Em discussão

REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO IFTM

Revisão do Regulamento Disciplinar Discente do IFTM - Resolução nº 245/2022.

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 29/01/2025 até 16/02/2025
 Em relatoria a partir de 17/02/2025 até 20/02/2025
 Em votação a partir de 21/02/2025 até 25/02/2025
 Concluída a partir de 26/02/2025 até 28/02/2025
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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  1. conhecer, respeitar e cumprir os regulamentos, normas, diretrizes, instruções normativas e a organização administrativa no âmbito interno e externo do IFTM;
  2. colaborar eticamente para o desenvolvimento de um ambiente acadêmico que vise à convivência respeitosa e promotora do desenvolvimento intelectual, cultural e pessoal;
  3. tratar com respeito, atenção e cordialidade os colegas estudantes, servidores e visitantes do IFTM, sem discriminação e distinção, nos ambientes físicos ou virtuais;
  4. conhecer e acompanhar as comunicações internas, referentes às atividades curriculares e extracurriculares veiculadas e disponibilizadas por canais oficiais do IFTM;
  5. não praticar e nem incentivar o bullying e/ou cyberbullying, caracterizados como atitudes agressivas, insultos, injúrias, intimidações, ameaças, apelidos constrangedores, calúnia e difamação, bem como tratamentos hostis que façam ou não referência a aspectos e condicionantes físicos, de identidade, de gênero, sexualidade e características étnico-raciais;
  6. agir com cortesia ao solicitar atendimento de servidores, observando a competência do setor, a sequência hierárquica da estrutura organizacional e os horários de atendimento do IFTM;
  7. manter a ordem, a disciplina e a ética em ambientes internos e externos, nos espaços físicos e/ou virtuais, na condição de estudante participante e/ou organizador de eventos promovidos pelo IFTM ou em parceria com outras instituições;
  8. respeitar as normas específicas sobre os espaços de circulação e de permanência a serem determinadas institucionalmente;
  9. obter autorização dos setores competentes para a organização de rifas, sorteios, festas e excursões ou quaisquer outras atividades em que esteja envolvido o nome do IFTM;
  10. manter silêncio e não fazer uso de aparelhos sonoros e/ou instrumentos musicais, sem a devida autorização pelos setores competentes, de modo a respeitar os diversos ambientes institucionais;
  11. utilizar um tom moderado de voz nas proximidades das salas de aula, laboratórios, biblioteca, corredores, ambientes virtuais e demais dependências institucionais, respeitando o período de realização das atividades acadêmicas e administrativas;
  12. cumprir as normas e procedimentos sobre a saída do ambiente institucional durante as atividades curriculares e extracurriculares, conforme estabelecido pela CAE ou setor equivalente;
  13. comparecer às atividades acadêmicas, pontualmente, de posse de documento de identificação com foto, quando solicitado.
  14. não praticar vandalismo, intolerância, discriminação, humilhação e intimidação nas dependências do IFTM, em atividades externas e/ou que o vincule à instituição;
  15. zelar pela conservação das instalações e dependências, dos livros didáticos e acervo patrimonial de uso individual e coletivo;
  16. responsabilizar-se e zelar pela guarda de seus pertences particulares em geral, trazidos para o IFTM, inclusive respeitando as regras de uso dos armários, quando disponibilizados;
  17. manter, de forma colaborativa, a organização e a limpeza das salas de aula, lanchonetes, refeitórios, laboratórios, banheiros, quadras poliesportivas e demais dependências institucionais;
  18. indenizar, quando comprovada responsabilidade, os prejuízos e/ou danos individuais e coletivos de qualquer natureza que causar ao IFTM e à comunidade acadêmica ou à propriedade alheia;
  19. cumprir e realizar as atividades acadêmicas com compromisso, assiduidade e pontualidade;
  20. respeitar a legislação pertinente aos direitos autorais, propriedade industrial e propriedade intelectual;
  21. comparecer, quando convocado, às reuniões de direção, coordenação, colegiados e de representantes de turma para conhecimento, orientações ou deliberações de seu interesse ou interesse da comunidade acadêmica;
  22. representar e zelar pela imagem do IFTM, conforme normas e procedimentos institucionais, em qualquer circunstância ou local em que se encontre identificado como estudante da instituição;
  23. solicitar autorização prévia para utilização do nome da instituição ou para representá-la;
  24. agir de forma respeitosa na recepção de estudantes ingressantes ou visitantes, tratando(as) com dignidade e sociabilidade, proporcionando integração e adaptação ao campus, sem causar-lhes constrangimento ou praticar quaisquer atos que configurem caráter agressivo, danoso, discriminatório ou ilegal;
  25. comparecer às atividades acadêmicas com o material didático necessário para a sua efetiva participação;
  26. Observar as normas e os procedimentos de segurança vigentes durante o cumprimento das tarefas e atribuições acadêmicas, inclusive em atividades externas; 
  27. manter atualizados seus dados pessoais, inclusive endereço residencial, eletrônico (e-mail) e telefone junto ao sistema acadêmico no Módulo Estudante do Virtual-IF;
  28. utilizar aparelhos eletrônicos durante a realização das atividades acadêmicas somente quando solicitado e/ou permitido pelo(a) professor(a) responsável, ou quando se tratar de recurso de tecnologia assistiva, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 15.100/2025;
  29. respeitar locais de acesso restrito no âmbito das instalações prediais dos campi e/ou ambientes virtuais e/ou representação em outras instituições, solicitando permissão para a entrada ou a permanência nos mesmos;
  30. cuidar do acervo bibliográfico, incluindo-se os livros didáticos cedidos para uso nas aulas, devolvendo-os no prazo estipulado ou em caso de cancelamento, trancamento de matrícula ou transferência, e repondo qualquer livro que tenha sido extraviado ou danificado quando sob sua responsabilidade, conforme normas da biblioteca;
  31. ressarcir os auxílios estudantis e bolsas acadêmicas recebidos indevidamente;
  32. retratar-se, por escrito ou verbalmente, por falta cometida no âmbito da instituição ou em exercício de suas atividades acadêmicas, contra quaisquer membros da comunidade acadêmica, prestadores de serviço ou outros;
  33. utilizar equipamentos de segurança no trânsito interno do campus, como cinto de segurança, capacete, bem como não transportar pessoas em carroceria de utilitários, respeitando o Código de Trânsito Brasileiro;
  34. providenciar a renovação da matrícula a cada período letivo e acompanhar os demais procedimentos administrativos previstos no calendário acadêmico, visando à garantia de condições para o acesso, a permanência e o êxito estudantil na instituição;
  35. prestar informações sobre possíveis atos que infrinjam o presente regulamento e/ou que ponham em risco a segurança e a integridade de membros da comunidade acadêmica, de visitantes ou do patrimônio do IFTM;
  36. comunicar aos familiares e/ou responsáveis legais sobre as notificações e os documentos institucionais, quando menor de 18 anos, assim como responsabilizar-se pelo retorno e assinatura, quando necessário;
  37. comunicar formalmente, por meio da Secretaria Virtual do Virtual-IF, seus afastamentos como aqueles oriundos de atestados médicos, atestados de trabalho, guarda religiosa (Lei nº 13.796/2019), alistamento militar, conforme previsto nas normas e regulamentos específicos;

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