Em discussão
REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO IFTM
Revisão do Regulamento Disciplinar Discente do IFTM - Resolução nº 245/2022.
Responsável:
REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO
Cronograma:
Em discussão a partir de 29/01/2025 até 16/02/2025
Em relatoria a partir de 17/02/2025 até 20/02/2025
Em votação a partir de 21/02/2025 até 25/02/2025
Concluída a partir de 26/02/2025 até 28/02/2025
Participantes:
Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade Ver detalhes dos participantes
Conteúdo
112
§ 4º. Após a aplicação de 3 (três) suspensões, a próxima medida disciplinar que incorrer em suspensão, acarretará o desligamento/cancelamento de matrícula, a partir de abertura de processo administrativo disciplinar, nos termos deste artigo.
Contribuições
Claudio Castro
03/02/2025 15:33
Acredito que o número total de suspensões pode ser diminuído para 2