Concluída
    
REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO IFTM
Revisão do Regulamento Disciplinar Discente do IFTM - Resolução nº 245/2022.
Responsável:
         REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO
    Cronograma:
         Em discussão  a partir de 29/01/2025  até 16/03/2025
             Em relatoria  a partir de 17/03/2025  até 20/03/2025
             Em votação  a partir de 21/03/2025  até 25/03/2025
             Concluída  a partir de 26/03/2025  até 28/03/2025
            Participantes:
        
             
            Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes 
        
    Conteúdo
110
            § 3º. Após a aplicação de 2 (duas) advertência(s) graves(s), a próxima medida disciplinar que incorrer em advertência grave, acarretará a suspensão.
Contribuições
Claudio Castro
                        03/02/2025 15:49
                    Após a aplicação de 1 (uma) advertência grave, a próxima medida disciplinar que incorrer em advertência grave, acarretará a suspensão
