REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO IFTM
Revisão do Regulamento Disciplinar Discente do IFTM - Resolução nº 245/2022.
Conteúdo
§ 3º Para as situações com previsão de medida disciplinar de suspensão ou desligamento, a CAE/CGAE ou setor equivalente dará um prazo de 2 (dois) dias letivos para o(a) estudante apresentar uma defesa escrita, assinada pelo seu responsável legal, se menor de idade.
Contribuição
Estudantes, especialmente os menores de idade, podem enfrentar dificuldades para se expressar por meio da defesa escrita. Dada a gravidade da situação, é fundamental que eles possam apresentar sua defesa de forma oral, com o devido registro em ata, acompanhados de seus responsáveis, inclusive diante dos conselhos que irão deliberar sobre o caso. É imprescindível que o direito à ampla defesa seja garantido e preservado. Outro ponto é que o prazo de dois dias pode ser insuficiente para apurar todas as circunstâncias do ocorrido.
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