REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO IFTM
Revisão do Regulamento Disciplinar Discente do IFTM - Resolução nº 245/2022.
Conteúdo
§ 2º. Constituem-se como delitos sujeitos à ação penal que devem ser comunicados ao Conselho Tutelar e/ou outras instâncias correcionais externas as seguintes infrações, quando devidamente apuradas e comprovadas, bem como as suspeitas desse tipo de infração:
Contribuição
§ 2º. Constituem-se como delitos sujeitos à ação penal que devem ser comunicados ao Conselho Tutelar e/ou outras instâncias correcionais externas as seguintes infrações, quando devidamente apuradas e comprovadas, bem como as suspeitas desse tipo de infração:
("quando devidamente apuradas e comprovadas" ) creio que, quando se trata de delitos, cabe a outras instâncias apurar e comprovar as suspeitas e não nós. Após apuração dessas suspeitas, pelas instâncias cabiveis, aí sim, seria possível a instituição tomar outras providências como suspensão, desligamento, etc.
Avaliações
Data | Avaliação | Usuário | Segmento |
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13/03/2025 19:53 | Concordo | Gustavo Oliveira | Externo |