REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO IFTM
Revisão do Regulamento Disciplinar Discente do IFTM - Resolução nº 245/2022.
Conteúdo
Art. 26. Os prejuízos materiais causados por dano ao patrimônio público serão notificados pela CAE/CGAE ou setor equivalente ao setor de patrimônio do IFTM, que deverá apresentar os valores a serem ressarcidos no prazo de 3 (três) dias letivos.
Contribuições
As Bibliotecas possuem regulamentação própria em caso de perda de livros (patrimônio público) (Resolução IFTM/CONSUP nº 444/2024 e nº 445/2024) que dispõe sobre os procedimentos e valores para a cobrança de multas e indenizações pelo setor de biblioteca no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro - IFTM. Diante o §1º do referido artigo, não sei se seria necessário expecificar que a Biblioteca possui Resolução própria.