REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO IFTM
Revisão do Regulamento Disciplinar Discente do IFTM - Resolução nº 245/2022.
Conteúdo
Parágrafo único. O desenvolvimento da autodisciplina faz parte do processo formativo humano, e, neste sentido, a condução de quaisquer medidas previstas neste regulamento deverá ser associada à reflexão, orientação e intervenção educativas, sempre referenciadas nos princípios do IFTM.
Contribuições
A construção da autodisciplina autêntica floresce em ambientes que cultivam o diálogo aberto, a autonomia individual e a reflexão crítica. O desafio primordial não reside na abolição de normas, mas sim na sua ressignificação, de meras imposições para ferramentas de aprendizado. Nesse contexto, emerge uma questão fundamental: em que medida a autodisciplina genuína pode ser nutrida em um ambiente que restringe o espaço para estes elementos essenciais? Ademais, como podemos circunscrever uma intervenção educativa à luz dos princípios norteadores do IFTM, que moldam a prática pedagógica e a gestão institucional? Corremos o risco de que algumas intervenções perpetuem práticas colonizadoras, negligenciando as particularidades culturais e contextuais dos educandos? As intervenções propostas estão verdadeiramente alinhadas às necessidades dos estudantes, ou são meras reproduções mecânicas, desprovidas de sensibilidade para as especificidades de cada grupo? Como podemos direcioná-las para um horizonte mais inclusivo e respeitoso da diversidade de contextos?