REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO IFTM
Revisão do Regulamento Disciplinar Discente do IFTM - Resolução nº 245/2022.
Conteúdo
§ 8º. A suspensão implica o afastamento do estudante de todas as atividades de ensino, pesquisa e extensão e será registrada pela CAE, CGAE, CED ou setor equivalente, na forma regimental.
Contribuições
No texto não encontrei a informação sobre o período da suspensão. Existirá suspensão leve e grave? Serão quantos dias?
Cada caso deveria ser avaliado individualmente, levando em conta o contexto da infração, a gravidade da conduta e eventuais atenuantes. A suspensão é uma penalidade severa, pois exclui o estudante de todas as atividades acadêmicas, impactando significativamente sua trajetória educacional. Para garantir justiça e proporcionalidade, a aplicação dessa sanção deveria considerar fatores como reincidência, dolo ou culpa e a possibilidade de recuperação do estudante. Muitas instituições adotam comissões disciplinares não apenas com caráter punitivo, mas com o objetivo de ressocialização, promovendo medidas educativas que favorecem a reintegração do aluno ao ambiente acadêmico. Nesse caso, inclusive propostas de extensão e pesquisa relacionadas ao ato infracional poderiam ser sugeridas por essas comissões com foco na reintegração dos estudantes infratores. Excluí-los automáticamente sem uma reflexão mais profunda sobre as motivações para o ato e um reflexão sobre as possibilidades de ressocialização reforçaria o caracter punitivo da instituição.
A suspensão não tem distinção entre leve e grave, porém a quantidade de dias pode variar entre 1 a 10 dias de acordo com cada situação. Porém eu também não vi essa informação no texto.