Em discussão
REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO IFTM
Revisão do Regulamento Disciplinar Discente do IFTM - Resolução nº 245/2022.
Responsável:
REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO
Cronograma:
Em discussão a partir de 29/01/2025 até 16/03/2025
Em relatoria a partir de 17/03/2025 até 20/03/2025
Em votação a partir de 21/03/2025 até 25/03/2025
Concluída a partir de 26/03/2025 até 28/03/2025
Participantes:
Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade Ver detalhes dos participantes
Conteúdo
155
§ 3º O registro da ocorrência deverá ser emitido no prazo máximo de 3 (três) meses da data do fato ocorrido.
Contribuições
Livia Lopes
10/02/2025 15:49
O prazo de 3 meses é muito longo, não poderia ser de 1 mês? Em 3 meses muita coisa mudou, muitos fatos foram esquecidos e o caráter educativo da ocorrência já se perdeu.