Em discussão

REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO IFTM

Revisão do Regulamento Disciplinar Discente do IFTM - Resolução nº 245/2022.

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 29/01/2025 até 16/02/2025
 Em relatoria a partir de 17/02/2025 até 20/02/2025
 Em votação a partir de 21/02/2025 até 25/02/2025
 Concluída a partir de 26/02/2025 até 28/02/2025
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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§ 3º Para as situações com previsão de medida disciplinar de suspensão ou desligamento, a CAE/CGAE ou setor equivalente dará um prazo de 2 (dois) dias letivos para o(a) estudante apresentar uma defesa escrita, assinada pelo seu responsável legal, se menor de idade.

Contribuição

Estudantes, especialmente os menores de idade, podem enfrentar dificuldades para se expressar por meio da defesa escrita. Dada a gravidade da situação, é fundamental que eles possam apresentar sua defesa de forma oral, com o devido registro em ata, acompanhados de seus responsáveis, inclusive diante dos conselhos que irão deliberar sobre o caso. É imprescindível que o direito à ampla defesa seja garantido e preservado. Outro ponto é que o prazo de dois dias pode ser insuficiente para apurar todas as circunstâncias do ocorrido.

Por LEANDRO DE OLIVEIRA SOUZA em 31/01/2025 14:59

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