Em discussão
REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO IFTM
Revisão do Regulamento Disciplinar Discente do IFTM - Resolução nº 245/2022.
Responsável:
REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO
Cronograma:
Em discussão a partir de 29/01/2025 até 16/03/2025
Em relatoria a partir de 17/03/2025 até 20/03/2025
Em votação a partir de 21/03/2025 até 25/03/2025
Concluída a partir de 26/03/2025 até 28/03/2025
Participantes:
Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade Ver detalhes dos participantes
Conteúdo
95
Contribuições
Leandro Souza
19/02/2025 17:43
O Conselho Tutelar deveria ser comunicado quando um adolescente for suspenso da escola, especialmente se a suspensão comprometer o direito dele à educação ou se houver indícios de que ele precisa de acompanhamento especializado. A escola tem o dever de zelar pelo direito à educação e proteção do aluno. Assim, o Conselho Tutelar deve ser acionado nas seguintes situações:
1. Reincidência ou Gravidade da Infração
- Se o aluno já recebeu outras advertências e suspensões e continua cometendo infrações graves.
- Se a agressão ou conduta violenta envolver risco à integridade física de outras pessoas.
2. Suspensão Prolongada
- Caso a suspensão impeça o aluno de frequentar aulas por vários dias, prejudicando seu aprendizado.
- O Conselho Tutelar pode intervir para garantir que o adolescente não fique desamparado educacionalmente.
3. Indícios de Situação de Risco
- Se houver suspeita de que o comportamento do aluno está relacionado a violência doméstica, abuso, exploração ou abandono.
- O Conselho Tutelar pode orientar medidas de apoio à família ou encaminhar o caso para outras redes de proteção.
4. Quando a Família Não Colabora
- Se os responsáveis não comparecem à escola para dialogar sobre a conduta do aluno.
- Se a família não demonstra interesse em acompanhar a situação ou tomar providências.