Concluída
REGULAMENTO DISCIPLINAR DISCENTE DO IFTM
Revisão do Regulamento Disciplinar Discente do IFTM - Resolução nº 245/2022.
Responsável:
REITORIA\PRO-REITORIA DE ENSINO
Cronograma:
Em discussão a partir de 29/01/2025 até 16/03/2025
Em relatoria a partir de 17/03/2025 até 20/03/2025
Em votação a partir de 21/03/2025 até 25/03/2025
Concluída a partir de 26/03/2025 até 28/03/2025
Participantes:
Técnicos Administrativos , Estudantes , Docentes , Comunidade Ver detalhes dos participantes
Conteúdo
163
§ 3º Para as situações com previsão de medida disciplinar de suspensão ou desligamento, a CAE/CGAE ou setor equivalente dará um prazo de 2 (dois) dias letivos para o(a) estudante apresentar uma defesa escrita, assinada pelo seu responsável legal, se menor de idade.
Contribuição
2 dias não é o prazo de apuração. E no parágrafo anterior fala que durante a oitiva será acolhida sua defesa, porém em situações mais graves ele ainda pode´rá apresentar por escrito com mais tempo.
Por MARIELLE KÁRIN COELHO PRATES CASTANHEIRA em 04/02/2025 10:31
Avaliações
Data | Avaliação | Usuário | Segmento |
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07/02/2025 09:55 | Discordo | Leandro Souza | Externo |