação sexual e identidade de gênero: homofobia, transfobia;
  5. Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor: racismo, injúria racial e xenofobia.
  6. Crimes relacionados ao tráfico de drogas: tráfico de drogas e uso de entorpecentes;
  7. Crimes contra a administração pública: corrupção e desvio de verba;
  8. Crimes de natureza econômica e financeira: estelionato e crime de natureza tributária.
97

 

98

CAPÍTULO V

99

 

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DAS MEDIDAS DISCIPLINARES, DAS OCORRÊNCIAS E PROCEDIMENTOS

101

 

102

Art. 12 São aplicáveis ao estudante que desrespeitar os seus deveres, cometer infrações disciplinares ou transgredir os preceitos deste regulamento, pela CGAE/CAE ou setor equivalente e/ou CED, as seguintes medidas disciplinares:

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  1. Advertência Simples (AS): medida disciplinar de caráter orientativo para ocorrências de menor gravidade, registrada conforme Anexo II;
  2. Advertência Grave (AG): medida disciplinar utilizada para ocorrências de maior gravidade ou reincidência de ocorrências de menor gravidade, , registrada conforme Anexo III;
  3. Suspensão (SU): medida disciplinar de afastamento temporário do estudante de suas atividades escolares, bem como das dependências do campus, , registrada conforme Anexo IV;
  4. Desligamento (DL): medida disciplinar no caso de ocorrências graves, que implica no cancelamento da matrícula do estudante na instituição.
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106

§ 1º. A AS tem caráter orientativo, não sendo necessário seguir os trâmites das demais medidas disciplinares.

107

 

108

§ 2º. Após a aplicação de 3 (três) advertências simples, a próxima medida disciplinar será advertência grave.

110

§ 3º. Após a aplicação de 2 (duas) advertência(s) graves(s), a próxima medida disciplinar que incorrer em advertência grave, acarretará a suspensão.

111

 

112

§ 4º. Após a aplicação de 3 (três) suspensões, a próxima medida disciplinar que incorrer em suspensão, acarretará o desligamento/cancelamento de matrícula, a partir de abertura de processo administrativo disciplinar, nos termos deste artigo.

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114

§ 5º. Para fins de aplicação das medidas disciplinares previstas neste regulamento, de forma gradativa, serão consideradas as infrações cometidas e registradas durante todo o período de vínculo do(a) estudante na instituição de forma cumulativa.

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116

§ 6º. A depender da gravidade da infração cometida pelo estudante, a CAE, CGAE e CED ou setor equivalente poderá, mediante fundamentação, desconsiderar a gradação estabelecida nos parágrafos anteriores para fins de indicação da medida disciplinar.

117

 

118

§ 7º. Nos casos em que houver risco à integridade física e emocional dos(as) envolvidos(as), poderá ser aplicada suspensão preventiva antes da conclusão do processo administrativo disciplinar.

119

120

§ 8º. A suspensão implica o afastamento do estudante de todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão e será registrada pela CAE, CGAE, CED ou setor equivalente, na forma regimental.

121

 

122

§ 9º O(a) estudante suspenso(a) fica impedido de permanecer na instituição no período do cumprimento da medida disciplinar, salvo na condição de servidor(a), bolsista ou estagiário(a), cuja permanência é respaldada na legislação trabalhista, bem como nos casos de participação de medidas disciplinares alternativas e/ou em práticas restaurativas.

123

 

124

§ 10º. Em caso de medida disciplinar de suspensão será computada falta no período em que o estudante estiver suspenso(a), sendo-lhe vedada a reposição de atividades avaliativas realizadas no período correspondente, resguardado seu direito à atividades de recuperação.

125

 

126

§ 11º Havendo a aplicação da medida disciplinar de advertência grave ou suspensão, o estudante será automaticamente destituído de qualquer função de representação institucional.

127

 

128

§ 12º. Estudantes que desrespeitarem as normas descritas neste regulamento, resultando em infrações disciplinares como AG e SU, ficarão impedidos de participar de processos seletivos como bolsistas, e deverão ser desclassificados(as), caso o processo esteja em andamento, e desligados(as) do projeto/programa se já estiverem em atividade.

129

 

130

§ 13º Estudantes que desrespeitarem as normas descritas neste regulamento, resultando em infrações disciplinares como AG e SU, ficarão impedidos de participar de visitas técnicas ou outras atividades institucionais externas:

131

 

132

I - por um período de 30 dias letivos para AG, a contar a data da efetiva aplicação da medida;

133

II - por um período de 180 dias letivos para SU, a contar a data da efetiva aplicação da medida.

134

 

135

§ 14º Estudantes beneficiários(as) do Programa de Assistência Estudantil do IFTM nas modalidades que utilizem como critério de seleção a renda per capita ou situação de vulnerabilidade social, não perderão estes auxílios/benefícios em função da aplicação de medidas disciplinares, exceto nos casos de desligamento.

136

 

137

§ 15º Estudantes desligados(as) por motivos disciplinares ficam impedidos(as) de reingressar em qualquer curso da instituição por um período de 03 (três) anos.

138

 

139

§ 16º. A aplicação das medidas disciplinares impedirá a emissão da declaração de nada consta, pela CGAE/CAE ou setor equivalente pelo período de:

140

 

141
  1. - advertência grave - 30 (trinta) dias corridos;
  2.  - suspensão - 180 (cento e oitenta) dias corridos.
142

 

143

§ 17º. O impedimento da emissão da declaração de nada consta começará a partir da data da efetiva aplicação da medida disciplinar. 

144

 

145

§ 18º. Caso o(a) estudante tenha mais de uma medida disciplinar em seu registro, o prazo a ser considerado é o correspondente à medida disciplinar mais grave.

146

 

147

§ 19º. A abertura do processo disciplinar é facultativa nos casos de advertência simples, advertência grave e suspensão, e obrigatória nos casos de desligamento.

148

 

149

Art. 12 As ocorrências (Anexo I) devem ser formuladas por escrito, contendo a identificação do(a) denunciante, do(a) citado(a) e o relato da infração.

150

 

151

§ 1º Caberá à CAE, CGAE ou setor equivalente, ou ao CED, se for o caso, avaliar a veracidade das alegações.

152

 

153

§ 2º O direito de sigilo do(a) denunciante(a) e do teor da ocorrência serão mantidos em casos excepcionais, em que natureza da situação exigir.

154

 

155

§ 3º O registro da ocorrência deverá ser emitido no prazo máximo de 3 (três) meses da data do fato ocorrido.

156

 

157

Art. 13. Recebida e registrada a ocorrência, a CAE, CGAE ou setor equivalente notificará o(a) estudante por e-mail sobre os termos da denúncia a ele(a) imputada e fará sua oitiva, formalizada em ata (conforme anexo V), bem como dos(as) eventuais envolvidos(as).

158

 

159

§ 1º. Na oitiva, o/a(s) estudante(s) terá(ão) a oportunidade de apresentar a sua defesa;

160

 

161

§ 2º. Durante a oitiva, a CAE/CGAE ou setor equivalente poderá se manifestar sobre a defesa apresentada pelo/a(s) estudante(s);

162

 

163

§ 3º Para as situações com previsão de medida disciplinar de suspensão ou desligamento, a CAE/CGAE ou setor equivalente dará um prazo de 2 (dois) dias letivos para o(a) estudante apresentar uma defesa escrita, assinada pelo seu responsável legal, se menor de idade.

164

 

165

§ 4º Demais canais de comunicação poderão ser utilizados de forma complementar para notificar estudantes, e responsáveis legais caso o(a) estudante seja menor de idade.

166

 

167

Art. 14. A CAE/CGAE ou setor equivalente, quando do registro ou recebimento da ocorrência, terá o prazo de 3 (três) dias letivos para iniciar o procedimento de apuração.

168

 

169

Art. 15. Na apuração dos fatos, os registros poderão ser feitos por meio de relatórios, atas, formulários, ou outros instrumentos que a CAE/CGAE ou setor equivalente julgar necessários.

170

 

171

§ 1º No caso de estudantes com necessidades específicas a apuração dos fatos deverá contar com a participação do Napne para análise de possíveis interferências de condições de acessibilidade, condições físicas, intelectuais, psicológicas e outras.

172

 

173

§ 2º O(a) coordenador(a) de curso deverá participar do processo de apuração de fatos relativos a situações disciplinares envolvendo estudantes de curso sob sua coordenação.

174

 

175

Art. 16. Com base nessas oitivas e apuração dos fatos, a CAE/CGAE ou setor equivalente poderá:

176

 

177
  1. Realizar a sessão de conciliação/mediação entre os envolvidos, com auxílio das coordenações de curso, setor pedagógico e membros dos núcleos de ações inclusivas Napne, Neabi e Nedseg, se necessário;
  2. Isentar o(a) estudante da aplicação de medida disciplinar com o respectivo arquivamento da ocorrência; 
  3. Encaminhar para realização de medida disciplinar alternativa; ou
  4. Prosseguir com os procedimentos de aplicação da medida disciplinar.
178

 

179

Parágrafo único. O CED poderá ser consultado nos casos de medidas disciplinares com previsão de suspensão ou desligamento e/ou nas situações em que a CAE/CGAE ou setor equivalente julgarem necessárias.

180

 

181

Art. 17. Tratando-se de infrações cuja medida disciplinar prevista seja advertência grave ou suspensão, a CAE/CGAE ou setor equivalente fará a análise da defesa apresentada pelo(a) estudante.

182

 

183

Art. 18. Constatada a necessidade de aplicação das medidas disciplinares de advertência grave, suspensão ou desligamento, a CAE/CGAE ou setor equivalente expedirá a notificação ao(à) estudante e ao seu(a) responsável legal, caso seja menor de idade.

184

 

185

§1º A CAE / CGAE ou setor equivalente encaminhará esta notificação por e-mail ao(s) estudante(s) e os responsáveis legais.

186

 

187

§2º Demais canais de comunicação poderão ser utilizados de forma complementar para notificar estudantes e responsáveis legais caso o estudante seja menor de idade.

188

 

189

§3º Em caso de advertência grave e suspensão, o(a) estudante ou responsável legal terá o direito de recorrer da decisão dentro do prazo de 2 (dois) dias letivos a partir da notificação, utilizando o formulário disponível no Anexo VI.

190

 

191

Art. 19. Havendo a apresentação de recurso para as medidas de advertência grave e suspensão, a CAE/CGAE ou setor equivalente encaminhará ao CED para análise do recurso e este poderá:

192

 

193
  1. Reconsiderar a decisão, caso em que aplicará outra medida disciplinar de menor efeito; 
  2. Isentar o(a) estudante da aplicação da medida disciplinar com arquivamento da ocorrência;
  3. Encaminhar para realização de medida disciplinar alternativa;
  4. Manter a decisão.
194

 

195

Art. 20. Tratando-se de infrações de medida disciplinar de desligamento, a CAE/CGAE ou setor equivalente encaminhará os autos para o CED que fará a análise da defesa apresentada pelo(a) estudante.

196

 

197

§1º. Analisada a defesa, o CED poderá:

198

 

199

I - Deliberar pela realização de outros procedimentos, caso entenda necessário;

200

II - Isentar o(a) estudante da aplicação de medida disciplinar, comunicando à CAE/CGAE ou setor equivalente para que efetue o respectivo arquivamento, ou

201

III - Decidir pela aplicação de medida disciplinar de menor efeito, advertência grave ou suspensão, comunicando à CAE/CGAE ou setor equivalente para o cumprimento da decisão;

202
  1. Encaminhar para realização de medida disciplinar alternativa;
203

IV - Decidir pela aplicação de medida disciplinar de desligamento, expedindo e enviando a notificação por e-mail (ao)à estudante e ao seu responsável legal, se menor de idade, informando-lhe(s) do direito de recorrer da presente decisão no prazo de 5 dias letivos.

204

 

205

§2º Demais canais de comunicação poderão ser utilizados de forma complementar para notificar estudantes e responsáveis legais caso o(a) estudante seja menor de idade.

206

 

207

§3º Havendo a apresentação de recurso, o CED encaminhará os autos à Direção Geral do campus para análise do recurso, a quem caberá o seu deferimento ou indeferimento, podendo ser consultado o Conselho Gestor, a critério da direção.

208

 

209

4º Após análise do recurso pela Direção geral, esta poderá:

210

 

211

I - Reconsiderar a decisão, caso em que aplicará outra medida disciplinar de menor efeito;

212

II - Encaminhar para realização de medida disciplinar alternativa

213

III - Manter a decisão.

214

 

215

Art. 21. Nos casos de advertência grave e suspensão, o CED é a instância final de recurso, cujas decisões são terminativas em relação à aplicação de tais medidas disciplinares.

216

 

217

Parágrafo único. Nos casos em que a suspensão for aplicada pelo CED, a instância final de recurso será a Direção Geral do campus.

218

 

219

Art. 22. Nos casos de desligamento, a Direção Geral é a instância final de recurso, cujas decisões são terminativas em relação à aplicação da medida disciplinar.

220

 

221

Art. 23. Em casos de análise nas diversas instâncias pelas quais um processo administrativo disciplinar possa ser tramitado, com aplicação de possíveis medidas disciplinares como suspensão ou desligamento do(a) estudante, não poderão participar direta ou indiretamente membros que possuam quaisquer relações de parentesco, amizade ou inimizade, sendo os mesmos obrigados a declarar impedimento/suspensão.

222

 

223

Art. 24. O(a) estudante terá acesso ao processo e poderá obter as certidões ou cópias das informações e documentos que o integram, salvo documentos protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.

224

 

225

Art. 25. Em caso de dano material ao patrimônio da instituição ou de outrem, além de sujeitar-se a medidas disciplinares, o(a) estudante infrator(a) estará obrigado(a) ao ressarcimento.

226

 

227

Parágrafo Único. A obrigação de reparar o dano estende-se ao(à) responsável pelo(a) estudante menor de idade.

228

 

229

Art. 26. Os prejuízos materiais causados por dano ao patrimônio público serão notificados pela CAE/CGAE ou setor equivalente ao setor de patrimônio do IFTM, que deverá apresentar os valores a serem ressarcidos no prazo de 3 (três) dias letivos.

230

 

231

§1º Outras formas de reparação aos danos patrimoniais poderão ser realizadas pelos(as) estudantes e seus(as) responsáveis, com autorização da CAE/CGAE ou setor equivalente, em conformidade com a regulamentação institucional.

232

 

233

§2º Nos casos de comprovada insuficiência de recursos para ressarcimento por parte do(a) estudante, a Direção Geral do campus procederá com o arquivamento do processo.

234

 

235

Art. 27. Quando a infração disciplinar constituir delito sujeito à ação penal, a instituição diligenciará a remessa de cópias autenticadas do procedimento administrativo que a ensejou ao Conselho Tutelar, se envolver estudante menor de idade, e à autoridade competente, se maior. 

236

 

237

Art. 28. A documentação que compõe os procedimentos referentes a ocorrências e medidas disciplinares aplicadas aos(às) estudantes poderão ser arquivadas em processos disciplinares, no módulo QI - Quadro Informativo do Estudante no Virtual-IF, em planilhas ou outros espaços a critério da CAE/CGAE ou setor equivalente.

238

 

239

Art. 29. A CAE/CGAE ou setor equivalente informará à coordenação de curso sobre todas as medidas disciplinares aplicadas aos(às) estudantes.

240

 

241

CAPÍTULO VI

242

DAS MEDIDAS DISCIPLINARES ALTERNATIVAS

244

Art. 30. Independentemente da natureza das medidas disciplinares aplicadas, as mesmas poderão ser combinadas ou substituídas por medidas disciplinares alternativas, como atividades pedagógicas supervisionadas e práticas restaurativas supervisionadas, dentre outras.

245

 

246

Art. 31. As atividades pedagógicas supervisionadas e as práticas restaurativas supervisionadas deverão ser coordenadas pelo CED e/ou pela CAE/CGAE ou setor equivalente e aplicadas e/ou supervisionadas por professores(as), coordenadores(as) de curso, membros(as) do setor pedagógico, núcleos de ações inclusivas, a depender de cada caso.

247

 

248

Art. 32. São consideradas atividades pedagógicas supervisionadas:

249

 

250
  1. realização de estudos; 
  2. realização de pesquisas; 
  3. preparação de materiais;
  4. realização de apresentações; 
  5. participação em eventos ou projetos de caráter formativo, internos ou externos;
  6. projetos sociais, dentre outros.
251

 

252

Parágrafo único. As atividades mencionadas serão, preferencialmente, contextualizadas com a infração disciplinar cometida pelo(a) estudante. 

253

 

254

Art. 33. As práticas restaurativas supervisionadas são ações que utilizam diferentes estratégias e metodologias de estruturação e promoção de encontros entre as partes envolvidas em conflito, cujos procedimentos constam em regulamentação própria.

255

 

256

Parágrafo único. As práticas restaurativas serão amplamente utilizadas de forma a promover uma cultura de paz e de respeito à diversidade humana através do acolhimento e do diálogo, fundamentadas em princípios como respeito, empatia e responsabilização, buscando a restauração de relações afetadas por conflitos, danos ou situações de vulnerabilidade. 

257

 

258

Art. 34. Caso o(a) estudante se recuse a participar da medida disciplinar alternativa, eximindo-se da autorresponsabilização e mudança de comportamento, as medidas disciplinares serão aplicadas de acordo com o tipo de infração.

259

 

260

§1º Não caberá recurso contra a medida aplicada após a não realização de medidas disciplinares alternativas.

261

 

262

§2º As medidas disciplinares alternativas deverão ser adequadas às necessidades específicas dos estudantes, bem como às suas condições sociais, econômicas, culturais e religiosas;

263

 

264

CAPÍTULO VII

265

 

266

DO CONSELHO DE ÉTICA DISCENTE (CED)

267

 

268

Art. 35. O Conselho de Ética Discente (CED) é um órgão consultivo e deliberativo em relação às questões disciplinares deste regulamento, respeitadas as peculiaridades inerentes a cada campus.

269

 

270

Art. 36. Cada campus deverá instituir o seu CED, por meio da Direção de Ensino, Pesquisa e Extensão (DEPE/DE) e/ou Coordenação Geral de Ensino, Pesquisa e Extensão (CGEPE/CGE) ou equivalente, em articulação com a Direção Geral do campus.

271

 

272

Art. 37. O CED será composto por:

273

 

274
  1. coordenador(a) geral de apoio ao estudante, ou equivalente, como presidente e suplente do(a) secretário(a);
  2. 01 (um/a) secretário(a), indicado pela presidência do conselho e que atua como suplente do(a) mesmo(a);
  3. 04 (quatro) representantes docentes (2 titulares e 2 suplentes), sendo um(a) representante dos cursos técnicos e um dos cursos superiores, indicados(as) pelos pares mediante manifestação de interesse do(a) docente. 
  4. 01 (um/a) psicólogo(a), quando houver, indicados pela direção geral do campus;
  5. 01 (um/a) assistente social (quando houver), indicado pela direção geral do campus,
  6. 02 (dois/as) membros do Setor Pedagógico (1 titular e 1 suplente), indicados(as) pelos pares, mediante manifestação de interesse;
  7. 01 (um/a) estudante titular e um(a) suplente, dos cursos técnicos, indicados(as) pela presidência do conselho;
  8. 01 (um/a) estudante titular e um(a) suplente, dos cursos superiores, indicados(as) pela presidência do conselho;
  9. 02 (dois/as) membros, um titular e outro suplente, do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas (NEABI) indicados(as) pelos membros do núcleo e/ou seus pares.
  10. 02 (dois/as) membros, um titular e outro suplente, do Núcleo de Estudos de Diversidade, Sexualidade e Gênero, (NEDSEG) indicados(as) pelos membros do núcleo e/ou seus pares.
  11. 02 (dois/as) membros, um titular e outro suplente, Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas, (NAPNE) indicados(as) pelos membros do núcleo e/ou seus pares.
  12. 02 (dois/as) membros, um(a) titular e outro suplente, responsáveis legais dos(as) estudantes, indicados(as) pela presidência do conselho.
275

 

276

§ 1º Caso não haja manifestação de interesse de candidatos(as) ao CED, nas representações descritas nos incisos III e VI, estes(as) serão indicados pela direção geral do campus;

277

 

278

§ 2º Os(as) componentes do CED serão designados(as) por meio de portaria específica expedida pela direção geral do campus.

279

 

280

§ 3º Estudantes membros do CED que sofrerem qualquer medida disciplinar serão automaticamente desligados(as) do conselho. 

281

 

282

§ 5º Servidores(as) que sofrerem denúncias de assédio moral ou sexual, ou cometerem outros atos proibidos previstos nas legislações pertinentes a servidores(as), até a conclusão da apuração dos fatos, deverão ser afastados(as) do CED.

283

 

284

§ 5º Servidores(as) que estiverem em Processo Administrativo Disciplinar (PAD), comprovada sua responsabilidade, após a apuração dos fatos, serão desligados do CED.

285

 

286

Art. 38. O CED terá as seguintes atribuições:

287

 

288

I - analisar, apurar e deliberar sobre atos de indisciplina envolvendo estudantes, conforme previsto neste regulamento e demais legislações pertinentes;

289

II - propor e encaminhar medidas disciplinares alternativas de caráter substitutivo e/ou complementar a outras medidas disciplinares para tratar, enfrentar ou minimizar situações de indisciplina no campus;

290

III - organizar, analisar e emitir parecer no que lhe couber, registrando via módulo Docs do Virtual-IF, os documentos referentes às medidas disciplinares;

291

IV - garantir aos(às) estudantes amplo direito de defesa referentes às ocorrências e aos processos disciplinares; 

292

V - analisar e votar os recursos apresentados pelos(as) estudantes; 

293

VI - encaminhar os casos de desligamento, devidamente documentados, à Direção Geral do campus.

294

 

295

Art. 39. O CED reunir-se-á conforme necessidade, a partir das demandas apresentadas.

296

 

297

§ 1º As reuniões do CED deverão ter um quórum mínimo de 3 (três) pessoas.

298

 

299

§ 2º A depender do registro de ocorrência a ser analisado, a presidência do CED poderá definir outros critérios para definição de quórum necessário para participação.

300

 

301

Art. 40. O procedimento administrativo para apurar as infrações disciplinares será arquivado caso o(a) estudante passe à condição de egresso(a) ou não matriculado(a).

302

 

303

Art. 41. São atribuições da presidência do CED:

304

 

305
  1. convocar e coordenar as reuniões do conselho;
  2. viabilizar o desenvolvimento de ações deliberadas em reuniões do conselho; 
  3. informar os setores pertinentes sobre as decisões do CED;
  4. organizar a documentação do CED; 
  5. orientar e auxiliar a secretaria do CED;
  6. tornar efetivas as deliberações do conselho.
306

 

307

Art. 42. São atribuições da secretaria do CED: 

308

 

309
  1. elaborar as atas das reuniões do conselho; 
  2. elaborar, expedir e organizar as demais documentações do CED; 
  3. acompanhar os prazos das etapas dos processos disciplinares estudantis;
  4. informar à presidência sobre o andamento dos trabalhos.
310

 

311

Parágrafo único. Compete à presidência exercer as atribuições de secretaria nas ausências e nos casos de vacância. 

312

 

313

CAPÍTULO VIII

314

 

315

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

316

317

Art. 43. Respeitadas as disposições do presente regulamento, cada campus, considerando suas especificidades, poderá propor normas complementares a este, caso necessário, as quais deverão ser encaminhadas à Pró-Reitoria de Ensino (PROEN) que, após análise e parecer, encaminhará aos órgãos superiores competentes para apreciação e possível aprovação.

318

 

319

Art. 44. Nos casos em que hover suspeita de de violência, negligência, discriminação, exploração, crueldade ou opressão contra estudantes menores de idade, o IFTM notificará o Conselho Tutelar em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

320

 

321

Art. 45. Os campi que possuem residência estudantil deverão elaborar normas complementares próprias, respeitando as orientações contidas neste regulamento, enviando-as à PROEN que, após análise e parecer, encaminhará aos órgãos superiores competentes para apreciação e possível aprovação.

322

 

323

Art. 46. Este regulamento será disponibilizado no site do IFTM, no Informativo de matrícula, no Módulo Estudante do Virtual-IF e mencionado no Guia do(a) Estudante.

324

 

325

Art. 47. Os casos omissos serão dirimidos pela Direção Geral do campus, em consulta ao CED, se necessário.

326

 

327

Art. 48. Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.

328

 

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