Em discussão

REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO IFTM

Revisão do Regulamento Disciplinar Discente do IFTM - Resolução nº 245/2022.

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 29/01/2025 até 16/03/2025
 Em relatoria a partir de 17/03/2025 até 20/03/2025
 Em votação a partir de 21/03/2025 até 25/03/2025
 Concluída a partir de 26/03/2025 até 28/03/2025
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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Contribuições

Leandro Souza
19/02/2025 17:43

O Conselho Tutelar deveria ser comunicado quando um adolescente for suspenso da escola, especialmente se a suspensão comprometer o direito dele à educação ou se houver indícios de que ele precisa de acompanhamento especializado. A escola tem o dever de zelar pelo direito à educação e proteção do aluno. Assim, o Conselho Tutelar deve ser acionado nas seguintes situações:

1. Reincidência ou Gravidade da Infração

  • Se o aluno já recebeu outras advertências e suspensões e continua cometendo infrações graves.
  • Se a agressão ou conduta violenta envolver risco à integridade física de outras pessoas.

2. Suspensão Prolongada

  • Caso a suspensão impeça o aluno de frequentar aulas por vários dias, prejudicando seu aprendizado.
  • O Conselho Tutelar pode intervir para garantir que o adolescente não fique desamparado educacionalmente.

3. Indícios de Situação de Risco

  • Se houver suspeita de que o comportamento do aluno está relacionado a violência doméstica, abuso, exploração ou abandono.
  • O Conselho Tutelar pode orientar medidas de apoio à família ou encaminhar o caso para outras redes de proteção.

 4. Quando a Família Não Colabora

  • Se os responsáveis não comparecem à escola para dialogar sobre a conduta do aluno.
  • Se a família não demonstra interesse em acompanhar a situação ou tomar providências.

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