Em discussão

REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO IFTM

Revisão do Regulamento Disciplinar Discente do IFTM - Resolução nº 245/2022.

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 29/01/2025 até 16/03/2025
 Em relatoria a partir de 17/03/2025 até 20/03/2025
 Em votação a partir de 21/03/2025 até 25/03/2025
 Concluída a partir de 26/03/2025 até 28/03/2025
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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§ 3º O registro da ocorrência deverá ser emitido no prazo máximo de 3 (três) meses da data do fato ocorrido.

Contribuições

Livia Lopes
10/02/2025 15:49

O prazo de 3 meses é muito longo, não poderia ser de 1 mês? Em 3 meses muita coisa mudou, muitos fatos foram esquecidos e o caráter educativo da ocorrência já se perdeu.

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