REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO IFTM
Revisão do Regulamento Disciplinar Discente do IFTM - Resolução nº 245/2022.
Conteúdo
- descumprir os deveres dispostos neste regulamento (AS/AG/SU/DL);
- desacatar as normas, os regulamentos institucionais e demais dispositivos legais (AS/AG/SU/DL);
- agir de forma indisciplinada e desrespeitosa nas aulas, nas dependências institucionais ou em representação nas demais atividades acadêmicas do IFTM (AS/AG/SU/DL);
- desrespeitar o silêncio durante o período de atividades acadêmicas nas proximidades das salas de aula, unidades/setores de produção e demais dependências institucionais (AS);
- transgredir normas de funcionamento de qualquer setor ou dependências institucionais (AS);
- frequentar, sem autorização, os locais de acesso restrito (AS);
- retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da instituição e/ou de terceiros (AS/AG/SU/DL);
- elaborar, distribuir, divulgar mídia impressa ou virtual em nome da instituição, sem autorização prévia do setor competente ou Direção Geral (AS/AG);
- usar de forma indevida ou desrespeitosa a identidade, a logomarca ou demais símbolos institucionais (AS/AG/SU/DL);
- praticar agiotagem, jogos de azar, fazer apostas, propor ou aceitar transação pecuniária, comercializar produtos ou serviços de natureza ilegal (AG/SU/DL);
- comercializar produtos alimentícios sem a devida autorização do setor pertinente e/ou direção do campus (AS/AG);
- ausentar-se da sala de aula, laboratórios ou demais dependências institucionais durante horário de aula ou demais atividades acadêmicas sem autorização do(a) responsável pela aula e/ou atividade (AS/AG).
- ausentar-se da instituição sem prévia justificativa dos responsáveis legais e autorização da Cae/CGae ou equivalente, Setor Pedagógico e/ou coordenação do curso, quando menor de idade ou estudante da Educação Básica (AS/AG/SU);
- não atender às solicitações de comparecimento a qualquer setor da instituição ou não cumprir os compromissos de representação institucional sem justificativa (AS/AG);
- chegar atrasado às aulas ou demais atividades acadêmicas, sem apresentar justificativa (AS/AG);
- entrar ou sair das dependências institucionais de forma inadequada, desrespeitando as normas de acesso, de conduta e de permanência (AS/AG);
- fumar nas dependências institucionais (AS/AG/SU);
- usar o telefone celular ou outros equipamentos eletrônicos durante as atividades acadêmicas e em ambientes que exijam cuidados específicos quanto à segurança e/ou à integridade física, sem a autorização do responsável pela condução das atividades (AS/AG/SU/DL);
- permanecer, sem autorização, nas salas de aula ou outras dependências do campus após o término das atividades (AS/AG);
- impedir e/ou dificultar a entrada de colegas às aulas ou a sua participação em qualquer outra atividade acadêmica (AS/AG/SU);
- usar de meios ilícitos ou agir de forma fraudulenta e antiética para realizar atividades acadêmicas em benefício próprio ou de terceiros e/ou usar de pessoas ou de meios ilícitos para auferir frequência, nota ou conceito (AS/AG/SU/DL);
- cometer irregularidade que atente contra o direito autoral, direito de uso de imagem, propriedade industrial, propriedade intelectual e o uso de nome alheio no âmbito do IFTM (AS/AG/SU/DL);
- difundir sons, imagens e/ou gravações institucionais ou de pessoas, sem autorização expressa da autoridade competente ou, se for o caso, da pessoa envolvida (AS/AG/SU/DL);
- conduzir veículos nas dependências do campus, desrespeitando as normas previstas no Código Brasileiro de Trânsito - CBT e colocando em risco a integridade física de outros (AS/AG/SU/DL);
- poluir o ambiente, prejudicar a limpeza e a organização no local de atividades escolares (AS/AG/SU/DL);
- produzir e difundir textos, sons, gestos e imagens ofensivas e/ou obscenas nas dependências do IFTM e demais espaços de abrangência definidos no art. 3º deste regulamento (AS/AG/SU/DL);
- recusar-se a acatar as normas de segurança nas aulas práticas e/ou visitas técnicas (AS/AG/SU/DL);
- utilizar de forma inadequada o mobiliário e o patrimônio da instituição (AS/AG/SU);
- danificar objetos, equipamentos, veículos ou quaisquer outros itens de uso particular pertencentes a outrem (AS/AG/SU/DL);
- causar, colaborar ou ser conivente com danos de qualquer natureza ao patrimônio como mobiliários, equipamentos, acervo bibliográfico e/ou à estrutura predial da instituição (AS/AG/SU/DL);
- danificar o patrimônio histórico, artístico, científico, cultural ou ambiental da instituição (SU/DL);
- destruir, danificar, avariar, inutilizar ou furtar coisa pública ou alheia (AG/SU/DL);
- apropriar-se ou divulgar informações sigilosas ou reservadas, contidas nos sistemas de informações ou banco de dados do IFTM (AS/AG/SU/DL);
- prestar declarações ou fazer acusações falsas que venham a prejudicar qualquer membro da comunidade acadêmica (AS/AG/SU/DL);
- desrespeitar, ofender, provocar, desacatar com palavras, gestos ou atos que ameacem a integridade física e/ou moral de colegas estudantes, servidores e/ou visitantes da instituição (AG/SU/DL);
- agredir fisicamente qualquer pessoa (AG/SU/DL);
- praticar discriminação contra a diversidade racial, sexual, cultural, religiosa e de gênero (SU/DL);
- incitar ou praticar atos libidinosos, atos sexuais consensuais, atentado violento ao pudor, estupro, violência sexual mediante fraude, importunação sexual ou assédio sexual (AG/SU/DL);
- praticar, participar ou estimular atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetitivos, caracterizados como bullying ou ciberbullying, sem motivação evidente, por indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas, física ou virtualmente (AG/SU/DL);
- praticar, incitar ou participar de atividades de risco e/ou perigosas que possam causar danos a si ou a terceiros (SU/DL);
- participar e/ou organizar trotes que possam provocar danos físicos, morais e psicológicos ou outras formas de constrangimento, conforme legislação específica (SU/DL);
- apresentar-se à instituição, ou representá-la, estando alcoolizado ou sob efeito de qualquer substância psicoativa ou psicotrópica ilegal ou não prescrita por profissionais de saúde (SU/DL);
Contribuições
A previsão genérica de "descumprir os deveres dispostos neste regulamento" como infração disciplinar apresenta sérios problemas de legalidade e aplicabilidade. A norma não especifica quais deveres são passíveis de sanção, tornando a regra vaga e subjetiva, o que abre espaço para interpretações arbitrárias. Para que uma conduta seja punida, é essencial que esteja claramente descrita. Apenas afirmar que o descumprimento de qualquer dever constitui infração permite decisões disciplinares sem critérios objetivos, podendo resultar em penalizações desproporcionais e injustas, sem considerar a gravidade de cada caso.
Além disso, diversas infrações previstas no regulamento carecem de clareza e critérios objetivos para verificação, como "desrespeitar o silêncio" ou "chegar atrasado sem justificativa", o que pode levar a julgamentos subjetivos e punições inconsistentes. Da mesma forma, a proibição de "elaborar, distribuir ou divulgar mídia impressa ou virtual em nome da instituição, sem autorização" pode entrar em conflito com direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e o direito à informação. Como esperar que a comunidade escolar exerça seu papel de participação e fiscalização do poder público se precisa de "autorização" para criticá-lo?
Outro exemplo problemático é a penalização por "permanecer, sem autorização, nas salas de aula ou outras dependências do campus após o término das atividades". A norma não especifica em quais circunstâncias essa permanência seria considerada uma infração. Estudantes que aguardam transporte, participam de atividades extracurriculares ou desenvolvem pesquisas acadêmicas estariam automaticamente em desacordo com a regra? Além disso, o regulamento não prevê exceções para emergências ou necessidades institucionais, tornando sua aplicação excessivamente rígida e potencialmente injusta. Também não fica claro como será verificada a autorização para permanência: haverá um sistema formal de controle? Sem diretrizes objetivas, essa regra pode ser aplicada de forma desigual.
Outro exemplo é a infração disciplinar "não atender às solicitações de comparecimento a qualquer setor da instituição ou não cumprir os compromissos de representação institucional sem justificativa". Penalizar um estudante simplesmente por não comparecer a um setor da instituição pode ser desproporcional, especialmente se ele não foi devidamente notificado ou se a convocação não for essencial. Em relação à representação institucional, não fica claro se a penalização se aplica a compromissos assumidos voluntariamente ou se há algum tipo de obrigatoriedade. Representar a instituição, sob ameaça de sanção seria incompatível com princípios de liberdade individual.
Por fim, o regimento disciplina infrações de diferentes gravidades sob um mesmo modelo de penalização, sem estabelecer uma gradação clara de sanções. Isso compromete o princípio da proporcionalidade e pode levar a punições desmedidas para condutas que poderiam ser tratadas com medidas pedagógicas ou corretivas antes da imposição de sanções mais severas.
"usar o telefone celular ou outros equipamentos eletrônicos durante as atividades acadêmicas e em ambientes que exijam cuidados específicos quanto à segurança e/ou à integridade física, sem a autorização do responsável pela condução das atividades (AS/AG/SU/DL);"
Esse trecho específico atende a nova lei de uso de telefones? O certo não seria proibir o uso em ambiente escolar, salvo em sotuações autorizadas?
XIX. permanecer, sem autorização, nas salas de aula ou outras dependências do campus após o término das atividades (AS/AG).
"outras dependências" ficou generalizado, uma vez que as Bibliotecas ficam abertas durante os 3 períodos e muitos estudantes as utilizam após período de aula.
Como a Biblioteca é um setor pedagógico e deseja-se que seja frequentado pelos estudantes durante o período em que estiver aberta, é importante fazer uma ressalva quanto à Biblioteca.