Concluída

REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO IFTM

Revisão do Regulamento Disciplinar Discente do IFTM - Resolução nº 245/2022.

Responsável:
 REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO
Cronograma:
 Em discussão a partir de 29/01/2025 até 16/03/2025
 Em relatoria a partir de 17/03/2025 até 20/03/2025
 Em votação a partir de 21/03/2025 até 25/03/2025
 Concluída a partir de 26/03/2025 até 28/03/2025
Participantes:
  Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade  Ver detalhes dos participantes

Conteúdo

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§ 7º. Nos casos em que houver risco à integridade física e emocional dos(as) envolvidos(as), poderá ser aplicada suspensão preventiva antes da conclusão do processo administrativo disciplinar.

Contribuição

Vivemos, na prática, situações de risco, como, por exemplo, agressões físicas, nas quais procedimentos demorados pode gerar um sentimento de impunidade e revolta. Em uma situação como essa, mesmo que haja uma defesa, não haverá justificativa para o ato, resultando em suspensão.

Por MARIELLE KÁRIN COELHO PRATES CASTANHEIRA em 11/02/2025 09:21

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