Em discussão

REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO IFTM

Revisão do Regulamento Disciplinar Discente do IFTM - Resolução nº 245/2022.

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 29/01/2025 até 16/03/2025
 Em relatoria a partir de 17/03/2025 até 20/03/2025
 Em votação a partir de 21/03/2025 até 25/03/2025
 Concluída a partir de 26/03/2025 até 28/03/2025
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

135

§ 14º Estudantes beneficiários(as) do Programa de Assistência Estudantil do IFTM nas modalidades que utilizem como critério de seleção a renda per capita ou situação de vulnerabilidade social, não perderão estes auxílios/benefícios em função da aplicação de medidas disciplinares, exceto nos casos de desligamento.

Contribuições

Leandro Souza
08/02/2025 11:03

Se o estudante for suspenso, mas continuar vinculado à instituição, como ficaria o direito ao auxílio-alimentação? Caso a suspensão impeça a frequência ao campus, haveria uma alternativa?

Envie sua contribuição